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:: ‘TCM’

TCM rejeita contas da Saltur e aprova contas da Sucop

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (23/08), rejeitou as contas da Empresa Salvador Turismo – Saltur de Salvador, de responsabilidade de Isaac Chaves Edington, relativas ao exercício de 2016. O conselheiro Raimundo Moreira, relator do parecer, multou o gestor em R$6 mil pelas irregularidades que foram elencadas no relatório elaborado pelos auditores do TCM.

O conselheiro relator constatou que as demonstrações financeiras apresentadas na prestação de contas não refletem adequadamente a situação patrimonial e nem financeira da empresa. Observou que desde 2015 a Saltur deixou de contabilizar como receita valores expressivos provenientes da venda de cotas de patrocínio para os festejos do Carnaval, os quais foram diretamente registrados nos demonstrativos da Prefeitura de Salvador. “ Ocorre que a atividade de venda de cotas de patrocínio – frisou – é uma operação típica da empresa, e a sua não contabilização configura uma falha grave, além de comprometer a fidedignidade das demonstrações financeiras apresentadas”. Ressaltou tal falha deve ser corrigida imediatamente, e a Saltur promover a contabilização das referidas receitas este ano.

Também foi constatado, no exame da documentação, a dispensa irregular de licitação para a prestação de serviço de locação de trios elétricos para o carnaval de 2016, ao custo total de R$1,9 milhão. O relator entendeu que houve uma falta de planejamento e de atuação diligente do gestor que, “conhecedor das peculiaridades do objeto, deixou de promover o devido procedimento licitatório com a antecedência necessária”. O relatório técnico ainda registrou casos de omissão e inserção incorreta ou incompleta de dados no Sistema Integrado de Gestão e Auditoria do TCM – SIGA, bem como a publicidade precária conferida a licitações, entre as quais um pregão eletrônico envolvendo um montante de R$320.000,00, uma vez que sequer foi publicizado em jornal de grande circulação.

SUCOP – Na mesma sessão, o pleno do TCM aprovou com ressalvas as contas da Superintendência de Conservação e Obras Públicas – Sucop de Salvador, da responsabilidade de Antônio Almir Santana Melo Júnior, referentes a 2016. O conselheiro relator Fernando Vita destacou a existência de falhas técnicas na abertura e contabilização de créditos adicionais e de déficit na execução orçamentária, configurando desequilíbrio das contas públicas. O gestor foi multado em R$5 mil. Cabe recurso às decisões.

Ex-secretário de gestão de Salvador é multado pelo TCM

O ex-secretário de gestão da prefeitura de Salvador, Alexandre Pauperio, foi multado em R$40 mil e será denunciado ao Ministério Público Estadual para que se apure fatos que podem caracterizar crime contra a administração pública ocorrido no processo de pregão presencial que contratou a empresa Nutiplus Alimentação e Tecnologia para o fornecimento de refeição aos município, por R$13.779.932,00, em 2014. A punição foi aprovada na sessão desta quarta-feira (16/08) do Tribunal de Contas dos Municípios. No mesmo julgamento, o prefeito Antônio Carlos Magalhães Neto sofreu “advertência”, para que sejam feitas melhorias no planejamento das ações administrativas da prefeitura, bem como aperfeiçoado o sistema de controle interno.

Ainda por sugestão do conselheiro relator, Plínio Carneiro Filho, e com o voto dos demais conselheiro foi determinado que a Secretaria de Gestão da prefeitura se abstenha de promover novas prorrogações do contrato ajustado com a empresa Nutriplus Alimentação e Tecnologia em decorrência do Pregão Presencial nº 053/2014 – julgado irregular – caso ainda esteja em vigor.

O conselheiro relator, como base em pareceres da Assessoria Jurídica do TCM e do Ministério Público de Contas, assim como os demais conselheiros, julgou ilegal a utilização de pregão presencial, ao invés de pregão eletrônico – que permite maior concorrência, transparência e mesmo economia – em licitação envolvendo valores tão elevados e para aquisição de bens num setor em que atuam inúmeras empresas. Destacou, inclusive, que há decreto municipal que torna obrigatória a utilização da modalidade de pregão eletrônico nas licitações para aquisição de bens e serviços comuns para toda a administração municipal.

Dessa forma, diante do montante de recursos envolvidos na contratação, na ordem de R$13.779.932,00, era indispensável a participação de um maior número possível de empresas interessadas, de maneira a possibilitar a consecução de proposta mais vantajosa ao interesse público. O objetivo do contrato era o fornecimento de 34.878 refeições diárias, para atender 55 unidades CMEI, seis unidades de escolas de tempo integral e sete centros sociais urbanos durante os 200 dias letivos do ano, o que implicaria no total de 6.975.600 refeições.

Observou o conselheiro Plínio Carneiro, em seu voto, que, apesar da Procuradoria Geral do Município ter advertido sobre a necessidade da adoção do pregão eletrônico, “pois somente seria viável a realização do pregão presencial caso fosse devidamente justificado pela autoridade competente”, coube ao coordenador administrativo, Edvaldo Pereira de Souza, apresentar as justificativas, na pretensão de legitimar o pregão presencial. Destacou que não foi dado conhecimento ao prefeito do pronunciamento da Procuradoria Geral do Município. O então secretário de Gestão, Alexandre Paupério, assim, assumiu toda a responsabilidade pela opção licitatória adotada, ficando reduzida a participação do prefeito no episódio.

O conselheiro Raimundo Moreira ao analisar o processo, sugeriu o agravamento da punição ao secretário Alexandre Pauperio, com a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que se apure crime de improbidade administrativa – sugestão que foi acatada por todos os conselheiros presentes à sessão. Acompanhando o pronunciamento da Assessoria Jurídica do TCM e também do Ministério Público de Contas, sugeriu que fosse aplicada uma pena de multa também ao prefeito Antônio Carlos Magalhães Neto.

Para justificar, observou que o TCM, em seus julgamentos, não faz distinção entre contas de gestão e contas de governo e que por isso, na apreciação de processos envolvendo municípios do interior do estado, os prefeitos são sempre penalizados. “E decisão diferente pode nos levar a balizar o nosso procedimento, em relação a processos envolvendo outros municípios.

O conselheiro José Alfredo Rocha Dias e o conselheiro substituto Alex Aleluia acompanharam o voto do relator, Plínio Carneiro, que ressaltou que a prefeitura de Salvador tem um orçamento de R$ 6 bilhões, e que pelo tamanho da máquina pública, é impossível o prefeito cuidar de todos os detalhes, de todos os processos licitatórios para a compra de bens e serviços. “A delegação a secretários, dirigentes de empresas e assessores é inevitável. Assim, ele só pode, no meu entendimento, sofrer punição administrativa grave se houver evidência de que foi informado e participou da decisão.”, disse. Cabe recurso da decisão.

TCM fixa prazo para gestores omissos apresentarem contas de 2016

O Tribunal de Contas dos Municípios estabeleceu prazo até o final de agosto para que gestores municipais omissos, entre eles, prefeitos, presidentes de câmaras de vereadores e dirigentes de entidades vinculadas aos municípios apresentem as contas referentes ao exercício de 2016. Caso não cumpram com o dever até o final do prazo, os gestores vão sofrer severas punições administrativas, e o TCM vai instaurar processos de tomada de contas. Além disso, comunicará ao Ministério Público Estadual eventuais prejuízos ao erário para que sejam abertos processos criminais contra os gestores por crime contra a administração pública.

O edital que fixou o prazo limite foi publicado na edição do final de semana (12/08) do Diário Oficial Eletrônico do TCM, com a advertência sobre as graves consequências, caso não seja cumprido. Ao todo, de acordo com levantamento realizado, 27 prefeituras municipais, seis câmaras de vereadores e sete entidades vinculadas (entre as quais seis consórcios intermunicipais) não fizeram a prestação de contas referentes a 2016 – que deveriam ser apresentadas, de acordo com a lei, até o dia 18 de junho deste ano.

O presidente do TCM, conselheiro Francisco de Souza Andrade Netto, chamou a atenção para a gravidade da infração, observando que é dever constitucional de todo cidadão que lida com dinheiro público prestar contas aos órgãos de controle externo e dar a maior transparência possível, de modo a permitir a fiscalização de seus atos pelos próprios cidadãos. Acrescentou que o gestor que não atender a esta última notificação do TCM será considerado revel para todos os efeitos, “dando-se prosseguimento ao processo de análise das contas nas condições em que se encontrar, inclusive com apuração das receitas com vistas a imputação de ressarcimento aos cofres públicos por parte dos gestores negligentes com a coisa pública”.

No edital os administradores públicos em falta com suas obrigações são alertados de que as prestações de contas devem ser apresentadas exclusivamente por intermédio do sistema e-TCM até o final de agosto. Já no primeiro dia de setembro o acesso ao sistema será bloqueado para estes gestores, e imediatamente instaurado o processo de tomada de contas. “Nós estivemos recentemente com a procuradora chefe do Ministério Público Estadual, Ediene Lousado, e definimos realizar uma trabalho coordenado, e os promotores de Justiça vão estar atentos em todas as comarcas para, se necessário, propor ações judiciais contra estes gestores que deixaram de cumprir dever tão básico quando se administra recursos públicos”, observou o presidente do TCM.

Confira as prefeituras municipais que ainda não apresentaram as contas de 2016 para o necessário controle externo exercido pelo TCM.

Brumado: Prefeito esclarece polêmica envolvendo precatórios do FUNDEF

Eduardo VasconcelosO prefeito da cidade de Brumado, Eduardo Vasconcelos, enviou uma nota de esclarecimento em resposta a polemica sobre a vinculação entre projeto de lei 21/2017 e aplicabilidade dos recursos advindos de precatórios do FUNDEF. Eduardo disse respeitar os profissionais da educação do Município e por isso repudiava “toda forma rasteira de se fazer política partidária, em que pessoas se utilizam de instituições para obscurecer a verdade dos fatos, com o único fim de criar polêmicas e tentar desestabilizar a execução dos trabalhos administrativos”.

Ainda segundo ele é absurda a tentativa de vinculação entre um projeto de lei de nº21/2017, que esta tramitando na Câmara de Vereadores com o recebimento de recursos do antigo FUNDEF. E diz mais. “O projeto de Lei 21/2017 trata de um aprimoramento técnico referente à autorização de se realizar alterações orçamentárias de remanejamentos, transposições e transferências de saldos entre categorias, fontes e órgãos, tudo em obediência à lei orçamentária 1.786/2016. Com relação aos recursos recebidos a título de precatório FUNDEF, tem-se que a polêmica se desenvolveu, justamente, pela transparente publicação, pelo Executivo Municipal, da contabilização da receita feita, em estrito cumprimento à Resolução TCM 1346/2016. De fato, após tomar conhecimento e, diligentemente, tomar as medidas cabíveis para que se concretizasse o credito nos cofres municipais, a Administração contabilizou, de forma correta em estrito cumprimento com os ditames do TCM/BA e aplicou os recursos, para fins das definições de sua utilização.  Efetivamente, existe uma grande discussão acerca da vinculação desses recursos com a sua aplicação total na educação, estando-se argumentando de um lado que se trata de recursos oriundos do FUNDEF, mas, por outro lado, argumenta-se que se trata de um recurso de caráter indenizatório e estaria livre para sua aplicação. Nem mesmo as altas cortes judiciárias do país pacificaram o tema, tendo o TCM/BA e Ministério Público ORIENTADO a sua aplicação somente com a educação. Diante de tal orientação, o Município de Brumado, de forma prudente, resolveu aplicar os recursos e desenvolver discussão judicial acerca da vinculação ou não de tais recursos. Nesse sentido, está atendendo à orientação do TCM e Ministério Público acerca da não aplicação em outra área, salvo com decisão judicial em sentido contrário”.

O prefeito ainda afirma que até que se pronuncie o Poder Judiciário sobre a provocação da municipalidade, os recursos estarão aplicados e será, fielmente, obedecida a determinação judicial e que são várias as ideias e intenção de se potencializar tais recursos na aplicação da educação, sobretudo com a concretização das escolas em tempo integral em toda rede municipal, tendo como foco os investimentos e os profissionais da educação. Entretanto, acredita-se que se pode dimensionar um planejamento para a aplicação desses recursos em que se atenda, também, a infraestrutura para se chegar às escolas e a saúde da população. Enfim, por mais que se potencialize os recursos para a educação, não se pode engessar a sua aplicação em sua totalidade, acaso a natureza da verba seja indenizatória e toda a população de Brumado necessita de demais assistências em outras áreas. No entanto, frise-se que nenhuma despesa será realizada com tais recursos até a definição judicial.

Ele finalizada destacando que não existe qualquer “camuflagem” no projeto de lei 21/2017 com vinculação a tais recursos até mesmo pela matéria discutida no respectivo projeto ser eminentemente orçamentária, com deslocamento de saldos. Já com relação à aplicabilidade dos recursos do FUNDEF precatórios a discussão é financeira e não orçamentária, que são coisas diferentes, pelo que deve os críticos se responsabilizar por seus atos.

TCM apura acúmulo ilegal de cargos em municípios baianos

O Tribunal de Contas dos Municípios vai apurar indícios de acumulação ilícita de cargo, emprego ou função pública e o excedimento do teto de remuneração por servidores em todos os  municípios baianos. Levantamento preliminar indica a necessidade de apuração sobre a situação funcional de 30 mil servidores em 585 órgãos da administração pública direta e indireta de 363 municípios do estado. Edital publicado na edição desta sexta-feira (11/08), no Diário Oficial Eletrônico do TCM, estabelece prazo de 60 dias para que as prefeituras e câmaras municipais procedam a apuração de cada indício, adotem providências corretivas, e informem o Tribunal sobre elas, com a correspondente documentação comprobatória, através do Sistema Integrado de Gestão e Auditoria – SIGA, do próprio TCM.

A iniciativa de apurar e coibir a acumulação ilegal de cargos, assim como o pagamento de remuneração acima do teto legal, é fruto de um acordo de cooperação celebrado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) com a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), o Instituto Rui Barbosa (IRB) e os demais tribunais de contas do Brasil. Para dar objetividade ao trabalho, o TCM realizou um cotejamento dos dados das folhas de pagamento das unidades jurisdicionadas do Tribunal, bem como destes com os dados das folhas de pagamento dos demais entes públicos brasileiros.

Nesta análise preliminar foram identificados cerca de 30 mil casos de situações funcionais que, em tese, infringem uma ou mais normas legais, e que devem ser investigadas para que sejam corrigidas. O TCM optou por dar ciência prévia aos gestores municipais responsáveis, de modo a agilizar a adoção de medidas corretivas. Os gestores terão que responder, através do sistema SIGA, questionário sobre cada caso e informar se “a irregularidade procede e a situação foi regularizada; a irregularidade procede e foram adotadas medidas para regularizar a situação; a irregularidade procede, mas não foram adotadas medidas para regularizar a situação; a irregularidade não procede, pois o servidor não se encontra nessa situação; a irregularidade não procede, pois a situação do servidor está amparada por outras normas e/ou decisões”.

Obrigatoriamente, os administradores de órgãos públicos municipais têm que informar o TCM sobre a apuração de cada caso suspeito de irregularidade, assim como das providências corretivas que foram adotadas no âmbito da administração municipal e anexar a documentação comprobatória. Caso seja constatada qualquer omissão no cumprimento das determinações expressas no edital, que foi publicado no Diário Oficial, assim como descumprimento de prazo, o TCM adotará medidas que poderão resultar em punições administrativas graves e eventuais denúncias ao Ministério Público Estadual para a instauração de processo investigatório por crime contra a administração pública. Confira os municípios e órgãos públicos.

Ex-prefeita de Itajuípe é multada pelo TCM por atraso na entrega das contas

A ex-prefeita de Itajuípe, Gilka Badaró, foi multada pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) em R$1.500,00 por não ter encaminhado a prestação de contas relativas aos meses de outubro a dezembro de 2016, nem ter incluído os dados da gestão municipal, referente ao mês de dezembro de 2016, no Sistema Integrado de Gestão e Auditoria – SIGA, do TCM. O conselheiro relator, Plínio Carneiro Filho, afirmou que a omissão da gestora impede a ação fiscalizatória e o exercício das competências constitucionais conferidas ao tribunal, bem como frustra o exercício do controle social.

As documentações referentes às contas dos meses de outubro, novembro e dezembro só foram remetidas ao TCM nos dias 01/06/2017, 02/06/2017 e 05/06/2017, respectivamente, demonstrando que foram encaminhadas após a lavratura e notificação de termo de ocorrência. As receitas arrecadadas nos meses citados envolveram recursos nos montantes de R$2.827.640,55, R$3.830.714,39, e R$5.887.350,73.

Os dados da gestão relativos ao mês de dezembro só foram lançados no sistema SIGA após o pedido de reabertura do sistema, que ocorreu no dia 07/06/2017, também de forma intempestiva e após notificação do tribunal sobre o termo de ocorrência. Cabe recurso da decisão.

Feira: TCM aprova contas de 2016 da Previdência e da Agência Reguladora

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) aprovou as contas do exercício 2016 da Agência Reguladora de Servicos Públicos e do Instituto de Previdência, órgãos da administração indireta da Prefeitura de Feira de Santana.

Os gestores responsáveis são Manoel Cordeiro, da Agência Reguladora, e Alcione Cedraz, da Previdência. Os dirigentes das autarquias seguem “padrão de respeito ao dinheiro público na administração de Feira de Santana, o que é absoluta prioridade”, diz o prefeito José Ronaldo.

Repasse feito por ex-prefeito de Simões Filho é considerado irregular pelo TCM

Ex prefeito de Simões Filho José Eduardo Mendonça de AlencarO Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (18/07), considerou irregular a aplicação dos recursos repassados pela Prefeitura de Simões Filho, na gestão de José Eduardo Mendonça de Alencar, à Associação Obras Sociais da Paróquia de São Miguel, de responsabilidade de Edésio de Souza Conceição, no exercício de 2013. O ex-prefeito foi multado em R$1.500,00 e, de forma solidária, ambos os gestores deverão ressarcir o montante de R$75 mil aos cofres municipais, com recursos pessoais.

O relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, constatou que não houve a prestação de contas da quarta parcela do Convênio nº 001/2013, no valor de R$75 mil, e não foi apresentada a lei municipal de reconhecimento de utilidade pública da entidade beneficiada e o original do extrato bancário de conta específica mantida pela entidade. Cabe recurso da decisão.



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