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Micareta de Feira de Santana 2024
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:: ‘TCM’

Feira de Santana: Auditoria indica falhas em obras realizadas

Feira de Santana

Feira de Santana – Foto: ACM

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia acataram, em parte, as conclusões contidas no relatório de auditoria realizada por técnicos do tribunal na Prefeitura de Feira de Santana, que indicou a existência de irregularidades formais em processos licitatórios, contratos e termo aditivos referentes ao exercício de 2017. Os certames tinham por objeto a construção de unidades escolares e a pavimentação de vias urbanas.

O relator do processo, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, determinou ao atual prefeito de Feira de Santana, Colbert Martins da Silva Filho, que, junto com o Controle Interno do município, adote as providências necessárias para a devida fiscalização dos processos licitatórios e da execução de obras e serviços.

Considerando apenas as fontes de recursos passíveis de fiscalização pelo TCM, os gastos com obras e serviços de engenharia pela prefeitura, no exercício de 2017 alcançaram o montante de R$25.175.815,34. Foram auditados sete processos licitatórios, que juntos representam mais de R$4 milhões.

Em relação a esses procedimentos, os auditores do TCM indicaram, como falhas formais, a ausência de composições de custos unitários de serviços e encargos sociais; de composição de BDI – Benefício e Despesas Indiretas – que fundamentou o percentual de 15%, padronizado pela administração; e de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART referente aos orçamentos de referência da administração, bem como da empresa contratada.

Também foram apontados como ausentes, nesses processos, o critério de aceitabilidade de preço unitário; o cronograma físico-financeiro da administração e da empresa contratada; os Diários de Obras; e as memórias de cálculos que fundamentam os boletins de medição. :: LEIA MAIS »

Liminar suspende licitação em Porto Seguro

Liminar suspende licitação em Porto Seguro

Foto: Divulgação/TCM-BA

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) ratificaram, na sessão desta quinta-feira (14/10), realizada por meio eletrônico, medida cautelar deferida contra o prefeito de Porto Seguro, Jânio Natal Andrade Borges, e que determinou a imediata suspensão de processo licitatório realizado para a prestação de serviços de coleta de lixo domiciliar, comercial, prédios públicos, mercados municipais, entulho e limpeza de canais e praias do município. A liminar foi concedida de forma monocrática pelo conselheiro Raimundo Moreira, relator da denúncia, e agora ratificada pelo pleno do TCM.

O andamento da licitação ficará suspenso até o ajustamento do certame às normas legais, devendo ser fixada nova data para a sessão de abertura das propostas, com publicação na imprensa oficial.

A denúncia foi formulada pela empresa “Quantum Engenharia & Consultoria”, que se insurgiu contra exigências contidas no edital, as quais considera comprometer o caráter competitivo do procedimento licitatório. Os itens questionados são relativos à necessidade de “Certificado ou Registro da Empresa no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadores de Recursos Ambientais CTF/APP (IBAMA)” e à apresentação de metodologia de execução, por meio de plano de trabalho, que será avaliado através de critérios objetivos definidos no projeto básico.

Os conselheiros do TCM consideraram que estavam presentes na denúncia o “fumus boni juris”, ou seja, a possibilidade que o direito pleiteado pelo denunciante exista no caso concreto, e também o “periculum in mora”, que se caracteriza pelo risco de decisão tardia, resultando em dano de difícil reparação. :: LEIA MAIS »

Ex-presidente da Câmara de Saubara sofre representação ao MPE

Ex-presidente da Câmara de Saubara sofre representação ao MPE

Foto: Divulgação/TCM-BA

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) puniram com multa e decidiram propor uma representação ao Ministério Público Estadual contra o ex-presidente da Câmara de Saubara, Valtercio Simpliciano da Silva, em razão de irregularidades na contratação direta de empresas para prestação de serviços de assessoria e consultoria no exercício de 2017. Os contratos, apontados como irregulares, custaram R$251.400,00 aos cofres municipais – valor considerado exagerado. O processo foi analisado e julgado na sessão desta terça-feira (05/10), realizada por meio eletrônico.

O conselheiro Fernando Vita, relator do processo, solicitou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa pelo gestor. Ele também foi punido com uma multa no valor de R$10 mil.

De acordo com o termo de ocorrência, apresentado pela 1ª Inspetoria Regional de Controle Externo do TCM, as contratações – todas por inexigibilidade de licitação – foram celebradas contrariando os requisitos legais exigidos para essa modalidade, vez que não se tratam de serviços de natureza singular e com empresas com notória especialização para tanto. Além disso, também foi questionada pelo inspetor a ausência de justificativa de preços.

Para o conselheiro Fernando Vita, a utilização do procedimento de inexigibilidade é permitida, mas deve ser revestida de todos os requisitos legais. “Os serviços contratados pela Câmara de Saubara – assessoria e consultoria jurídica, contábil, administrativa e de gerenciamento e alimentação do sistema SIGA – não são revestidos de singularidade diante da gama de pessoas e empresas habilitadas para a sua execução, o que atrai a necessidade de realização da cabível licitação”. :: LEIA MAIS »

TCM admite registro de servidores temporários em Castro Alves

Foto: Divulgação / TCM-BA

Na sessão desta quarta-feira (28/07), realizada por meio eletrônico, conselheiros e auditores da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia concederam registro aos atos de admissão de pessoal temporário apresentados pela Prefeitura de Castro Alves, da responsabilidade do prefeito Thiancle da Silva Araújo. A contratação foi realizada no exercício de 2020. O auditor Antônio Carlos da Silva, relator do processo, em função de algumas inconsistências no processo, imputou ao gestor uma multa de R$1 mil.

O processo seletivo teve por objeto o provimento de duas vagas de médico para suprir necessidade da Secretária Municipal de Saúde. A relatoria apontou, como ressalvas, o atraso na entrega da documentação e a inadequada justificativa para a contratação temporária de médicos.

O Ministério Público de Contas se pronunciou pela concessão do registro dos atos de admissão de pessoal, mas sugeriu aplicação de multa e advertência. :: LEIA MAIS »

Prefeito de Castro Alves é punido

Thiancle Araujo

Prefeito de Castro Alves, Thiancle Araújo

Na sessão desta quarta-feira (30/06), realizada por meio eletrônico, conselheiros e auditores da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia consideraram irregular o ato de admissão de pessoal temporário apresentados pela Prefeitura de Castro Alves, da responsabilidade do prefeito Thiancle da Silva Araújo. A contratação foi realizada no exercício de 2020. O auditor Antônio Emanuel Souza, relator do processo, imputou ao gestor uma multa de R$3 mil.

O processo seletivo tinha por objeto o provimento de uma vaga de médico para suprir a necessidade da Secretária Municipal de Saúde. De acordo com o parecer, o prefeito descumpriu o prazo para remessa dos atos de admissão ao TCM, como também não conseguiu justificar a situação excepcional que motivou a contratação temporária.

O Ministério Público de Contas se manifestou, por meio da procuradora Aline Rio Branco, também pela ilegalidade do ato de admissão decorrente da contratação temporária, realizada pelo município de Castro Alves, não merecendo, no seu entendimento, o registro por parte do TCM. :: LEIA MAIS »

Prefeita é punida por contratação irregular de pessoal

Foto: Divulgação / TCM-BA

Na sessão desta terça-feira (29/06), realizada por meio eletrônico, os conselheiros e auditores da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios julgaram procedente termo de ocorrência lavrado contra a prefeita de Nazaré, Eunice Soares Barreto Peixoto, em razão de irregularidades em pagamentos efetuados a servidores contratados sem aprovação em concurso público, nos anos de 2017 a 2020. O relator do processo, conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, para que seja apurada o cometimento de ato de improbidade administrativa pela gestora. Ela foi multada em R$10 mil.

O termo de ocorrência, que foi lavrado pela 3ª Inspetoria Regional de Controle Externo do TCM, apontou que a Prefeitura de Nazaré admitiu, de forma irregular, 15 servidores temporários. Isto porque não foi promovido nenhum processo de seleção pública para tais contratações. Também foram identificadas irregularidades na contratação de pessoal através da “CONECTAR – Cooperativa de Trabalho nas Atividades das Áreas de Saúde, Promoção e Desenvolvimento Humano”, vez que muitos desses terceirizados foram contratados para exercer funções que só podem ser desempenhadas por servidores aprovados em concurso público.

Os documentos analisados pelo TCM indicam que, apenas em 2019, foram gastos pela Prefeitura de Nazaré R$3.457.640,33 no pagamento de servidores temporários, o que representou 12,50% da despesa com pessoal, que foi de R$ 27.660.024,49. :: LEIA MAIS »

Contas da Prefeitura de Feira de Santana referentes à 2018 são aprovadas na Câmara

Foto: Divulgação / CMFS

Estão aprovadas as contas Municipais da Prefeitura de Feira de Santana correspondentes ao exercício financeiro de 2018. A votação ocorreu na sessão ordinária desta quarta-feira (26), quando 16 vereadores foram favoráveis e 3 contrários ao Projeto de Decreto do Legislativo 05/2021, que trata do Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Município (TCM) sobre as referidas contas.

O TCM havia recomendado a aprovação, mas com ressalvas. Também, foram imputadas multas nos valores de R$1000,00 e R$2000,00 para as gestões do ex-prefeito José Ronaldo de Carvalho e do atual Colbert Martins, respectivamente. Com a experiência de deputado federal e estadual, o presidente do Legislativo feirense, Fernando Torres (PSD), destaca que a presença de ressalvas nas contas “não é nada anormal”. O vereador Pedro Américo acrescenta que as irregularidades descritas no relatório já foram sinalizadas à Prefeitura. Ele explica que a aprovação com ressalvas se dá pelo entendimento de que “foram esclarecidos os fatos apontados quando o processo era avaliado”.

Antes da votação em plenário, o parecer do Tribunal de Contas foi analisado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização da Casa. O presidente, vereador Jurandy Carvalho (PL), afirma que optou por seguir a recomendação do órgão que considera “extremamente técnico”. “Não seria eu, como presidente da Comissão, ao lado de Ronaldo Caribé [vice-presidente] e Correia Zezito [membro], que iria propor o contrário”. O líder da bancada governista, vereador Lulinha (DEM), entende a recomendação do TCM como uma “demonstração de que a gestão é séria e está trabalhando”. :: LEIA MAIS »

Municípios devem fornecer dados sobre vacinação contra Covid-19

O presidente do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, conselheiro Plínio Carneiro Filho, encaminhou aos prefeitos, secretários de saúde e controladores internos das prefeituras de todo o estado, pedido de informações sobre o planejamento e a campanha de vacinação das populações contra a Covid-19. Os dados devem ser enviados para divulgação em um “Hotsite Nacional” criado pelos tribunais de contas. O objetivo é dar maior transparência e permitir o compartilhamento das ações de fiscalização sobre o combate à pandemia.

Os gestores municipais têm até o dia 10 de maio para responder a dois questionários – um sobre o planejamento e outro sobre a execução da campanha de vacinação. O primeiro visa mapear e conhecer os planos dos municípios sobre o desenvolvimento da campanha, como também servir de roteiro e orientar os municípios que ainda não formalizaram seu planejamento.

O segundo questionário visa mapear e conhecer os procedimentos e ações de execução da campanha, independentemente da formalização e publicação do planejamento municipal. O primeiro questionário pode ser acessado pelo link: https:// bityli.com/LzKzy. E o segundo pelo link: https://bityli.com/u0ETa. Além de responder aos dois questionários, os gestores municipais responsáveis devem enviar o Plano Municipal de Vacinação no endereço eletrônico (covid.cnptcbr@tcm.ba.gov.br) até o dia 10 de maio. :: LEIA MAIS »



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