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:: ‘transporte escolar’

Justiça determina que Juazeiro forneça transporte escolar para crianças do que moram em MCMV

A pedido do Ministério Público estadual, a Justiça determinou que, no prazo de 72 horas, o Município de Juazeiro forneça regularmente transporte para os estudantes que moram nos Residenciais Juazeiro I, Juazeiro II e Juazeiro III, construídos pelo programa ‘Minha Casa, Minha Vida’, até a Escola Municipal em Tempo Integral Professora Iracema (EMTI). Segundo a promotora de Justiça Rita de Cássia Rodrigues Caxias de Souza, autora da ação, em virtude da suspensão do transporte, a maioria dos alunos não está conseguindo comparecer às aulas “como pode se verificar na frequência desses alunos”. O fato, explica ela, configura “uma evidente violação ao preceito constitucional do acesso a educação”. A promotora de Justiça complementou que, caso não seja possível o atendimento por meio da rede pública municipal, o fornecimento do transporte escolar deve ocorrer por meio da rede particular para garantir a regular frequência dos alunos à escola.

Auditoria constata irregularidades em transporte escolar de Itaberaba

Na sessão desta quarta-feira (22), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou procedente relatório de auditoria que apontou irregularidades no serviço de transporte escolar fornecido pela Prefeitura de Itaberaba, na gestão de Ricardo dos Anjos Mascarenhas, nos exercícios de 2017 e 2018. O relator do processo, conselheiro Paolo Marconi, multou o prefeito em R$7 mil. De acordo com o TCM, a auditoria temática teve como objetivo verificar a regularidade, a eficiência e a ocorrência de possíveis fraudes na gestão dos recursos públicos destinados ao transporte escolar no município de Itaberaba, custeados com recursos originários do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb. A equipe técnica do TCM identificou que o serviço de transporte escolar era prestado aos alunos mediante utilização de veículos inadequados, seja por falta de equipamentos de segurança obrigatórios, seja pela falta de elementos identificadores, e que os veículos eram conduzidos por motoristas não regularmente habilitados na categoria D.

O relatório da auditoria ainda registrou irregularidade no processamento do Pregão Presencial nº FME26/2017, vez que ocorreu a adjudicação do seu objeto antes do julgamento de recurso interposto; a existência de cláusulas restritivas à competitividade no edital; a instrução precária do processo administrativo nº 114/2017, já que não relacionou os tipos de veículos e quantitativos de estudantes e professores transportados por roteiro que serviram de base para a contratação dos serviços de transporte escolar; e a falta de designação formal de agente responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do Contrato nº FME112/2107.

O conselheiro Paolo Marconi, relator do processo, determinou que o gestor promova a devida regularização na prestação dos serviços de transporte escolar, tanto no aperfeiçoamento do termo de referência, para que passe a registrar as quantidades de passageiros trasportados por roteiro, quanto às razões de ordem técnica na especificação do tipo de veículo. E que adote medidas reparadoras, se não providenciado ainda, dos itens de segurança e sinalização dos equipamentos utilizados para o transporte escolar, apontados pela auditoria, em toda sua frota, por se tratar de fator crítico de segurança. :: LEIA MAIS »

Monte Santo: Justiça determina que município ofereça serviço de transporte escolar para toda zona rural

A pedido do Ministério Público estadual, a Justiça determinou que o Município de Monte Santo ofereça imediatamente serviço de transporte escolar eficiente e ininterrupto para toda a zona rural. Segundo o promotor de Justiça Ernesto Cabral de Medeiros, autor da ação civil pública, denúncias como falta de fornecimento de merenda escolar, ausência de transporte escolar para alunos, de auxiliares nas creches e pré-escolas e superlotação de estudantes em sala de aula foram ratificadas em procedimentos instaurados pelo MP, cuja ocorrência vem se repetindo desde a gestão anterior.

“Cobramos providências da gestão municipal, no entanto não obtivemos qualquer resposta”, afirmou o promotor de Justiça. Ele complementou que os índices de desenvolvimento da qualidade do ensino público em Monte Santo encontram-se entre os piores do Estado e do País. Um exemplo é que “apenas 21% dos alunos até o 5º ano aprenderam adequadamente português e tão somente 12% dos alunos até o 9º ano alcançaram essa competência”. A juíza Sirlei Caroline Alves Santos concedeu integralmente a medida liminar requerida pelo MP, determinando o provimento total do quadro de professores em todas as unidades escolares, sendo vedadas aulas ministradas exclusivamente por estagiários. O Município terá ainda que respeitar a execução da carga horária mínima dos professores de todas as turmas do ensino fundamental, de modo a garantir que haja aula regular em todos os dias da semana; prover creches e pré-escolas com auxiliares; além de garantir condições adequadas de trabalho aos professores, cessando remoções e designações de um mesmo professor para turmas e matérias para as quais não prestaram concurso e que se localizam em direções opostas do Município.

MP aciona Juazeiro para garantir transporte escolar de crianças

Uma ação civil pública que visa a reativação de rota de transporte escolar em Juazeiro foi ajuizada pelo Ministério Público estadual contra o Município ontem, dia 10. No documento, a promotora de Justiça Rita de Cássia Rodrigues de Souza solicita à Justiça que determine ao Município que reative a rota cujo trajeto compreende todos os residenciais do programa ‘Minha Casa Minha Vida’ até a Escola Municipal em Tempo Integral Professora Iracema. Segundo a promotora, a maioria dos alunos não está conseguindo comparecer as aulas em razão da mudança. “Muitas crianças já estudavam na escola municipal e tinham direito ao transporte garantido em anos anteriores”, frisa ela.

A falta dos alunos às aulas foi verificada na lista de frequência escolar. Rita de Cássia explica que este fato configura uma evidente violação ao preceito constitucional do acesso à educação. De acordo com ela, os pais das crianças informaram que os filhos estariam sendo prejudicadas pela suspensão do transporte escolar e afirmaram que, ao buscarem uma resolução junto à Secretaria de Educação do Município, foram alertados que a única solução possível seria a transferência para outras escolas, que também estão localizadas em pontos distantes e, por isso, necessitariam de transporte escolar. A Secretaria de Educação afirmou ao MP que “as rotas foram suspensas por conveniência econômica da administração e que, portanto, novas rotas foram definidas para atender a novos critérios”. A promotora de Justiça registra que a definição das rotas não atende aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, tendo em vista que vários estudantes estão sendo impedidos de ter acesso regular às aulas em virtude da falta de transporte.

SMTT prorroga prazo de vistoria para veículo privado que faz o transporte escolar

SMTT prorroga prazo de vistoria para veículo privado que faz o transporte escolar

Foto: Divulgação

O prazo final para primeira vistoria do transporte escolar privado, determinada pela SMTT (Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito) foi prorrogado até o dia 22. A execução é em caráter obrigatório para todos os autorizados e credenciados à prestação deste serviço. No primeiro prazo, dos 94 permissionários cadastrados na SMTT, pouco mais de 30 apareceram para submeterem seus veículos à vistoria. Quem não apareceu está prestando serviço irregularmente e, sem a devida observação dos técnicos, podem colocar em risco a segurança dos passageiros. Quem foi à SMTT e o veículo estava com pendências deverá retornar à unidade para apresentar aos técnicos os devidos consertos. Os autorizatários deverão manter sempre atualizados os documentos obrigatórios por lei e comparecer na Divisão de Concessões e Permissões, no período informado, de segunda-feira a sexta-feira, das 9h às 11h30 e das 14h às 16h30.

Deverão apresentar fotocópias e originais, do. CRV (Certificado de Registro de Veículo), CRLV Atualizado (Certificado de Registro e Licenciamento de Veiculo/DPVAT), Certificado de Inspeção do GNV (quando for o caso), Certificado de Inspeção do Tacógrafo. Mais Certidão Negativa de ISS, Antecedentes Criminais (proprietário e condutor), CNH categoria  ”D” do proprietário e/ou condutor), Certificado do Curso de Capacitação para Transporte Escolar (Proprietário e/ou Condutor), Documento oficial com foto do autorizatário, caso não seja o condutor. Deverão apresentar título eleitoral, comprovante de residência atual e comprovante de pagamento do DAM de vistoria – que deverá ser retirado na Divisão de Concessões e Permissões. O não comparecimento à vistoria no prazo previsto implicará na cassação da autorização e estarão, portanto, sujeitos a fiscalização, enquadrados na prática de transporte irregular de passageiros.

Vistoria do transporte escolar começa hoje

Vistoria do transporte escolar

Foto: Divulgação

A vistoria anual obrigatória para veículos que realizam transporte escolar em Feira de Santana começa nesta segunda-feira, 21. Os autorizatários deverão comparecer na Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT) até o dia 1º de fevereiro, sempre de segunda a sexta-feira, das 9h às 11h30 e das 14h às 16h30. Nesta semana, até sexta-feira, 25, os proprietários devem retirar primeiro o DAM para pagamento. Após esta etapa, poderá ser realizada a vistoria. É apresentado no momento da vistoria os seguintes documentos: CRV (Certificado de Registro de Veiculo); CRLV Atualizado (Certificado de Registro e Licenciamento de Veiculo/DPVAT); Certificado de Inspeção do GNV (quando for o caso); Certificado de Inspeção do Tacógrafo; Certidão Negativa de ISS; Antecedentes Criminais (Proprietário e Condutor); CNH categoria ”D” (Carteira Nacional de Habilitação do Proprietário e/ou Condutor); Certificado do Curso de Capacitação para Transporte Escolar (Proprietário e/ou Condutor); Documento oficial com foto do autorizatário, caso não seja o condutor; Título Eleitoral; Comprovante de residência atual; e Comprovante de pagamento do DAM.

Os veículos devem ser apresentados à pista de vistoria, lavados, aspirados e em perfeito estado de utilização no Transporte Escolar. São verificados os equipamentos obrigatórios e de segurança; pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veiculo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas; equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo; lanternas de luz branca, fosca ou amarela disposta nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira; cintos de segurança em número igual à lotação; e outros requisitos e equipamentos estabelecidos pelo CONTRAN. Os veículos com pendências terão o prazo de retorno determinado pelo vistoriador da SMTT para saná-las. Os que não comparecerem à vistoria nos prazos previstos terão a sua autorização cassada.

Municípios baianos terão que regularizar transporte escolar

Transporte Escolar

Transporte Escolar

O Ministério Público Federal (MPF) em Ilhéus/Itabuna (BA) emitiu recomendações aos 45 municípios de sua área de abrangência – no sul da Bahia – para que regularizem as licitações, contratações e execução do serviço de transporte escolar. Os documentos foram expedidos na última segunda-feira (26). Cada prefeito tem dez dias, a contar da data de recebimento, para se manifestar sobre o acatamento da Recomendação do MPF. No documento, o procurador da República Tiago Modesto Rabelo aponta que o MPF constatou diversas irregularidades na contratação e execução do serviço, além da má aplicação das verbas provenientes do Programa Nacional de Transporte Escolar (Pnate) ou do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Entre as irregularidades, pode-se destacar: aumento no valor dos contratos e na prorrogação irregular do prazo dos contratos; contratação de empresas constituídas em nome de “laranjas” e/ou “de fachada”, sem capacidade operacional para prestar o serviço; serviços prestados por terceiros ilicitamente subcontratados por valores muito inferiores aos pagos pela prefeitura à empresa; sobrepreço e superfaturamento.

De acordo com o MPF, os prefeitos têm até 31 de janeiro de 2019 para comprovar a adoção de uma série de medidas a fim de regularizar a contratação, a aplicação de verbas públicas, a fiscalização do serviço e o uso dos veículos de transporte escolar, anulando/rescindindo ou deixando de prorrogar os contratos que não estejam ajustados ao que foi proposto com base na lei. O MPF recomendou, ainda, que as prefeituras planejem, para o ano letivo de 2019, a licitação por itens, a fim de promover a contratação, por linhas/rotas específicas, de pessoas que tenham capacidade operacional para prestar o serviço, vedada a subcontratação ilícita. :: LEIA MAIS »

MPF recomenda que 24 municípios baianos regularizem transporte escolar

Montagem REC Transporte escolar PRM BJL 18.09.2018 1

Foto: Divulgação

O Ministério Público Federal (MPF) em Bom Jesus da Lapa (BA) enviou recomendações aos 24 municípios da sua área de abrangência (confira abaixo), no oeste baiano, para que regularizem as licitações, contratações e execuções do serviço de transporte escolar. Os documentos foram expedidos na última sexta-feira (21). Cada prefeito tem 20 dias, a contar do recebimento, para informar se acatará ou não a recomendação do MPF. Nas investigações do Inquérito Civil (IC) nº 1.14.009.000083/2017-62 (e outros relacionados*), o procurador da República Adnilson Gonçalves da Silva verificou diversas irregularidades em licitações, contratações e execução do serviço de transporte escolar nos municípios citados, a partir de verbas do Programa Nacional de Transporte Escolar (Pnate) ou do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Dentre elas, destacaram-se: ausência de adequada pesquisa de preços; escolha de critério de julgamento por preço global; contratação de prestador de serviço sem capacidade operacional; sobrepreço e superfaturamento de rotas; subcontratação de praticamente todo o objeto; e utilização de veículos e motoristas em desconformidade com a legislação de trânsito.

No documento, o procurador explica que a Constituição Federal/88 prevê que a oferta de educação infantil é dever do poder público municipal e que os recursos do Fundeb, assim como os veículos adquiridos por meio do Pnate, devem ser utilizados exclusivamente na Educação (Leis nº 11.494/2007 e nº 10.880/2004. Além disso, as licitações devem seguir a Lei nº 8.666/93 e a Lei nº 10.520/02, com ampla e regular pesquisa de preços; termo de referência com indicação da necessidade, condições e custo real do serviço; edital com delimitação precisa e, no caso do transporte escolar, detalhamento das rotas e itinerários, distâncias, pontos de partida e chegada, turno, número de dias letivos, número estimado de alunos atendidos em cada rota, dentre outras especificações. Segundo a recomendação, os prefeitos têm até 20 de novembro deste ano para adotar uma série de medidas para regularizar a contratação, a fiscalização e o uso apropriado dos veículos de transporte escolar, anulando os contratos que não possam ser ajustados ao que foi recomendado. :: LEIA MAIS »



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