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:: ‘título de eleitor’

Eleitorado com nome social aumentou 373,83% entre 2018 e 2022

nome social

Foto: Reprodução/TJ-BA

Nome social é aquele pelo qual as pessoas transgênero, travestis e transexuais preferem ser identificadas. Desde 2018, eleitoras e eleitores trans podem incluir o nome social no título de eleitor e assim serem também registrados na lista de votação na seção eleitoral.

Nas Eleições 2022, marcadas para os dias 2 (primeiro turno) e 30 de outubro (eventual segundo turno), 37.646 brasileiras e brasileiros optaram pelo uso do nome social no título de eleitor, no momento em que fizeram o alistamento eleitoral ou atualizaram dados perante à Justiça Eleitoral.

São 29.701 pessoas a mais do que nas eleições gerais de 2018, quando 7.945 eleitoras e eleitores solicitaram à Justiça Eleitoral a inclusão do nome social no cadastro eleitoral. O número deste ano equivale a um aumento de 373,83% em relação a quatro anos atrás, quando a medida foi autorizada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Além de acrescentar a alcunha pela qual desejam ser conhecidas no título, pessoas trans e travestis que pretendem concorrer a algum cargo eletivo também podem utilizar o nome social nas urnas eletrônicas.

Segundo as Estatísticas Eleitorais divulgadas pelo TSE na última sexta-feira (15), a maioria do eleitorado com nome social (99,98%) votará no Brasil. Apenas nove das mais de 37 mil pessoas assim identificadas votarão no exterior. :: LEIA MAIS »

Biometria: regularização do título de eleitor poderá ser feita após o Carnaval

Biometria regularização do título de eleitor poderá ser feita após o Carnaval

Foto: Divulgação

Os eleitores de 242 municípios que não responderam a convocação da Justiça Eleitoral até o dia 18 de fevereiro e, consequentemente, tiveram seus títulos cancelados, poderão – após o Carnaval – comparecer aos seus respectivos cartórios eleitorais e regularizar a situação. O período para regularização ocorrerá de quinta-feira (27/2) até o próximo dia 06 de maio, data determinada pelo Calendário Eleitoral para o fechamento do cadastro. Quem não resolver a pendência até lá, não poderá participar das Eleições Municipais 2020. Nos cartórios eleitorais responsáveis pelas cidades que encerraram a revisão biométrica nessa terça (18/2), o atendimento ao público está suspenso na quarta-feira (19/2), sendo mantido apenas expediente interno.

Consulte cidades que finalizaram a revisão biométrica em 18/2  :: LEIA MAIS »

Eleitor com título cancelado precisa regularizar situação até maio

Eleitor com título cancelado precisa regularizar situação até maio

Foto: Divulgação

A Bahia começa a se preparar para as Eleições Municipais de 2020. Faltam apenas nove meses para mais de 10 milhões de eleitores baianos irem às urnas para eleger os vereadores, prefeitos e vice-prefeitos dos 417 municípios do estado. Contudo, para votar no próximo pleito, em outubro, o eleitor precisa estar com a situação regular na Justiça Eleitoral (JE) até o próximo dia 06 de maio.

Atualmente, 799.076 eleitores baianos estão em situação irregular, com seus títulos cancelados pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). O título é cancelado quando o eleitor deixa de votar e de justificar a ausência às urnas por três eleições consecutivas – cada turno de um pleito sendo considerado uma eleição diferente – ou quando este não responde ao chamado da JE para realizar o recadastramento biométrico.

Dos 417 municípios baianos, 175 já finalizaram o período de recadastramento obrigatório. Aqueles que não responderam ao chamado da JE tiveram seus títulos cancelados. Os 242 municípios restantes finalizam o período de biometria obrigatória em 18 de fevereiro de 2020. Mais de 800 mil eleitores baianos ainda não realizaram o recadastramento biométrico, podendo ter seus títulos cancelados e também serem impedidos de votar nas Eleições Municipais de 2020. :: LEIA MAIS »

Prazo final para regularização do título de eleitor será em maio

Prazo final para regularização do título de eleitor será em maio

Foto: Divulgação

Os eleitores brasileiros que não votaram por três eleições consecutivas e tampouco justificaram sua ausência devem regularizar a situação com a Justiça Eleitoral para não ter o título cancelado. É importante lembrar que cada turno representa uma eleição. O prazo final para evitar o cancelamento é o próximo dia 6 de maio. Quem estiver em dúvida sobre sua situação pode consultar com facilidade no Portal do TSE. É só digitar nome completo e data de nascimento. Clique aqui.

Se a situação estiver irregular, o eleitor deve comparecer ao cartório eleitoral mais próximo, apresentando documento oficial com foto, comprovante de residência e título de eleitor, se ainda o possuir. Para economizar tempo, a Justiça Eleitoral permite que o início do processo de regularização ocorra pela Internet. Para tanto, basta seguir, na página do TSE, o caminho: Eleitor > Serviços ao eleitor > Título de eleitor > Quitação de multas. Após o preenchimento dos dados pessoais, a página possibilitará a emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU) para a quitação da multa, que, em via de regra, é de R$ 3,51 por turno. Depois de emitir a GRU e realizar o pagamento da pendência, o eleitor precisará se dirigir apenas uma vez ao cartório eleitoral para regularizar a situação.

O prazo para atualização do Cadastro Eleitoral está previsto na Resolução do TSE nº 23.594/2018, que estabelece todos os procedimentos relativos ao cancelamento dos títulos eleitorais e à regularização da situação dos eleitores. Os nomes dos eleitores e os números dos respectivos documentos cancelados serão disponibilizados pela Justiça Eleitoral a partir do dia 24 de maio.

Segunda via do título de eleitor deve ser solicitada até agosto

Eleições 2018

Eleições 2018ES

Eleitores que se encontram fora do seu domicílio eleitoral e perderam ou tiveram extraviado o título de eleitor têm até o dia 8 de agosto para requerer a segunda via, junto a qualquer cartório eleitoral. Já os eleitores que pretendem requerer a segunda via dentro do seu domicílio eleitoral, podem realizar a solicitação até 10 dias antes da eleição, ou seja, até 27 de setembro. Para tirar a segunda via do título é necessário levar um documento de identificação original com foto – a exemplo de RG, Carteira de Trabalho e Previdência Social, carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional (OAB, CRM, CREA etc) ou Carteira Nacional de Habilitação. Não será aceito o modelo antigo do passaporte, por não conter dados de filiação. Além disso, os documentos devem estar em bom estado e dentro do prazo de validade.

O eleitor deve ainda estar quite com a Justiça Eleitoral, ou seja, não poderá ter débitos por ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais; multas aplicadas em razão de violação de dispositivos do Código Eleitoral, Lei n.º 9504/97 e leis conexas. A consulta à situação eleitoral pode ser feita por meio do nome do eleitor ou do número do título eleitoral no site do TRE-BA. Além da quitação eleitoral, o interessado não poderá possuir condenação criminal cuja pena não tenha sido integralmente cumprida, possuir condenação por improbidade administrativa cuja pena de suspensão de direitos políticos não tenha sido cumprida; estar cumprindo ou não ter prestado o serviço militar obrigatório, ter pendência no cadastro eleitoral referente a não apresentação de prestação de contas de campanha eleitoral e inabilitação.

Apresentação de título de eleitor é obrigatória na eleição de conselheiros tutelares

Para votar na eleiçao unificada para escolher os 20 novos conselheiros tutelares de Feira de Santana no próximo domingo (4) o eleitor tem que apresentar título e documento com foto. A votação será iniciada às 7h e encerrada às 17h, no IEGG (Instituto de Educação Gastão Guimarães). O resultado será divulgado imediatamente após o fechamento das urnas. O prazo legal para a posse será no dia 10 de janeiro.

Os eleitos vão atuar, divididos, nas quatro regiões de Feira de Santana. O mandato, a partir de 2016, será de quatro anos, permitida uma nova recondução, mediante novo processo de escolha. Neste ano, as 20 vagas serão disputadas por 22 candidatos, aprovados na etapa anterior, que foi a de conhecimentos específicos e de redação. Os mais votados serão considerados os eleitos. Cada um dos conselhos é formado por cinco membros.

O comparecimento do eleitor não é obrigatório. Apenas poderão participar do pleito os cidadãos com domicílio eleitoral em Feira de Santana. E poderão votar em até cinco candidatos. A atividade dos conselheiros é remunerada. Em Feira de Santana, o salário é equivalente ao de um DA 3.

Fonte: Secom Feira



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