:: ‘Tribunal de Contas dos Municípios’
Ex-prefeita terá que devolver mais de R$ 1 milhão
Na sessão desta quinta-feira (06), o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) votou pela procedência de Termo de Ocorrência lavrado contra a ex-prefeita de Dário Meira, Maria de Fátima Aragão Meira, em razão de irregularidades nas informações contábeis e financeiras prestadas nas contas do exercício de 2012. O relator do parecer, conselheiro Fernando Vita, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, a quem compete apura a prática de ato de improbidade administrativa pela gestora. Os conselheiros do TCM determinaram o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$1.262.271,06, com recursos pessoais, tendo em vista a ausência de elementos que comprovem a regularidade dos lançamento contábil realizado. A ex-prefeita foi multada em R$30 mil.
A relatoria identificou, nas contas de 2012, a presença de Ativo Realizável no valor de R$1.360.640,71, sem a devida demonstração das ações de recebimento ou baixa dos valores registrados, através do devido processo administrativo ou até mesmo a cobrança do referido montante àqueles que efetivamente deram causa. Assim, considerando que os Ativos são recursos controlados por entidades como resultado de eventos passados e do qual se espera que resultem, para a entidade benefícios econômicos futuros ou potencial de serviços, caberia à gestora a devida demonstração de que suas ações redundaram no objetivo esperado, qual seja, a devida comprovação de que os benefícios dele provenientes fluiriam para o ente governamental.
Desta forma, a ex-prefeita foi considerada omissa quanto a cobrança ou baixa dos valores indicados no processo, não assegurando, neste caso, a fidedignidade das informações contábeis e financeiras prestadas nas contas. Cabe recurso da decisão.
Presidente da Câmara de Jaguarari punido por nomear “funcionários fantasmas”
O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), nesta quarta-feira (15), determinou que seja realizada auditoria na folha de pagamento da Câmara Municipal de Jaguarari. O pedido foi formulado pelo conselheiro Paolo Marconi – e aprovado pelos demais conselheiros presentes à sessão –, após ser julgada procedente denúncia formulada contra o presidente da câmara, vereador Márcio José Gomes de Araújo, sobre a contratação de duas “funcionárias fantasmas” pela Casa Legislativa.
O processo foi relatado pelo conselheiro Francisco Netto que, além de aplicar multa ao vereador no valor de R$10 mil, determinou a devolução aos cofres municipais da quantia de R$14.306,90, com recursos pessoais, pelo pagamento indevido de subsídios às “fantasmas”. A denúncia, formulada pelo cidadão Reges Gonçalves Costa Pinto, relatou que Flávia dos Reis Silva e Jacira dos Reis Souza foram nomeadas como servidoras da Câmara de Jaguarari, ambas desempenhando a função de “assessora legislativa”, recebendo, mensalmente, a importância de R$1.970,00. O problema é que elas sequer conheciam a cidade, e nunca exerceram, evidentemente, quaisquer atividades para a Câmara Municipal.
De acordo com o denunciante, Flávia dos Reis Silva, que supostamente ficou no cargo de fevereiro a junho de 2017, trabalhava em tempo integral como vendedora na “Loja Vivo” na vizinha cidade de Riachão do Jacuípe. E, após a sua demissão da mencionada loja, teria sido também exonerada da Câmara – onde nunca trabalhou. Em seguida, o presidente da Câmara nomeou Jacira dos Reis Souza, que trabalha na “Loja Vivo” de Riachão do Jacuípe, na função de vendedora, para o cargo antes ocupado por Flávia, com a mesma remuneração. A nomeação durou o período de agosto a outubro de 2017. :: LEIA MAIS »
Prefeito e ex-prefeitos punidos por não cobrar multas
O Tribunal de Contas dos Municípios puniu o prefeito de Jitaúna, Patrick Gilberto Lopes, e os ex-prefeitos Edísio Cerqueira Alves e Edson Silva Souza, com a determinação de que devolvam aos cofres municipais R$2.995,58, R$25.267,00 e R$104.996,75, respectivamente, com recursos pessoais, em razão da omissão na cobrança de multas aplicadas pelo TCM, o que acarretou em prescrição. A decisão foi proferida na sessão desta quarta-feira (03/04).
O relator do processo, conselheiro Mário Negromonte, destacou que é obrigação dos gestores municipais a cobrança dos débitos oriundos das decisões proferidas pelo TCM, sob pena de responsabilização pessoal em caso de prescrição. Cabe recurso da decisão.
Ex-prefeito é denunciado ao Ministério Público
O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (13), determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa por parte do ex-prefeito de Alcobaça, Bernardo Olívio Firpo Oliveira, na assinatura de termo aditivo a contrato com a empresa Tropical Serviços e Transportes LTDA., no valor total de R$3.543.897,82, para a prestação de serviço de transporte escolar. O aditivo ao contrato foi assinado no exercício de 2016. O conselheiro Fernando Vita, relator do processo, aplicou ainda multa de R$10 mil ao ex-prefeito.
Segundo a relatoria, foi considerada irregular a prorrogação do contrato nº 094/15, vez que o gestor não encaminhou o termo aditivo, nem comprovou a sua publicação na imprensa oficial. Apesar do serviço de transporte escolar ser classificado com serviço de natureza contínua, de modo a validar a sua prorrogação, “é indispensável a observância de requisitos legais, o que não foi demonstrado pelo gestor. Além disso, o ex-prefeito não comprovou a existência de dotação orçamentária suficiente para a prorrogação do contrato e não inseriu diversos processos de pagamento na plataforma do eTCM. “Diante das suspeitas sobre a legalidade do contrato e da possibilidade de terem sido praticados atos definidos como crime, os conselheiros aprovaram a recomendação de que o caso seja apresentado ao MPE para investigação”. Cabe recurso da decisão.
TCM aprova contas da Prefeitura e Câmara de Vitória da Conquista
O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (27/11), aprovou com ressalvas as contas do prefeito de Vitória da Conquista, Herzem Gusmão Pereira, relativas ao exercício de 2017. O gestor foi multado em R$ 5 mil pela irregularidades identificadas durante a análise das contas. O conselheiro Plínio Carneiro Filho, relator do parecer, também determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$44.767,80, com recursos pessoais, devido a ausência de comprovação de pagamento. O município de Vitória da Conquista apresentou uma receita arrecadada na ordem de R$598.842.652,83 e realizou despesas no montante de R$605.294.525,38, o que indica um déficit orçamentário de R$6.451.872,55. Contudo, os recursos em caixa foram suficientes para cobrir as despesas com restos a pagar e de exercícios anteriores, o que demonstra a existência de equilíbrio nas contas públicas. A despesa total com pessoal alcançou o montante de R$301.397.791,18, que representa 51,59% da receita corrente líquida de R$584.216.936,47, cumprindo, portanto, o limite de 54% estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal. Em relação às obrigações constitucionais e legais, todos os percentuais de investimento foram atendidos. O gestor aplicou 27,75% da receita resultante de impostos e de transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, quando o mínimo é 25%, e aplicou nas ações e serviços públicos de saúde 25,52% dos recursos específicos para este fim, superando o mínimo exigido de 15%. Também foram investidos 76,90% dos recursos do FUNDEB no pagamento dos profissionais do magistério, sendo o mínimo 60%.
Sobre processos licitatórios, a relatoria constatou irregularidades no procedimento de inexigibilidade realizado para contratação de serviços de supervisão clínico institucional do CAPSII, no valor de R$15.200,00, vez que não ficou comprovada a notória especialização do profissional contratado nem a singularidade do serviço prestado. Já em relação ao procedimento de dispensa para contratação de serviços de locação de equipamentos e sistemas de sonorização, pelo valor de R$115.040,00, não restou configurado o estado de emergência ou situação calamitosa capaz de legitimar a despesa apresentada.
Câmara – Na mesma sessão, o TCM aprovou com ressalvas as contas do presidente da Câmara de Vitória da Conquista, Hermínio Oliveira Neto, relativas ao exercício de 2017. Por ter identificado apenas poucas ressalvas nessas contas, o relator, conselheiro Plínio Carneiro Filho, não multou o gestor. A Câmara recebeu repasses, a título de duodécimos, no montante de R$14.745.907,80 e realizou despesas no montante de R$14.656.440,41, respeitando o limite previsto no artigo 29-A da Constituição Federal. A despesa com pessoal foi no montante equivalente a R$12.350.381,27, que corresponde a 2,11% da receita corrente líquida municipal, não ultrapassando, consequentemente, o limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. O relatório técnico registrou apenas questionamentos relacionados a ausência de contrato de prestação de serviços e irregularidades formais encontradas no exame de processos licitatórios. Cabe recurso das decisões.
Contas do exercício 2017 do Consórcio Jacuípe são aprovadas pelo TCM
O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgou as contas referentes ao exercício de 2017 do Consórcio Público Jacuípe e mesmo com as dificuldades financeiras encontradas as contas foram aprovadas pelo Tribunal. As contas foram julgadas pelo Relator Conselheiro José Alfredo Rocha Dias e a decisão publicada no Diário Oficial Eletrônico TCM Bahia.
Para o presidente do Consórcio Jacuípe, Dr. Nei, a aprovação das contas é a confirmação de uma gestão transparente, responsável que visa o bem comum. “A administração do Consórcio hoje é referência em gestão pública. A decisão do TCM prova que estamos no caminho certo, com uma gestão pautada na ética e transparência e cumprindo o que estabelece as leis. Reforça o comprometimento e responsabilidade com o dinheiro público, e sobretudo, com a população que é a maior beneficiada com as ações promovidas pelo Consórcio Jacuípe”, ressaltou o presidente.
Com ressalvas, contas de Lauro de Freitas são aprovadas
O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quinta-feira (08/11), aprovou com ressalvas as contas da Prefeitura de Lauro de Freitas, da prefeita Moema Isabel Passos Gramacho, relativas ao exercício de 2017. O conselheiro José Alfredo Rocha Dias, relator do parecer, multou a prefeita em R$10 mil em razão de irregularidades apontadas no relatório técnico das contas, além de determinar o ressarcimento com recursos pessoais no valor de R$212.945,30. O valor do ressarcimento está composto de R$192.462,42, referente a ausência de comprovação de despesa; R$11.879,55, pelo injustificável pagamento de multas e juros por atraso no cumprimento de obrigações; e R$8.603,33, devido ao pagamento de multa junto ao Detran sem o correspondente reembolso pelo infrator. Além disso, foi aplicada uma outra multa, no valor de R$37.440,00, devido a não recondução das despesas com pessoal ao limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Os gastos com pessoal atingiram o percentual de 57,95% da receita corrente líquida do município, superior ao limite máximo de 54%, definido na LRF. No parecer, o relator advertiu a gestora a respeito da obrigação em adotar medidas de redução do percentual, uma vez que, tal irregularidade pode levar a rejeição de contas seguintes. Em razão dessa irregularidade, o conselheiro substituto Antônio Emanuel de Souza votou pela rejeição das contas, mas foi vencido pelos votos dos conselheiros Mário Negromonte e Raimundo Moreira, que acompanharam o relator. Em relação às obrigações constitucionais, a prefeita aplicou 26,22% da receita na manutenção e desenvolvimento do ensino, quando o mínimo exigido é 25%. No pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, foi investido um total de 85,40% dos recursos advindos do FUNDEB, sendo o mínimo 60%. Nas ações e serviços de saúde foram aplicados 19,98% dos recursos específicos, também superando o percentual mínimo de 15%.
Em seu parecer, o conselheiro José Alfredo Rocha Dias alertou a respeito da necessidade de imediato aperfeiçoamento da atuação do Controle Interno da prefeitura, inclusive e principalmente na supervisão dos dados inseridos no sistema SIGA, do TCM. “A permanência da situação revelada nos autos poderá motivar a aplicação de penalidades, inclusive ao seu Titular”, advertiu o relator.
Além das irregularidades já citadas, durante a análise dos autos também foi identificada a tímida cobrança da Dívida Ativa e ausência dos pareceres do Conselho Municipal de Saúde e de acompanhamento e controle social. Cabe recurso da decisão.
TCM aprova contas de quatro prefeituras
O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (25), aprovou com ressalvas as contas das prefeituras de América Dourada, Belo Campo, Glória e Valente, da responsabilidade de Rosa Maria Lopes, José Henrique Tigre, David Cavalcanti e Marcos Adriano Araújo, respectivamente. Essas contas são relativas ao exercício de 2017. Todos os gestores foram penalizados com multas pelas irregularidades remanescentes no relatório técnico. Em América Dourada, o relator do parecer, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, multou em R$2,5 mil a prefeita Rosa Maria Lopes. O relatório apontou entre as ressalvas a baixa cobrança da dívida ativa do município, omissão de documentos quando da disponibilização pública, via e-TCM e ausência dos pareceres do Conselho Municipal de Saúde. A gestora também deverá reconduzir as despesas com pessoal ao limite de 54%, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, vez que os gastos alcançaram 55,91% da receita corrente líquida do município no 3º quadrimestre. Já o prefeito de Belo Campo, José Henrique Tigre, sofreu uma multa de R$1,5 mil pela contratação de pessoal sem a realização de concurso público e irregularidades na formalização de alguns contratos e em procedimentos licitatórios. O gestor também extrapolou o limite para gastos com pessoal, já que realizou despesas que corresponde a 54,42% da receita corrente líquida do município. Deve, desta forma, promover a recondução desses gastos ao índice estabelecido na LRF.
As contas do município de Glória, da responsabilidade de David Cavalcanti, registraram como irregularidades a realização de licitação em modalidade inadequada, contratação de servidores sem prévio concurso público, divergências entre os demonstrativos contábeis e os dados declarados no sistema SIGA e baixa cobrança da dívida ativa. A despesa total com pessoal representou 61,97% da receita corrente líquida do município, superando, assim, o índice máximo de 54%. O conselheiro relator José Alfredo Rocha Dias determinou a adoção de medidas visando a recondução das despesas ao percentual previsto na LRF. O gestor foi multado em R$3 mil e em R$27.360,00, que corresponde a 12% dos seus subsídios anuais, pela não redução da despesa com pessoal. No município de Valente, o gestor foi multado em R$3 mil pelas irregularidades apuradas durante a análise das contas. O prefeito Marcos Adriano Araújo também extrapolou o limite para gastos com pessoal, promovendo despesas equivalentes a 56,32% da receita corrente líquida do município. O relator, conselheiro Plínio Carneiro, advertiu o gestor para que promova a recondução das despesas a limite de 54%, conforme estabelece a LRF. Cabe recurso da decisão.