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:: ‘Tribunal de Contas dos Municípios’

Contas da Prefeitura de Feira de Santana são aprovadas

Na sessão desta quinta-feira (24/10), o Tribunal de Contas dos Municípios aprovou com ressalvas as contas da Prefeitura de Feira de Santana, da responsabilidade de José Ronaldo de Carvalho – período de 01/01 a 07/04 – e de Colbert Martins da Silva Filho – de 10/04 a 31/12 –, relativas ao exercício de 2018. Em razão de algumas irregularidades identificadas no relatório, o conselheiro Francisco Netto, relator do parecer, multou o primeiro gestor em R$1 mil e o segundo em R$2 mil.

Entre as ressalvas, a relatoria registrou a admissão de pessoal sem concurso público, utilizando-se, para tanto, a contratação das cooperativas COOPERSADE, ATIVACOOP e COOFSAÚDE, cujas despesas totalizaram R$14.358.691,24 e a ausência de comprovação da execução dos serviços envolvendo a Cooperativa COOFSAÚDE e o Instituto Nacional de Pesquisa e Gestão em Saúde.

Em relação à primeira irregularidade, o prefeito sustentou a coerência nos atos administrativos relacionados à gestão do Programa de Saúde da Família no município, pois, segundo ele, “há que se avaliar que o programa possui caráter temporário não podendo a administração estabelecer número de contratações permanentes (mediante concursos) para atender programa definido por regras do Governo Federal e que, a qualquer momento podem ser alteradas ou mesmo extintas”. Ressaltou ainda que, dentro do universo de profissionais envolvidos com as atividades das unidades dos PSF, atualmente cerca de 78% do quadro de pessoal é composto por servidor municipal efetivo.

Os esclarecimentos apresentados pelo gestor não foram considerados suficientes, e a relatoria manteve a recomendação à administração de que deve promover medidas de regularização da situação do quadro de pessoal da área de saúde do município, especialmente a realização de concurso público, conforme recomendado pelo Ministério Público de Contas. :: LEIA MAIS »

Contas da Cidade do Saber são julgadas irregulares

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) considerou irregular a prestação de contas de recursos repassados pela Prefeitura da Camaçari, na gestão de Luiz Carlos Caetano, ao Instituto Professor Raimundo Pinheiro – Cidade do Saber, da responsabilidade de Ana Lúcia Alves da Silveira, no exercício de 2008. Essas contas foram encaminhadas ao TCM tão somente com os documentos relativos aos meses de setembro a dezembro. O valor repassado ao Instituto no período alcançou a quantia de R$575 mil. O convênio, porém previa, ao todo, repasses de R$4,3 mi e tinha por finalidade a execução de atividades nas áreas de educação, esporte e lazer, cultura e gestão, vinculadas ao programa Cidade do Saber. O relator do parecer, conselheiro Antônio Carlos da Silva, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra os gestores, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa.

Também foi determinado o ressarcimento solidário aos cofres municipais da quantia de R$233.952,70, com recursos pessoais dos gestores, em razão da falta de comprovação de despesa no montante de R$232.889,04 e despesa com juros e multas por atraso de pagamento no valor de R$1.063,66. Os gestores ainda sofreram multa de R$4 mil cada. Essas contas foram encaminhadas ao TCM tão somente com os documentos relativos aos meses de setembro a dezembro. O valor repassado ao Instituto no período alcançou a quantia de R$575 mil.

O relatório técnico apontou que não foram encaminhados de diversos documentos, entre eles: estatuto social do instituto e suas atualizações; folhas de pagamentos analíticas e as respectivas comprovações dos pagamentos realizados; declaração de compatibilidade do objeto do contrato de gestão com o objeto ou finalidade social estatutária a entidade; e relatório de atividades desenvolvidas; extrato bancário de conta específica mantida pelo instituto. :: LEIA MAIS »

Prefeitura de Feira terá que republicar edital sobre limpeza pública

Prefeitura de Feira de Santana foto Jorge Magalhaes

Prefeitura de Feira de Santana

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), na sessão desta quinta-feira (17/10), determinou ao prefeito de Feira de Santana, Colbert Martins da Silva Filho, que adote medidas imediatas no sentido republicar o Edital da Concorrência Pública nº 005/2019, com correções para sanar contradições e permitir ampla disputa. A publicação visa a seleção de empresa – ou consórcio de empresas – a ser contatada para execução de serviços de limpeza urbana, de manutenção e conservação da cidade. O processo licitatório foi estimado no valor de R$123.414.676,80, para o período de 30 meses.

Para o relator do processo, conselheiro Mário Negromonte, a Prefeitura de Feira de Santana atuou de “forma irregular ao proceder a correção do item 8.5.4 do Edital, referente à qualificação técnica, por meio de publicação de errata no Diário Oficial do Município”. A Lei de Licitações – observou – é clara ao estabelecer que, “quando a modificação do instrumento convocatório afetar a formulação das propostas e a participação na licitação de qualquer interessado, a sua divulgação deve ocorrer da mesma forma com que se deu o texto original, reabrindo, inclusive, o prazo estabelecido inicialmente”.

Isto porque, segundo ele, no caso, a própria viabilidade na elaboração das propostas ficou comprometida pela ausência de clareza quanto à inclusão dos serviços de varrição mecanizada, já que estava presente no corpo do Edital, mas ausente na planilha de propostas, não sendo de conhecimento das licitantes, até a publicação da errata, se o referido serviço deveria ou não constar da sua proposta.

A denúncia foi oferecida pela empresa Eppo Saneamento Ambiental e Obras, apontando ter havido a indevida aglutinação do objeto do certame, em afronta ao princípio da competitividade. Também foi questionada a exigência de certidão junto ao CREA/Ba – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da Bahia, constando médico de segurança do trabalho, como requisito para a habilitação técnica e a ausência de republicação do Edital, mesmo após o reconhecimento da existência de equívoco no referido instrumento que, inquestionavelmente, teria afetado a formulação de propostas. :: LEIA MAIS »

Ex-prefeito deverá devolver R$ 2,5 milhões

Tribunal de Contas dos Municípios

Tribunal de Contas dos Municípios

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (13/08), votou pela procedência parcial de termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Porto Seguro, Jânio Natal, por irregularidades na contratação e pagamento de serviços de advocacia, no exercício de 2007, tendo como beneficiário o escritório Advocacia Safe Carneiro S/C. Foram gastos com a contratação – no período de março de 2007 a janeiro de 2008 – o montante de R$2.513.277,05 – que terão agora que ser devolvidos pelo ex-prefeito, com recursos próprios, em valores devidamente corrigidos monetariamente.

O relator do parecer, conselheiro Francisco Netto, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, para que seja apurada a prática de ato que caracteriza crime tipificado como improbidade administrativa pelo gestor.

De acordo com a relatoria, o contrato celebrado entre a Prefeitura de Porto Seguro e o escritório Advocacia Safe Carneiro S/C foi irregular, por se tratar de um típico “contrato de risco” – que é proibido por lei aos entes públicos. Os honorários acertados pelo então prefeito Jânio Natal com o escritório de advocacia foram fixados no percentual de 16% sobre o valor acrescido ao FPM do município de Porto Seguro, em razão da atuação profissional do contratado, o que é vedado pela legislação. “A participação do Poder Público impõe a observância de regras específicas, de tutela do interesse público, de caráter indispensável, que impedem a realização de despesas com a contraprestação dos seus contratantes através de pagamentos indefinidos e futuros”, pontuou o conselheiro Francisco Netto. :: LEIA MAIS »

Prefeito e ex-prefeito de Barreiras são multados

Tribunal de Contas dos Municípios

Tribunal de Contas dos Municípios

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), nesta terça-feira (06/08), julgou procedente termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Barreiras, Saulo Pedrosa de Almeida, e o atual, João Barbosa Sobrinho, em razão de irregularidades na contratação do escritório Advocacia Wanderley Gomes, tendo por objeto a recuperação de créditos do Fundef. O relator do processo, conselheiro Francisco Netto, imputou a cada gestor multa no valor de R$40 mil.

Segundo o TCM, a Prefeitura firmou no exercício de 2017, acordo extrajudicial com o mencionado escritório para pagamento de honorários advocatícios no total de R$21,5 milhões, decorrente de contrato firmado em 2005, inicialmente, no percentual correspondente a 18% dos benefícios econômicos auferidos pelo município em decorrência da ação judicial proposta pelo escritório, cujo ingresso nos cofres públicos dos recursos do Fundef relativos a exercícios anteriores somou o montante de R$178.617.634,26.

De acordo com a relatoria, o contrato nº 042/2005 estaria em desacordo com o regime jurídico dos contratos administrativos, vez que não foi precedido do devido procedimento licitatório, nem observou os princípios da razoabilidade e economicidade, além de ter estipulado cláusula de remuneração típica dos contratos de risco. Também não foi comprovada a publicação do contrato, nem sanado o questionamento acerca da contratação direta do escritório de advocacia, tendo em vista que o município de Barreiras detém procuradoria própria, que deveria exercer a representação judicial. Além disso, não poderia o município de Barreiras, amparado em acordo não homologado em juízo, deixar de seguir a ordem dos precatórios, escolhendo realizar pagamento a determinado credor em preferência aos demais, o que se constitui em irregularidade grave. Cabe recurso da decisão.

Ex-prefeita é punida por não cobrar multas

TCE E TCM

TCM

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) puniu a ex-prefeita de Itagi, Wanda Argollo Pinto,  com a determinação de que devolva aos cofres municipais R$22.911,68, com recursos pessoais, em razão da omissão na cobrança de multas aplicadas pelo TCM, o que acarretou em prescrição. A decisão foi proferida na sessão desta terça-feira (23/07).

O relator do processo, conselheiro Fernando Vita, destacou que a efetiva arrecadação constitui um dos requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal, conforme artigo 11 da Lei de Responsabilidade Fiscal, cabendo aos dirigentes – em qualquer esfera de governo – atuar de forma proativa na cobrança das exações e dívidas de natureza não tributária. Cabe recurso da decisão.

 

Por irregularidades com diárias, ex-presidente da Câmara de Iaçu é punido

TCE E TCM

TCM

Na sessão desta quarta-feira (17), o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgou parcialmente procedente denúncia formulada contra o ex-presidente da Câmara de Iaçu, Cézar Santos Magalhães, em virtude de irregularidades na concessão de diárias, em benefício próprio e do tesoureiro José Reis de Souza, no valor total de R$13 mil. Os benefícios foram concedidos no exercício de 2017. O relator do processo, conselheiro Fernando Vita, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa. O gestor foi multado em R$3 mil.

Para a relatoria, o gestor administrou mal os recursos que lhe foram repassados, vez que não apresentou a motivação das viagens, nem comprovou os gastos realizados, em ofensa aos princípios da moralidade, razoabilidade e economicidade. Em sua defesa, apenas apresentou atestados de comparecimento em reuniões, sem que conste, nem ao menos, a pauta das mesmas, ou qualquer documento que justifiquem a concessão de diárias.

No caso do presidente da Câmara, até a frequência com que os pagamentos ocorriam e sua constância, durante todos os meses no período de fevereiro até agosto de 2017, apontam para o uso indevido das diárias, como meio de complementação remuneratória. De igual forma, o tesoureiro José Reis de Souza foi beneficiado com o pagamento de diárias, sem que se possa afirmar a existência de interesse público em sua realização. Cabe recurso da decisão.

Ex-prefeita terá que devolver mais de R$ 1 milhão

Município de Jacobina

Município de Jacobina – Foto: Reprodução

Na sessão desta quarta-feira (10/07), o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) votou pela procedência parcial do Termo de Ocorrência lavrado contra a ex-prefeita de Jacobina, Valdice Castro Vieira da Silva, em razão de irregularidades em uma concorrência pública, envolvendo um total de R$10 milhões, homologada em 28.06.2012, e na Tomada de Preços, homologada em 01.07.2012, no montante global de R$ 665.639,62. O objeto das licitações era a pavimentação de ruas em paralelepípedos, no exercício de 2012. O relator do parecer, conselheiro Fernando Vita, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, a quem compete apurar a prática de ato de improbidade administrativa pela gestora.

Os conselheiros do TCM determinaram o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$ 1.278.966,63, que foram pagos por serviços que sequer foram realizados pela empresa contratada. A ex-prefeita foi multada em R$15 mil. As irregularidades apontadas no Termo de Ocorrência lavrado pela Inspetoria Regional de Controle Externo do TCM foram comprovadas em inspeção “in loco”, durante auditoria técnica realizada por servidores do TCM enviados à cidade, após solicitação feita pelo Ministério Público de Contas. O conselheiro relator, ao examinar o relatório, disse que os técnicos da Corte não conseguiram identificar, mesmo com ajuda de funcionários públicos municipais, todos os logradouros públicos que teriam sido pavimentados. Além disso, foram comprovadas inúmeras irregularidades formais no contrato e no cumprimento das exigências legais, como o recolhimento, por parte da empresa contratada, CSC Engenharia LTDA, do seguro-garantia estipulado em 5% do valor contratado, em inobservância ao instrumento convocatório, bem como a Lei de Licitações.

Em sua defesa, a ex-prefeita conseguiu descaracterizar apenas as irregularidades em relação ao fato das duas licitações possuírem o mesmo objeto, com valores diferentes. Isto porque, da análise técnica restou constatado que os procedimentos licitatórios mencionados possuem especificações diversas, de modo a não tratar-se de licitações com objetos semelhantes. Cabe recurso da decisão.



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