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:: ‘TCM’

Auditoria aponta irregularidades no transporte escolar em Santo Antônio de Jesus

Na sessão desta quinta-feira (20), realizada por meio eletrônico, os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios acataram parcialmente as conclusões contidas no relatório de auditoria realizada por técnicos do TCM e que apontaram irregularidades no serviço de transporte escolar fornecido pela Prefeitura de Santo Antônio de Jesus. A inspeção foi realizada no período de janeiro a maio de 2018. O relator do processo, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, imputou uma multa de R$7 mil ao prefeito André Rogério de Araújo Andrade. Também foi determinado à administração municipal que siga a orientação técnica da Rede de Controle da Gestão Pública sobre a contratação e administração do transporte escolar.

A auditoria temática do TCM sobre transporte escolar foi realizada em Santo Antônio de Jesus e em outros 16 municípios baianos selecionados após análise de uma base de risco, com o objetivo de identificar ilegalidades, examinar a economicidade dos contratos e a qualidade do serviço prestado à população estudantil.

O relatório técnico apontou que os serviços de transporte escolar no município de Santo Antônio de Jesus foram objeto de licitação, na modalidade Pregão Presencial, do que resultou a contratação da empresa Atlântico Transporte e Turismo Ltda., com valor previsto no montante de R$6.570.906,00. Foram pagos, no período de fevereiro a junho de 2018, o valor total de R$2.047.082,34, obedecendo ao critério da quilometragem de cada roteiro. A equipe técnica concluiu pela regularidade deste item, vez que nos roteiros auferidos não foram identificadas quilometragens em quantidade inferior às licitadas. :: LEIA MAIS »

TCM pune prefeito e diretor de fundação de Vitória da Conquista

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios julgaram parcialmente procedente denúncia formulada contra o prefeito de Vitória da Conquista, Herzem Gusmão Pereira, e contra o diretor da Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista, Felipe Oliveira Bittencourt, em razão de irregularidades no quadro de pessoal da Clínica Municipal de Reabilitação Dr. Sebastião Rodrigues Castro, em 2017 e 2018. O relator do processo, conselheiro Paolo Marconi, determinou multa de R$3 mil para o prefeito e R$2 mil para o diretor. A decisão foi proferida na sessão desta terça-feira (11/08), realizada por meio eletrônico.

A denúncia foi feita pela vereadora do município, Márcia Viviane de Araújo Sampaio. Segundo a relatoria, foram identificadas contratações temporárias irregulares de profissionais que atuam na Clínica Municipal de Reabilitação Dr. Sebastião Rodrigues Castro. Elas teriam sido realizadas por meio da Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista (FSVC).

O relator apontou que dos 20 servidores temporários que atuaram na clínica, 15 vieram da Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista e cinco da administração direta. No entanto, não foi comprovado, pelos gestores, que essas contratações respeitaram as exigências impostas no dispositivo constitucional, entre elas: (1) autorização em lei municipal para esse expediente; (2) demonstração da “necessidade temporária de excepcional interesse público; e (3) observância do princípio da impessoalidade mediante processo seletivo simplificado. :: LEIA MAIS »

Prefeito de Santo Antônio de Jesus é multado pelo TCM

TCE E TCM

TCM

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgou parcialmente procedente termo de ocorrência lavrado contra o prefeito de Santo Antônio de Jesus, André Rogério de Araújo Andrade, em razão da contratação de servidores sem a prévia realização de concurso público. A decisão foi proferida na sessão desta quarta-feira (05/08), realizada por meio eletrônico. O conselheiro Raimundo Moreira, relator do processo, multou o gestor em R$ 5 mil.

Os conselheiros do TCM determinaram, ainda, que o gestor promova a realização de concurso público para os 304 cargos ocupados por servidores temporários, contratados sem qualquer espécie de seleção pública. Eles exercem os cargos de professor, telefonista, motorista, enfermeiro, agente administrativo, médico, técnico/auxiliar da área de saúde, serviços gerais, assistente social e psicólogo.

Para a relatoria, os documentos apresentados pelo gestor não descaracterizaram as irregularidades relacionadas a alguns cargos noticiados, tais como professores, enfermeiros, médicos, assistentes sociais e psicólogos, uma vez que o caráter de excepcionalidade dessas contratações não foi devidamente justificado, pois tais cargos deveriam ser ocupados por servidores efetivos. :: LEIA MAIS »

ACM Neto é multado pelo TCM

ACM Neto

Foto: Divulgação/Secom PMS

Na sessão desta terça-feira (30/06), realizada por meio eletrônico, o Tribunal de Contas dos Municípios julgou parcialmente procedente o termo de ocorrência que apontou irregularidades relacionadas a processos seletivos simplificados para contratação de servidores pela Prefeitura de Salvador, para provimento de 1.039 vagas, no exercício de 2017. O prefeito da cidade, Antônio Carlos Peixoto de Magalhães Neto, foi penalizado com multa de R$3 mil, proposta pelo conselheiro Francisco Netto, relator do processo.

Segundo o conselheiro relator, após análise do processo, foram encontradas irregularidades no que diz respeito a contratação de “técnico de nível superior I – suporte administrativo operacional”, vez que as atividades a serem executadas eram finalísticas da administração pública municipal, o que impede, desta forma, a contratação com base na Lei Complementar Municipal nº 65/2017. O edital previa para a função atribuições de “contribuir com a implantação e implementação de programas e projetos; contribuir para elaborar o planejamento estratégico da Prefeitura Municipal do Salvador; contribuir com estudos relacionados ao desempenho organizacional”, e exigia qualificação de nível superior de escolaridade. :: LEIA MAIS »

Prefeituras têm até dia 15 para informar TCM sobre gastos com pandemia

TCE E TCM

TCM

Foi prorrogado até o dia 15 de junho (próxima segunda-feira) o prazo estabelecido para as prefeituras dos 417 municípios baianos encaminharem ao Tribunal de Contas dos Municípios respostas ao questionário sobre os gastos com pessoal, bens e serviços que estão sendo realizados relacionados ao controle da pandemia da Covid-19. O edital nº 319/2020 – comunicando a prorrogação – foi publicado na edição do último sábado (06/06) do Diário Oficial do TCM. O objetivo é acompanhar de perto e obter informações sobre os atos praticados pelos gestores municipais, com a brevidade possível, de modo a reforçar a missão orientadora da Corte de Contas e estimular o uso eficiente e regular dos recursos públicos. O questionário foi direcionado aos responsáveis pelo controle interno das administrações municipais.

A Superintendência de Controle Externo do TCM enviou aos controladores internos das prefeituras senhas para acesso individual ao link com o questionário, disponibilizado no site do tribunal. O propósito é obter informações sobre eventuais contratações para a realização de obras ou prestação de serviços, assim como outros procedimentos executados pelas administrações municipais em relação ao combate à disseminação do coronavírus.

Após o recebimento das respostas, os dados serão analisados pelas inspetorias regionais de controle externo do TCM, que definirão os processos de acompanhamento e de fiscalização a serem adotados. A iniciativa tem por objetivo possibilitar orientação tempestiva da Corte de Contas para proporcionar, se necessário, correções ou alterações nas ações, no sentido de evitar eventuais prejuízos ao erário. Isto para afastar possíveis sanções quando da análise regular das contas, que ocorrerá em momento posterior. :: LEIA MAIS »

Auditoria aponta irregularidades no transporte escolar em Jequié

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios acataram relatório de auditoria realizada por técnicos do TCM que apontou irregularidades no serviço de transporte escolar prestado no município de Jequié, no exercício de 2018. A decisão foi proferida na sessão realizada nesta quinta-feira (07/05), por meio eletrônico. O prefeito Luiz Sérgio Suzart Almeida foi multado em R$3 mil pelas irregularidades. O relator do processo, conselheiro Paolo Marconi, também determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$33.340,00, com recursos pessoais, em razão do pagamento por quilometragem a maior do que a efetivamente percorrida e comprovada pelos auditores do TCM, nos roteiros inspecionados.

Os conselheiros do TCM recomendaram ao gestor a incorporação das contribuições técnicas propostas pela equipe do TCM encarregada da auditoria, além da criteriosa revisão dos percursos e respectivas quilometragens dos roteiros relativos ao transporte escolar. O conselheiro relator, atendendo sugestão do conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna, também decidiu encaminhar cópia do seu voto para a representação da Controladoria Geral União, que também fiscaliza o transporte escolar nos municípios.

A auditoria temática do TCM sobre transporte escolar foi realizada também em outros 16 municípios baianos, indicados após análise de uma base de risco, com o objetivo de identificar ilegalidades, examinar a economicidade dos contratos e a qualidade do serviço prestados à população estudantil. :: LEIA MAIS »

UPB consulta TCM sobre redução de repasse às câmaras durante pandemia

Eures Ribeiro, presidente da UPB e prefeito de Bom Jesus da Lapa.

Eures Ribeiro, presidente da UPB e prefeito de Bom Jesus da Lapa – Foto: Divulgação / UPB

Com a previsão de queda significativa na receita das prefeituras, diante da crise causada pela pandemia do Coronavírus, a União dos Municípios da Bahia (UPB) protocolou consulta ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM/BA) para basear uma possível redução do repasse do duodécimo às Câmaras Municipais. O recurso destinado ao Legislativo é previsto pela Constituição Federal e corresponde entre 7% e 4% sobre a receita tributária ampliada do município, excluído a despesa com inativos, considerando o número de habitantes. Entretanto, a base de cálculo é a arrecadação do ano anterior, o que causaria, segundo a UPB, uma discrepância da realidade atual de crise, em que 181 municípios baianos estão com decreto de calamidade pública por conta da Covid-19.

O presidente da UPB, Eures Ribeiro, disse ainda que além de protocolar falou por telefone com o presidente do TCM, Plínio Carneiro, que prometeu analisar a consulta em dois ou três dias. “Nós respeitamos o papel do legislativo e sua importância, mas trata-se de uma situação excepcional e de grande preocupação, que colocamos ao presidente Plínio Carneiro”, explicou Eures. :: LEIA MAIS »

TCM rejeita contas de três prefeituras

O Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou, na sessão desta terça-feira (17/03), as contas de 2018 das prefeituras de Nazaré, Taperoá e Itagibá, de responsabilidade dos prefeitos Eunice Soares Barreto Peixoto, Rosival Lopes dos Santos e Gilson Manoel Fonseca, respectivamente, relativas ao exercício de 2018. Entre as irregularidades praticadas pelos gestores está a extrapolação do limite máximo para despesa com pessoal.

No município de Nazaré, a causa fundamental para a rejeição das contas foi a extrapolação do limite para despesa total com pessoal. Os gastos com servidores da prefeitura representaram 55,36% da receita corrente líquida, superior, portanto, ao limite de 54%. O conselheiro Raimundo Moreira, relator do parecer, multou a prefeita em R$57.600,00, equivalente a 30% dos seus subsídios anuais, pela não redução dos gastos na forma e nos prazos estabelecidos pela LRF. A gestora também sofreu multa de R$3,5 mil pelas demais ressalvas contidas no relatório técnico.

As contas do prefeito de Taperoá também foram consideradas irregulares em razão da extrapolação continuada do limite da despesa total com pessoal, que atingiu 64,12% da receita corrente líquida. O relator do parecer, conselheiro substituto Cláudio Ventin, multou o gestor em R$3 mil, por essa e outras irregularidades contidas no parecer.

Também foi determinada uma segunda multa, no montante de R$60.133,32, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter reconduzido as despesas conforme determina a LRF. Devido à ausência de comprovação de finalidade pública em relação à despesa realizada, tendo como credor o Instituto Tiradentes Ltda, também foi determinado o ressarcimento com recursos pessoais no valor de R$637,00. :: LEIA MAIS »



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