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:: ‘TCM’

TCM determina que Câmara de Salvador suspenda o pagamento de gratificações

O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quarta-feira (22/03), considerou irregular o pagamento de gratificações a policiais militares, que ocupam cargos na assistência militar da Câmara de Salvador. O termo de ocorrência apontou que no exercício de 2015, na gestão do ex-presidente Paulo Câmara, foram gastos a título de gratificação o montante de R$50.701,45.

O relator do processo, conselheiro Mário Negromonte, multou o ex-gestor em R$2 mil e, seguindo sugestão do conselheiro Paolo Marconi, que foi aprovada pelos demais, também determinou a suspensão imediata do pagamento das gratificações até que ocorra a regularização da matéria.

A relatoria constatou a existência de irregularidade nos atos administrativos de cessão dos policiais militares, uma vez que não foram devidamente formalizados, sendo apresentados apenas documentos de nomeação dos policiais e ofícios enviados pelo Comandante da PM com a apresentação dos policiais designados para servir ao Poder Legislativo. “A cessão de servidores públicos deve ocorrer mediante autorização em ato formal, com identificação do servidor cedido e as condições em que irão ocorrer, em especial, a fixação de um prazo para a permanência do servidor na entidade cessionária, o que não restou configurado no presente caso”, concluiu o relator.

Além da irregularidade formal na cessão dos policiais, as gratificações concedidas pela Câmara não possuem respaldo legal. A permissão contida no art. 8º da Lei Municipal nº 4331/91 autoriza apenas o Chefe do Poder Executivo a conceder gratificações aos policiais militares, quando no exercício de atividades na assistência militar da Prefeitura, não podendo se atribuir uma interpretação extensiva da referida norma para aplicá-la ao Legislativo Municipal.

O Ministério Público de Contas proferiu opinativo pela procedência do termo e sugeriu o prazo de 120 dias para regularização da situação dos policiais militares que exercem cargo ou função junto à assistência militar do Órgão Legislativo, mediante a edição de ato normativo que estabeleça as gratificações, bem como para providenciar junto ao Estado da Bahia a cessão dos referidos servidores públicos.

MP ganha reforço do TCM para fiscalizar gastos municipais com festas de Carnaval

A atuação do Ministério Público estadual na fiscalização dos gastos públicos com festejos de Carnaval será reforçada com o apoio do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). Em ofício encaminhado à procuradora-geral de Justiça Ediene Lousado, o presidente do TCM, Francisco de Souza Andrade Netto, informou que determinou às Inspetorias Regionais que colaborem com o MP no controle dos gastos públicos com as festas municipais, notadamente nos municípios que se encontram em situação de emergência ou calamidade pública reconhecida.

Para expedição da ordem de serviço às Inspetorias Regionais, o presidente do TCM levou em consideração a recomendação expedida pela procuradora-geral de Justiça aos promotores de Justiça, no sentido de que monitorem os gastos municipais e proponham as devidas medidas judiciais a fim de coibir gastos desarrazoados com os festejos de Carnaval. Além disso, registra o documento que foi considerado o fato de que cerca de 60 municípios baianos encontram-se, atualmente, em processo de reconhecimento da situação de emergência pelo Governo do Estado.

TCM mantém rejeição das contas da Prefeitura de Água Fria

O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira (07/02), negou provimento ao pedido de reconsideração formulado pelo prefeito de Água Fria, Evangivaldo dos Santos Desidério, e manteve a decisão que rejeitou as contas do município relativas ao exercício de 2015.

O relator do parecer, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, também manteve as duas multas aplicadas ao gestor, nos valores de R$4 mil e R$18 mil, e a determinação de ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$2.420,32, com recursos pessoais, pelo pagamento indevido de juros e multa pelo atraso no cumprimento de obrigações. O recurso foi apresentado pelo gestor desacompanhado de qualquer documentação comprobatória das alegações produzidas, não sendo possível desta forma qualquer alteração no decisório inicial.

As contas foram rejeitadas pelo não investimento na área da Educação do percentual mínimo de 25%, conforme determina a Constituição. A administração investiu R$11.955.761,93 na manutenção e desenvolvimento do ensino, que correspondeu a apenas 23,83% da receita específica, o que comprometeu o mérito das contas. Já a despesa total com pessoal extrapolou o índice máximo permitido nos três quadrimestres de 2015, atingindo no último o percentual de 69,24% da receita corrente líquida, muito superior ao limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

TCM suspende prazos processuais até 20 de janeiro

O Tribunal de Contas dos Municípios, por meio da Resolução nº 1350/2016, suspendeu a fluência dos prazos processuais no âmbito do TCM, no período de 23 de dezembro de 2016 a 20 de janeiro de 2017, sem prejuízo do expediente administrativo. Durante esse período não serão efetuadas notificações de gestores ou interessados, publicações de pautas e decisões que impliquem em estabelecimento de prazo para cumprimento, salvo quando se tratar de medidas consideradas urgentes.

Após rejeição de contas, Prefeitura de Camaçari vai apresentar recurso ao TCM

Ademar DelgadoO prefeito de Camaçari, Ademar Delgado, vai apresentar recurso ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) em relação ao parecer que rejeitou as contas da Prefeitura, referentes ao exercício de 2015.

A decisão aponta que houve “abertura de créditos adicionais sem previsão de recursos suficientes para a sua cobertura”. O gestor municipal aguarda a publicação do parecer para apresentar a defesa.

TCM rejeita contas do prefeito de Queimadas

 prefeito de QueimadasAs contas do prefeito de Queimadas, Tarcísio de Oliveira Pedreira, relativas ao exercício de 2015, foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios em razão do descumprimento do percentual máximo para realização de despesas com pessoal. Na sessão desta quarta-feira (16/11), o relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, aplicou duas multas ao gestor, a primeira no valor de R$4 mil pelas irregularidades apuradas durante a análise do relatório técnico e a segunda, no valor de R$57.600,00, equivalente a 30% dos seus subsídios anuais, pela não recondução dos gastos com pessoal a limite estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.

A análise técnica apontou que em todos os quadrimestres de 2015 a despesa com pessoal ultrapassou o limite legal, com os percentuais de 66,28%, 64,84% e 67,78% da receita corrente líquida, em descumprimento a determinação da LRF, que estabelece o máximo de 54%.

Ex-prefeito e ex-secretário de Salvador são multados pelo TCM

joao-henriqueO ex-prefeito de Salvador, João Henrique Carneiro e o ex-secretário de Educação, Ney Campello, foram multados pelo Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia em R$30 mil, cada um deles, na sessão realizada hoje (09.11) que julgou Termo de Ocorrência lavrado em 2007 por causa da contratação ilegal, por dispensa de licitação, do Liceu de Artes e Ofícios da Bahia. A prefeitura de Salvador pagou um total de R$2.696.652,00 por suposta prestação de serviços, pelo prazo de seis meses, de manutenção corretiva e preventiva das instalações das escolas que integram a Rede Municipal de Ensino. O conselheiro Paolo Marconi chegou a recomendar que fosse feita representação ao Ministério Público Estadual para se apurar crime de Improbidade Administrativa, mas foi voto vencido pela maioria dos conselheiros.

Os técnicos do TCM elencaram no relatório uma série de irregularidades e ilegalidades na contração direta do Liceu para a prestação do serviço, como a ausência de atestado sobre a inquestionável reputação ético-profissional e aptidão técnica; ausência de projeto básico e de orçamento estimado em planilhas; inexistência de pesquisa de preços; ausência de discriminação das escolas que seriam atendidas e do cronograma físico-financeiro do contrato; e inexistência de relação explícita e de declaração formal das máquinas, equipamentos e do pessoal técnico especializado e sua disponibilidade para o cumprimento dos serviços.
Além disso, foi constatada a realização de licitações, no mesmo exercício, na modalidade de Tomada de Preços e Concorrência, como o mesmo objetivo. Ou seja, foram contratadas diversas empresas para realizar os mesmos serviços, nas mesmas escolas, no mesmo período, em que o Liceu de Artes e Ofícios deveria cuidar da manutenção corretiva e preventiva das escolas da rede municipal.

Chamou a atenção ainda dos técnicos que examinaram a documentação, a rapidez em que se deu todo o processo para a dispensa de licitação e contratação direta do Liceu. No mesmo dia que foi concluído o parecer jurídico da Procuradoria do Município de Salvador foi assinado o ato de dispensa e celebrado o contrato. “O açodamento na contratação direta foi tamanha que não foram observados os requisitos básicos mínimos contidos na legislação, inclusive a compatibilidade de preços com os praticados no mercado, além da ausência de documentos importantes que comprovassem que a instituição reunia condições fiscais, técnicas e econômico-financeiras para a celebração da contratação”.

Apesar de notificados – até mesmo pelo Diário Oficial do TCM – sobre a investigação realizada pela Corte de Contas a respeito da ilegalidade do contrato e da ausência de provas da realização dos serviços pelo Liceu nas escolas de Salvador, o ex-prefeito João Henrique Carneiro e o ex-secretário de Educação e Cultura de Salvador, Ney Campello, mantiveram-se silentes e não apresentaram qualquer documentação para contestar a ilegalidade da contratação direta ou comprovar a execução das obras. Cópia da decisão aprovada pelos conselheiros do TCM foi encaminhada ao prefeito Antonio Carlos Magalhães Neto para que providencie a imediata cobrança das multas aplicadas aos gestores.

Alagoinhas: Após as contas serem aprovadas pelo TCM, vereadores querem aprecia-las

Câmara de AlagoinhasAs contas do prefeito Paulo Cezar Simões (Sem partido), referentes ao exercício de 2015, serão apreciadas e votadas na semana que vem, terça-feira ou na quinta-feira, garantiu o presidente da Casa, vereador Roberto Torres.

A iniciativa de solicitar a votação partiu dos vereadores Jenser Souza (Rede), Luciano Sérgio (PT) e Arão José. O presidente disse que não vê nenhum empecilho na votação, mas precisava que fosse anunciado numa sessão anterior.

As contas já foram aprovadas pelo TCM – Tribunal de Contas dos Municípios, mas na Câmara o prefeito não tem mais a maioria que tinha no início do seu segundo mandato.

Hoje, apenas os vereadores Raimunda Florêncio e José Cleto apoiam o prefeito Paulo Cezar. Os demais aprovam apenas o que for útil para o município.

Mesmo assim nenhum vereador quis antecipar seu voto, mesmo estando na oposição ao prefeito.



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