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:: ‘Tribunal de Contas dos Municípios’

Ex-prefeita terá que devolver mais de R$ 1 milhão

Tribunal de Contas dos Municípios

Tribunal de Contas dos Municípios

Na sessão desta quinta-feira (06), o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) votou pela procedência de Termo de Ocorrência lavrado contra a ex-prefeita de Dário Meira, Maria de Fátima Aragão Meira, em razão de irregularidades nas informações contábeis e financeiras prestadas nas contas do exercício de 2012. O relator do parecer, conselheiro Fernando Vita, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, a quem compete apura a prática de ato de improbidade administrativa pela gestora. Os conselheiros do TCM determinaram o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$1.262.271,06, com recursos pessoais, tendo em vista a ausência de elementos que comprovem a regularidade dos lançamento contábil realizado. A ex-prefeita foi multada em R$30 mil.

A relatoria identificou, nas contas de 2012, a presença de Ativo Realizável no valor de R$1.360.640,71, sem a devida demonstração das ações de recebimento ou baixa dos valores registrados, através do devido processo administrativo ou até mesmo a cobrança do referido montante àqueles que efetivamente deram causa. Assim, considerando que os Ativos são recursos controlados por entidades como resultado de eventos passados e do qual se espera que resultem, para a entidade benefícios econômicos futuros ou potencial de serviços, caberia à gestora a devida demonstração de que suas ações redundaram no objetivo esperado, qual seja, a devida comprovação de que os benefícios dele provenientes fluiriam para o ente governamental.

Desta forma, a ex-prefeita foi considerada omissa quanto a cobrança ou baixa dos valores indicados no processo, não assegurando, neste caso, a fidedignidade das informações contábeis e financeiras prestadas nas contas. Cabe recurso da decisão.

Presidente da Câmara de Jaguarari punido por nomear “funcionários fantasmas”

TCE E TCM

TCM

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), nesta quarta-feira (15), determinou que seja realizada auditoria na folha de pagamento da Câmara Municipal de Jaguarari. O pedido foi formulado pelo conselheiro Paolo Marconi – e aprovado pelos demais conselheiros presentes à sessão –, após ser julgada procedente denúncia formulada contra o presidente da câmara, vereador Márcio José Gomes de Araújo, sobre a contratação de duas “funcionárias fantasmas” pela Casa Legislativa.

O processo foi relatado pelo conselheiro Francisco Netto que, além de aplicar multa ao vereador no valor de R$10 mil, determinou a devolução aos cofres municipais da quantia de R$14.306,90, com recursos pessoais, pelo pagamento indevido de subsídios às “fantasmas”. A denúncia, formulada pelo cidadão Reges Gonçalves Costa Pinto, relatou que Flávia dos Reis Silva e Jacira dos Reis Souza foram nomeadas como servidoras da Câmara de Jaguarari, ambas desempenhando a função de “assessora legislativa”, recebendo, mensalmente, a importância de R$1.970,00. O problema é que elas sequer conheciam a cidade, e nunca exerceram, evidentemente, quaisquer atividades para a Câmara Municipal.

De acordo com o denunciante, Flávia dos Reis Silva, que supostamente ficou no cargo de fevereiro a junho de 2017, trabalhava em tempo integral como vendedora na “Loja Vivo” na vizinha cidade de Riachão do Jacuípe. E, após a sua demissão da mencionada loja, teria sido também exonerada da Câmara – onde nunca trabalhou. Em seguida, o presidente da Câmara nomeou Jacira dos Reis Souza, que trabalha na “Loja Vivo” de Riachão do Jacuípe, na função de vendedora, para o cargo antes ocupado por Flávia, com a mesma remuneração. A nomeação durou o período de agosto a outubro de 2017. :: LEIA MAIS »

Prefeito e ex-prefeitos punidos por não cobrar multas

Tribunal de Contas dos Municípios

Tribunal de Contas dos Municípios

O Tribunal de Contas dos Municípios puniu o prefeito de Jitaúna,  Patrick Gilberto Lopes, e os ex-prefeitos  Edísio Cerqueira Alves e Edson Silva Souza,  com a determinação de que devolvam aos cofres municipais R$2.995,58, R$25.267,00 e R$104.996,75, respectivamente, com recursos pessoais, em razão da omissão na cobrança de multas aplicadas pelo TCM, o que acarretou em prescrição. A decisão foi proferida na sessão desta quarta-feira (03/04).

O relator do processo, conselheiro Mário Negromonte, destacou que é obrigação dos gestores municipais a cobrança dos débitos oriundos das decisões proferidas pelo TCM, sob pena de responsabilização pessoal em caso de prescrição. Cabe recurso da decisão.

Ex-prefeito é denunciado ao Ministério Público

Ex-prefeito de Alcobaça, Bernardo Olívio Firpo Oliveira

Ex-prefeito de Alcobaça, Bernardo Olívio Firpo Oliveira – Foto: Reprodução

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (13), determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa por parte do ex-prefeito de Alcobaça, Bernardo Olívio Firpo Oliveira, na assinatura de termo aditivo a contrato com a empresa Tropical Serviços e Transportes LTDA., no valor total de R$3.543.897,82, para a prestação de serviço de transporte escolar. O aditivo ao contrato foi assinado no exercício de 2016. O conselheiro Fernando Vita, relator do processo, aplicou ainda multa de R$10 mil ao ex-prefeito.

Segundo a relatoria, foi considerada irregular a prorrogação do contrato nº 094/15, vez que o gestor não encaminhou o termo aditivo, nem comprovou a sua publicação na imprensa oficial. Apesar do serviço de transporte escolar ser classificado com serviço de natureza contínua, de modo a validar a sua prorrogação, “é indispensável a observância de requisitos legais, o que não foi demonstrado pelo gestor. Além disso, o ex-prefeito não comprovou a existência de dotação orçamentária suficiente para a prorrogação do contrato e não inseriu diversos processos de pagamento na plataforma do eTCM. “Diante das suspeitas sobre a legalidade do contrato e da possibilidade de terem sido praticados atos definidos como crime, os conselheiros aprovaram a recomendação de que o caso seja apresentado ao MPE para investigação”. Cabe recurso da decisão.

TCM aprova contas da Prefeitura e Câmara de Vitória da Conquista

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (27/11), aprovou com ressalvas as contas do prefeito de Vitória da Conquista, Herzem Gusmão Pereira, relativas ao exercício de 2017. O gestor foi multado em R$ 5 mil pela irregularidades identificadas durante a análise das contas. O conselheiro Plínio Carneiro Filho, relator do parecer, também determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$44.767,80, com recursos pessoais, devido a ausência de comprovação de pagamento. O município de Vitória da Conquista apresentou uma receita arrecadada na ordem de R$598.842.652,83 e realizou despesas no montante de R$605.294.525,38, o que indica um déficit orçamentário de R$6.451.872,55. Contudo, os recursos em caixa foram suficientes para cobrir as despesas com restos a pagar e de exercícios anteriores, o que demonstra a existência de equilíbrio nas contas públicas. A despesa total com pessoal alcançou o montante de R$301.397.791,18, que representa 51,59% da receita corrente líquida de R$584.216.936,47, cumprindo, portanto, o limite de 54% estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal. Em relação às obrigações constitucionais e legais, todos os percentuais de investimento foram atendidos. O gestor aplicou 27,75% da receita resultante de impostos e de transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, quando o mínimo é 25%, e aplicou nas ações e serviços públicos de saúde 25,52% dos recursos específicos para este fim, superando o mínimo exigido de 15%. Também foram investidos 76,90% dos recursos do FUNDEB no pagamento dos profissionais do magistério, sendo o mínimo 60%.

Sobre processos licitatórios, a relatoria constatou irregularidades no procedimento de inexigibilidade realizado para contratação de serviços de supervisão clínico institucional do CAPSII, no valor de R$15.200,00, vez que não ficou comprovada a notória especialização do profissional contratado nem a singularidade do serviço prestado. Já em relação ao procedimento de dispensa para contratação de serviços de locação de equipamentos e sistemas de sonorização, pelo valor de R$115.040,00, não restou configurado o estado de emergência ou situação calamitosa capaz de legitimar a despesa apresentada.

Câmara – Na mesma sessão, o TCM aprovou com ressalvas as contas do presidente da Câmara de Vitória da Conquista, Hermínio Oliveira Neto, relativas ao exercício de 2017. Por ter identificado apenas poucas ressalvas nessas contas, o relator, conselheiro Plínio Carneiro Filho, não multou o gestor. A Câmara recebeu repasses, a título de duodécimos, no montante de R$14.745.907,80 e realizou despesas no montante de R$14.656.440,41, respeitando o limite previsto no artigo 29-A da Constituição Federal. A despesa com pessoal foi no montante equivalente a R$12.350.381,27, que corresponde a 2,11% da receita corrente líquida municipal, não ultrapassando, consequentemente, o limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. O relatório técnico registrou apenas questionamentos relacionados a ausência de contrato de prestação de serviços e irregularidades formais encontradas no exame de processos licitatórios. Cabe recurso das decisões.

Contas do exercício 2017 do Consórcio Jacuípe são aprovadas pelo TCM

Contas do exercício 2017 do Consórcio Jacuípe são aprovadas pelo TCM

Foto: Divulgação

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgou as contas referentes ao exercício de 2017 do Consórcio Público Jacuípe e mesmo com as dificuldades financeiras encontradas as contas foram aprovadas pelo Tribunal. As contas foram julgadas pelo Relator Conselheiro José Alfredo Rocha Dias e a decisão publicada no Diário Oficial Eletrônico TCM Bahia.

Para o presidente do Consórcio Jacuípe, Dr. Nei, a aprovação das contas é a confirmação de uma gestão transparente, responsável que visa o bem comum. “A administração do Consórcio hoje é referência em gestão pública. A decisão do TCM prova que estamos no caminho certo, com uma gestão pautada na ética e transparência e cumprindo o que estabelece as leis. Reforça o comprometimento e responsabilidade com o dinheiro público, e sobretudo, com a população que é a maior beneficiada com as ações promovidas pelo Consórcio Jacuípe”, ressaltou o presidente.

Com ressalvas, contas de Lauro de Freitas são aprovadas

Moema Gramacho

Moema Gramacho – Foto: Lula Marques

O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quinta-feira (08/11), aprovou com ressalvas as contas da Prefeitura de Lauro de Freitas, da prefeita Moema Isabel Passos Gramacho, relativas ao exercício de 2017. O conselheiro José Alfredo Rocha Dias, relator do parecer, multou a prefeita em R$10 mil em razão de irregularidades apontadas no relatório técnico das contas, além de determinar o ressarcimento com recursos pessoais no valor de R$212.945,30. O valor do ressarcimento está composto de R$192.462,42, referente a ausência de comprovação de despesa; R$11.879,55, pelo injustificável pagamento de multas e juros por atraso no cumprimento de obrigações; e R$8.603,33, devido ao pagamento de multa junto ao Detran sem o correspondente reembolso pelo infrator. Além disso, foi aplicada uma outra multa, no valor de R$37.440,00, devido a não recondução das despesas com pessoal ao limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Os gastos com pessoal atingiram o percentual de 57,95% da receita corrente líquida do município, superior ao limite máximo de 54%, definido na LRF. No parecer, o relator advertiu a gestora a respeito da obrigação em adotar medidas de redução do percentual, uma vez que, tal irregularidade pode levar a rejeição de contas seguintes. Em razão dessa irregularidade, o conselheiro substituto Antônio Emanuel de Souza votou pela rejeição das contas, mas foi vencido pelos votos dos conselheiros Mário Negromonte e Raimundo Moreira, que acompanharam o relator. Em relação às obrigações constitucionais, a prefeita aplicou 26,22% da receita na manutenção e desenvolvimento do ensino, quando o mínimo exigido é 25%. No pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, foi investido um total de 85,40% dos recursos advindos do FUNDEB, sendo o mínimo 60%. Nas ações e serviços de saúde foram aplicados 19,98% dos recursos específicos, também superando o percentual mínimo de 15%.

Em seu parecer, o conselheiro José Alfredo Rocha Dias alertou a respeito da necessidade de imediato aperfeiçoamento da atuação do Controle Interno da prefeitura, inclusive e principalmente na supervisão dos dados inseridos no sistema SIGA, do TCM. “A permanência da situação revelada nos autos poderá motivar a aplicação de penalidades, inclusive ao seu Titular”, advertiu o relator.

Além das irregularidades já citadas, durante a análise dos autos também foi identificada a tímida cobrança da Dívida Ativa e ausência dos pareceres do Conselho Municipal de Saúde e de acompanhamento e controle social. Cabe recurso da decisão.

TCM aprova contas de quatro prefeituras

TCE E TCM

TCM

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (25), aprovou com ressalvas as contas das prefeituras de América Dourada, Belo Campo, Glória e Valente, da responsabilidade de Rosa Maria Lopes, José Henrique Tigre, David Cavalcanti e Marcos Adriano Araújo, respectivamente. Essas contas são relativas ao exercício de 2017. Todos os gestores foram penalizados com multas pelas irregularidades remanescentes no relatório técnico. Em América Dourada, o relator do parecer, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, multou em R$2,5 mil a prefeita Rosa Maria Lopes. O relatório apontou entre as ressalvas a baixa cobrança da dívida ativa do município, omissão de documentos quando da disponibilização pública, via e-TCM e ausência dos pareceres do Conselho Municipal de Saúde. A gestora também deverá reconduzir as despesas com pessoal ao limite de 54%, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, vez que os gastos alcançaram 55,91% da receita corrente líquida do município no 3º quadrimestre. Já o prefeito de Belo Campo, José Henrique Tigre, sofreu uma multa de R$1,5 mil pela contratação de pessoal sem a realização de concurso público e irregularidades na formalização de alguns contratos e em procedimentos licitatórios. O gestor também extrapolou o limite para gastos com pessoal, já que realizou despesas que corresponde a 54,42% da receita corrente líquida do município. Deve, desta forma, promover a recondução desses gastos ao índice estabelecido na LRF.

As contas do município de Glória, da responsabilidade de David Cavalcanti, registraram como irregularidades a realização de licitação em modalidade inadequada, contratação de servidores sem prévio concurso público, divergências entre os demonstrativos contábeis e os dados declarados no sistema SIGA e baixa cobrança da dívida ativa. A despesa total com pessoal representou 61,97% da receita corrente líquida do município, superando, assim, o índice máximo de 54%. O conselheiro relator José Alfredo Rocha Dias determinou a adoção de medidas visando a recondução das despesas ao percentual previsto na LRF. O gestor foi multado em R$3 mil e em R$27.360,00, que corresponde a 12% dos seus subsídios anuais, pela não redução da despesa com pessoal. No município de Valente, o gestor foi multado em R$3 mil pelas irregularidades apuradas durante a análise das contas. O prefeito Marcos Adriano Araújo também extrapolou o limite para gastos com pessoal, promovendo despesas equivalentes a 56,32% da receita corrente líquida do município. O relator, conselheiro Plínio Carneiro, advertiu o gestor para que promova a recondução das despesas a limite de 54%, conforme estabelece a LRF. Cabe recurso da decisão.



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