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:: ‘TRE’

Uruçuca: TRE aprova registro de candidato a prefeito

Moacyr Batista de Souza Leite Junior Os membros do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) decidiram, na sessão desta segunda-feira (12/12), deferir o registro de candidatura de Moacyr Batista de Souza Leite Junior (DEM) ao cargo de prefeito de Uruçuca. O julgamento reforma a sentença do juiz de primeira instância que havia indeferido o registro de candidatura de Moacyr.

Moacyr (DEM) recebeu 6.604 votos e concorreu às eleições com recurso pendente de julgamento. O candidato foi julgado por condutas enquadradas nas causas de inelegibilidade previstas na Lei da Ficha Limpa (Lei nº 135/2010).

No entanto, ao prover o registro do candidato, o relator do caso – desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, vice-presidente da Corte – concluiu que “as razões de inelegibilidade estavam afastadas”. Os demais membros votaram por unanimidade a favor do relator. Da decisão ainda cabe recurso ao TSE.

Vereador Eli Ribeiro explica rejeição de contas pelo TRE

Eli RibeiroFoi divulgado em meios de comunicações da Bahia, de que as contas do vereador por Feira de Santana para a sua reeleição Eli Ribeiro (PRB) teriam sido rejeitadas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). A justificativa dos analistas jurídicos do TRE é de que há a ausência de comprovação dos gastos com serviços que a doação deve constituir produto do serviço ou da atividade do doador.

Em contato com o vereador, ele explicou ao site Política In Rosa que são apenas pendências, que o seu advogado disse a ele que estava “tudo em paz” e que hoje ainda tudo seria resolvido. “Na verdade não é uma rejeição das contas, mas algumas pendências que tem que ser resolvidas”, reiterou. Eli foi o nono vereador mais votado e foi eleito com 5.174 votos.

Karoliny Dias    

TRE reabre cadastro eleitoral hoje

Hoje (28), a Justiça Eleitoral reabrirá o cadastro de eleitores na Bahia. Com a reabertura do cadastro, que estava fechado deste maio deste ano em função das eleições municipais, os cartórios eleitorais de todo o Estado voltarão a realizar diversos serviços, a exemplo do alistamento de novos eleitores e transferência de domicílio eleitoral. Em 52 municípios baianos, a Justiça Eleitoral realizará também o cadastramento biométrico.

Confira todos os serviços oferecidos:

Alistamento: operação realizada quando se trata do primeiro título de eleitor. O procedimento é obrigatório para os maiores de 18 anos e facultativo para os cidadãos maiores de 16 e menores de 18 anos, analfabetos e maiores de 70 anos. É necessário apresentar um documento oficial de identidade e comprovante de residência. Para o cidadão do sexo masculino, e com idade de 18 a 45 anos, será exigido o certificado de quitação com o serviço militar. Para a primeira inscrição, não serão aceitas a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nem o passaporte, porque tais documentos não contêm todos os dados de qualificação do eleitor.

Revisão: operação realizada para modificar qualquer dado do eleitor constante no cadastro da Justiça Eleitoral: nome civil (modificado por decisão judicial ou casamento), nome do pai e/ou mãe; profissão; e estado civil. Cabe a revisão também quando o eleitor quer mudar de local de votação, mas permanece no mesmo município. É necessário apresentar documento oficial de identidade e, se tiver, o título anterior. No caso de mudança de nome, é obrigatório apresentar a certidão de casamento ou a decisão judicial em que consta a modificação.

Transferência: operação realizada quando o eleitor muda de domicilio eleitoral, ou seja, de um município para outro. Neste caso, o eleitor deve estar residindo no novo endereço há pelo menos três meses e ter se alistado há pelo menos um ano. Caso tenha feito uma transferência anterior, também deve ter decorrido pelo menos um ano entre sua realização e o novo pedido. É necessário apresentar documento oficial de identidade, comprovante de residência e, se tiver, o título anterior.

Segunda via do título eleitoral: este documento deve ser solicitado quando o eleitor não deseja realizar nenhuma modificação em seus dados cadastrais na Justiça Eleitoral, mas busca apenas obter a segunda via do título de eleitor – por motivo de perda, roubo ou extravio. Neste caso, é necessário apresentar apenas o documento oficial de identidade.

Guia de multa: basta o eleitor apresentar o documento oficial de identidade e solicitar a guia para pagamento. O eleitor paga e deve retornar com a guia para o procedimento de baixa.

Certidão de quitação eleitoral: se o eleitor estiver quite com a Justiça Eleitoral, poderá pegar o documento na hora. Se tiver multa por ausência às urnas ou não comparecimento para trabalhar (mesário), o atendente imprime a guia, o eleitor paga e retorna com a guia quitada para baixa. Logo após, a certidão é emitida. Há casos em que a certidão não pode ser gerada por questões mais complexas, como condenações penais ou até mesmo execução fiscal. Nestes casos, o eleitor deverá procurar o cartório onde está inscrito.

Documentos oficiais de identidade: são considerados documentos oficiais de identidade para fins de atendimento junto à Justiça Eleitoral: carteira de identidade (RG); carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional; Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); instrumento público do qual se infira, por direito, ter o eleitor idade mínima de 16 anos e do qual constem, também, os demais elementos necessários à sua qualificação.

As certidões de nascimento e casamento somente serão aceitas como documento oficial de identidade para a operação de alistamento. Não serão aceitas para os demais serviços. Quanto à Carteira Nacional de Habilitação (CNH), não será aceita para alistamento, mas é válida para as demais operações. Já o passaporte – modelo novo não é aceito para nenhum tipo de operação, haja vista a ausência de dados sobre filiação. Em qualquer hipótese, não serão aceitos como documentos de identificação crachás, CPFs e carteiras de estudante.

Documentos para a comprovação do domicílio (original): para comprovar o domicílio são válidas as contas de água, luz, telefone, faturas bancárias e correspondência oficial, além de outros documentos contidos na lei, desde que em nome do requerente ou marido/esposa, companheiro, pais, filhos, avós e netos, sogro ou sogra. Também é aceito contrato de locação, cessão ou arrendamento de imóvel. Caso o eleitor não tenha contrato escrito, será aceita declaração do locador, que firmará, sob as penas da lei, que o eleitor reside naquele endereço. Esta declaração deve ter firma reconhecida e/ou cópia da identidade civil do declarante, acompanhada de conta de luz, água, telefone ou IPTU.

TRE mantém indeferimento de candidato à prefeitura de Sítio do Mato

Dionizio Antônio da Silva (PSD)O indeferimento do registro da candidatura de Dionizio Antônio da Silva (PSD) a prefeito de Sítio do Mato foi mantido pela Corte Eleitoral baiana nessa terça-feira (18/10), em razão de inelegibilidade. Ele foi considerado inelegível pela prática de ato doloso de improbidade administrativa, prevista na Lei Complementar 64/90.

O candidato, quando do exercício do cargo de prefeito de Sítio do Mato em 1998, não comprovou a aplicação correta dos recursos federais repassados ao município. Por esse motivo, foi condenado, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), a ressarcir aos cofres públicos o valor de R$ 25.600.

Segundo o TCU, os recursos deveriam ter sido utilizados na manutenção das escolas públicas municipais, que faziam parte do Programa de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental (PMDE). Da decisão que rejeitou as contas, coube recurso, que só foi julgado em 2009.

Em seu voto, o juiz relator José Edivaldo Rocha Rotondano afirmou que a falta de comprovação do investimento público com recursos da União é “ato de elevada gravidade”. Os demais integrantes da Corte acompanharam o relator. Da decisão proferida pelo TRE-BA cabe recurso.

Eleições 2016

Com a manutenção do indeferimento da candidatura, os votos recebidos pelo candidato (2.094) permanecem anulados pela Justiça Eleitoral até que haja decisão final no processo de registro. A diplomação também fica condicionada ao eventual deferimento da candidatura.

Na situação atual, o prefeito eleito é Cássio Cursino (PP), que recebeu 1.888 votos (o terceiro colocado no pleito), mas está com a candidatura deferida pela Justiça Eleitoral. O candidato mais votado no município foi Alfredinho (PDT), que obteve 3.553 votos, porém anulados, pois seu registro de candidatura também foi indeferido.

Assim como Dionizio (PSD), o candidato Alfredinho (PDT) também entrou com recurso contra decisão que indeferiu seu registro de candidatura. O recurso ainda não foi julgado. Nesse caso, na hipótese de o recurso ser acolhido poderá haver novas eleições no município.

Isso porque, de acordo com o Código Eleitoral, independente do número de votos anulados e após o trânsito em julgado, sempre que houver decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário.

TRE segue com julgamentos de recursos

JustiçaO Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) segue com os julgamentos dos recursos (propaganda eleitoral e registro de candidatura), apresentados à Corte Eleitoral baiana, relativos ao pleito do próximo dia 02 de outubro (domingo). A sessão desta quarta-feira (28/9) teve início às 15h. A última sessão de julgamento antes da realização do 1º turno das Eleições Municipais 2016 está prevista para 9h30, desta sexta-feira (30/9).

Na sessão realizada na segunda-feira (26/9), a Corte Eleitoral baiana deu provimento a quatro recursos interpostos pela coligação “Sim para Salvador” (PC do B/PT /PSD/PTN e PSB), da candidata à prefeitura da capital baiana, Alice Portugal (PC do B), em face da decisão de primeiro grau, que havia concedido direito de resposta ao prefeito e candidato à reeleição ACM Neto (DEM). Neto havia pedido direito de resposta após veiculação de peça publicitária da coligação concorrente. De acordo com o gestor municipal, o texto trazia afirmações caluniosas contra ele.

Após análise, o juiz relator Fábio Alexsandro Costa Bastos entendeu que as propagandas não caracterizaram prática de calúnia e difamação, não cabendo, portanto, direito de resposta. Segundo o magistrado, o texto faz menção apenas ao “partido” de ACM Neto. Os demais membros da Corte acompanharam o relator.

 

TRE nega provimento a recurso e candidato a vereador continua sem quitação eleitoral

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), em sessão realizada nessa terça-feira (6/9), negou provimento a recurso do candidato a vereador, Rai Carvalho (PTN), que tentava modificar a decisão do juiz eleitoral de Lauro de Freitas. De acordo com a sentença, Rai Carvalho não está quite com a Justiça Eleitoral por não ter prestado contas nas eleições de 2012, quando foi candidato a vereador pelo Partido Trabalhista Nacional (PTN).

Com a nova Lei eleitoral, se um candidato concorre em determinado pleito – municipal ou geral – e suas contas de campanha são julgadas como não prestadas, ele fica impossibilitado de obter a certidão de quitação eleitoral até a legislatura seguinte.

Em sua defesa, o candidato afirmou que prestou sim as contas e que não foi notificado sobre a pendência.  De acordo com o relator do recurso, juiz Paulo Roberto Lyrio Pimenta, o Cartório Eleitoral enviou, em 23 de fevereiro de 2015, intimação para o endereço informado pelo próprio candidato.

Após análise, o relator considerou que o candidato não pode, próximo às eleições 2016 e depois do trânsito em julgado, alegar desconhecimento da obrigatoriedade para tentar quitar as pendências referentes ao pleito de 2012.

Obrigatoriedade

Segundo a Resolução Administrativa (nº 04/2014) do TRE-BA, o candidato é obrigado a prestar contas eleitorais e partidárias com a presença de um advogado. A norma também determina o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para regularizar sua representação, o que não foi feito pelo candidato a vereador, Rai Carvalho (PTN).

“Rui Costa dá o tom de seu autoritarismo ao querer intimidar TRE””, denúncia Sandro Régis

Sandro RégisO governador Rui Costa deveria respeitar a independência dos Poderes e não tentar intimidar o Tribunal Regional Eleitoral (TER) porque seus magistrados estão a cumprir o que determina a Lei”, diz o deputado estadual Sandro Régis (Democratas), reagindo à tentativa do governante baiano de intimidar o Poder Judiciário por causa de decisões que proibiram o uso de propaganda de conteúdo calunioso, difamatório e injurioso pela candidata aliada do governo à prefeitura de Salvador, Alice Portugal, contra o prefeito ACM Neto.

“O governador está querendo que o TRE descumpra a legislação eleitoral e permita que a disputa municipal se transforme num festival de calúnias, difamações, injúrias e baixarias?”, questiona Sandro Régis, observando que Rui Costa já demonstrou ter pouca atenção ao que determina a Constituição Federal quando ainda insiste em dizer que o impeachment da presidente deposta Dilma Rousseff foi um golpe. “Ao desprezar o que prevê a lei e querer intimidar outros poderes, o governador Rui Costa dá o tom de seu autoritarismo”.

Aplicativo será utilizado pelo TRE para recebimento de denúncias

PardalOs baianos já dispõem de uma nova ferramenta para formalização de registros de irregularidades no âmbito da Justiça Eleitoral. Está disponível, por meio do portal do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), e também para download em tablets e smartphones, o aplicativo Pardal. Por ele, é possível comunicar ao Regional baiano ocorrências relativas à propaganda irregular, compra de votos ou qualquer outra infração eleitoral.

A utilização do aplicativo pelo TRE da Bahia obedece a Resolução nº 23491/2016, publicada no último dia 16 de agosto pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). De acordo com o documento, a ampliação do uso do Pardal possibilita o fornecimento de “instrumentos que garantam a transparência dos trabalhos e ações da Justiça Eleitoral, permitindo à sociedade o exercício dos direitos pertinentes à cidadania”.

O Pardal é gratuito e, além de acessado pelo site, pode ser baixado através das lojas virtuais Google Play e Apple Store. Para o registro de ocorrências, o cidadão deverá preencher formulário, informando, obrigatoriamente, nome e CPF. Além disso, será necessário encaminhar elementos que indiquem a existência do fato noticiado, tais como vídeos, fotos ou áudios. O sigilo poderá ser solicitado à Justiça Eleitoral.

Uma das vantagens do uso do Pardal é a possibilidade do envio de informação geográfica, o que possibilita ao eleitor informar ao Tribunal a localização exata da propaganda irregular. Através do aplicativo é possível também o acompanhamento da tramitação da denúncia.

Em Salvador, além do Pardal, registros de infrações eleitorais poderão ser direcionados ao e-mail poderdepolicia@tre-ba.jus.br. Nesse caso, é também vedado o anonimato, devendo o cidadão fornecer, pelo menos, seu nome, o nome do candidato e/ou partido, data, hora, local e tipo de propaganda irregular identificada.

Sobre o aplicativo

Desenvolvido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) com a colaboração do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), o Pardal foi disponibilizado para aplicação em todo território nacional a partir deste ano. O objetivo é facilitar o registro de denúncias de irregularidades praticadas por políticos, partidos e/ou coligações durante a campanha eleitoral.

Denúncias também poderão ser enviadas ao Regional baiano por meio do aplicativo Pardal, que pode ser baixado nas lojas on-line para dispositivos móveis (celulares e tablets).

 



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