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Micareta de Feira de Santana 2024
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:: ‘TRE’

TRE poderá cancelar mais de 200 mil títulos pela falta de biometria

Biometria

Biometria

Com mais de 30 municípios em fase de revisão biométrica obrigatória, o TRE da Bahia poderá, após o próximo dia 22 de fevereiro, cancelar cerca de 200 mil títulos, apenas em municípios da Região Metropolitana de Salvador (RMS). Isso porque Lauro de Freitas, Dias D’Ávila, Simões Filho e Candeias, cidades em fase extraordinária do procedimento, permanecem com baixos índices de comparecimento do eleitorado. Simões Filho é o município da RMS com o menor percentual de biometrizados: 26,55%. Dos 78.988 eleitores da cidade, apenas 20.974 estão recadastrados biometricamente, o que significa dizer que mais de 50 mil cidadãos da localidade precisam atender à convocação da Justiça Eleitoral.

Em Dias D’Ávila, a situação não é diferente. No município, são 49.102 eleitores, sendo que apenas 14.943 (30,43%) estão revisados. Em Candeias, dos 62.777 eleitores, 20.725 foram recadastrados biometricamente. O número significa que apenas 33,01% do eleitorado da cidade cadastraram as digitais. Apesar de registrar 40,51% de eleitores biometrizados, percentual bem acima dos demais municípios da RMS, a situação também preocupa em Lauro de Freitas, uma vez que dos 130.320 eleitores da cidade, apenas 52.791 passaram pela revisão biométrica. No local, 77.529 cidadãos ainda precisam ser recadastrados.

Nos quatro municípios da RMS listados e nas demais cidades participantes da 1ª fase deste 2º ciclo da Biometria na Bahia, o prazo para a revisão do eleitorado é o próximo dia 22 de fevereiro. Eleitores que não responderem à convocação da Justiça Eleitoral terão seus títulos cancelados e estarão sujeitos às consequências previstas pelo Código Eleitoral.

Eleitor que não votou no 2º turno tem até o dia 27 de dezembro para justificar ausência

Eleições 2018

Eleições 2018

Os eleitores que não votaram no segundo turno das Eleições 2018, realizado no dia 28 de outubro, têm até o dia 27 de dezembro para regularizar sua situação eleitoral. A data está prevista no Calendário Eleitoral (Resolução TSE nº 23.555/2017). A obrigatoriedade do voto para cidadãos brasileiros a partir de 18 e menores de 70 anos de idade está prevista na Constituição Federal de 1988. O não comparecimento injustificado no dia da eleição é irregularidade punível com multa. Vale lembrar que a comprovação da quitação com as obrigações eleitorais é necessária para, por exemplo, tomar posse em cargo público, fazer matrículas em instituições de ensino superior e, no caso de servidor público, receber o salário. Além disso, após três ocorrências consecutivas, a ausência do eleitor às urnas acarreta o cancelamento de seu título eleitoral.

A justificativa pode ser feita de duas maneiras. A primeira é mediante o preenchimento de formulário a ser obtido gratuitamente nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor, no portal de internet do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e nas páginas dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). A justificativa também pode ser feita pela internet, por meio do Sistema Justifica, disponível nas páginas do TSE ou dos TREs.

Pastor Tom fala sobre recurso para cassação de seu diploma de deputado

Deputado estadual Pastor Tom-foto Política In Rosa Anderson Dias

Deputado estadual Pastor Tom – Foto: Política In Rosa/Anderson Dias

Nesta sexta-feira (21), em entrevista ao Boca de Forno News, o ex-vereador de Feira de Santana e deputado estadual eleito, Ewerton Carneiro da Costa, o Pastor Tom (Patriota), conversou sobre o recurso apresentado na quarta-feira (19) pelo Ministério Público Eleitora (MPE) ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), com a finalidade de reverter sua diplomação para o cargo de deputado estadual. O pedido foi motivado pela não apresentação de “prova de filiação partidária”. No recurso, apresentado pelo Procurador Regional Eleitoral Auxiliar, Fernando Túlio da Silva, o MPE sustenta que no momento de comprovação da filiação partidária o Pastor Tom alegou ser policial militar da ativa e, portanto, estava dispensado desta obrigação. Contudo, a entidade verificou que o o deputado eleito já estava afastado de suas atividades na Polícia Militar desde 2016. Na ocasião, ele alegou ser policial militar da ativa e que estava dispensado de tal obrigação. O MPE, porém, verificou que Pastor Tom já estava afastado das suas atividades na Polícia Militar desde 2016, em razão do mandato de vereador na Câmara Municipal de Feira de Santana.

Segundo ele, este recurso foi embasado em uma denúncia anônima feita antes mesmo de sua diplomação, e até fevereiro mais informações devem ser trocadas e divulgadas, após o recesso judiciário. Seu assistente também foi intimado. No entanto, diz estar tranquilo, pois acredita muito na Justiça da Bahia e, para ele, “contra fatos, não há argumentos”. Afirma que sabe que prestou devidamente todas as informações necessárias para comprovar sua filiação partidária, caso contrário, o MPE não teria dado um parecer favorável, garantindo sua diplomação.

O pastor conclui que está pronto para assumir em 1º de fevereiro e que se esforçará para trazer mais benefícios para Feira de Santana e toda a Bahia. A discussão ocorre justamente no momento em que o Pastor Tom cogita deixar seu atual partido, o Patriota, que ficou preso na cláusula de barreira e anunciou fusão com o PRP nesta segunda-feira (17).

TRE extingue zona eleitoral de Serra Preta

TRE extingue zona eleitoral de Serra Preta

Foto: Reprodução

Os eleitores de Serra Preta e Anguera devem ficar atentos ao rezoneamento do TRE-BA. Isso porque a Resolução Nº33/2018 do Eleitoral baiano extinguiu a 194ª Zona Eleitoral, que abrangia as duas cidades. Os serviços da Justiça Eleitoral, incluindo o recadastramento biométrico, continuam – no entanto – sendo temporariamente oferecidos em Serra Preta (antiga sede da zona) e em posto de atendimento localizado em Anguera. Conforme o documento, os serviços eleitorais de Serra Preta passam a ser administrados pela 155ª ZE, com sede em Feira de Santana, e os de Anguera pela 157ª ZE, também sediada em Feira de Santana.

Por meio da resolução, o TRE-BA afirma que a extinção da zona eleitoral “considera a necessidade de readequação das zonas eleitorais do estado, observando-se a disponibilidade orçamentária e o princípio da economicidade, sem descurar do eficiente atendimento à sociedade, que sempre caracterizou a Justiça Eleitoral baiana”. O documento determina ainda que o período para suspensão do atendimento ao público será fixado de modo a prejudicar o mínimo possível o eleitor.

TRE confirma diplomação dos eleitos em 2018 para o dia 17 de dezembro

TRE confirma diplomação dos eleitos em 2018 para o dia 17 de dezembro

Foto: Divulgação

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) realizará, no próximo dia 17 de dezembro, a cerimônia de diplomação dos 138 políticos eleitos no estado da Bahia nas Eleições Gerais de 2018. O evento ocorrerá a partir das 15h30, na sala principal do Teatro Castro Alves, localizado no Campo Grande, em Salvador. Prevista no artigo 215 do Código Eleitoral, a diplomação é considerada o último ato do processo eleitoral e atesta que o candidato foi efetivamente eleito e está apto a tomar posse no cargo.  O diploma dos eleitos será assinado pelo presidente do TRE-BA, desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano.

Dentre os 138 diplomados na Bahia estão o governador reeleito Rui Costa, o vice-governador João Leão, dois senadores, 39 deputados federais e seus 16 suplentes, além dos 63 deputados estaduais junto com 16 suplentes.

TRE recebeu apenas 55% das prestações de contas de campanha

TRE recebeu apenas 55% das prestações de contas de campanha

Foto: Divulgação

Das mais de 1.100 prestações de contas de partidos e candidatos relativas ao 1º turno das Eleições Gerais 2018 aguardadas pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), 648 foram contabilizadas pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE). O número representa 55,91% do esperado pelo Eleitoral baiano. Com isso, 511 prestações ainda estão sendo consideradas pendentes. Apesar do encerramento do prazo, nessa terça-feira (6/11), o número ainda pode ser atualizado em razão do processamento das últimas informações pelo sistema.

Notificação

A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997, art. 30, IV) determina que a Justiça Eleitoral notifique, no prazo de cinco dias, os partidos políticos e os candidatos que não tenham apresentado as contas dentro do prazo. Após a notificação, as contas deverão ser apresentadas no prazo de 72 horas. Caso a omissão de prestação de contas persista, as contas poderão ser julgadas como não prestadas. Partidos que incorrerem nessa situação podem ter suspenso o recebimento da cota do fundo partidário a que a legenda tem direito. Já os candidatos com pendência não obterão a certidão de quitação eleitoral enquanto perdurar a omissão.

Transparência

Toda a documentação entregue à Justiça Eleitoral por partidos e candidatos é disponibilizada na íntegra no Portal do TSE para consulta pública. A medida permite que candidatos, partidos, profissionais da imprensa, órgãos de fiscalização do Estado e qualquer cidadão tenham acesso aos documentos comprobatórios das prestações de contas dos candidatos e das legendas nas eleições deste ano.

TRE inicia convocação para cadastramento biométrico em mais de 30 municípios

Biometria

Biometria

Eleitores de 38 municípios serão convocados, a partir desta segunda-feira (05), a comparecer aos cartórios e postos de atendimento da Justiça Eleitoral na Bahia para realizar o cadastramento biométrico obrigatório. A primeira fase do 2º Ciclo do Projeto Biometria na Bahia tem prazo final estabelecido para 22 de fevereiro de 2019. O novo ciclo foi dividido em quatro fases, sendo que nesta primeira etapa estão envolvidas as cidades de Água Fria, Anagé, Anguera, Barra do Choça, Candeias, Caraíbas, Catu, Cravolândia, Crisópolis, Dias D´Ávila, Glória, Ibirapuã, Irará, Itabuna, Itanagra, Itapé, Itapicuru, Itarantim, Jussari, Lajedão, Lauro de Freitas, Maetinga, Mata de São João, Medeiros Neto, Olindina, Ouriçangas, Paulo Afonso, Planalto, Potiraguá, Santa Brígida, Santa Inês, Santanópolis, Santo Amaro, Saubara, Serra Preta, Simões Filho, Teixeira de Freitas e Ubaíra. Estão obrigados a fazer o recadastramento todos os eleitores, inclusive aqueles cujo voto é facultativo e desejarem continuar a exercer o direito ao voto (analfabetos; eleitores com idade entre 16 e 18 anos; os maiores de 70 anos de idade). O cidadão que não atender à convocação da Justiça Eleitoral terá o título cancelado e não poderá, por exemplo, obter passaporte, tomar posse em concurso público, renovar matrícula em instituição de ensino, entre outros impedimentos previstos no art. 7º do Código Eleitoral.

Mata de São João e Barra do Choça

Devido ao percentual elevado de biometrizados, as zonas eleitorais 139 (Barra do Choça e Planalto) e 185 (Mata de São João e Itanagra), terão prazo reduzido. A revisão extraordinária nessas cidades ocorrerá até 30 de novembro. Isso porque mais de 85% dos eleitores se anteciparam e fizeram a biometria. Em Itanagra, por exemplo, 5.021 eleitores, o que corresponde a 89,87%, já cadastraram suas digitais. A conclusão da última fase do 2º Ciclo do Projeto Biometria na Bahia está prevista para 2021. A meta antecipa em um ano o prazo estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para finalização da revisão biométrica em todo o País.

Apenas 2% das prestações de contas relativas ao 1º turno foram entregues à Justiça Eleitoral

Apenas 2% das prestações de contas relativas ao 1º turno foram entregues à Justiça Eleitoral

Foto: Reprodução

Termina no próximo dia 6 de novembro o prazo para partidos políticos e candidatos apresentarem à Justiça Eleitoral a prestação de contas final referente ao primeiro turno das Eleições Gerais 2018. Até o momento, das mais de 28 mil aguardadas, somente 716 prestações foram protocoladas, ou seja, cerca de 2% do total. Na tentativa de minimizar os efeitos de uma possível entrega acumulada no último dia do prazo, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) realizou uma videoconferência, nesta terça-feira (30), com os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), para alertar sobre a necessidade de reforço das equipes envolvidas no recebimento das informações.

O assessor-chefe da Assessoria de Prestação de Contas e Exames Partidários do TSE, Eron Pessoa, afirmou que a preocupação do Tribunal ocorre em razão do volume dos documentos que integram o processo de prestação de contas. Com a obrigatoriedade do uso do Processo Judicial Eletrônico (PJE) para todas as classes processuais eleitorais, todos os documentos comprobatórios da prestação de contas precisam ser digitalizados e inseridos no Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE). Depois, os partidos terão de entregar os documentos em mídias, presencialmente, nos TREs e no TSE. Ainda de acordo com Eron Pessoa, o mais adequado seria que os partidos e candidatos antecipassem a entrega e não deixassem para o último dia do prazo. “O melhor seria que os partidos utilizassem o período de amanhã até o prazo final para a entrega das contas, evitando-se, assim, a entrega das prestações no último dia do prazo. Isso para evitar as filas, atrasos e sobrecarga do sistema da Justiça Eleitoral”, ponderou. :: LEIA MAIS »



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