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:: ‘TCM’

Contas da Prefeitura de São Gonçalo dos Campos são rejeitadas

Prefeitura de São Gonçalo dos Campos

Prefeitura de São Gonçalo dos Campos – Foto: Reprodução/Internet

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), nesta terça-feira (10), rejeitou as contas de 2018 da Prefeitura de São Gonçalo dos Campos, de responsabilidade do prefeito José Carlos Araújo. De acordo com o TCM, a despesa com pessoal em São Gonçalo dos Campos superou o percentual máximo de 54%, alcançando 58,93% da RCL.  Ainda de acordo com o Tribunal, o prefeito José Carlos Araújo foi multado em R$ 54 mil, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter reconduzido as despesas conforme determina a LRF, e em R$ 8 mil pelas demais falhas contidas no parecer.

O relator, conselheiro Fernando Vita, também determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$139.145,75, com recursos pessoais, referente a despesas com publicidade sem comprovar a sua efetiva divulgação. Cabe recurso da decisão.

TCM admite correção de subsídios de vereadores

TCE E TCM

TCM

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia aprovaram Instrução Cameral elaborada pela 1ª Câmara da Corte de Contas que permite a correção anual dos subsídios dos vereadores – com base no Índice de Preço para o Consumidor Amplo (IPCA), do Banco Central, que mede a variação de preços no Brasil. Nela, estabelecem as regras que devem ser seguidas pelas câmaras municipais para a aprovação do benefício.

A Instrução Cameral nº 001/2019 sobre a correção dos subsídios dos vereadores, que é estabelecido no artigo 37 da Constituição Federal, frisa que “é possível, é permitida a revisão dos valores dos subsídios, desde que efetivada por Lei e de modo indistinto em proveito dos vereadores e de todos os servidores efetivos do Legislativo, devendo ser observada sempre a viabilidade financeira e orçamentária, aplicando-se como referência, o IPCA”.

Ressalta ainda que, na efetivação da revisão – e desde que se trate de simples recomposição inflacionária e precedida de prévia lei autorizativa – deverá ser observado apenas o exercício financeiro antecedente como parâmetro para a correção. Isto porque – como ficou bem destacado na Instrução – é vedada a retroatividade a período maior que o exercício anterior para efeito de cálculo do IPCA das perdas inflacionárias a serem corrigidas. Além disso, de acordo com a Instrução Cameral que passa orientar a ação das câmaras municipais sobre o tema, é indispensável que sejam respeitadas as normas constitucionais limitadoras dos subsídios dos vereadores (Art. 29, VI e VII, e 29-A, Caput e § 1º e Art. 37, X), assim como os parâmetros estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Art. 20, inciso II, alíneas “a” e “b”, e Arts. 21 e 22). :: LEIA MAIS »

TCM rejeita contas e denuncia prefeito ao MPE

TCE E TCM

TCM

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), na sessão desta terça-feira (26), rejeitou as contas da Prefeitura de Mansidão, da responsabilidade de Ney Borges de Oliveira, relativas ao exercício de 2018. O relator do parecer, conselheiro Raimundo Moreira, identificou o não encaminhamento de 34 processos licitatórios e de 43 processos de dispensa/inexigibilidade que, juntos, somam R$23 milhões. Por esse motivo, além da rejeição das contas, foi determinado a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa. Os conselheiros também aprovaram a aplicação de multa ao gestor no valor de R$8 mil, em razão das demais irregularidades constatadas ao longo da análise dessas contas.

O relatório técnico indicou a existência de casos de inserção incorreta ou incompleta de dados no sistema SIGA do TCM, processo administrativo de dispensa de licitação para aluguel de imóvel desacompanhado de laudo de avaliação elaborado por profissional competente, pagamentos a prestadores de serviços sem amparo em pesquisa de preços de mercado e, em alguns casos, sem lastro em contrato. :: LEIA MAIS »

Prefeito de Morro do Chapéu é denunciado ao MPE

TCE E TCM

TCM

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), na sessão desta quarta-feira (13), julgou parcialmente procedente denúncia formulada pelos vereadores de Morro do Chapéu, Aloyzia de Souza e André Costa, contra o prefeito Leonardo Dourado Lima, em razão de irregularidades na contratação de empresa para fornecimento de medicamentos, nos exercícios de 2017 a 2019. O relator do processo, conselheiro José Alfredo Dias, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, ante os indícios de cometimento de infrações penais. O prefeito foi multado em R$10 mil. De acordo com a denúncia – que acabou comprovada -, a prefeitura vem adquirindo medicamentos, desde 2017, de forma ilegal, sem o regular procedimento licitatório, e de empresa que tem entre seus sócios pessoas ligadas ao prefeito por laços de parentesco, fatos que caracterizam nepotismo e que comprometem a impessoalidade e moralidade indispensáveis aos atos administrativos.

Segundo o TCM, a empresa contratada Mattos e Ribeiro Produtos Farmacêuticos desde sua constituição até 17/03/2017 (ano da realização do “Chamamento Público” para a contratação), pertencia ao casal Carlos Victor Ribeiro Oliveira e Laura Garcia de Mattos Nunes. Todavia, segundo os denunciantes, pelo fato de um dos sócios ser cunhado do prefeito – para burlar a legislação -, o quadro societário da empresa foi alterado de forma fraudulenta, retirando-se os nomes dos verdadeiros donos da empresa e pondo-se no lugar os do pai e irmã de Laura Garcia de Mattos Nunes. Destacaram por fim os denunciantes – e na apuração ficou comprovado -, que os sócios originais da empresa ocupam cargos na prefeitura como Diretor Técnico do Serviço de Atendimento Móvel às Urgências – SAMU e Diretora Técnica na Secretaria de Administração, respectivamente.

Os conselheiros do TCM julgaram procedente à acusação de favorecimento à empresa Mattos e Ribeiro Produtos Farmacêuticos, que pertencente ou é controlada por pessoas ligadas ao prefeito. “Ainda que tenha sido demonstrado que o servidor Carlos Victor Ribeiro Oliveira tenha se desligado da empresa no dia 17/05/2017 – observou o relator – sua condição de ocupante de cargo comissionado de diretor na Secretaria de Saúde lhe dava a possibilidade de obter informações e poder de influência que tornam inadmissível a contração de sua empresa para fornecimento à Prefeitura de Morro do Chapéu”. :: LEIA MAIS »

Prefeitura de Jequié tem contas rejeitadas

O Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou, na sessão desta terça-feira (05/11), as contas da Prefeitura de Jequié, da responsabilidade de Luiz Sérgio Suzart Almeida, relativas ao exercício de 2017. Segundo o relator, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, houve descumprimentos reiterados dos princípios e normas atinentes a licitação pública. O gestor foi multado em R$10 mil pelas irregularidades constatadas durante a análise das contas. Além disso, foi determinado o ressarcimento de R$3.559.847,41 aos cofres municipais, com recursos pessoais.

De acordo com o TCM, o valor do ressarcimento é referente a processos de pagamentos não encaminhados (R$2.889.047,64); ausência de comprovação de pagamento das folhas salariais (R$188.266,95); e saída de numerário sem suporte de documento (R$482.532,82). Segundo o relator, a expressividade dos valores interfere diretamente no mérito das contas.

Ainda de acordo com o TCM, a despesa total com pessoal da prefeitura correspondeu a 85,11% da receita corrente líquida do município, desrespeitando o máximo de 54%, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Todavia, o gestor ainda se encontra dentro do prazo de recondução, devendo adotar providências para evitar que a situação tenha repercussão quando da análise pelo TCM de contas futuras. :: LEIA MAIS »

Presidente da Câmara de Feira diz que vê com naturalidade a aprovação das contas com ressalvas

José Carneiro Rocha concedendo entrevista ao site Política In Rosa-foto Lúria Sarraf

José Carneiro Rocha concedendo entrevista ao site Política In Rosa – Foto: Lúria Sarraf

O presidente da Câmara Municipal de Feira de Santana, vereador José Carneiro (PSDB), falou ao site Política In Rosa sobre o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) ter aprovado as contas de 2018 do Legislativo feirense com ressalvas. “Vejo com naturalidade, pois o mais importante é ser aprovada. Os questionamentos do TCM são pertinentes. Vamos entrar com recurso em relação às ressalvas e mostrar ao TCM que nós agimos dentro da lei. Temos convicção de que nosso recurso será aceito e consequentemente até a eliminação da multa”, informou.

Anderson Dias

Com ressalvas, contas da Câmara de Feira são aprovadas

Câmara Municipal de Feira de Santana

Câmara Municipal de Feira de Santana

Na sessão desta terça-feira (22), o Tribunal de Contas dos Municípios aprovou com ressalvas as contas da Câmara Municipal de Feira de Santana, da responsabilidade do vereador José Carneiro Rocha, relativas ao exercício de 2018. O relator do parecer, conselheiro Francisco Netto, multou o presidente da Câmara em R$ 3 mil pelas irregularidades contidas na prestação de contas.

A relatoria determinou que a 1ª Diretoria de Controle Externo do TCM promova a análise de gastos significativos realizados com a concessão de Plano de Saúde aos servidores efetivos da Casa Legislativa, no valor de R$ 282.654,88; com o aluguel de vagas para veículos oficiais, na quantia equivalente a R$ 120 mil; e com o pagamento de serviços de limpeza, no total de R$ 1.785.704,01, lavrando, se necessário, termos de ocorrência.

O conselheiro Francisco Netto também solicitou uma análise mais específica sobre a quantidade expressiva de cargos em comissão na Câmara de Feira de Santana, já que a entidade possui, em média, 18 cargos comissionados para cada cargo efetivo. Somente no mês de dezembro os gastos com pessoal alcançaram R$ 864 mil, e deste total apenas R$65 mil, referente ao pagamento de servidores efetivos. :: LEIA MAIS »

TCM promove auditoria na área da Saúde em dezessete municípios baianos

TCE E TCM

TCM

Por determinação do presidente do Tribunal de Contas dos Municípios, conselheiro Plínio Carneiro Filho, serão realizadas, nos próximos 30 dias, auditorias especiais na área da Saúde em 17 municípios baianos – selecionados com base na matriz de risco elaborada a partir de informações dos bancos de dados do próprio tribunal – para averiguar os gastos com a compra de medicamentos que são distribuídos com a população, as condições de armazenamento, validade e instalações físicas das farmácias e dos equipamentos indispensáveis à conservação dos remédios. Ao todo serão mobilizados para o trabalho 34 auditores e agentes de controle externo do TCM, que serão coordenados pelo auditor Dimas Sousa Gomes, que chefia a 3ª Diretoria de Controle Externo.

Os municípios relacionados para a auditoria temática de Saúde são: Andaraí, Casa Nova, Uibaí, Antas, Cachoeira, Candeias, Miguel Calmon, Pojuca, Muritiba, Jaborandi, Caculé, Ibirapitanga, Maracás, Luís Eduardo Magalhães, Planalto, Porto Seguro e Ribeira do Pombal. Os relatórios dos auditores irão instruir processos que serão analisados pelos conselheiros e poderão – caso irregularidades sejam constatadas – resultar em sugestões aos prefeitos e gestores, advertências ou mesmo punições com multas e denúncias ao Ministério Público Estadual para instauração de investigação criminal.

O procedimento, segundo o diretor Dimas Sousa Gomes, responsável pela coordenação dos trabalhos, cumpre programação de auditorias temáticas sugerida pelo presidente da corte, conselheiro Plínio Carneiro Filho com o objetivo de fortalecer a presença do TCM nos municípios, fiscalizando as rotinas das administrações municipais, de modo a contribuir para a melhor prestação possível de serviços à população.

Segundo ele, após análise técnica e estudos específicos, chegou-se à conclusão sobre a conveniência de se fazer auditorias na área da Saúde, com foco principal nos gastos com medicamentos, inclusive aqueles de distribuição gratuita e farmácia básica. Dimas Gomes observou que nos 17 municípios selecionados para o trabalho, o volume de gastos com medicamentos – com recursos auditáveis pelo TCM – chegou a R$12,1 milhões, no exercício de 2018. Em todo o estado, os gastos com remédios com recursos municipais somaram R$73,2 milhões. :: LEIA MAIS »



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