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:: ‘Tribunal de Contas dos Municípios’

Ex-prefeito é denunciado por desvio de verbas do Fundeb

Ex-prefeito de Ruy Barbosa, José Bonifácio Marques Dourado

Ex-prefeito de Ruy Barbosa, José Bonifácio Marques Dourado

O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira (06), rejeitou as contas do ex-prefeito de Ruy Barbosa, José Bonifácio Marques Dourado, relativas ao exercício de 2014 e o denunciou por desvio de mais de R$ 7 milhões de verbas do Fundeb. O relator, conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva, multou o gestor em R$67 mil pelas irregularidades apuradas durante a análise técnica das contas e em razões de gastos excessivos com pessoal. E determinou a restituição aos cofres municipais da quantia de R$63.754,14, com recursos pessoais, em razão da ausência de comprovação da execução de serviços de consultoria e assessoria tributária pela empresa GS Serviços de Assessoria Técnica e Consultoria (R$40 mil) e despesas ilegítimas com multas e juros (R$23.754,14).

Diante das gravíssimas irregularidades apuradas na aplicação de recursos do Fundeb, objeto inclusive de operação da Polícia Federal denominada de Águia de Haia, o relator também determinou o encaminhamento do parecer prévio ao Ministério Público Estadual, Ministério Público Federal, à Justiça Federal e à Polícia Federal, para adoção das medidas cabíveis, já que os indícios apontam o cometimento de vários crimes contra a administração pública, inclusive crime de corrupção. O ex-prefeito ainda terá que promover o ressarcimento à conta específica do Fundeb da quantia de R$1.705.520,50, com recursos pessoais, diante das irregularidades apuradas na relação contratual entre a prefeitura e as empresas Ktech Key Tecnology Gestão e Comércio de Software e Kells Bellarmino Mendes, nos meses de janeiro a outubro de 2014.

A equipe técnica do TCM concluiu pela existência de direcionamento na contratação das empresas do grupo liderado por Kells Belarmino Mendes, no período de 2010 a 2015, inclusive com pagamentos 84% acima dos valores contratados. Além disso, houve a realização de pagamentos referentes a serviços não executados ou executados de forma aquém ao licitado, no montante de R$1.064.000,00, e a majoração dos preços licitados pela Prefeitura de Ruy Barbosa, o que resultou em um superfaturamento/sobrepreço provenientes dos processos licitatórios PP025/2010, PP013/2011 e PP023/2013, no expressivo montante de R$7.856.627,12, durante todo o período de agosto de 2010 a junho de 2015.

Fora o desvio de recursos do Fundeb, a relatoria identificou que o ex-prefeito extrapolou o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal para a realização de despesas com pessoal, vez que os gastos representaram 56,16% da receita corrente líquida do município. Cabe recurso da decisão.

Câmara de Dom Macedo Costa tem contas rejeitadas

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (27/02), rejeitou as contas da Câmara dos Vereadores de Dom Macedo Costa, da responsabilidade de Edimundo Xavier dos Santos Filho, relativas ao exercício de 2016. As contas foram encaminhadas ao TCM fora do prazo legal, motivo pelo qual foram analisadas só agora, no final de fevereiro de 2018. O relator, conselheiro Raimundo Moreira, multou o gestor em R$1.500 pelas irregularidades contidas no parecer.

A relatoria apurou a existência de divergências ao analisar o fluxo financeiro, que apontou que os dispêndios superaram os ingressos de recursos num montante de R$950,27. E também o não encaminhamento das folhas de pagamentos ao sistema SIGA, do tribunal, o que impossibilitou a apuração se os valores pagos mantiveram-se dentro do limite de 5% previsto no artigo 29, VII, da Constituição Federal.

O relatório técnico também registrou irregularidades na inserção de dados no sistema SIGA, inúmeras ocorrências de falha ou falta de transparência na liquidação e pagamento de despesas e diversos registros onde o valor pago é maior do que o valor liquidado ou do valor empenhado. Cabe recurso da decisão.

Prefeita sofre representação ao Ministério Público

 

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (21), determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra a prefeita de Maragogipe, Vera Lúcia Maria dos Santos. O conselheiro Paolo Marconi, relator do processo, solicitou que seja apurada a suposta prática de ato de improbidade administrativa, em função dos indícios de irregularidade detectados nas contratações para aquisição de combustíveis, sem a devida fiscalização e controle por parte da administração contratante. O relator também aplicou multa máxima, de R$52.223,61, à gestora. Dados levantados pela área técnica acerca de contratações celebradas pelo município de Maragogipe para a aquisição de combustível revelam que, de 2011 a junho de 2017, os gastos totalizaram a quantia de R$8.382.447,78, uma despesa média anual até 2016 de R$1.327.969,56.

Após realizar fiscalização in loco, a equipe técnica do TCM constatou uma absoluta precariedade da fiscalização do consumo por parte da administração, já que a prefeitura não tinha qualquer controle sobre a movimentação da entrada e saída dos combustíveis. Embora solicitados pelos técnicos, não foram apresentados os relatórios detalhados de abastecimento de cada veículo, sejam os da frota ou os locados.

Além disso, “em reforço às suspeitas de emprego indevido do combustível como forma de desvio à finalidade precípua das contratações”, o relatório da inspeção destacou “a presença de veículos que não estavam cadastrados na frota municipal, nem nas relações de veículos locados, na garagem onde está implantado o ponto de abastecimento. Também não foi encontrada a nota fiscal relativa a aquisição dos combustíveis, o que impossibilita o controle do estoque”.

Por fim, o operador das bombas de abastecimento à época, Antônio Lima Ribeiro, não possuía qualquer vínculo funcional com o município, que era responsável pelos custos operacionais de uso e conservação dos equipamentos utilizados no ponto de abastecimento. “A ausência de representante da prefeitura para supervisionar o consumo de combustível retirado das bombas comprova a deficiência no controle administrativo que deveria ser exercido pela prefeitura”, afirmam os técnicos do TCM.

O Ministério Público de Contas, em sintonia com as conclusões da auditoria, recomendou a aplicação de multa à gestora “de forma proporcional à extrema gravidade dos achados da área técnica”, contemplando não apenas as “irregularidades decorrentes das próprias contratações pertinentes à aquisição de combustível, mas também a insuficiente disposição da administração em contribuir com os trabalhos dos técnicos do TCM”.

Sobre o acúmulo indevido de cargos públicos, a relatoria comprovou a cumulação inconstitucional de cargos pelo procurador Igo Vinícius Moreira Gomes Oliveira, vez que o mesmo foi nomeado procurador geral no município de Cachoeira em abril de 2013, e, em fevereiro de 2015, assumiu também o cargo comissionado de procurador em Maragogipe. Cabe recurso da decisão.

Com ressalvas, contas da Câmara de Salvador é aprovada

Câmara Municipal de SalvadorNa sessão desta quarta-feira (20), o Tribunal de Contas dos Municípios aprovou com ressalvas as contas da Câmara Municipal de Salvador, na gestão de Paulo Sérgio Câmara, relativas ao exercício de 2016. As poucas ressalvas feitas pelo relator, conselheiro Mário Negromonte, na análise do relatório, não levaram à imputação multa ao gestor.

De acordo com o balanço, a Câmara de Salvador recebeu em 2016, a título de duodécimos, recursos no montante de R$160.908.000,00 e promoveu despesas no importe de R$154.893.023,42, dentro do limite estabelecido no artigo 29-A, da Constituição Federal. Os gastos realizados com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio dos vereadores, alcançou o percentual de 61,25% da receita. Ao final do exercício foram devolvidos R$4.447.254,76 aos cofres da prefeitura.

O acompanhamento técnico destacou a contratação excessiva de servidores ocupantes de cargos comissionados, sendo registrado no Relatório do Sistema de Controle Interno da Câmara, do mês de janeiro de 2016, um quadro de servidores no total de 1.153, com 239 efetivos e 914 comissionados, o que revela uma grave desproporção nas contratações. Como a matéria já está sendo analisada no Termo de Ocorrência de nº 28113-14, não houve o comprometimento do mérito das contas. Cabe recurso da decisão.

Contas das prefeituras de Nova Soure e Quijingue são rejeitadas

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (19/12), rejeitou as contas das prefeituras de Nova Soure e Quijingue, na gestão de José Arivaldo Ferreira Soares e Almiro Costa Abreu Filho, respectivamente, ambos referentes ao exercício de 2016. Entre as irregularidades praticadas pelos gestores está o descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que trata da ausência de recursos em caixa para pagamento dos restos a pagar, motivo pelo qual também terão representação encaminhada ao Ministério Público da Bahia. O objetivo é que será apurado se houve ou não a prática de crime contra as finanças públicas.

No município de Nova Soure, os recursos deixados em caixa pelo ex-prefeito José Arivaldo Ferreira Soares, no montante de R$4.073.442,35, não foram suficientes para cobrir os pagamentos de curto prazo – restos a pagar e despesas de exercícios anteriores, o que caracteriza o descumprimento ao disposto no artigo 42 da LRF e compromete a regularidade das contas.

Além disso, o relator do parecer, conselheiro Raimundo Moreira, constatou o descumprimento de determinação do TCM ao não promover o pagamento de multas e ressarcimentos imputados ao gestor em processos anteriores e que já estão vencidos. Foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais do valor de R$67.776,18, com recursos pessoais do gestor, em razão da ausência de encaminhamento de processos de pagamento e imputada multa de R$6 mil por irregularidades remanescentes no parecer. Por três votos a dois dos conselheiros presentes à sessão foi-lhe aplicada ainda uma segunda multa, de 12% dos seus vencimentos anuais.

Em Quijingue, a ausência de recursos para cobrir as despesas com restos a pagar e de exercícios anteriores resultou em um saldo negativo no montante de R$11.494.353,01, evidenciando a existência de desequilíbrio na contas públicas e comprometendo o mérito das contas pelo descumprimento do artigo 42 da LRF. A relatoria ainda identificou que a despesa com pessoal extrapolou o limite de 54% previsto na LRF, vez que foram promovidos gastos equivalentes a 67,43% da receita corrente líquida do exercício. O gestor foi multado em R$8 mil pelas irregularidades contidas no parecer e em R$54 mil, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, pela não redução da despesa com pessoal. Além de ser denunciado ao MPBa, o ex-prefeito deverá prestar contas ao Ministério Público Federal, que seja informado sobre a utilização indevida de recursos do Fundeb.

Na mesma sessão foram rejeitadas as contas das prefeituras de Aurelino Leal (Elizângela Ramos Andrade Garcia), Baianópolis (Anderson Cleyton Santos Almeida), Cícero Dantas (Helânio Calazans de Oliveira), Livramento de Nossa Senhora (Paulo César Cardoso de Azevedo), Macaúbas (José João Pereira), Miguel Calmon (Nadson Roberto Sampaio Souza), Sapeaçu (Jonival Lucas da Silva Júnior) e Ubaí ( Pedro Rocha Filho). Cabe recurso da decisão.

Tribunal desaprova contas de 12 prefeituras

Na sessão desta quarta-feira (13), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas de 12 prefeituras, são elas: Andaraí (Wilson Cardoso), Antônio Cardoso (Felicíssimo Paulino Filho), Boa Nova (Aete Meira), Floresta Azul (Sandra Maísa Marcelino), Ibicuí (Gilnay Santana), Irará (Derivaldo Cerqueira), Itacaré (Jarbas Barros), Malhada de Pedras (Valdecir Bezerra), Pé de Serra (Edgar Miranda), Pedro Alexandre (Salorilton de Oliveira), Poções (Otto Wagner de Magalhães), Santa Maria da Vitória (Amário Santana), todas relativas ao exercício de 2016.

Andaraí

O ex-prefeito Wilson Cardoso extrapolou o limite máximo de 54% para gastos com pessoal, vez que os gastos alcançaram 62,49% da receita corrente líquida do município. O gestor foi multado em R$2 mil pelas irregularidades apuradas durante a análise das contas e em R$17.280,00, que corresponde a 12% dos seus recursos anuais, por não ter reduzido os gastos com pessoal.

Antônio Cardoso

O ex-prefeito Felicíssimo Paulino Filho descumpriu o disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal ao não deixar recursos em caixa suficientes para pagamento das despesas com restos a pagar. Também não promoveu o pagamento de multas imputadas pelo TCM em processos anteriores. O gestor terá representação encaminhada ao Ministério Público Estadual para que seja apurada a eventual prática de crime contra as finanças públicas e sofreu multa de R$15 mil pelas irregularidades remanescentes no parecer. Também deverá restituir aos cofres municipais a quantia de R$10.282,00 e à conta específica do Fundeb o valor de R$123.458,43, ambos com recursos pessoais.

Boa Nova

O ex-prefeito Aete Meira não cumpriu o disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, vez que não deixou em caixa recursos suficientes para o pagamento das despesas com restos a pagar. Também não foi aplicado o percentual mínimo de 25% na educação, aplicando apenas 24,60% dos recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino municipal. Foi determinada a formulação de representação ao MPBa contra o gestor e imputadas multas de R$10 mil diante das irregularidades constatadas durante a análise das contas e de R$54 mil, que equivale a 30% dos seus recursos anuais, pela não redução da despesa total com pessoal.

Floresta Azul

A ex-prefeita Sandra Maísa Marcelino também descumpriu o disposto no artigo 42 da LRF, não deixando em caixa saldo suficiente para cobrir as despesas com restos a pagar. Foi determinada a formulação de representação ao MPBa contra a gestora para que se apure a prática de eventual crime contra as finanças públicas. A ex-prefeita foi multada em R$15 mil por irregularidades contidas no relatório apresentado e em R$41.400,00, que representa 30% dos seus subsídios anuais, diante da não redução da despesa com pessoal. Também foi determinando o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$321.770,75, referente a ausência de processo de pagamento (R$144.797,12) e da comprovação de despesa (R$176.973,63).

Ibicuí

Além de não deixar recursos em caixa suficientes para o pagamento dos restos a pagar, descumprindo o disposto no artigo 42 da LRF, o ex-prefeito Gilnay Cunha Santana também extrapolou na realização dos gastos com pessoal, realizando despesa equivalente a 62,76% da RCL do município. O gestor terá representação encaminhada ao Ministério Público da Bahia para que seja apurada a eventual prática de crime contra as finanças públicas, e sofreu multas de R$6 mil, por irregularidades praticadas no exercício, e de R$23.040,00, que corresponde a 12% dos seus subsídios anuais, pela não redução da despesa com pessoal.

Itacaré

O ex-prefeito de Itacaré Jarbas Barbosa Barros cometeu diversas irregularidades, entre elas: o descumprimento do artigo 42 da LRF, a abertura de créditos adicionais sem a existência de recursos disponíveis para suporte das despesas, extrapolação do limite de 54% para despesas com pessoal, vez que os gastos alcançaram 63,80% da RCL do município e o descumprimento de determinação do TCM ao não promover o pagamento de multas e ressarcimentos imputados em processos anteriores. Diante da gravidade das irregularidades, o gestor foi multado em R$50 mil e em R$24.480,00, que corresponde a 12% dos subsídios anuais do gestor, pela não recondução dos gastos ao limite permitido em lei. Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$5.104.185,02, com recursos pessoais, referente a sonegação de processos de pagamento (R$4.953.182,82), ausência de comprovação de despesa (R$101.452,10) e despesas com terceiros sem identificação do beneficiário (R$49.550,10).

Malhada de Pedras

O ex-prefeito Valdecir Alves Bezerra descumpriu o disposto no artigo 42 da LRF, pois os recursos em caixa não foram suficientes para cobrir os restos a pagar. O gestor terá representação encaminhada ao Ministério Público Estadual para que se apure a eventual prática de crime contra as finanças públicas. Também foi multado em R$5 mil pelas irregularidades contidas nos relatórios apresentados e em R$36 mil, que equivale a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter reduzido a despesa total com pessoal.

Pé de Serra

O ex-prefeito Edgar Carneiro Miranda também descumpriu o artigo 42 da LRF, não investiu na educação (24,72%) e na saúde (12,76%) os percentuais mínimos exigidos constitucionalmente, promoveu o repasse a menor de duodécimos ao Legislativo e não apresentou a íntegra de dois processos licitatórios e de 251 processos de pagamento. O gestor terá representação encaminhada ao MPBa para que se apure eventual crime contra as finanças públicas e terá que restituir aos cofres municipais a quantia de R$272.611,16, com recursos pessoais, referente a 28 processos de pagamento não encaminhados (R$272.611,16), ao pagamento de multa e juros por atraso no adimplemento de obrigações (R$6.707,85) e diárias pagas sem as devidas comprovações (R$1.150,00). Também foram aplicadas multas de R$30 mil, pelas irregularidades praticadas, e de R$43.200,00, que corresponde a 30% dos subsídios anuais, pela não redução da despesa com pessoal.

Pedro Alexandre

O ex-prefeito Salorilton de Oliveira não deixou em caixa recursos suficientes para pagamento de despesas com restos a pagar, configurando o descumprimento do artigo 42 da LRF. Foi determinada a formulação de representação ao MPBa contra o gestor para que se apure a eventual prática de crime contra as finanças públicas e imputadas multas de R$5 mil, por irregularidades constatadas durante a análise das contas, e uma outra no valor correspondente a 30% dos subsídios anuais do gestor, por não ter reconduzido a despesa com pessoal ao limite previsto em lei.

Poções

O ex-prefeito Otto Wagner de Magalhães, além de não cumprir o disposto no artigo 42 da LRF, extrapolou o limite para despesa com pessoal, promovendo gastos equivalente a 68,34% da RCL do município. A relatoria determinou a formulação de representação ao MPBa contra o gestor para que seja apurada a pratica ou não de crime contra as finanças públicas e multou o gestor em R$15 mil.

Santa Maria da Vitória

O ex-prefeito de Santa Maria da Vitória, Amário dos Santos Santana, também extrapolou o limite máximo de 54% para despesas com pessoal, vez que realizou gastos que representam 63,71% da RCL do município. Foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$23.069,78, com recursos pessoais, referentes a ausência do original do processo de pagamento (R$15.030,10) e de comprovação de despesa (R$8.039,68). O gestor ainda foi multado em R$6 mil por irregularidades no relatório técnico e em R$54 mil, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, pela não recondução da despesa com pessoal ao limite previsto na LRF.

Vistas

As contas das prefeituras de Ipiaú e de Paramirim, que estavam na pauta da sessão desta quarta-feira (13/12), não foram julgadas porque, após o conselheiro relator, Paolo Marconi, apresentar voto pela rejeição das contas, o conselheiro José Alfredo Rocha Dias pediu vistas do processo – no caso de Ipiaú – e o conselheiro Plínio Carneiro Filho, no caso de Paramirim.

Cabe recurso das decisões.

Contas de 21 Câmaras são aprovadas

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (12/12), aprovou com ressalvas as contas de 21 Câmaras de Vereadores, dos seguintes municípios: Antônio Cardoso, Barro Preto, Caém, Cairu, Cícero Dantas, Correntina, Filadélfia, Floresta Azul, Ibipitanga, Iraquara, Itapé, Macote, Marau, Marcionílio Souza, Mata de São João, Nazaré, Nova Soure, Riachão do Jacuípe, Santa Inês, Santa Terezinha e Santo Estevão, todas referentes ao exercício de 2016.

Com exceção dos gestores de Barro Preto (Juraci de Jesus), Cícero Dantas (José Erismar de Oliveira), Filadélfia (Lúcio Barreto), Iraquara (Valmir de Oliveira) e Riachão do Jacuípe (Célio Roberto Brito), todos os demais foram penalizados com a imputação de multa e alguns ainda terão que promover a devolução de valores aos cofres municipais pela utilização irregular do recurso público.

Antônio Cardoso – o gestor Valdir Dias de Jesus foi multado em R$500,00.

Caém – o gestor Gildo Jesus dos santos foi multado em R$800,00.

Cairu – o gestor Cláudio Márcio Brito foi multado em R$1 mil e terá que devolver aos cofres municipais a quantia de R$4.431,00, com recursos pessoais, referentes ao não encaminhamento de processo de pagamento.

Correntina – o gestor Jean Carlos Pereira dos Santos foi multado em R$7 mil.

Floreta Azul – Gutemberg Cardoso Maciel foi multado em R$800,00.

Ibipitanga – Robinson José de Oliveira foi multado em R$3 mil.

Itapé – Júnior da Silva Borges foi multado em R$400,00.

Marau – Adelino Batista do Nascimento foi multado em R$500,00.

Marcionílio Souza – Iris de Cássia Santos Costa foi multada em R$1.200,00.

Mascote – Márcio Ferreira dos santos foi multado em R$1 mil.

Mata de São João – Alexandre de Lima Rossi foi multado em R$2 mil e terá que restituir aos cofres municipais a quantia de R$10.400,00, com recursos pessoais, referente a ausência de comprovação de pagamento.

Nazaré – Anita Cerqueira de Brito foi multada em R$2 mil e terá que devolver aos cofres municipais a quantia de R$10.114,05, com recursos pessoais, devido a ausência de comprovação de pagamento.

Nova Soure – o gestor Dilermando Ferreira Soares foi multado em R$500,00.

Santa Inês – o gestor José Antônio Santos Souza foi multado em R$2 mil.

Santa Terezinha – o gestor Eleodoro Rodrigues dos Santos Filho foi multado em R$1 mil.

Santo Estevão – Wilson Gomes de Santana foi multado em R$3 mil.

As contas da Câmara de Rio do Antônio, da responsabilidade de Antônio Coutinho Souza (período de 01/01 a 11/03), também foram aprovadas com ressalvas com imputação de multa de R$2 mil, mas as da responsabilidade de Gerson Souza Ribeiro (período de 14/03 a 31/12) foram rejeitadas, com multa de R$3.500,00.

TCM aprova contas de mais 20 Câmaras de Vereadores

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (05/12), aprovou na íntegra as contas da Câmara de Vereadores de Condeúba, na gestão de Silvano dos Santos Pereira, relativas ao exercício de 2016. O relator do parecer, conselheiro Raimundo Moreira não encontrou qualquer ocorrência relevante durante a análise das contas, motivo pelo qual concedeu quitação plena ao gestor. Agora, subiu para 13 o número de câmaras com contas aprovadas na íntegra.

Na mesma sessão, o pleno aprovou com ressalvas as contas de mais 19 Câmaras, o que eleva para 224 o número de Câmaras Municipais que tiveram suas contas aprovadas pelo TCM até o momento. Foram aprovadas nesta sessão as prestações de contas das câmaras de vereadores de Coribe (Francisco Cosme Rocha), Érico Cardoso (Erivelton da Silva), Heliópolis (Giomar dos Santos), Itarantim (Luciano Silva), Jequié (Eliezer Filho), João Dourado (Antônio Rogério Vasconcelos), Jucuruçu (Ailson da Costa), Macaúbas (Marciel Sousa), Morpará (Ivanilde Sodré), Mucugê (Iara Fonseca), Mucuri (José Fontoura), Nova Canãa (Aloísio da Silva), Oliveira dos Brejinhos (Cândido de Santana), Ourolândia (Orlando dos Santos), Ruy Barbosa (Dimacy Pinheiro), Salinas da Margarida (Joselito dos Santos), Santo Antônio de Jesus (Luiz Santos) Seabra (Iovane Filho) e Tanquinho (Dourival Carvalho).



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