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:: ‘Tribunal de Contas dos Municípios’

Auditoria aponta irregularidades em obras realizadas em Lauro de Freitas

TCM E TCE

Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) – Foto: Divulgação/Ascom

Na sessão desta quinta-feira (11/08), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) acataram, parcialmente, as conclusões do relatório de auditoria realizada na Prefeitura de Lauro de Freitas, e que apontou irregularidades nos serviços prestados pela “Construtora Lustoza” no ano de 2017. A empresa foi contratada – por meio de pregão presencial – para a realização de obras no município, no valor total de R$2.618.348,28. O conselheiro Fernando Vita, relator do processo, multou a prefeita Moema Gramacho em R$10 mil pelas irregularidades.

O relatório foi apresentado pela 3ª Diretoria de Controle Externo do TCM e indica a existência de irregularidades tanto no procedimento licitatório (Pregão Presencial n° 029/2017) quanto em seus respectivos aditivos (041/2018 e 017/2019). Os auditores constataram a ausência de indicação, nos aditivos contratuais, dos locais onde seriam realizados os serviços e obras; a prorrogação indevida de contrato, diante da ausência do caráter continuado do serviço prestado; a execução de serviço por empresa que não era a contratada; e a não apresentação dos termos de recebimento provisório e definitivo da obra.

Para o conselheiro Fernando Vita, a conduta da gestora, nesse caso, é tanto omissiva quanto comissiva, pois deixou de observar os procedimentos legais. Ressaltou a existência de falhas no sistema de Controle Interno da prefeitura, “que deve buscar aprimorar os cuidados na avaliação e orientação dos gastos do município, de modo a cumprir sua missão constitucional”. :: LEIA MAIS »

Prefeitura de Buritirama tem contas de 2020 rejeitadas

Prefeitura de Buritirama tem contas de 2020 rejeitadas

Foto: Divulgação/TCM-BA

Na sessão desta terça-feira (19/07), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) emitiram parecer prévio recomendando a rejeição – pela câmara municipal, das contas da Prefeitura de Buritirama, município situado a 766 quilômetros de Salvador. As contas são referentes ao exercício de 2020, e da responsabilidade do ex-prefeito Judisnei Alves de Souza. Após a aprovação do voto, o conselheiro relator José Alfredo Rocha Dias, apresentou Deliberação de Imputação de Débito (DID) com multa de R$3 mil ao gestor.

O ex-prefeito teve o mérito das suas contas comprometido em razão do descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), vez que os recursos deixados em caixa não foram suficientes para a quitação das despesas descritas como “restos a pagar” no último ano do seu mandato. Pela irregularidade, foi determinada formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor, para que seja apurada a ocorrência de crime contra as finanças públicas, nos termos do artigo 359-C do Código Penal.

Além disso, a relatoria indicou como irregularidades: a não comprovação da aplicação do percentual mínimo de 60% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério; os repasses de recursos ao Poder Legislativo abaixo do limite constitucional, em descumprimento do art. 29-A da Carta Magna e a pendência de pagamento de multa vencida. :: LEIA MAIS »

Reunião discute fechamento de escolas municipais para reforma em Salvador

Reunião discute fechamento de escolas municipais para reforma em Salvador

Foto: Divulgação/MP-BA

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) promoveu na última terça-feira (29) uma reunião para discutir o fechamento de escolas municipais em razão da realização de obras de reforma em Salvador, o que atrasou o início das aulas presenciais que foram suspensas há dois anos com a pandemia do coronavírus. Na ocasião, o secretário municipal de Educação Marcelo Oliveira ressaltou que a escassez de materiais de construção foi uma das razões que provocaram a demora no início das obras. Ele se comprometeu a entregar nesta quinta-feira (31) 73% das 128 escolas que estão em reforma, ou seja, 94 unidades. Ficou acordado também que até o dia 4 de abril serão entregues mais 11 unidades, até o dia 11 de abril serão entregues mais 16, e por fim, até o dia 18 as sete escolas restantes.

O secretário de educação se comprometeu também que as aulas serão repostas com o objetivo de atender os 200 dias letivos ou o equivalente a 800 horas. Ele registrou ainda que este ano já foram entregues nove escolas novas para o Município e existem mais 16 em construção, além de um projeto para licitar este ano mais 50.

A promotora de Justiça Nidalva Brito ressaltou que o MP instaurou um inquérito civil para acompanhar as reformas nas escolas municipais de Salvador e uma das iniciativas foi a realização da reunião pra discutir a urgência da conclusão das obras. Segundo o secretário de educação, neste período de reforma das unidades escolares, os alunos estão sendo acompanhado por professoras, conforme programa pedagógico elaborado pela secretaria de educação. :: LEIA MAIS »

Ex-prefeito é punido por repasse irregular

Tribunal de Contas dos Municípios

Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA)

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) julgaram irregular a prestação de contas de recursos repassados pela Prefeitura de Conceição do Coité, na gestão do ex-prefeito Francisco de Assis Alves dos Santos, à Liga Coiteense de Futebol, então administrada por Ednei Mota da Silva. O repasse de recursos ocorreu no exercício de 2014. O conselheiro Raimundo Moreira, relator do parecer, imputou multa de R$3 mil ao ex-prefeito. E, determinou o ressarcimento solidário entre os gestores do montante de R$50 mil aos cofres municipais.

A decisão foi proferida na sessão desta terça-feira (28/09), realizada por meio eletrônico. A punição teve por causa a ausência de interesse público e da pertinência das despesas realizadas com o objeto firmado no convênio que propunha conceder “apoio financeiro com o objetivo de integrar as comunidades de Conceição do Coité, promovendo dias de lazer, juntamente com o desenvolvimento de competições para alcançar o crescimento integral do indivíduo na busca da inclusão social para 50 (cinquenta) jovens carentes”.

Os recursos repassados à Liga de Futebol – no montante de R$50 mil – foram utilizados para os pagamentos a árbitros de futebol, premiações para atletas e árbitros, uniformes para participantes do campeonato amador de futebol, e transporte para árbitros. Para o conselheiro Raimundo Moreira, essas despesas violam o disposto no artigo 16 da Lei 4.320/64, vez que não se enquadram como serviços essenciais de assistência social, médica e educacional. :: LEIA MAIS »

Ex-prefeito é punido por omissão de dados da gestão

Foto: Divulgação / TCM-BA

Na sessão desta terça-feira (08), realizada por meio eletrônico, os conselheiros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios acataram denúncia formulada contra o ex-prefeito de Itaetê, Valdes Brito de Souza, que, durante todo o exercício de 2020, não divulgou, por qualquer meio oficial, os dados e informações da gestão municipal. O relator do parecer, conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna, multou o gestor em R$5 mil.

A denúncia foi formulada por vereadores do município de Itaetê que se insurgiram contra a ausência de alimentação do sistema SIGA, do TCM, com os dados e informações da gestão. Segundo eles, a conduta omissiva do gestor impediu o exercício de fiscalização da gestão pública municipal, vez que “não foram divulgados – por qualquer meio oficial – pagamentos, contratações e, até mesmo, dados relativos ao departamento de recursos humanos do município”.

O conselheiro Ronaldo Sant’Anna considerou procedente a irregularidade e afirmou que a omissão do denunciado em relação à ausência de alimentação do sistema SIGA com os dados e informações da gestão pública municipal – durante todo o exercício de 2020 – “prejudicou, sobremaneira, o exercício da função de fiscalização, que se constitui em direito/dever dos vereadores denunciantes”. :: LEIA MAIS »

Ex-prefeito é punido por direcionamento de licitação

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) acataram termo de ocorrência que foi lavrado contra o ex-prefeito de Vereda, Dinoel Souza Carvalho, que constatou flagrantes irregularidades em dois processos licitatórios realizados no exercício de 2015. Os certames tinham como objeto a contratação de serviços de locação de veículos, no montante de R$548.012,67. Diante do relato, que caracteriza a prática de ato de improbidade administrativa, foi determinada a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurado e punido, pela Justiça, o eventual ato ilícito. O ex-prefeito foi multado em R$40 mil.

O termo de ocorrência apontou nada menos que 23 irregularidades nos procedimentos licitatórios e na execução dos contratos decorrentes dos pregões presenciais que tiveram por objeto a contratação de serviços de locação de veículos, inclusive para o transporte escolar. Entre essas irregularidades sobressai a ausência de adequada publicidade das citadas licitações, em grave ofensa aos princípios da ampla concorrência, o que resultou no favorecimento de pessoas que teriam relações de proximidade com o ex-prefeito. :: LEIA MAIS »

Contas de 2019 da Prefeitura de Anguera são rejeitadas

Foto: Divulgação / TCM-BA

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) rejeitou as contas da Prefeitura de Anguera, da responsabilidade do prefeito Fernando Bispo Ramos, relativas ao exercício de 2019. O gestor ultrapassou o limite máximo para despesa total com pessoal, descumprindo o previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. A decisão foi proferida na sessão desta quinta-feira (06/05), realizada por meio eletrônico.

O relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, imputou ao gestor uma multa no valor de R$57.600,00 – que corresponde a 30% dos subsídios anuais do prefeito –, pela não recondução dos gastos com pessoal ao limite previsto na LRF. Também foi imputada uma segunda multa, no valor de R$7 mil, pelas demais irregularidades apontadas no relatório técnico.

A despesa total com pessoal – com a aplicação da Instrução TCM nº 003 – representou 55,28% da Receita Corrente Líquida de R$24.849.125,15, superando o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Sem a aplicação da instrução esses gastos alcançam 58,50%.

A relatoria determinou, ainda, o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$171.484,63, com recursos pessoais, em razão da ausência de comprovação de pagamento de folhas salariais de servidores. :: LEIA MAIS »

Auditoria aponta irregularidades no controle de medicamentos

Foto: Divulgação / TCM

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgaram procedentes, em parte, as conclusões da auditoria realizada no município de Caculé, que identificou irregularidades e inconsistências nos processos de compra, armazenamento e distribuição de medicamento por parte da prefeitura, nos exercícios de 2018 e 2019. O relatório da auditoria foi analisado e julgado na sessão desta terça-feira (27/04), realizada por meio eletrônico.

O conselheiro Fernando Vita, relator do processo, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o ex-prefeito José Roberto Neves e o então secretário de saúde, Ricardo Silva e Silva, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa, diante realização de dispensa de licitação, sem comprovação da situação emergencial. Os gestores ainda foram multados em R$4 mil cada.

A auditoria temática na área da Saúde foi realizada pelo TCM em 17 municípios baianos – selecionados com base na matriz de risco elaborada a partir de informações dos bancos de dados do próprio tribunal – para averiguar os gastos com a compra de medicamentos que são distribuídos com a população, as condições de armazenamento, validade e instalações físicas das farmácias e dos equipamentos indispensáveis à conservação dos remédios.

No município de Caculé, os auditores do TCM identificaram e analisaram procedimentos administrativos e contratos originários dos Pregões Presenciais para Registro de Preço n°s 008 e 018/2018, além das Dispensas de Licitação n°s 022-A/2018 e 038/2019, bem como a Inexigibilidade de Licitação de Credenciamento n° 001/2019, todas visando a aquisição de medicamentos que compõem a assistência farmacêutica básica da municipalidade, cujos valores licitados alcançaram o montante de R$1.724.875,94. :: LEIA MAIS »



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