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:: ‘Teixeira de Freitas’

Teixeira de Freitas poderá ter redução de impostos

Teixeira de Freitas poderá ter redução nos valores do ISS, IPTU e ITBI

Foto: Divulgação

Durante reunião realizada na noite desta quinta-feira (26) com o vice-prefeito, Lucas Bocão, vereadores, profissionais e representantes de empresas do setor de saúde, de advocacia, do setor contábil, da construção civil e loteamentos, o prefeito de Teixeira de Freitas Temóteo Brito entregou ao presidente da Câmara de Vereadores, Ronaldo Cordeiro, o Projeto de Lei para reduzir valores tributários municipais, como o ISS, IPTU e ITBI. “Para fazer nossa Teixeira de Freitas crescer é preciso atrair investimentos, reformar nossa legislação tributária e estimular o setor produtivo. Mais do que uma promessa de campanha, o Projeto de Lei atenderá os anseios da sociedade que compartilho e tenho tentado pôr em prática desde de 2017. Este ano as Secretarias de Finanças e Administração e Planejamento, juntamente com a Procuradoria Geral, concluíram as avaliações dos impactos financeiros e legais, e agora estamos prontos para apresentar o projeto que anseio que entre em vigor a partir de 1º de janeiro do ano que vem. Pois acredito na acolhida da Lei na Casa Legislativa”, falou o prefeito Temóteo Brito.

Já o vice-prefeito, Lucas Bocão, disse que foi um dia histórico. “Quando o prefeito Temóteo Brito anuncia a redução das cargas tributárias e ajuda as pessoas a empreender e gerar emprego, como foi prometido em campanha e se cumpre hoje”

De acordo com a gestão, uma vez encaminhado à Câmara de Vereadores, o Projeto de Lei de número 21/2019, proporá a alteração do quanto disposto nos arts. 65, 69, 76, 90 e 97 do Código Tributário e de Rendas do Município – Lei Municipal nº 308/2003”, a fim da redução dos impostos ISS (Imposto sobre serviços), IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis).

Ainda de acordo com a gestão, o Projeto de Lei propõe para o ISS, a redução gradativa da alíquota máxima do ISSQN, que hoje é de 5% e deve ir a 3% em 2020.Quanto ao IPTU, nosso maior objetivo é corrigir discrepâncias existentes na lei nº 308/2003, ao que se refere à cobrança das alíquotas. A incidência do imposto empreendimentos imobiliários, seja aplicado somente após o Termo de Conclusão da Obra, de empreendimentos que comprovem investimentos e execução de 40% da infraestrutura no prazo de 4 anos. :: LEIA MAIS »

Nova Lei vai antecipar condições para que Teixeira de Freitas receba tecnologia 5g

Nova Lei vai antecipar condições para que Teixeira de Freitas receba tecnologia 5g

Foto: Divulgação

A legislação aprovada colocará a cidade no pioneirismo, com a substituição de antenas por biosites, postes transmissores de ondas de telecomunicação com vantagem inicial para 3G e 4G. De acordo com o prefeito de Teixeira de Freitas, Temóteo Brito, enviará para a Câmara de Vereadores um projeto de lei que estabelece as normas necessárias para que Teixeira de Freitas seja uma das primeiras cidades baianas a receber a tecnologia 5G – muito mais veloz do que a banda larga atual e dotada de recursos de imagens e sons HD3.

O projeto de lei se alinha com as normas ambientais e de segurança internacionais. A troca de antenas existentes deve se iniciar nos próximos 60 dias após a aprovação da lei e servirá para a melhoria imediata do sistema 4G e predispostas para hospedar o equipamento 5G. A revolucionária tecnologia deve ser liberada oficialmente em 2021. As novas antenas melhorarão significativamente as redes 3G e 4G já existentes hoje no município, acabando com as chamadas zonas de “sombra” – locais sem cobertura.

Na última quinta-feira (04), a empresa de telefonia Tim foi a primeira entre as operadoras presentes na cidade a comparecer na Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia para mostrar interesse em antecipar a instalação das novas antenas, usando-as inicialmente para o 4G, mas predispostas ao 5G. O sistema 5G apresenta avanços e corrige incômodos antigos sem usar grandes espaços e alturas. As redes da 4ª geração, utilizadas em algumas regiões do Brasil, são capazes de entregar uma velocidade média de conexão de cerca de 33 megabytes por segundo. Estima-se que o 5G seja capaz de entregar velocidades até cem vezes maiores. :: LEIA MAIS »

Aeroporto de Teixeira de Freitas recebe equipamento de auxílio a operações aéreas

Aeroporto de Teixeira de Freitas recebe equipamento de auxílio a operações aéreas

Foto: Divulgação

O aeroporto de Teixeira de Freitas é mais um a receber a Estação Meteorológica de Superfície Automática (EMS-A). A instalação do instrumento no equipamento regional do extremo sul baiano já foi concluída e aguarda homologação junto ao Comando da Aeronáutica (COMAER) para entrar em atividade. Cedido pela Secretaria de Aviação Civil (SAC), o aparelho é movido à energia solar e tem como objetivo auxiliar a navegação para operações aéreas com informações sobre clima e tempo.

A Estação Meteorológica de Superfície está presente em aeroportos que operam com aviação regular no estado, a exemplo de Vitória da Conquista, Porto Seguro, Ilhéus e Lençóis. Além de Teixeira de Freitas, o instrumento também foi recentemente instalado nos aeroportos de Barreiras e Feira de Santana e estão em fase de homologação pelo COMAER. Mais um aeroporto que deve receber o aparelho é o de Valença. A instalação tem a previsão de ser iniciada ainda neste mês de junho.

TJ decide que greve dos professores é ilegal em Teixeira de Freitas

Prefeitura de Teixeira de Freitas

Foto: Reprodução

A Prefeitura de Teixeira de Freitas informou que o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) decidiu que a greve dos professores da rede pública municipal é ilegal. Os professores estão paralisados desde o dia 28 de maio. De acordo com a Prefeitura, a decisão foi tomada na tarde desta quinta-feira (06), em Salvador, pela Desembargadora Rosita Falcão de Almeida Maia. “Diante das considerações apostas, concluo que a deflagração da greve não encontra respaldo legal, razão pela qual CONCEDO a tutela de urgência requerida para determinar a imediata cessação do movimento paredista, sob pena de pagamento de multa diária de R$10.000,00 (dez mil reais) a ser suportada pela ré”. Veja a liminar do Tribunal de Justiça da Bahia.

Casos de dengue diminuem em Teixeira de Freitas

Dengue

Dengue

A Prefeitura Municipal de Teixeira de Freitas informou que os casos de dengue confirmados no município diminuíram 37% em relação ao ano passado. Foram registrados 80 casos de dengue de janeiro a abril deste ano, enquanto em 2018 foram registrados 126 casos, no período equivalente. Porém, mesmo com a queda, a Vigilância Epidemiológica da Secretaria Municipal de Saúde alerta para a necessidade de se intensificar as ações de combate ao mosquito Aedes aegypti durante todo o ano. Os bairros de Teixeira de Freitas com maior índice de infestação são o Ulisses Guimarães, São Lourenço, Liberdade, Liberdade I e Tancredo Neves.

A coordenadora dos Agentes de Combate a Endemias, Rutiléia Paixão, disse que ações foram intensificadas para conter as infestações na cidade nos últimos anos, mas que algumas medidas podem ser tomadas pela comunidade para ajudar no combate ao mosquito Aedes aegypti. “É preciso que cada morador tire pelo menos cinco minutos do seu tempo por semana e verifique os locais que acumulam água, evitem jogar lixo em terrenos baldios. Temos que acabar com os criadouros do mosquito”, explicou a coordenadora.

Ex-prefeito é denunciado por fraudar contrato com UPB

Ex-prefeito de Teixeira de Freitas, João Bosco Bittencourt

Ex-prefeito de Teixeira de Freitas, João Bosco Bittencourt.

O ex-prefeito de Teixeira de Freitas, João Bosco Bittencourt, foi denunciado nesta terça-feira (07), pelo Ministério Público estadual por contratar, de forma irregular, a União dos Municípios da Bahia (UPB) para prestar serviços advocatícios na área fiscal. Segundo o promotor de Justiça George Elias Pereira, a contratação foi realizada com dispensa ilegal de licitação, em 2013, pelo valor de R$ 315 mil, dos quais realmente foram pagos R$ 262,5 mil.

De acordo com o MP, o ex-gestor municipal e a entidade foram acionados por improbidade administrativa em ação civil pública, também ajuizada hoje. Na ação, o promotor afirma que os acusados causaram prejuízo aos cofres públicos e enriqueceram de forma ilícita. Ele pediu à Justiça que determine, em liminar, a nulidade da contratação, realizada via   “Termo de Contribuição Extraordinária”, e a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito e da UPB até o valor integral pago em razão do contrato fraudulento.

Conforme a ação e a denúncia, João Bosco exercia a função de tesoureiro da UPB, quando foi celebrado o chamado “Termo”. O promotor destaca que não houve comprovação de efetiva prestação de quaisquer serviços advocatícios que justificassem o valor pago à entidade. Tampouco a natureza do serviço poderia ser considerado algo especializado que justificasse a sua contratação. George Elias Pereira ressaltou que o Município de Teixeira de Freitas contava, à época, com quadro próprio de nove procuradores municipais, aptos a realizar o trabalho. “Estamos diante de verdadeira inovação da arte de lesar o erário por parte dos réus na presente demanda que não utilizaram da denominação ‘contrato’ com contraprestações recíprocas, mas sim um ‘termo’”, disse. (MP)

Ex-prefeito é denunciado por fraudar contrato de quase R$ 400 mil

Ex-prefeito de Teixeira de Freitas, João Bosco Bittencourt

Ex-prefeito de Teixeira de Freitas, João Bosco Bittencourt.

O ex-prefeito de Teixeira de Freitas, João Bosco Bittencourt, foi denunciado ontem, dia 15, pelo Ministério Público estadual por fraude em licitação e peculato. De acordo com a denuncia, ele também responderá junto à empresa Posto Seguro II Derivados de Petróleo Ltda. (Posto CNA), a ação civil pública por improbidade administrativa, ajuizada na mesma data. Segundo o promotor de Justiça George Elias Pereira, o então gestor municipal João Bosco causou um prejuízo aos cofres públicos de R$ 391.382,27 em contrato celebrado em 2015, sem licitação, para aquisição de 80 mil litros de óleo diesel a serem fornecidos pelo Posto CNA durante três meses. Conforme o promotor, a quantidade de combustível contratada possibilitaria cinco voltas completas de carro no mundo.

O MP acusa o ex-prefeito de ter desviado pelo menos R$ 157.122,27 dos cofres municipais. Segundo o MP, o montante seria decorrente de um superfaturamento do contrato com o Posto CNA, cujo valor inicial foi de R$ 234.260,00. De acordo com o promotor, João Bosco forjou ilegalmente uma situação de emergência que foi utilizada como justificativa para a ausência de licitação. Ele teria interrompido, sem qualquer justificativa, o pagamento correspondente ao fornecimento de combustível feito por empresa contratada em 2014, forçando-a a deixar de fornecer o produto em prazo inferior a 90 dias, contados a partir da suspensão do pagamento. :: LEIA MAIS »

Ex-prefeito de Teixeira de Freitas é multado pelo TCM

Ex-prefeito de Teixeira de Freitas, João Bosco Bittencourt

Ex-prefeito de Teixeira de Freitas, João Bosco Bittencourt.

O ex-prefeito de Teixeira de Freitas, João Bosco Bittencourt, foi multado em R$8 mil pelo Tribunal de Contas dos Municípios. A decisão foi proferida na sessão desta terça-feira (26) e apontou irregularidades em processo licitatório, assim como na execução de contrato firmado com o Consórcio TFLuz, para manutenção e ampliação da rede de iluminação pública, a um custo de R$ 1.223.964,00, nos exercícios de 2016 e 2017.

De acordo com o TCM, o prefeito, apesar de notificado, não apresentou justificativa para os fatos apontados, deixando o processo correr a revelia. Segundo o conselheiro Paolo Marconi, relator do processo, são dois os efeitos jurídicos que decorrem da revelia: um, de natureza formal, que é a desnecessidade de intimação do revel acerca de todos os atos processuais; e o outro, de índole material, é a presunção de veracidade dos fatos apontados na inicial.

Ainda de acordo com o TCM, a relatoria considerou procedente as irregularidades contidas no termo de ocorrência, entre elas: a ausência de dotação orçamentária suficiente para a licitação; não apresentação da devida justificativa de preço; não comprovação da habilitação do pregoeiro; celebração de dois termos aditivos sem o devido processo administrativo; e ausência de publicação dos aditamentos na imprensa oficial. Cabe recurso da decisão.



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