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:: ‘Teixeira de Freitas’

Secretário é acusado de negar tratamento determinado pela Justiça a paciente grave

Prefeitura de Teixeira de Freitas

Foto: Reprodução

O atual secretário de Meio Ambiente e ex-titular da Saúde de Teixeira de Freitas, José Archangelo Depizzol, e o diretor da Unidade de Alta Complexidade em Oncologia Corpo Clínico (Unacon), Leonardo Teixeira de Aguiar, foram acusados pelo Ministério Público estadual por improbidade administrativa. O MP pede à Justiça que, em decisão liminar, determine o afastamento dos acusados dos seus respectivos cargos “a fim de garantir o regular andamento da instrução processual”. É solicitada a condenação com perda definitiva das funções públicas e suspensão dos direitos políticos por cinco anos.

Em ação civil pública ajuizada nesta terça-feira (29), o promotor George Elias Pereira aponta que os dois agentes públicos descumpriram decisão judicial liminar, proferida no dia 22 de junho de 2017, que determinou a disponibilização de tratamento médico a uma paciente que sofria de doença autoimune grave, conhecida como lúpus. Segundo a ação, apesar da determinação da Justiça, eles não forneceram o medicamento Ciclofosfamida, considerado insubstituível para o caso da paciente, que em decorrência da doença sofria de insuficiência renal aguda. Sem o devido tratamento e medicação, ela faleceu um mês depois, em 28 de julho daquele ano. Segundo orientação médica, o tratamento terapêutico demandaria a aplicação, por seis meses, de 12 ampolas do medicamento. “Em hipótese alguma, poderiam deixar de cumprir decisão judicial que concedia tratamento a uma cidadã enferma e com claro risco de morte”, afirmou o promotor, que destacou a omissão dos agentes e a violação dos princípios da legalidade e da moralidade.

Conforme a ação, o Ciclofosfamida é distribuído pelo Sistema Único de Saúde e, portanto, deveria ser obrigatoriamente fornecido pela Secretaria Municipal. Ao MP, José Archangelo chegou a recorrer da liminar e afirmou que a paciente foi direcionada para tratamento, após a decisão judicial. No entanto, a Unacon alegou que, por ser uma clínica oncológica, não receberia uma paciente com outra patologia, e que também não possuía o medicamento. Sobre a relação entre a negativa do tratamento e a morte da paciente, o promotor George Elias informou que os autos foram encaminhados à Promotoria de Justiça Criminal de Teixeira de Freitas, que tem a atribuição de investigar o caso na esfera criminal.

Ex-prefeito terá que devolver R$ 1,8 milhões aos cofres públicos

Ex-prefeito de Teixeira de Freitas, João Bosco Bittencourt

Ex-prefeito de Teixeira de Freitas, João Bosco Bittencourt.

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (29/11), determinou ao ex-prefeito de Teixeira de Freitas, João Bosco Bitencourt, que devolva aos cofres municipais, com recursos pessoais, a quantia de R$1.895.572,52. Esse montante refere-se à diferença do que foi pago a maior à empresa KTECH – KEY Technology Gestão e Comércio de Software, em um contrato no valor de R$2.405.000,00 para a prestação de serviços de valor estimado em R$509.427,48. O relator do processo, conselheiro Mário Negromonte, também determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor, para que seja apurada a prática de ato ilícito ou de improbidade administrativa. O ex-prefeito ainda foi multado em R$40 mil. A empresa KTECH – KEY Technology Gestão e Comércio de Software, cujos diretores chegaram a ser presos pela Polícia Federal por fraude em contratos com prefeituras municipais, foi contratada, através de pregão presencial, para prestar “serviços educacionais de tecnologia da informação técnico-administrativa e pedagógica com capacitação presencial continuada de professores, aquisição e atualização de licenças de direito de uso de sistemas”. A contratação ocorreu nos exercícios de 2013 e 2014, ao custo de R$4.440.000,00.

O conselheiro Mário Negromonte – por sugestão do Ministério Público de Contas – havia solicitado a realização de inspeção in loco pelos técnicos do TCM, que ao final do trabalho identificaram a ausência de comprovação de que os preços praticados pela empresa contratada estavam compatíveis com os de mercado. O relatório da inspeção indicou a incompatibilidade entre esses preços, tendo concluído que “devido a complexidade entre serviços contratados e os efetivamente prestados, podemos afirmar que a discrepância entre os preços praticados e os de mercado montam o valor de R$1.895.572,52”.

O TCM destacou ainda que essa quantia é a diferença entre o valor total bruto pago à empresa, no montante de R$2.405.000,00, e o custo total estimado dos serviços efetivamente prestados pela empresa, de R$509.427,48. Além disso, a inspeção constatou a ausência da prestação de alguns serviços contratados, o não encaminhamento da certidão negativa de FGTS e a ausência de indicação do responsável pela fiscalização dos contratos. O Ministério Público de Contas, em seu pronunciamento, também se manifestou pela procedência parcial do termo de ocorrência, com imputação de multa ao ex-prefeito e determinação de ressarcimento. Sugeriu ainda a representação ao Ministério Público Estadual. Cabe recurso da decisão.

MP aciona Teixeira de Freitas para garantir R$ 600 mil a projetos da infância e juventude em 2019

Ministério Público Estado da Bahia

Ministério Público Estado da Bahia

O Ministério Público estadual pediu à Justiça que determine de forma liminar o bloqueio de R$ 600 mil do orçamento de 2019 de Teixeira de Freitas para que o mesmo valor seja repassado ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) do município. O pedido foi realizado em ação civil pública ajuizada hoje, dia 23, pela promotora de Justiça Michele Aguiar Resgala. Conforme a ação, o repasse do recursos seria realizado a partir de janeiro, mensalmente, para viabilizar a execução dos projetos aprovados em 2018 pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).

Segundo a promotora, entre 2012 e 2016 não foram repassados nem aplicados em Teixeira de Freitas os recursos para ações, programas e projetos da infância e juventude. Na ação, Michele Aguiar destaca que a falta do repasse de dinheiro foi a regra, apesar de o CMDCA ter elaborado durante o período planos de ação e aplicação, e apesar de haver previsão do repasse em lei municipal e de existirem registradas no Conselho entidades que desensolvem programas de atendimento a crianças e adolescentes. “O Município de Teixeira de Freitas, através de seus gestores, nunca efetuou o repasse devido ao FMDCA, nunca implementou os planos de ação e de aplicação de recursos aprovados pelo CMDCA, nem inseriu nas leis orçamentárias, de 2012 a 2018, recursos públicos para atendimento a ações, programas e projetos da Infância e Juventude”, afirmou a promotora.

Em um ano, primeira policlínica da Bahia realiza 76 mil exames e consultas

Policlínica Regional de Saúde em Teixeira de Freitas

Policlínica Regional de Saúde em Teixeira de Freitas – Foto: Mateus Pereira

A Policlínica Regional de Saúde em Teixeira de Freitas, a primeira da Bahia, já realizou mais de 76 mil exames e consultas desde o início das atividades, em 17 de novembro de 2017. Foram 33.127 exames e 43.277 consultas médicas em um ano, contemplando moradores de 13 municípios da região. Para marcar a data, a unidade está promovendo uma campanha destinada à captação de medula óssea, em parceria com a Fundação de Hematologia e Hemoterapia da Bahia (Hemoba). A inauguração da unidade no extremo sul do estado foi o primeiro passo para a descentralização da saúde na Bahia. Atualmente oito policlínicas estão em atividade e outras 12 em construção. “A policlínica presta um serviço ambulatorial especializado de forma humanizada, conforme todas as diretrizes do Sistema Único de Saúde [SUS]. A gente prioriza também o ensino e a pesquisa. Trabalhamos com equipamentos orçados em mais de R$ 3,5 milhões, os melhores do país, e nos preocupamos com a humanização do local”, explica a diretora da policlínica em Teixeira de Freitas, Lizandra Amin.

A unidade oferece exames como colonoscopia, eletrocardiograma, endoscopia digestiva alta, ergometria, holter, mamografia, raio x, ressonância magnética com contraste e tomografia. “Já iniciamos o tratamento do pé diabético e temos a ultrassonografia”, acrescenta Amin. A equipe médica é formada por 18 profissionais, divididos em 16 especialidades: angiologista, cirurgião-geral, endocrinologista, gastroenterologia, ginecologia, obstetrícia, dermatologia, hematologia, mastologia, oftalmologia, neuropediatra, ortopedia, otorrinolaringologia, pneumologia, reumatologia e urologia.

Municípios

O atendimento alcança os moradores de Caravelas, Alcobaça, Ibirapuã, Itamaraju, Itanhém, Jucuruçu, Lajedão, Medeiros Neto, Mucuri, Nova Viçosa, Prado, Teixeira de Freitas e Vereda. “São mais de 500 mil baianos. Quem vive fora de Teixeira de Freitas conta com ônibus com ar-condicionado, que faz o traslado todos os dias, gratuitamente, para levar do município até a policlínica e depois retornar para casa”, informa Amin. Cada município da região, explica a diretora, montou seu sistema de regulação, marcando o dia e o horário na policlínica. “Além da garantia do exame e da consulta, o paciente sabe exatamente o horário em que vai ser atendido”. :: LEIA MAIS »

Estudantes terão passe livre estudantil a partir de janeiro

Estudantes terão passe livre estudantil a partir de janeiro

Foto: Divulgação

Um anúncio esperado pelos estudantes foi feito pelo prefeito de Teixeira de Freitas, Temóteo Alves de Brito, na manhã desta terça-feira (13), no gabinete da Prefeitura Municipal. Foi anunciado o passe livre estudantil já a partir de janeiro do próximo ano. Na reunião estiveram presentes o representante da Viação Santa Clara, secretários, vereadores e imprensa. “Quero cumprimentar a todos que vieram acompanhar esta reunião de trabalho e com grande satisfação que anuncio o passe livre para os estudantes de Teixeira de Freitas, o nosso objetivo é prestar serviço aos estudantes, incentivar que eles continuem nesta caminhada, porque a educação é fundamental para o crescimento de cada um”, falou o prefeito.

Ainda no início da reunião, o chefe de gabinete, Hebert Chagas, contou que participou do inicio desse trabalho pelo passe estudantil a cinco anos atrás. “Para mim é com uma grande felicidade que participo deste anuncio, pois desde o início das discussões a cinco atrás eu participo desta luta e o prefeito Temóteo Brito entende esse passe livre como incentivo e investimento para educação”.

O secretário de Administração João Carlos Vieira salientou que mesmo enfrentando crise financeira, o prefeito Temóteo Brito fez o grande esforço para arcar com os 50% dos estudantes para que seja garantido o passe livre. “Esta demanda estava sendo estudada e o prefeito tomou a decisão depois de analisar os números e com muito esforço do prefeito será realizado mais este compromisso e fica anunciado que a partir de janeiro será disponibilizado o procedimento”. João Carlos ainda explicou que o passe livre estudantil irá para estudantes do ensino médio, já que para os alunos do ensino fundamental utilizam o transporte escolar disponibilizado pela Educação Municipal. “Terá uma entrevista social com cadastramento para que possamos assumir os critérios da Lei e fazer todos os procedimentos para atender esta demanda”.

TJ derruba liminares que alteram os 80% da tarifa de esgoto em Teixeira de Freitas e Feira de Santana

TJ derruba liminares que alteram os 80% da tarifa de esgoto em Teixeira de Freitas e Feira de Santana

Foto: Divulgação

Em decisões publicadas na última sexta-feira (14), o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) suspendeu os efeitos de duas liminares relacionadas à cobrança da tarifa de esgoto pela Embasa em Feira de Santana e Teixeira de Freitas. Uma das liminares foi concedida pela 3ª Vara de Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais de Feira de Santana, que determinava a redução da tarifa de esgoto no município. A outra foi concedida pela Vara da Fazenda Pública de Teixeira de Freitas, que determinou a suspensão da cobrança de tarifa de esgoto por considerá-la modalidade de tributo. O TJ segue entendimento pacificado nos tribunais superiores de que a cobrança decorrente dos serviços de esgotamento sanitário e de abastecimento de água não possui natureza tributária, mas sim de preço público, que é portanto uma contraprestação pelos serviços prestados por concessionária de serviço público.

A decisão proferida pelo presidente do TJ, Gesivaldo Britto, destaca que a redução ou suspensão da tarifa de esgoto ocasiona desequilíbrio econômico-financeiro no contrato de prestação de serviços públicos, gerando risco de interrupção do serviço público prestado, tendo em vista a ausência de receitas para a cobertura dos custos de operação, manutenção e ampliação do sistema de saneamento básico, o que causa também risco de lesão à ordem, economia e saúde públicas.

A Embasa ressalta que o tratamento do esgoto é essencial para a promoção da qualidade de vida das populações, a preservação dos recursos hídricos, a qualidade ambiental nas cidades e a redução das doenças causadas por água contaminada (diarréias, zika, chikungunya, dengue, etc).

Na Bahia, a cobrança da tarifa de esgoto (que custeia as despesas com operação, manutenção e ampliação do serviço de esgotamento sanitário), tem respaldo na lei federal n° 11.445/07 (a Lei Nacional de Saneamento Básico), regulamentada pelo decreto federal n° 7.217/10 e na lei estadual 7.307/98, regulamentada pelo decreto estadual n° 7.765/00. A legislação federal determina que o valor das tarifas referentes aos serviços de abastecimento de água e de coleta e tratamento de esgoto, em todo país, seja definido por agências reguladoras, sendo que, na Bahia, esta determinação é cumprida por meio da atuação da Agersa (Agência Reguladora do Saneamento Básico do Estado da Bahia). Apesar de a coleta e o tratamento de esgoto possuírem custos mais elevados do que as despesas com o tratamento e distribuição de água tratada, na Bahia, a tarifa de esgoto corresponde a 80% do valor referente ao consumo de água, enquanto que, em outros estados, o valor pode chegar a percentuais acima dos 100%.

Ex-prefeito sofre representação ao MPE

Ex-prefeito de Teixeira de Freitas, João Bosco Bittencourt

Ex-prefeito de Teixeira de Freitas, João Bosco Bittencourt.

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (05), julgou procedente termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Teixeira de Freitas, João Bosco Bittencourt, em razão de irregularidades na contratação de serviço de limpeza pública no exercício de 2015. O conselheiro Fernando Vita, relator do processo, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor para que se apure a suposta prática de ato de improbidade administrativa. O ex-prefeito foi multado em R$15 mil.

A relatoria considerou ilegal as contratações de mão de obra realizadas através do pregão presencial no valor de R$1.570.500,00, vez que caracterizaram a terceirização indevida de funções públicas, o que é vedado pela Constituição. Foi identificada a contratação de servidores terceirizados para execução de atividades fins do município, tais como o serviço de limpeza pública, de coleta de lixo nos logradouros e ruas de Teixeira de Freitas, dentre outras atividades que poderiam ser executadas por servidores públicos de carreira.

Além disso, o gestor não promoveu a publicação em jornal de grande circulação dos pregões presenciais n°s 037/15 (R$264.140,00) e 079/15 (R$1.570.500,00), o que pode ter comprometido a ampla divulgação dos certames e, consequentemente, a competitividade dos procedimentos. Também foram constatadas a ausência de aditamento ao contrato n° 1196/13, decorrente da concorrência pública n° 001/13, e de manifestação do fiscal do contrato, bem como a realização de empenho por estimativa e ausência de dotação orçamentária. Cabe recurso da decisão.

Nepotismo faz com que MP acione prefeito de Teixeira de Freitas

Prefeito de Teixeira de Freitas Temoteo Alves de Brito

Prefeito de Teixeira de Freitas, Temóteo Alves de Brito.

O Ministério Público do Estado da Bahia ajuizou uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito municipal de Teixeira de Freitas, Temóteo Alves de Brito, por prática de nepotismo. O promotor de Justiça George Elias Pereira, autor da ação, pede que a Justiça conceda medida liminar para que sejam suspensas as nomeações de nove servidores que possuem parentesco com agentes públicos no município. São eles: Luciana Strauch Fonseca, esposa do procurador-geral do Município; o secretário municipal de Finanças Paulo Sérgio Brito Saliba, sobrinho do prefeito, e sua esposa Simone Wildemberg; Elina Grasielle Souza, esposa do vereador Arnaldo Ribeiro Júnior; Ronaldo Cordeiro Filho, filho do vereador Ronaldo Alves Cordeiro; Bruno Barbosa, filho do vereador Agnaldo Teixeira; Daniella Afonso, filha do vereador Valci Vieira; Sônia Maria Coelho, cunhada do prefeito; e Nadja Hollanda, esposa do procurador adjunto Ivan Hollanda Farias.

Segundo o promotor de Justiça, as nomeações praticadas pelo prefeito afrontam a Constituição Federal, a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal e a Lei Municipal nº 363/2005.  George Elias Pereira explica na ação que o Ministério Público tentou solucionar a questão de forma extrajudicial, por meio de recomendação, proposta de Termo de Ajustamento de Conduta e três reuniões com procuradores do Município, mas o prefeito Temoteo Alves de Brito não acatou as proposições, “deixando bastante evidente a sua deliberada intenção em não apenas manter a ilegalidade das nomeações, mas continuar com o desenvolvimento reiterado da prática ilícita”.

O MP requer na ação que seja declarada a nulidade de todos os decretos e atos administrativos dos servidores nomeados ilegalmente; que não haja novas nomeações para cargos ou funções públicas de pessoas cônjugues, companheiros ou parentes, consanguíneos ou afins, até o terceiro grau, do prefeito, vice-prefeito, secretários municipais, vereadores ou qualquer agente público investido em cargo ou função pública; a devolução dos valores pagos aos mencionados servidores; e que o prefeito seja condenado por ato de improbidade administrativa.



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