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:: ‘TJ-BA’

Após requerimentos da OAB Feira, TJ/BA nomeia magistrados para comarcas de Coração de Maria e Conceição do Jacuípe

As comarcas de Coração de Maria e Conceição do Jacuípe agora dispõem de magistrados titulares para atenderem às demandas destes municípios. Foram nomeadas, respectivamente, as juízas Dra. Diva Maria Maciel Rocha Monteiro de Castro e Dra. Cíntia França Ribeiro, através da publicação referente ao edital n° 227/2022.

Vale destacar que tais comarcas estavam há mais de dois anos sem um magistrado titular. Nesse ínterim foram apresentados diversos requerimentos pela OAB Feira ao Tribunal de Justiça, bem como ocorreram reuniões com a assessoria da presidência do TJ/BA com o intuito de tratar sobre esta temática.

Além dessas nomeações, nesta quinta-feira (13) também houve a nomeação do magistrado Marco Aurélio Bastos de Macedo para a 2ª Vara Cível de Feira de Santana que, recentemente, ficou sem juiz. O presidente da OAB Subseção Feira de Santana, Raphael Pitombo, comemora as nomeações divulgadas nesta quinta-feira (13). :: LEIA MAIS »

Defensoria e Ministério Público solicitam inclusão de gênero não-binário em casos de alteração de registro civil ao TJ/BA

Defensoria e Ministério Público solicitam inclusão de gênero não-binário em casos de alteração de registro civil ao TJ/BA

Foto: Revista Híbrida

A Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE/BA) enviou ofício à Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado (TJ/BA) solicitando a inclusão administrativa do gênero não-binário nos registros civis de pessoas que assim se identificam e que buscam a alteração de nome e gênero.

No documento, proposto em parceria com o Ministério Público do Estado da Bahia (MP/BA), a Defensoria aponta que o provimento já definido pelo Conselho Nacional de Justiça para o caso de alteração de nome e gênero de pessoas trans, que reconhecem seu gênero distintamente do seu sexo biológico, também se aplica às pessoas que não se reconhecem como do gênero masculino ou feminino.

O texto aponta que “impor o mesmo caminho longo e tortuoso já percorrido por pessoas transgênero binárias às pessoas não-binárias representa imenso e desnecessário atraso para efetivação de direitos relacionados à identidade de gênero”.

Além disso, o ofício destaca que diversos países, a exemplo de Argentina, Holanda e Paquistão, de alguma forma já reconheceram um terceiro gênero na emissão de documentos. Ademais, aponta que em outros estados do Brasil, a retificação também já está ocorrendo de forma administrativa e sem necessidade de judicialização.

Nesse sentido, o documento cita recente provimento do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que autorizou que os cartórios passem a aceitar a inclusão do termo não binário nos registros. A solicitação aponta ainda o que ficou estabelecido pela Corte Interamericana no tocante à proteção da identidade de gênero e orientação sexual. :: LEIA MAIS »

Presidente do TJ-BA suspende liminares concedidas a contribuintes de ICMS que provocariam perda de R$ 50 milhões na arrecadação do Estado

Presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargador Nilson Soares Castelo Branco

Presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargador Nilson Soares Castelo Branco – Foto: Reprodução / TJ-BA

O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), desembargador Nilson Soares Castelo Branco, suspendeu liminares que beneficiavam empresários na cobrança de ICMS. A suspensão atendeu ao pedido feito pela Procuradoria Geral do Estado da Bahia (PGE), que demonstrou o risco para a economia e para as finanças públicas e o efeito multiplicador dos processos sobre a cobrança do diferencial de alíquotas de ICMS (DIFAL), na comercialização de mercadorias por empresas de outras unidades da federação e adquirias no território baiano, sem pagamento da parte do imposto devido ao Estado da Bahia em tais operações. Com a suspensão das liminares, publicada nesta quinta-feira (24), será possível estancar uma perda mensal de arrecadação que supera R$ 50 milhões.

As empresas alegam que as leis que tratam da matéria são inconstitucionais. Mas a PGE demonstrou que a essência do ICMS, pela definição constitucional, é ser um imposto não cumulativo. Portanto, os valores relativos à diferença de alíquotas (DIFAL), nas comercializações interestaduais, devem ser recolhidas ao Estado de destino das mercadorias.

As empresas também argumentam que não devem se submeter à lei baiana que disciplina a cobrança do diferencial de alíquota (ICMS-DIFAL – Lei 14.415/2021), sob o argumento de ser inconstitucional o recolhimento nela disciplinado.

A concessão de dezenas de liminares por Juízes de Varas de Fazenda Pública impedia o Estado de cobrar o imposto nas operações de comercialização de mercadorias  oriundas de outros Estados. Isso gerava impacto, sobretudo no comércio varejista. A Procuradoria Geral do Estado, por meio do procurador Jorge Salomão, ingressou com pedido de suspensão das liminares, demonstrando que a lei baiana está em plena vigência e que o não recolhimento da diferença do ICMS, nos termos nela previstos, geraria danos às finanças do Estado, com reflexos na prestação dos serviços públicos custeados pela arrecadação. :: LEIA MAIS »

TJ-BA suspende liminares que determinavam retorno das aulas na Bahia

Foto: Paula Fróes/GOVBA

Em decisões publicadas na tarde desta segunda-feira (15), o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargador Lourival Trindade, suspendeu as decisões da 6ª Vara da Fazenda Pública de Salvador que determinavam o retorno das aulas presenciais nas escolas públicas e privadas do Estado da Bahia. A suspensão se aplica também às escolas particulares da capital baiana, até então beneficiárias de uma liminar solicitada pelo Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado da Bahia.

Em seus despachos o magistrado destacou que a manutenção das decisões, nos moldes em que foram redigidas, “além de vergastar, desapiedadamente, o princípio da separação dos Poderes, vem ocasionando incontraditável risco de lesão à ordem e à saúde públicas estaduais”. :: LEIA MAIS »

Agressão a um patrimônio da sociedade feirense, diz Jhonatas sobre cessão de área do horto da Uefs ao TJ-BA

Vereador Jhonatas Monteiro (PSOL)

O vereador Jhonatas Monteiro (PSOL), em seu discurso nesta terça-feira (09), na Câmara Municipal de Feira de Santana, falou sobre a cessão de área do Horto Florestal mantido pela Universidade Estadual de Feira de Santana (Uefs) ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). Monteiro destaca que, na sua avaliação, é uma agressão a um patrimônio da sociedade feirense.

“Arbitrariamente, o Governo do Estado cedeu um pedaço do horto da Universidade Estadual de Feira de Santana ao Tribunal de Justiça da Bahia. Mesmo depois da recusa formal da reitoria. Então, na última quarta-feira, uma nota da reitoria da Uefs informava esse ocorrido. Mas, também informava que houve a recusa formal da instituição. Isso é terrível. Tem um impacto sobre as atividades dos cursos de Agronomia e Biologia, que usam aquele espaço para atividades de ensino, pesquisa e extensão”, disse.

O edil finalizou dizendo que é absurda a cessão arbitrária que o governo Rui Costa, de modo autoritário, fez em relação a Uefs.

TJ-BA declara como abusiva greve dos professores em Guanambi

Tribunal de Justiça

Tribunal de Justiça do Estado da Bahia

A Desembargadora do Tribunal de Justiça, Carmem Lúcia Santos Pinheiro, em despacho publicado na tarde desta quarta-feira (1), atendendo ao pedido da Prefeitura de Guanambi, através do seu assessor jurídico Gabriel Carvalho, alegando os graves prejuízos dos alunos e famílias guanambienses pela paralisação das aulas no segundo semestre do ano letivo, declarou como abusiva a greve deflagrada pelos professores da rede municipal de ensino, representados pelo Sispumur, sindicato dos servidores públicos municipais de Guanambi e região, e concedeu liminar ao município, determinando que o sindicato restabeleça o retorno às aulas no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

No pedido, a Prefeitura de Guanambi alegou que o município vinha buscando um entendimento com a categoria, e demonstrou através de documentos a impossibilidade do reajuste, visto que o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) já está sendo totalmente provido para o pagamento dos professores da rede municipal, que detém o melhor salário da região sudoeste e um dos maiores da Bahia e recebem  de 100% a 400% acima do piso nacional. “Com efeito, a presente demanda, encontra-se atrelada ao direito da educação, garantido constitucionalmente através do quanto disposto no art 6º, da CRFB, bem como do artigo 205 e 206, da Carta Magna, sobressaindo-se, inclusive, de outros interesses individuais dos cidadãos, dada a sua relevância. Neste contexto, forçoso reconhecer que  direito de greve, embora incorporado ao patrimônio jurídico, dos servidores públicos, não se trata de direito absoluto, sendo necessário observar a natureza da atividade exercida, e a sua relevância social, (Rcl 6568, Rel Min Eros Grau, tribunal Pleno, julgado em 21/05/2009)” – diz um dos trechos do documento.

Em Guanambi, mais de 35 unidades de ensino estão paralisadas e quase 12 mil alunos estão sem aula, e no seu despacho, a Desembargadora alegou que “é claro o impacto na vida de toda a população local, especialmente dos trabalhadores mais carentes, que dependem do serviço para deixarem os seus filhos aprendendo e se educando, bem como em segurança enquanto trabalham”, frisou a magistrada.

Ainda no seu despacho, a desembargadora reafirmou a alegação da Prefeitura de Guanambi, de que o reajuste do piso somente se aplica aos professores que não ganham o piso nacional,  o que não é o caso dos educadores da cidade. “Ademais, o que se pese o fato dos servidores terem paralisado as atividades reivindicando melhorias salariais, mostra-se verossímil a argumentação autoral, de que o reajuste previsto na Portaria do MEC nº 1.595/2017, somente se aplica aos entes que remuneram os seus servidores abaixo ou no valor equivalente ao piso salarial, o que, levando-se em conta a documentação acostada, não parece ser o caso do município acionante” – diz trecho do documento. A Desembargadora ainda utilizou de jurisprudências do Tribunal de Justiça que tem entendido de forma semelhante: “Se é dado o servidor público o direito de exercer o direito de greve, também não pode ele se furtar de arcar com as conseqüências legais decorrentes deste direito, sendo permitido à administração pública, de acordo com a regra a no caput do artigo 7º, da Lei 7.783/89, promover o corte dos vencimentos dos servidores que aderem a greve” – se embasou a magistrada.

Após utilizar de ampla jurisprudência do Tribunal de Justiça, a desembargadora deferiu a liminar a favor do município de Guanambi: “Considerando a supremacia do Interesse Público, bem como salientando a relevância do direito em discussão, DEFIRO A LIMINAR, inaudita altera pars, determinando o restabelecimento de todo o serviço paralisado, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob a pena de incidência de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), independente de outras cominações legais. Notifique-se o réu do teor da decisão, restando na oportunidade citado para, querendo, contestar o efeito no prazo legal”,  – conclui.

“Operação Leopoldo” desarticula esquema de cobrança de propina no TJ-Ba

TJ BahiaO Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas e Investigações Criminais do Ministério Público estadual (Gaeco) deflagrou no início da manhã de hoje, dia 4, com o apoio da Polícia Rodoviária Federal, a “Operação Leopoldo”. A ação tem por objetivo desarticular esquema criminoso envolvendo cobrança de propina em causa sob julgamento no Tribunal de Justiça da Bahia. Na operação, foram conduzidos coercitivamente dois ex-desembargadores e três advogados, sendo realizadas buscas em cinco endereços da capital.

Segundo as investigações, as autoridades judiciais, quando na ativa, teriam cobrado vantagem ilícita para que fosse proferida decisão favorável em causa que tramita no TJ, o que envolveu o pagamento de soma superior a R$ 500 milhões. Os advogados teriam agido para intermediar a cobrança da propina e garantir o seu pagamento através de contratos de honorários fictícios.

Em encontro, prefeito agradece desembargador por novo Fórum de Irecê

b9e1e216893f013ce6320a13032ce7f6Nesta quarta-feira (22), o prefeito Luiz Pimentel Sobral visitou o Tribunal de Justiça da Bahia e foi recebido pelo desembargador e presidente do TJ-BA, Eserval Rocha. Na ocasião, o gestor agradeceu ao desembargador pelo projeto de construção do novo Fórum na cidade de Irecê. As obras já começaram e o investimento será na ordem de R$ 8,5 milhões. A previsão é que esteja concluída em 240 dias. O terreno possui cerca de 4.200 metros quadrados e foi doado pela Prefeitura. A primeira-dama, Michelle Sobral, o desembargador Baltazar Miranda e o coronel Mendes também acompanharam o encontro.

Fonte: Irecê Repórter



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