WebtivaHOSTING // webtiva.com . Webdesign da Bahia


.
Micareta 2024 - Feira de Santana
.
PMSE---BANNER---SAO-JOAO-728x90

:: ‘Tribunal de Contas dos Municípios’

Prefeito de Buritirama é multado

prefeito de Buritirama Arival Marques VianaO prefeito de Buritirama, Arival Marques Viana, foi multado em R$5 mil pelo Tribunal de Contas dos Municípios, em sessão realizada nesta quarta-feira (10/08), por falhas formais em procedimento de inexigibilidade para contratação de shows musicais para os festejos em comemoração ao aniversário da municipalidade, no exercício de 2014.

A relatoria concluiu que as cartas de exclusividade apresentadas pela empresa Carla Amorim Produções e Eventos não são suficientes para tornar inviável a competição, uma vez que foram concedidas apenas para os dias das apresentações. O TCM, através da Nota Técnica n° 02/2016, firmou entendimento que em futuras contratações não serão mais admitidos contratos de exclusividade com autorização apenas para os dias correspondentes à apresentação dos artistas, vez que tal prática indica somente a presença de empresas intermediárias, e não com exclusividade de fato, condição exigida para a contratação por inexigibilidade.

Prefeito de Medeiros Neto é multado por irregularidades em licitação

Prefeito de Medeiros Neto Nilson Vilas boasNa sessão de quinta-feira (04/08), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou procedente o termo de ocorrência lavrado contra o prefeito de Medeiros Neto, Nilson Vilas Boas Costa, por irregularidades em procedimento licitatório realizado para a locação de veículos e máquinas pesadas para utilização nas diversas secretarias, ao custo total anual de R$1.842.000,00, no exercício de 2014. O relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, multou o gestor em R$7 mil.

A relatoria apurou que não foi realizada a devida pesquisa de mercado para a cotação de preços e estipulado os critérios para a execução dos serviços. Também não foi apresentada a declaração de aptidão para desempenho de atividade, a indicação do responsável pela fiscalização dos contratos e a planilha de medições nos processos de pagamento.

Ex-prefeito de Firmino Alves tem representação encaminhada ao MP por recebimento ilegal de diárias

ex-prefeito de Firmino Alves José Aguinaldo dos SantosNesta quarta-feira (03/08), o Tribunal de Contas dos Municípios solicitou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o ex-prefeito de Firmino Alves, José Aguinaldo dos Santos, que, no exercício de 2011, mandou pagar para ele próprio, diárias no total de R$49 mil, que corresponde a 51,04% da soma de seus subsídios no ano. O conselheiro Paolo Marconi, relator do processo, determinou a restituição deste valor aos cofres municipais, com recursos pessoais, e aplicou multa de R$5 mil.

O gestor não apresentou os processos de pagamento nem a lei municipal em que a concessão de diárias teria se respaldado, caracterizando complementação remuneratória ilegal em favor do beneficiário. Além disso, o valor de cada uma delas, R$1 mil, foi considerado excessivo e irrazoável se comparado com os valores praticados até mesmo pelo governo da Bahia, que, à época dos fatos, pagava à autoridade maior – o governador – diárias no valor de R$ 404,00.

Ex-prefeito de Umburanas é punido por receber diárias como complemento de remuneração

ex-prefeito de UmburanasO Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (13/07), determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o ex-prefeito de Umburanas, Raimundo Nonato da Silva, que autorizou pagamento de diárias, em seu próprio benefício, no montante de R$48.300,00, caracterizando complementação disfarçada de sua remuneração. O relator do processo, conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva, multou o gestor em R$4 mil.

O ex-prefeito recebeu, durante o exercício, 36 diárias, num total de R$48.300,00, representando 48,30% dos seus subsídios anuais. Em alguns meses, como fevereiro e agosto, o valor era superior a 50% de seu próprio subsídio. Diante da relevância do montante e da ausência de comprovação da real motivação das viagens que deram causa ao pagamento das diárias, a relatoria concluiu que o pagamento foi excessivo e funcionou como complementação disfarçada da sua remuneração.

Prefeito de Boa Vista do Tupim é multado

Prefeito de Boa Vista do Tupim João Durval Passos TrabucoO Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (16/06), julgou procedente a denúncia formulada contra o prefeito de Boa Vista do Tupim, João Durval Passos Trabuco, em função das irregularidades constatadas nas contratações de servidores públicos temporários para o exercício de funções de magistério na rede pública de ensino, no exercício de 2013. O relator do processo, conselheiro Fernando Vita, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual e multou o gestor em R$2 mil.

A relatoria, em seu voto, ressaltou que a contratação temporária é uma exceção à regra geral do concurso público, que deve ser utilizada apenas para atender excepcional interesse público, o que não foi comprovado pelo gestor. Apurou-se que as contratações não foram precedidas de processo seletivo simplificado para a admissão dos professores temporários, tampouco foi devidamente justificada a sua necessidade excepcional.

Prefeito de Santo Amaro é multado

Prefeito de Santo Amaro, Ricardo Jasson Magalhães Machado do Carmo

Prefeito de Santo Amaro, Ricardo Jasson Magalhães Machado do Carmo

Nesta quinta-feira (09/06), o Tribunal de Contas dos Municípios multou em R$3.000,00 o prefeito de Santo Amaro, Ricardo Machado, por irregularidades em procedimento licitatório realizado para contratação de empresa Romilda Santana dos Santos-ME, ao custo total de R$252.155,00, para a prestação de serviços de buffet para atender diversas secretarias municipais, no exercício de 2013.

O conselheiro substituto, Antônio Carlos da Silva, concluiu que, com base na Planilha de Especificação e Preço Estimado, o valor total da contratação (R$ 252.155,00) superou em quase R$80.000,00 o valor de R$172.407,80 estimado no edital, indicando que a administração municipal não realizou uma real verificação da compatibilidade dos preços ofertados com os de mercado.

TCM encaminha representação ao MP contra prefeito de Itaberaba

prefeito de Itaberaba, João Almeida Mascarenhas FilhoNa sessão desta quarta-feira (08/06), o Tribunal de Contas dos Municípios considerou procedente o termo de ocorrência lavrado contra o prefeito de Itaberaba, João Almeida Mascarenhas Filho, por irregularidades em contrato firmado com a Caixa Econômica Federal, no exercício de 2014. O relator do processo, conselheiro Raimundo Moreira, solicitou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor, aplicou multa no valor de R$20.000,00 e determinou a realização de licitação no prazo de 180 dias, seguida da rescisão do contrato.

O processo tratou do contrato irregular firmado, por meio de dispensa de licitação, no exercício de 2014, entre a Caixa Econômica Federal e o município de Itaberaba, objetivando a prestação de serviços financeiros que gerou uma contraprestação financeira à Prefeitura, no valor de R$3.227.886,33, dos quais R$1.327.886,33 correspondem à devolução à Caixa pela renegociação e rescisão antecipada do contrato assinado em exercício anterior (2010) e R$1.900.000,00 pagos diretamente pela Caixa Econômica Federal à Prefeitura.

A relatoria afirmou que não foram apresentadas as justificativas que determinaram a contratação direta da empresa após ter sido considerado deserto o procedimento licitatório anterior, elemento imprescindível à fundamentação da dispensabilidade da licitação. Também não foi apresentado qualquer esclarecimento quanto à motivação que determinou a rescisão antecipada do contrato anterior, com ônus elevados para a administração correspondentes à devolução de valores e pagamento de multa decorrentes da iniciativa, equivalentes, respectivamente, a R$1.327.886,33 e R$654.848,05.

Prefeito de Guaratinga deve restituir mais de R$58 mil aos cofres municipais

Prefeito de GuaratingaNa sessão desta quarta-feira (01/06), o Tribunal de Contas dos Municípios determinou que o prefeito de Guaratinga, Kenoel Viana Cerqueira, promova o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$58.174,60, com recursos pessoais, em razão do pagamento de remuneração a servidores em valor superior ao subsídio legal, no exercício de 2013. O relator do processo, conselheiro José Alfredo Dias, também imputou multa de R$1 mil ao gestor.

A Constituição Federal estabelece que nos municípios a retribuição a qualquer servidor não pode ser maior que a dos prefeitos. No caso de Guaratinga, o subsídio do prefeito foi fixado no montante de R$10.000,00, mas diversos servidores estavam recebendo remuneração em valor superior, devendo, então, o gestor restituir a quantia paga indevidamente.



WebtivaHOSTING // webtiva.com . Webdesign da Bahia