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:: ‘Tribunal de Contas dos Municípios’

TCM multa prefeito de Mundo Novo por irregularidade em licitação

Prefeito de Mundo NovoNa sessão desta terça-feira (31/05), o Tribunal de Contas dos Municípios multou em R$21.015,00 o prefeito de Mundo Novo, Luzinar Gomes Medeiros, por irregularidades nos processos de inexigibilidade de licitação realizados para contratação das empresas Isaque Pereira Gonçalves-ME, Jussiara Almeida Serra de Jesus-ME e Maria Selma Oliveira Souza Lima-ME, ao custo total de R$420 mil, tendo por objeto a contratação de artistas para as festividades culturais dos exercícios de 2013 e 2014.

A relatoria comprovou que não houve por parte da administração qualquer justificativa sobre os preços pagos, nem a comprovação de exclusividade nas representações dos artistas contratados, tornando os procedimentos irregulares.

Ex-prefeito de Umburanas deve restituir mais de R$189 mil aos cofres municipais

ex-prefeito de UmburanasNa tarde desta terça-feira (24/05), o Tribunal de Contas dos Municípios determinou que o ex-prefeito de Umburanas, Raimundo Nonato da Silva, restitua aos cofres municipais a quantia de R$189.484,68, com recursos pessoais, em razão da saída de recursos de diversas contas da Prefeitura, sem a devida comprovação de despesa. O conselheiro Paolo Marconi, relator do parecer, também multou o gestor em R$3 mil.

A relatoria apurou que, no mês de outubro de 2010, houve a saída de R$189.484,68 de quatro contas da administração municipal, através de 20 cheques, sem documento de despesa correspondente. O gestor não apresentou qualquer justificativa que comprovasse a utilização regular dos recursos, devendo então restituir o erário pelo dano causado.

Prefeito de Licínio de Almeida deve restituir mais de R$58 mil aos cofres municipais

Prefeito de Licínio de AlmeidaNa sessão desta quarta-feira (18/05), o Tribunal de Contas dos Municípios determinou que o prefeito de Licínio de Almeida, Alan Lacerda Leite, restitua aos cofres municipais a quantia de R$58.295,30, com recursos pessoais, por não ter prestado contas dos recursos repassados à entidades civis no exercício de 2009.
A relatoria identificou que a administração municipal não prestou contas dos repasses realizados ao Clube das Mães da Comunidade de Licínio de Almeida – CLUMACOL, na quantia de R$1.000,00, e ao Centro Comunitário Social Alto Paraíso – CECOSAP, no montante de R$57.295,30.

Ex-prefeito de Maragogipe terá que devolver R$249 mil ao município

ex-prefeito de MaragogipeNa sessão desta terça-feira (10/05), o Tribunal de Contas dos Municípios determinou que o ex-prefeito de Maragogipe, Sílvio José Santana Santos, restitua aos cofres municipais a quantia de R$249.360,00, com recursos pessoais, em razão da ausência de prestação de contas dos valores repassados à entidade civil Fundação Vovó do Mangue, no exercício de 2011. O relator do processo, conselheiro Paolo Marconi, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor e imputou uma multa de R$5 mil.

Além de não apresentar a prestação de contas ao TCM, impedindo o seu papel fiscalizatório, o ex-prefeito também não apresentou qualquer justificativa que pudesse descaracterizar a irregularidade, mantendo-se omisso durante todo o processo.

Prefeito de Santa Cruz Cabrália deve devolver mais de R$79 mil aos cofres municipais

Prefeito Jorge PontesO Tribunal de Contas dos Municípios determinou que o prefeito de Santa Cruz Cabrália, Jorge Monteiro Pontes, restitua aos cofres municipais a quantia de R$79.420,00, com recursos pessoais, em razão da ausência de prestação de contas dos recursos repassados à entidade APAE, no exercício de 2009. A relatoria também determinou a formulação de representação ao Ministério Público contra o gestor para a apuração da suposta prática de ato de improbidade administrativa.

No cargo desde o exercício de 2009, o gestor não adotou nenhuma providência no sentido de cumprir a legislação, de sorte que deixa-se de determinar a realização de tomada de contas especial, como sugerido pelo Ministério Público de Contas, para determinar que o gestor promova ressarcimento total do valor repassado à entidade APAE, a título de subvenção social, sem que tenha, por via de consequência, prestado contas ao TCM do numerário transferido.

Prefeito de Sento Sé deve restituir mais de R$ 818 mil aos cofres municipais

ednaldoNa sessão desta quarta-feira (20/04), o prefeito de Sento Sé, Ednaldo dos Santos Barros, foi multado em R$8 mil pelo Tribunal de Contas dos Municípios e deverá ressarcir o montante de R$818.230,00 aos cofres municipais, com recursos pessoais, em razão do pagamento a 14 servidores de remuneração em valor superior ao seu subsídio, em desacordo com o teto constitucional. A irregularidade foi identificada durante a análise das contas do exercício de 2013, sendo determinada a lavratura de Termo de Ocorrência para melhor apuração do fato.

Em sua defesa, o gestor não apresentou qualquer documento, apenas afirmou que se trata de profissionais da área da saúde que estariam contratados em regime de plantões por meio de “contratos administrativos”. Destacou ainda as dificuldades de contratação de médicos para as cidades do interior, como suposta justificativa para os elevados valores pagos – alguns receberam valores superiores a R$ 45 mil por mês.

O conselheiro José Alfredo Dias, relator do processo, sustentou que, em entendimento pacífico e unânime do pleno do TCM, a retribuição a qualquer servidor público municipal, mesmo os médicos, não pode ser maior que a dos prefeitos, como prevê o art. 37, inciso XI da Constituição Federal. Trata-se do chamado subteto, limite estabelecido de maneira insofismável em sede constitucional e que deve ser rigorosamente observado por todos os gestores públicos. Neste sentido, a ausência de documentos corrobora no sentido de que se considere a irregularidade dos pagamentos operados.

TCM aprova com ressalvas contas da Prefeitura de Serrinha

Osni-Cardoso...O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (19/04), concedeu provimento parcial ao pedido de reconsideração formulado pelo prefeito de Serrinha, Osni Cardoso de Araújo, para emitir novo decisório pela aprovação com ressalvas das contas relativas ao exercício de 2014. O relator do parecer, conselheiro Raimundo Moreira, determinou a exclusão do ressarcimento imposto no valor de R$431.218,81, reduziu a multa imposta de R$6.000,00 para R$4.000,00, mas manteve a multa imputada no valor de R$54.000,00, pela extrapolação dos gastos com pessoal.

No recurso, o gestor comprovou a reposição à conta do FUNDEB de despesas glosadas em exercícios anteriores em virtude de desvio de finalidade e conseguiu comprovar a redução da despesa total com pessoal, que alcançou o importe de R$70.222.303,15, correspondendo a 60,78% da receita corrente líquida de R$115.519.846,14. A relatoria entendeu que, apesar da extrapolação do limite, não houve flagrante descontrole dessas despesas no exercício a ponto de ensejar a aplicação da penalidade máxima da rejeição.

Prefeito de Santo Amaro deve devolver mais de R$187 mil aos cofres públicos

Prefeito de Santo Amaro, Ricardo Jasson Magalhães Machado do Carmo

Prefeito de Santo Amaro, Ricardo Jasson Magalhães Machado do Carmo

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (12/04), considerou procedente o Termo de Ocorrência lavrado contra o prefeito de Santo Amaro, Ricardo Machado, em razão da não prestação de contas dos recursos repassados à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE e Obras Assistenciais Comunitária da Vila de Acupe, nos valores de R$62.450,00 e R$125.313,88, respectivamente, no exercício de 2011.

Diante da inércia do gestor, o relator do processo, conselheiro Paolo Marconi, determinou a restituição aos cofres municipais da quantia total de R$187.763,88, com recursos pessoais, e aplicou multa de R$5.000,00.



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