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:: ‘Tribunal Superior Eleitoral’

Dos 35 partidos registrados no TSE, 21 terão acesso aos recursos do Fundo Partidário em 2019

Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta terça-feira (29) portaria com a relação dos partidos políticos que atingiram a cláusula de desempenho e, portanto, terão direito ao recebimento de recursos do Fundo Partidário a partir do dia 1° de fevereiro deste ano. Instituído pela Emenda Constitucional nº 97/2017, o mecanismo, também conhecido como cláusula de barreira, estabeleceu novos critérios para acesso dos partidos aos recursos do Fundo Partidário e ao tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.

Segundo a norma, têm direito aos valores as legendas que, na legislatura seguinte ao pleito de 2018, obtiveram no mínimo 1,5% dos votos válidos nas eleições para a Câmara dos Deputados, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 1% (um por cento) dos votos válidos em cada uma delas. Ou as que elegeram pelo menos nove deputados federais distribuídos em pelo menos um terço das 27 unidades da Federação. Do total de 35 partidos registrados no TSE, 21 terão acesso aos recursos do Fundo, cujo valor global para 2019 foi estabelecido em R$ 927.750.560,00 pela Lei Orçamentária Anual (LOA). Ficaram de fora da divisão dos recursos as legendas que não cumpriram, nas Eleições 2018, os requisitos fixados na cláusula de desempenho.

As 21 agremiações que terão acesso aos recursos do Fundo, com os respectivos percentuais de votos válidos a serem utilizados para fins de cálculo do valor a ser recebido, são as seguintes: PSL, 12,81%; PT, 11,32%; PSDB 6,60%; PSD, 6,43%; PP, 6,12%; PSB, 6,02%; MDB, 6,08%; PR, 5,84%; PRB, 5,58%; DEM, 5,12%; PDT, 5,08%; PSOL, 3,11%; NOVO, 3,07%; PODE, 2,51%; PROS, 2,28%; PTB, 2,26%; SOLIDARIEDADE, 2,18%; AVANTE, 2,06%; PPS, 1,78%; PSC, 1,97%; e PV 1,78%. Deixarão de receber, a partir de fevereiro, recursos provenientes do Fundo Partidário os seguintes partidos: Rede, Patriota, PHS, DC, PCdoB, PCB, PCO, PMB, PMN, PPL, PRP, PRTB, PSTU e PTC. :: LEIA MAIS »

Eleitor com problemas na votação deverá apresentar queixa de imediato a mesário

Eleições 2018

Eleições 2018

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Ministério da Segurança Pública (MSP) expediram nesta terça-feira (16) orientação conjunta com o objetivo de uniformizar o atendimento, o registro e o encaminhamento de queixas relativas a eventual mau funcionamento das urnas eletrônicas e padronizar o tratamento de ocorrências apresentadas às polícias, além de evitar a desinformação no dia da eleição. O documento foi assinado pela presidente do TSE, ministra Rosa Weber, e pelo ministro da Segurança Pública, Raul Jungmann, em cerimônia realizada no Gabinete da Presidência da Corte Eleitoral. A orientação deverá ser observada pelos juízes eleitorais, presidentes das mesas receptoras de votos, mesários e integrantes das Polícias Federal, Civil e Militar, diante de notícia apresentada no dia da votação por qualquer cidadão, especialmente no que se refere a eventuais problemas com a urna eletrônica no ato de votar ou logo após. De acordo com o documento, também deverão seguir a orientação conjunta quanto ao registro e tratamento de informações relativas à veracidade ou não de notícia veiculada em redes sociais e/ou aplicativos de smartphones e de vídeos sobre o sistema eleitoral e as urnas eletrônicas, principalmente os que incitem a prática de delitos, em especial o eleitoral.

A orientação conjunta estabelece que, no dia da votação, a queixa de qualquer cidadão sobre eventual defeito ou mau funcionamento da urna eletrônica deverá ser apresentada imediatamente ao mesário ou ao presidente da mesa da seção eleitoral. Este, por sua vez, deverá registrar em ata a manifestação feita pelo cidadão, descrevendo a urna e a situação apresentada, bem como comunicando o fato ao juiz eleitoral. :: LEIA MAIS »

Candidato poderá usar recursos próprios em sua campanha até o limite de gastos para o cargo ao qual concorre

Plenário do Tribunal Superior Eleitoral

Plenário do Tribunal Superior Eleitoral

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na sessão administrativa desta terça-feira (12), manteve a aplicação, para as Eleições Gerais de 2018, do entendimento de que é permitido a candidato usar recursos próprios em sua campanha até o limite de gastos estabelecido para o cargo ao qual concorre. A decisão foi tomada na análise de consulta formulada pelo deputado federal Fábio Ricardo Trad (PSD-MS). Na consulta, o parlamentar indaga ao TSE: “Considerando que a Resolução-TSE nº 23.553/2017 dá aplicação efetiva ao § 1º – A do artigo 23 da Lei 9.504/97 [Lei das Eleições] e levando-se em conta que referido dispositivo legal foi revogado pela Lei nº 13.488/2017, esta corte mantém a aplicação do § 1º – A do artigo 23 da Lei 9.504/97 para o pleito eleitoral de 2018?”.

Ao responder positivamente ao questionamento do deputado, o relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, destacou que a revogação do artigo 23 da Lei das Eleições, trazida pela Lei nº 13.488, de 6 de outubro de 2017, foi vetada pelo presidente da República, “o que resultou na ausência de alteração prática na matéria a ser verificada pelo pleito de 2018, mantendo-se a relação já existente”.

O ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto lembrou que o referido veto foi derrubado pelo Congresso Nacional, porém somente em meados de dezembro do ano passado, ou seja, menos de um ano antes das Eleições de 2018, indo de encontro ao princípio da anualidade eleitoral, previsto no artigo 16 da Constituição Federal de 1988. Segundo tal preceito, “a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”.

TSE acata recurso e valida busca e apreensão em investigação de “Caixa 2” envolvendo Marcelo Nilo

Deputado Marcelo Nilo

Deputado Marcelo Nilo

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou como válidas as medidas de busca e apreensão executadas em operação deflagrada em setembro passado, dentro da investigação em que o órgão apura crime eleitoral conhecido como “Caixa 2” envolvendo o deputado estadual Marcelo Nilo, além de outros investigados. A decisão foi a favor do recurso movido pelo Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA), em 10 de janeiro deste ano.

Os fatos apurados envolvem possível captação de recursos a título de supostos pagamentos por pesquisas eleitorais, mas cujos valores tiveram possivelmente outro destino, como a campanha de Nilo ao cargo de deputado estadual nas eleições de 2014.

Os mandados autorizando a operação haviam sido expedidos pelo Tribunal Regional Eleitoral na Bahia (TRE/BA), a pedido da procuradoria, mas os atos foram anulados em decisão do mesmo tribunal em dezembro passado. Com a decisão do TSE, de 10 de maio, o Ministério Público Federal (MPF) poderá utilizar as provas produzidas durante a operação para, se for o caso, oferecer a denúncia por crime eleitoral, dando início ao processo judicial que pode resultar na condenação dos envolvidos.

Partidos terão 90 dias para complementar prestações de contas de 2017

Partidos terão 90 dias para complementar prestações de contas de 2017

Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram nesta quinta-feira (17), por unanimidade, que os partidos políticos terão mais 90 dias corridos, a contar de 30 de abril de 2018, para complementar informações e fazer eventuais correções nas prestações de contas relativas a 2017. A deliberação foi feita em sessão administrativa realizada pela manhã. Na oportunidade, os ministros julgaram petição dos partidos PMDB, PROS, PTB, PMN, PSDC, PRP, PTC, PPS, PC do B, PP, PT e Avante para a suspensão do uso do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA), adotado pela Justiça Eleitoral em 2017. O argumento dos partidos é de que o sistema eletrônico necessita de ajustes para que funcione plenamente. As legendas defendiam o uso facultativo do SPCA para a entrega das prestações de 2017.

O presidente da Corte, ministro Luiz Fux, informou na sessão que ouviu, de representantes dos partidos, ponderações a respeito das dificuldades encontradas no envio das informações pelo SPCA. Entendendo que se trata de um processo novo, que exige adaptações, sugeriu a extensão do prazo. Com a medida, os partidos poderão acessar os dados já entregues e fazer correções sem o risco de tais intervenções serem entendidas como erro ou omissão. Ficou decidido também que o prazo prescricional só começa a correr a partir dos 90 dias da prorrogação. A decisão vale somente para as prestações de contas de 2017.

Aprovada alteração do nome do Partido Ecológico Nacional

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na sessão desta quinta-feira (26), por unanimidade, a alteração do nome e da sigla do Partido Ecológico Nacional (PEN) para Patriota (PATRI). O pedido de mudança de nomenclatura havia sido impugnado por outra agremiação de nome semelhante (Patriotas). De acordo com o relator, ministro Jorge Mussi, apenas a legenda com estatuto registrado no TSE possui exclusividade no uso de sua denominação, sigla e símbolos, a teor do que dispõe o artigo 7º, parágrafo 3º da Lei 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos). As informações constantes no processo mostraram, no entanto, que o partido autor da impugnação não possui registro de estatuto na Corte Eleitoral.

Além disso, reforçou o relator, a impugnação contra a mudança de nome proposta pelo PEN foi apresentada fora do prazo de cinco dias, contados da publicação do edital relativo ao registro do estatuto do partido, fixado no artigo 28 da Resolução TSE n° 23.465/2015.

Votaram com o relator os ministros Admar Gonzaga, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, Rosa Weber, Alexandre de Moraes, Napoleão Nunes Maia Filho e Luiz Fux, presidente do TSE.

Partidos devem entregar lista de filiados até o dia 13 de abril

Os 35 partidos políticos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) têm até o próximo dia 13 de abril para enviar a relação atualizada de seus filiados em todo o país. Essa regra é prevista na Lei nº 9.096/1995, segundo a qual as legendas devem entregar, anualmente, a lista aos juízes eleitorais de cada localidade sempre na segunda semana dos meses de abril e outubro.

A filiação partidária é um dos requisitos para o registro de candidatura a cargos eletivos. Assim, para concorrer, o candidato deverá estar filiado à legenda pela qual pretende concorrer com seis meses de antecedência. As eleições deste ano ocorrerão no dia 7 de outubro, sendo assim, o prazo de filiação é dia 7 de abril.

Além dos nomes dos filiados, a lista deve trazer informações como a data da filiação e o número do título de eleitor de cada um, bem como a seção eleitoral em que aqueles filiados estão inscritos para votar. A lei também delegou à Justiça Eleitoral a função de publicar essas listas e arquivá-las.

Contas do PSDC de 2012 é desaprovada

PSDCO Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desaprovou, na sessão desta manhã (1º), a prestação de contas do Partido Social Democrata Cristão (PSDC) de 2012. Por maioria de votos, os ministros suspenderam o repasse da cota do Fundo Partidário por três meses ao PSDC. O Plenário também determinou que o PSDC devolva R$ 3.168,96 ao erário por ter pago o IPVA de um veículo de propriedade do diretório nacional, quando os partidos políticos têm isenção desse imposto.

Relator do processo, o ministro Admar Gonzaga disse, ao votar pela desaprovação das contas, que o próprio estatuto do partido estabelece a necessidade de se distribuir o Fundo Partidário recebido pela legenda com os diretórios estaduais, sem a retenção de valores devidos pela direção nacional. E isso, informou o relator, não foi feito. “Entendo que é o caso de desaprovação das contas e não de aprovação com ressalvas, porque eu não teria como mensurar a sanção pecuniária a ser estabelecida”, ponderou o ministro.



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