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:: ‘TCM’

Prefeitura de Feira terá que republicar edital sobre limpeza pública

Prefeitura de Feira de Santana foto Jorge Magalhaes

Prefeitura de Feira de Santana

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), na sessão desta quinta-feira (17/10), determinou ao prefeito de Feira de Santana, Colbert Martins da Silva Filho, que adote medidas imediatas no sentido republicar o Edital da Concorrência Pública nº 005/2019, com correções para sanar contradições e permitir ampla disputa. A publicação visa a seleção de empresa – ou consórcio de empresas – a ser contatada para execução de serviços de limpeza urbana, de manutenção e conservação da cidade. O processo licitatório foi estimado no valor de R$123.414.676,80, para o período de 30 meses.

Para o relator do processo, conselheiro Mário Negromonte, a Prefeitura de Feira de Santana atuou de “forma irregular ao proceder a correção do item 8.5.4 do Edital, referente à qualificação técnica, por meio de publicação de errata no Diário Oficial do Município”. A Lei de Licitações – observou – é clara ao estabelecer que, “quando a modificação do instrumento convocatório afetar a formulação das propostas e a participação na licitação de qualquer interessado, a sua divulgação deve ocorrer da mesma forma com que se deu o texto original, reabrindo, inclusive, o prazo estabelecido inicialmente”.

Isto porque, segundo ele, no caso, a própria viabilidade na elaboração das propostas ficou comprometida pela ausência de clareza quanto à inclusão dos serviços de varrição mecanizada, já que estava presente no corpo do Edital, mas ausente na planilha de propostas, não sendo de conhecimento das licitantes, até a publicação da errata, se o referido serviço deveria ou não constar da sua proposta.

A denúncia foi oferecida pela empresa Eppo Saneamento Ambiental e Obras, apontando ter havido a indevida aglutinação do objeto do certame, em afronta ao princípio da competitividade. Também foi questionada a exigência de certidão junto ao CREA/Ba – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da Bahia, constando médico de segurança do trabalho, como requisito para a habilitação técnica e a ausência de republicação do Edital, mesmo após o reconhecimento da existência de equívoco no referido instrumento que, inquestionavelmente, teria afetado a formulação de propostas. :: LEIA MAIS »

Auditoria do TCM constata irregularidades em Alagoinhas

O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira (15/10), julgou parcialmente procedente relatório de auditoria que apontou irregularidades na contratação da empresa Campbel Construções e Terraplanagem pela Prefeitura de Alagoinhas, na gestão do ex-prefeito Paulo Cézar Simões Silva, no exercício de 2015. O relator do processo, conselheiro Francisco Netto, multou o gestor em R$20 mil. Segundo o TCM, a empresa venceu a concorrência pública, no valor de R$14.603.014,01, que tinha por objeto a prestação de serviços com fornecimento de mão de obra e materiais para a execução das obras de recuperação, manutenção, de sinalização visual planejada e também sua implantação em vias públicas no município. No exercício de 2015 foram pagos à empresa o montante de R$5.760.696,10.

De acordo com a relatoria, o edital do certame e a planilha orçamentária não indicaram os logradouros onde seriam realizados os serviços de manutenção e conservação da infraestrutura urbana e viária, o que dificultou o acompanhamento e controle do contrato pelos órgãos de controle interno e externo. Diante do caráter impreciso e genérico do contrato – típico do chamado do “guarda-chuva”, que serve para qualquer finalidade – a equipe técnica chegou à conclusão de que houve violação de normas constitucionais e da Lei de Licitações. :: LEIA MAIS »

Prefeitos são multados pelo TCM

TCE E TCM

TCM

Na sessão desta quarta-feira (02), o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgou procedente denúncia formulada pelo vereador da cidade de Saúde, Claudiano de Menezes Jatobá, contra Sérgio Luiz da Silva Passos, prefeito de Saúde, João Dantas de Carvalho, prefeito de Ourolândia e Adilson Almeida Nascimento, prefeito de Mirangaba. O conselheiro Fernando Vita, relator do parecer, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, para que seja apurada a prática de improbidade administrativa em razão da acumulação ilegal de diversos cargos públicos, nos três municípios, por um único servidor. Os conselheiros do TCM aprovaram, ainda, a aplicação de multa no valor de R$ 2 mil a cada um dos prefeitos.

A denúncia foi formulada pelo vereador, que relacionou os cargos de seu conhecimento que o polivalente e onipresente servidor Lucas Dias Bezerra ocupava ilegalmente nos três municípios da região. Em Saúde, tem ou tinha a responsabilidade de coordenar o Serviço de Atenção Básica (40 horas semanais de trabalho). Nos intervalos deste trabalho, era pago como fonoaudiólogo (por 20 horas no exercício da profissão) pela prefeitura de Mirangaba. Para completar a extensa carga de trabalho agora como fisioterapeuta em Ourolândia – contrato que exigia 20 horas semanais de dedicação. Como o dia, para ele, tem mais de 24 horas, Lucas Bezerra – de acordo com documentos apresentados na denúncia – ainda encontrou tempo, em outubro de 2016, para atuar na Unidade Básica de Saúde de Taquarandi, pertencente ao município de Mirangaba, com carga semanal de 30 horas. :: LEIA MAIS »

TCM adere a Programa de Fortalecimento de Corregedorias

TCM adere a Programa de Fortalecimento de Corregedorias

Foto: Divulgação

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia aderiu, na semana passada, ao Programa de Fortalecimento de Corregedorias – Procor, coordenado e implementado pela Corregedoria-Geral da União. O termo de adesão foi assinado em solenidade que contou com a presença do Corregedor Geral da CGU, Gilberto Waller Júnior, e do Superintendente Regional da CGU no Estado da Bahia, Ronaldo Machado de Oliveira. O Conselheiro Corregedor do TCM/BA, Fernando Vita, foi representado pelo servidor Maurício Trindade Miranda.

Com a adesão ao programa, servidores do TCM/BA receberão cursos e treinamentos sobre temas correcionais e poderão utilizar os sistemas informatizados da Corregedoria-Geral da União (CRG/CGU). Já para este semestre, a CGU tem programado três cursos presenciais sobre os temas: Processo Administrativo Disciplinar (PAD), Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) e Sindicância Patrimonial.

O Procor busca aprimorar, fomentar e fortalecer os mecanismos de controle interno para apoiar e auxiliar os órgãos e as entidades de todos os poderes e esferas de governo na execução de suas atividades de correição. :: LEIA MAIS »

Prefeito de Barreiras é multado pelo TCM

Prefeito de Barreiras, João Barbosa de Souza Sobrinho.

Prefeito de Barreiras, João Barbosa de Souza Sobrinho.

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (20/08), julgou procedente termo de ocorrência lavrado contra o prefeito de Barreiras, João Barbosa de Souza Sobrinho, por irregularidades na contratação direta, por inexigibilidade de licitação, do escritório de advocacia Ramos & Barata Advogados Associados, no exercício de 2017. O valor estimado do contrato foi de 5% – algo em torno de R$ 5 milhões – do total de R$103.701.812,09, que seria auferido pelo município através de ação judicial para restituição das diferenças de valores do FUNDEF, bem como das correções de valores do FUNDEB. O prefeito foi multado em R$5 mil.

Para o relator do processo, conselheiro substituto Antônio Emanuel de Souza, muito embora o TCM tenha se manifestado favoravelmente à realização de contratação de risco através da Instrução Normativa nº 01/2018, a possibilidade excepcional de contratação mediante êxito pela Administração Pública fica condicionada à previsão expressa de limitação para pagamento dos honorários, o que não foi prevista na inexigibilidade realizada pela Prefeitura de Barreiras. :: LEIA MAIS »

Prefeito de Alagoinhas é punido pelo TCM

TCE E TCM

TCM

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (15/08), julgou parcialmente procedente denúncia formulada pela empresa T & D Business Pública e Privada contra o prefeito de Alagoinhas, Joaquim Belarmino Cardoso Neto, em razão de irregularidades em processo licitatório que teve por objeto a prestação de serviços de assessoria e consultoria na área tributária, assessoramento em auditorias fiscais e na elaboração de legislação municipal. O procedimento foi realizado no exercício de 2018.

O relator do parecer, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, multou o gestor em R$2 mil. Também foi determinado, por sugestão do Ministério Público de Contas, que o prefeito se abstenha de realizar nova prorrogação do contrato administrativo celebrado a partir da Tomada de Preços nº 016/2018, devendo ser adotadas medidas para garantir a efetiva capacitação dos servidores para a realização das atividades típicas da carreira. :: LEIA MAIS »

Elinaldo Araújo é punido com multa pelo TCM

Prefeito de Camaçari, Antônio Elinaldo Araújo da Silva

Foto: Reprodução

Na sessão desta quarta-feira (24), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou procedente termo de ocorrência lavrado contra o prefeito de Camaçari, Antônio Elinaldo Araújo da Silva, em razão do acúmulo irregular de cargos públicos por servidores municipais, no exercício de 2018. O conselheiro Mário Negromonte, relator do processo, multou o gestor em R$4 mil. Também foi determinada a notificação dos servidores para que, em prazo razoável, optem por um dos cargos, ante a incompatibilidade dos mesmos.

De acordo com a Corte, o prefeito mesmo depois de ter sido notificado pelo TCM através do Edital nº 291/17, não realizou a correta apuração das irregularidades referentes ao acúmulo de cargo do servidor Cláudio Dias Santos (na função de professor nível 2 da Prefeitura de Camaçari e de professor pela Secretaria de Educação) e da servidora Milena Vieira de Freitas (na função de assistente social pela prefeitura de Camaçari e de assistente social pela prefeitura de Catu).

Segundo a relatoria, compete ao gestor comprovar a compatibilidade de horário dos cargos apontados no processo, o que não foi feito. O Ministério Público de Contas, em seu parecer, também se manifestou pelo conhecimento e provimento do termo de ocorrência. Cabe recurso da decisão. (TCM)

Ex-prefeita é punida por não cobrar multas

TCE E TCM

TCM

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) puniu a ex-prefeita de Itagi, Wanda Argollo Pinto,  com a determinação de que devolva aos cofres municipais R$22.911,68, com recursos pessoais, em razão da omissão na cobrança de multas aplicadas pelo TCM, o que acarretou em prescrição. A decisão foi proferida na sessão desta terça-feira (23/07).

O relator do processo, conselheiro Fernando Vita, destacou que a efetiva arrecadação constitui um dos requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal, conforme artigo 11 da Lei de Responsabilidade Fiscal, cabendo aos dirigentes – em qualquer esfera de governo – atuar de forma proativa na cobrança das exações e dívidas de natureza não tributária. Cabe recurso da decisão.

 



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