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Micareta de Feira 2024 - PMFS
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Micareta 2024 - Feira de Santana

:: ‘TCM’

Ex-prefeito de Correntina é multado pelo TCM

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (29/06), determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o ex-prefeito de Correntina, Ezequiel Pereira Barbosa, para que apure a provável prática de crime de apropriação indébita previdenciária e ato de improbidade administrativa, por ter deixado de recolher ao Instituto Municipal de Previdência Social – IMUPRE e INSS as contribuições previdenciárias retidas de servidores e prestadores de serviços, no período de janeiro a julho de 2015. O relator do processo, conselheiro Paolo Marconi, também multou o gestor em R$7 mil.

A equipe técnica identificou que, no tocante à parte retida de servidores, R$1.681.504,38 foram recolhidos pelo ex-prefeito ao IMUPRE com atraso, mas a parte patronal devida ao Instituto, no montante de R$2.557.534,09, não teve o seu recolhimento comprovado pelo gestor. A relatoria concluiu que a existência de um mero projeto de lei – visando o parcelamento do débito – não sana a irregularidade cometida pelo prefeito.

Ao deixar de saldar as obrigações previdenciárias da prefeitura para com o IMUPRE, o gestor colocou em risco o equilíbrio financeiro do Regime Próprio de Previdência Social do município de Correntina e a capacidade do Instituto de honrar, a longo prazo, a concessão dos benefícios aos seus contribuintes.

A relatoria determinou, ainda, a remessa desta decisão à Secretária da Receita Federal do Brasil, para a adoção das providências que entender cabíveis, no tocante às contribuições supostamente não recolhidas ao Regime Geral da Previdência Social. Cabe recurso da decisão.

Ex-prefeito de Porto Seguro deve devolver R$212 mil ao município

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), nesta quarta-feira (31/05), determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o ex-prefeito de Porto Seguro, Gilberto Pereira Abade, para que se apure a prática de crime em razão da ausência de comprovação de prestação de serviços pela Instituto Brasileiro de Apoio à Modernização Administrativa – IBRAMA, no valor de R$ 212.320,77, ao município, no exercício de 2011. O conselheiro Fernando Vita, relator do processo, determinou o ressarcimento aos cofres municipais do valor devidamente atualizado, e imputou a multa administrativa em seu valor máximo, de R$50.708,00.

Em razão dos valores expressivos destinos ao IBRAMA, por força do termo de parceria, somada à persistente ausência de manifestação do gestor do Instituto, a relatoria decidiu por exigir o ressarcimento dos recursos, evitando-se, assim, dano ainda maior ao erário municipal. Cabe recurso da decisão.

TCM determina que ex-prefeito devolva mais de R$153 mil aos cofres municipais

O ex-prefeito de Porto Seguro, Gilberto Pereira Abade, foi multado em R$4 mil pelo Tribunal de Contas dos Municípios e terá que devolver aos cofres municipais, com recursos pessoais, a quantia de R$153.006,49, em razão da não comprovação das despesas realizadas no exercício de 2009.

Na sessão desta terça-feira (16/05), o relator do processo, conselheiro Raimundo Moreira, afirmou que, apesar de notificado, o gestor não apresentou qualquer justificativa ou documento para se defender das irregularidades apontadas. Como em matéria de gestão pública a regra vigente exige que o gestor comprove a boa e regular aplicação dos recursos públicos, em razão da omissão, a relatoria imputou ao gestor a devolução dos recursos ao erário.

Prefeitura de Jequié e TCM realizam capacitação para gestores públicos

Começou nesta segunda-feira, 15, e seguirá até amanhã, dia 16, no Sindicato dos Bancários em Jequié, a capacitação e aprimoramento para gestores, representantes dos poderes públicos e equipes técnicas de gerenciamento administrativo e fazendário via Sistema Integrado de Gestão e Auditoria – SIGA. O evento acontece em parceria entre a Prefeitura de Jequié com o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), por intermédio da Escola de Contas do TCM-BA. Os participantes contarão com as palestras do diretor adjunto da Escola de Contas do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia e auditor estadual de Controle Externo, Adelmo Gomes Guimarães e do auditor estadual de Controle Externo do TCM-BA, Francisco de Assis Nunes de Oliveira.

A capacitação, que visa melhorar os serviços públicos na prestação das contas públicas pelos gestores, como o sistema SIGA exige, evitando assim punições por parte do TCM-BA nas auditorias. A capacitação contou com um público expressivo no seu primeiro dia, com representantes dos municípios de Itiruçu, Ipiaú, Barra do rocha, Ibirataia, Lafaiete Coutinho, Gongogi, Itagi, Maracás, Itajuípe, Boa Nova, Itagibá, Eunápolis, Jaguaquara, Coaraci, Ubaitaba, Itabuna e Jequié.

“A capacitação e o aprimoramento são de extrema relevância para o bom desempenho dos envolvidos no processo das contas públicas e para a utilização de políticas públicas para o desenvolvimento dos municípios. É mais uma ferramenta que pode ajudar os gestores.”, disse Fabrícia Martins, controladora geral do município de Jequié.

Ex-prefeito de Vitória da Conquista é multado pelo TCM

ex-prefeito de Vitória da Conquista Guilherme Menezes de AndradeO Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (09/05), multou em R$3.500,00 o ex-prefeito de Vitória da Conquista, Guilherme Menezes de Andrade, pela ilegalidade na nomeação de Leandro Andrade da Silva como procurador do município, vez que o mesmo é detentor de cargo efetivo de advogado na Prefeitura de Poções. O relator do processo, conselheiro Raimundo Moreira, ressaltou que a acumulação de cargos públicos é vedada pela própria Constituição, salvo expressas exceções, que não é o caso.

A relatoria, levando em consideração que o município de Poções concedeu ao servidor o afastamento por um ano, sem remuneração, com vigência a partir de 20/06/2016 a 19/06/2017, a titulo de interesse particular, deixou de determinar a suspensão da nomeação do mesmo para o cargo em comissão de procurador de Vitória da Conquista, por considerar que a licença já encontra-se em via de extinção do prazo. Mas ressaltou que o prefeito de Poções não deve promover a sua renovação sob qualquer pretexto.

O Ministério Público de Contas ressaltou que o afastamento temporário do servidor da prefeitura de Poções para atendimento de interesse particular, ainda que sem remuneração, não tem o condão de afastar a regra constitucional de inacumulabilidade, visto a manutenção do vínculo jurídico do servidor com a administração. Assim, permanece a ilegalidade da acumulação de cargos de Leandro Andrade da Silva.

Gastos com festejos juninos vai ser fiscalizado pelo TCM

O presidente do Tribunal de Contas dos Municípios, conselheiro Francisco de Souza Andrade Netto, determinou hoje (02.05), aos inspetores regionais de controle externo do órgão, que exerçam rigoroso acompanhamento dos gastos realizados pelos prefeitos com festas juninas ou outros eventos festivos custeados com recursos públicos. O objetivo é impedir gastos irrazoáveis, principalmente em municípios que sofrem os efeitos da longa estiagem e que estão, em alguns casos, em situação de emergência.

O presidente recomendou aos inspetores, através de ordem de serviço, que lavrem termo de ocorrência quando forem constatados abusos com despesas envolvendo a promoção de festas, comemorações e a contratação de músicos e cantores. Lembrou o presidente que também a Procuradoria Geral da Justiça da Bahia está atenta a excessos que por ventura venham a ser cometidos pelos prefeitos, tanto que já orientou os promotores e procuradores de justiça a acompanhar, fiscalizar, monitorar e, se necessário propor medidas judiciais a fim de coibir gastos desarrazoados com festejos.

Lembrou o presidente Francisco Andrade Netto que o tema é recorrente e que todos os anos a corte de contas reitera sua preocupação com os gastos com festas promovidas por prefeituras de municípios cuja população enfrenta adversidades em razão da seca que se abate sobre o estado há mais de uma década. E que muitos prefeitos têm sido punidos com multas e também denunciados ao Ministério Público Estadual para eventual investigação de crimes administrativos. “É preciso que os gestores públicos tenham consciência das dificuldades econômicas e da grave situação enfrentada pelos municípios e pelas populações. É preciso que elejam prioridades, e é de bom senso que festas não estejam entre elas”, ressaltou.

O tema voltou a ser debatido pelos conselheiros do TCM na sessão desta terça-feira (02.05) em razão de reportagem publicada pelo site jornalístico “Bocão News”, que informa a contratação, por parte da prefeitura de Eunápolis, de dois artistas, ao custo de R$1 milhão, para apresentação de show musical nos dias 29 de junho e 1º de julho. Indignado com o fato e os custos irrazoáveis anunciados, o conselheiro Paolo Marconi, sugeriu que o tribunal adote medidas enérgicas, assim como já anunciou o MPE, no sentido de coibir o abuso nos gastos com festejos, seja em Eunápolis, seja em outros municípios baianos.

Contas do Consórcio do Vale do Jiquiriçá foram rejeitadas pelo TCM

As contas de 2015 do Consórcio do Vale do Jiquiriçá – CVJ de Maracás, da responsabilidade do ex-prefeito do município de Lafayete Coutinho, Zenildo Brandão Santana, foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios, que determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para apurar possíveis crimes de corrupção cometidos pelos gestores. Na sessão realizada nesta terça-feira (11/04), os conselheiros votaram ainda pela aplicação de multa no valor de R$7 mil ao gestor e exigiu ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$12.508,39, com recursos pessoais, em face da não comprovação do interesse público na concessão de diárias (R$12.468,53) e despesas suportadas indevidamente pela administração com juros e multa por atraso no adimplemento de obrigações (R$39,86).

O conselheiro Paolo Marconi, relator do parecer, apontou a existência de conflito de interesses nas despesas realizadas pelo Consórcio, especialmente, em relação as indevidas contratações – com indícios de nepotismo – de prestadores de serviços para exercício de atividades típicas da entidade, quando deveria ser provido por servidor efetivo ou, no mínimo, por meio de processo seletivo simplificado e acompanhado de prévia verificação da habilitação profissional.

Também foram realizadas contratações diretas por dispensa de licitação de empresas pertencentes ao secretário executivo, Diego Novaes dos Anjos, e da controladora interna, Priscila Portela Santana dos Anjos, que são casados, para aquisição de combustíveis e assessoria contábil. Além disso, mais de 25% (R$97.077,62) das despesas correntes do Consórcio, que totalizaram R$ 354.195,66 em 2015, beneficiaram os dois servidores, seja diretamente, com salários e concessões indevidas de diárias, ou, indiretamente com gastos com empresas de parentes contratadas por eles. Apenas Diego Novaes dos Anjos, o secretário executivo, recebeu nada menos que 75% do total de diárias pagas pelo Consórcio no período, que alcançou o valor de R$12.468,53.

TCM convoca “gestores omissos” a prestarem contas

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, publicou nesta sexta-feira (31/03), em seu Diário Oficial Eletrônico, edital convocando prefeitos e ex-prefeitos, dirigentes e ex-dirigentes de câmaras de vereadores e de entidades municipais descentralizadas a prestarem suas contas referentes aos meses de novembro e dezembro – e de outros meses do ano passado, caso ainda estejam em aberto. E, em relação às prefeituras, advertindo  também que as contas anuais referentes a 2016 devem ser encaminhadas, através do sistema e-TCM, até a meia noite desta sexta-feira para as câmaras municipais, onde ficarão em disponibilidade pública. A medida foi tomada porque 185 prefeituras, 30 câmaras municipais e 29 entidades descentralizadas de municípios não cumpriram a obrigação de prestar contas, enviar os dados e apresentar os documentos ao TCM, através do sistema eletrônico e-TCM e do SIGA – Sistema Integrado de Gestão e Auditoria.

A omissão dos gestores municipais de prestar contas dos recursos públicos utilizados – como exige a Constituição Federal – poderá acarretar graves punições administrativas, como aplicação de multas, exigências de ressarcimentos aos cofres municipais e rejeição de contas. E também medidas judiciais, como formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que se apure e se denuncie a ocorrência de crimes, como por exemplo, de Improbidade Administrativa, que pode resultar até mesmo em pena de privação de liberdade.

Segundo levantamento feito pela Diretoria de Tecnologia da Informação do TCM, em relação especialmente aos dois últimos meses do ano passado – que coincidiu com o encerramento de mandatos de prefeitos e vereadores -, nada menos que 244 jurisdicionados, dos 978 que têm obrigação de prestar contas ao TCM, não cumpriram com o dever legal. Isto significa um índice de 25% de jurisdicionados em situação irregular em razão de omissão no cumprimento de dever, como agente público.

De acordo com o levantamento, os gestores inadimplentes no cumprimento do dever estão dispersos em 205 dos 417 municípios baianos, que se concentram especialmente nas regiões em torno dos municípios de Itabuna, Jequié, Feira de Santana, Alagoinhas, Vitória da Conquista, Itaberaba, Santo Antônio de Jesus e Serrinha. As pendências identificadas referentes ao ano de 2016 são relativas aos meses de novembro e dezembro, especialmente (50% delas, ou 326 registros), o que coincide com o fim das gestões administrativas em razão da alternância de poder por força das eleições municipais.

Embora, segundo a Superintendência de Controle Externo do TCM, o fenômeno seja cíclico, após cada pleito eleitoral no âmbito municipal, sua gravidade é incontestável, e precisa ser combatido, já que revela irresponsabilidade inaceitável de agentes políticos e de servidores públicos.



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