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:: ‘TCM’

Prefeito de Nordestina é multado pelo TCM por gastos excessivos com empresas

TCE E TCM

TCM

Na sessão desta terça-feira (09), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou parcialmente procedente a denúncia pela irrazoabilidade de gastos com empresas de assessorias contábeis, jurídicas e de tecnologia de informação, ao longo do ano de 2017, pelo prefeito do município de Nordestina, Erivaldo Carvalho Soares. Por sugestão do relator do processo, conselheiro Raimundo Moreira, o pleno do TCM aplicou multa ao gestor no valor de R$6 mil. A denúncia formulada pelos vereadores Júlio Cavalcante de Almeida, Elino da Silva Oliveira e Valdir Oliveira Fraga ao TCM, apontou ilegalidades na contratação de empresas de assessoria e consultoria. De acordo com os denunciantes, ocorreram contratações diretas, através da inexigibilidade de licitação, onde o gestor violou os princípios da moralidade e da razoabilidade, em razão do excessivo número de contratações.

As contratações somam R$927.457,00, valor esse que, segundo o relator Raimundo Moreira, não pode ser considerado exorbitante. “Porém, chama a atenção o número de contratações para atividades semelhantes que, talvez, pudessem ser desempenhadas por um número menor de escritórios ou empresas do gênero, o que talvez conduzisse a possível redução de custos” – disse.

O Ministério Público de Contas opinou pela procedência da denúncia, com aplicação de multa e realização de auditoria para quantificar eventual dano ao erário. Além disso, sugeriu representação ao Ministério Publico Estadual, tendo em vista a burla ao dever de licitar. Todavia, o relator Raimundo Moreira considerou que os valores dos contratos – individualmente – não eram relevantes a ponto de requerer uma auditoria e posterior representação ao MPE. Cabe recurso da decisão.

Contas de Camamu de 2016 são rejeitadas pelo TCM

O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quarta-feira (03), rejeitou as contas da ex-prefeita de Camamu, Emiliana Assunção Santos, relativas ao exercício de 2016. Além de não deixar em caixa recursos para pagamento de dívidas inscritas como “restos a pagar”, a gestora não investiu o mínimo imposto pela Constituição em Educação e também em Saúde, e extrapolou nos gastos com pessoal além do permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. O conselheiro Plínio Carneiro Filho, relator do parecer, também determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurada também a prática de crime contra as finanças públicas, já que a ex-prefeita também descumpriu o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal e deixou dívidas para a gestão que a sucedeu. Foi determinado, por sugestão do relator e aprovação dos demais conselheiros, o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$10.268.884,40, com recursos pessoais, referentes a não prestação de contas de valores repassados ao Instituto de Projetos e Apoio Sociais no Brasil – IPASB (R$9.942.015,71) e ausência de processos de pagamento (R$326.868,67). A gestora ainda foi multada em R$40 mil pelas irregularidades apuradas durante a análise das contas.

De acordo com o TCM, os recursos deixados em caixa pela gestora ao final do exercício, no montante de R$913.649,85, não foram suficientes para cobrir despesas inscritas como restos a pagar e de exercícios anteriores, o que resultou em um saldo negativo de R$1.603.689,37, contrariando o disposto no artigo 42 da LRF. A irregularidade por si só compromete o mérito das contas, vez que configura a existência de desequilíbrio fiscal no município no último ano do mandato. Em relação às obrigações constitucionais, a ex-prefeita não aplicou os percentuais mínimos exigidos nas áreas de educação e saúde. A administração investiu na manutenção e desenvolvimento do ensino municipal apenas 22,65% da receita resultante de impostos, quando o mínimo exigido é 25%. Já nas ações e serviços públicos de saúde foram aplicados somente 11,12% da arrecadação de imposto, portanto, inferior ao mínimo estabelecido de 15%.

A relatoria – atendendo a pedido do Ministério Público de Contas – promoveu ainda auditoria para apurar a regular aplicação dos recursos repassados ao IPASB – Instituto de Projetos e Apoio Sociais no Brasil, a título de subvenções sociais mediante Termo de Parceria, envolvendo um total de R$9.942.015,71. A equipe técnica concluiu que a ex-prefeita não prestou contas desses recursos e que cometeu irregularidades na formalização dos contratos de parcerias, especialmente para a contratação de servidores sem o devido concurso público. O parecer também registrou a não apresentação de processos de pagamento que somam R$326.868,67; a abertura de créditos suplementares no montante de R$133 mil sem o respectivo decreto do executivo; e a aplicação de 68,73% da receita corrente líquida do município em despesa com pessoal, quando o máximo permitido é 54%. Cabe recurso da decisão.

Auditoria do TCM aponta irregularidades em Esplanada

Ex-prefeito de Esplanada Rodrigo de Castro Lima

Ex-prefeito de Esplanada, Rodrigo de Castro Lima.

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (25), considerou procedente relatório de auditoria realizada que identificou inúmeras irregularidades em obras e serviços de engenharia contratados pela Prefeitura de Esplanada, na gestão do ex-prefeito Rodrigo de Castro Lima, durante os exercícios de 2015 e 2016. O relator do processo, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que se apure a prática de crimes, entre os quais de improbidade administrativa. O ex-prefeito deverá, ainda, restituir aos cofres municipais a quantia de R$2.976.951,93, com recursos pessoais, “em razão da falta de aditivo para pagamento de valores maiores do que o originalmente pactuado e aumentos dos valores contratuais acima dos limites previstos em lei. Essas irregularidades representaram, portanto, um considerável prejuízo ao erário municipal, que justificam a punição complementar ao gestor com multa de R$40 mil”.

A auditoria foi realizada para apurar possíveis irregularidades em processos de pagamento de serviços prestados à Prefeitura de Esplanada pelas empresas ASS Construtora Transporte e Serviços e Vale Verde Empreendimentos, nas obras e serviços referentes a ampliação do Centro de Abastecimento e obras de pavimentação, remoção e reassentamento de paralelepípedos em diversos logradouros municipais. A relatoria destacou, com base no relatório da auditoria, a ocorrência de diversas irregularidades nos contratos, inclusive pagamentos realizados por serviços não executados ou executados em volume menor do que o contratado. Além disso, foi constatada a majoração de contrato sem termo aditivo; celebração de aditivos equivalentes a 55,40% do valor contratado – superando, portanto, o previsto na Lei de Licitações – e ausência de justificativas para celebração de termo para prorrogação de prazo.

No caso de duas Tomadas de Preço analisadas pelos técnicos do TCM, foi constatada a absoluta falta de identificação dos logradouros supostamente beneficiados com os serviços contratados, o que, segundo o relator, “retira da Área Técnica – e, consequentemente, desta Corte – a certeza de que a obra tenha sido efetivamente realizada”. Além de não ter sido localizado pelos técnicos para prestar os esclarecimentos necessários durante o procedimento de auditoria, o ex-prefeito Rodrigo de Castro Lima, responsável pela contratação dos serviços, não apresentou qualquer justificativa para os fatos alegados, apesar das diversas notificações que lhes foram apresentadas. O Ministério Público de Contas, em seu parecer, se manifestou no sentido de reconhecer a procedência dos apontamentos da auditoria, com aplicação de multa e determinação de ressarcimento dos prejuízos constatados. Cabe recurso da decisão.

Ex-prefeito de Santo Antônio de Jesus é punido pelo TCM

Ex-prefeito de Santo Antônio de Jesus, Humberto Soares Leite

Ex-prefeito de Santo Antônio de Jesus, Humberto Soares Leite.

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (20), julgou procedente o termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Santo Antônio de Jesus, Humberto Soares Leite, devido a omissão na cobrança de multas aplicadas a agentes políticos municipais, caracterizando-se como renúncia ilegal de receita para o município. O relator do processo, conselheiro Raimundo Moreira, determinou o ressarcimento ao erário do montante de R$8.025,39, com recursos pessoais.

A relatoria constatou que no exercício de 2013 ocorreu a prescrição de créditos municipais devido a injustificada omissão do gestor na adoção das providências judiciais necessárias à sua cobrança. As multas foram imputadas pelo TCM à Everaldo Ferreira Junior e Álvaro Veloso Bessa, nos valores de R$4.000,00 e R$500,00. As mesmas foram atualizadas para R$7.133,68 e R$891,71, respectivamente.

Apesar de afirmar, em sua defesa, que a despesa “não lhe foi passada nem no ato de transmissão do governo e nem por esse Tribunal de Contas”, o ex-prefeito foi responsabilizado visto que, nos termos da Constituição Federal, os gestores públicos devem estar atentos para o controle interno do estoque das obrigações relacionadas às cobranças das multas aplicadas pela Corte de Contas. Cabe recurso da decisão.

Câmara de Brumado é a primeira da Bahia a ressarcir verbas gastas com diplomas de mérito

Câmara de Brumado é a primeira da Bahia a ressarcir verbas gastas com diplomas de mérito

Foto: Divulgação

Demonstrando a total importância de uma gestão transparente e integralmente comprometida com a utilização de forma responsável e, acima de tudo, idônea dos recursos públicos o presidente da Câmara de Vereadores de Brumado, vereador Léo Vasconcelos tão logo tomou conhecimento sobre a decisão do TCM – Tribunal de Contas do Município de apurar compra de diplomas e medalhas, por parte de prefeitos e vereadores, vendidos por empresários, por apontarem suposto destaque na administração municipal ou desempenho nas câmaras em cidades do interior do Brasil e havendo, infelizmente a suposta ocorrência com vereadores da Casa Legislativa,   solicitou que fossem tomadas todas as providências para apuração do fato e resolução de forma legal. Desta forma, através da assessoria jurídica da Câmara foi aberto um Processo Administrativo Disciplinar 002/2018 com a finalidade de apurar dispêndio de recursos públicos da Câmara Municipal de Vereadores de Brumado para pagamento de taxas de inscrição, diárias, transporte e hospedagem em cerimônia de entrega de honrarias aos agentes públicos, formando para tal uma comissão composta por servidores municipais concursados.

O presidente da Câmara de Vereadores de Brumado, Léo Vasconcelos ressaltou que apesar dos vereadores em momento algum agirem de má fé, observou-se que mediante aos fatos veiculados em mídia nacional pode ter ocorrido prejuízo aos cofres públicos, portanto, dentro dos princípios legais e, com a total transparência e compromisso com que realiza sua gestão todos os valores foram descontados na folha de pagamento dos parlamentares e restituídos ao erário público. “Apesar de em nenhum momento termos conhecimento da ilegalidade do Instituto, que na época do fato ocorrido, encaminhou documentos aos vereadores que levaram a crer no trabalho idôneo, tão logo ficamos sabendo da notícia veiculada e das medidas que seriam tomadas pelo TCM a fim de evidenciar os fatos, nos adiantamos e tomamos todas as providências para apuração e devolução ao erário público dos valores gastos, que, inclusive, já foram efetivados. Sempre temos esse comprometimento com a gestão”, destacou Léo Vasconcelos.

Aprovado parecer do TCM sobre contas de 2016 da Prefeitura de Salvador

Aprovado parecer do TCM sobre contas de 2016 da Prefeitura de Salvador

Foto: Valdemiro Lopes

Com 24 votos favoráveis e cinco contrários, a Câmara Municipal aprovou, na sessão ordinária desta quarta-feira (29), o parecer prévio do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) recomendando a aprovação das contas do exercício 2016 da Prefeitura de Salvador, com ressalvas. Em nome da base do governo falou o vereador Duda Sanches (DEM), que defendeu o voto a favor do parecer pela melhoria da qualidade de vida implantada na capital baiana pela administração municipal. “A gestão do prefeito ACM Neto devolveu a autoestima dos soteropolitanos”, argumentou Duda. O vereador Edvaldo Brito (PSD) frisou que a Câmara vota o parecer e não as contas, seguindo regras específicas. “A rejeição só acontece com os votos contrários de 2/3 dos vereadores”, esclareceu, deixando claro que votaria a favor da aprovação.

Agilidade

A líder da bancada da oposição, vereadora Marta Rodrigues (PT), recomendou o voto contrário devido “às irregularidades apontadas nas ressalvas do TCM, a exemplo do que já havia acontecido em relação às contas de 2015”. Marta destacou a frustração entre a receita efetiva no exercício, R$5,8 bilhões, e a estimada pela prefeitura, R$6,6 bilhões. “Essa é uma prática recorrente dessa gestão”, denunciou, criticando também o fato da administração ter deixado de utilizar R$54 milhões que poderiam ter sido empregados na melhoria da remuneração dos professores da rede municipal, ou na ampliação do quadro.

A exemplo do que defendeu na votação das contas de 2015, a vereadora Aladilce Souza (PCdoB) fez um apelo ao TCM no sentido de que os pareceres sejam enviados ao Legislativo com mais agilidade, para que a apreciação não perca o cunho pedagógico de corrigir as falhas apontadas. Votaram contra o parecer, também, os vereadores Hilton Coelho (PSOL), Sílvio Humberto (PSB) e Hélio Ferreira (PCdoB).

Ex-prefeito de Serrinha é denunciado ao MPE e multado pelo TCM

Osni Cardoso Araújo

Ex-prefeito de Serrinha, Osni Cardoso Araújo.

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (29), considerou procedentes irregularidades apontadas em relatório de auditoria realizada por técnicos do TCM em obras realizadas no município de Serrinha, na gestão do ex-prefeito Osni Cardoso Araújo, entre os anos de 2009 a 2016. O conselheiro Mário Negromonte, relator do processo, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa pelo gestor e, consequentemente, oferecida denúncia à justiça. Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais de R$ 470.815,20, com recursos pessoais, supostamente aplicados pela prefeitura para a execução de obras através de convênios com órgãos estaduais. Isto porque, segundo foi apurado pelos técnicos em inspeção na cidade, não foi possível comprovar a execução das obras pactuadas como sendo de responsabilidade do município. O gestor foi multado no valor de R$5 mil.

A auditoria analisou a aplicação de recursos de dois convênios – nº 089/2006 e nº 113/2010 – celebrados entre a Prefeitura de Serrinha e o Governo do Estado, que tinham por objeto a execução do sistema de esgotamento sanitário na zona urbana e a reforma, adequação e ampliação do Hospital Municipal de Serrinha. Os técnicos concluíram que “não houve a conclusão das obras que foram objeto dos convênios, sendo constatado que as obras estão até hoje inacabadas e sem o uso público a que foram destinadas”.

Em relação ao convênio nº 089/2006, referente ao sistema de esgotamento sanitário na zona urbana, a inspeção verificou que as obras se encontram paralisadas e nas mesmas condições evidenciadas em auditoria realizada pelo Tribunal de Contas do Estado da Bahia. Neste convênio, a contrapartida do município foi de R$342.999,97, não sendo possível atestar a aplicação dos recursos pela ausência de documentação comprobatória. No que tange ao convênio nº 113/2010, o relatório da auditoria revelou que, do mesmo modo, “as obras de reforma, adequação e ampliação do Hospital Municipal de Serrinha encontravam-se paralisadas e abandonadas, nas mesmas condições informadas pelo Tribunal de Contas do Estado da Bahia e que não era possível atestar a execução da contrapartida do município, no valor de R$127.815,23”.

O Ministério Público de Contas, em seu parecer, também opinou pelo conhecimento e procedência das conclusões da auditoria, recomendando a aplicação de multa ao gestor e imputação de ressarcimento no total dos recursos municipais aplicados e desperdiçados no bojo dos convênios nº113/2010 e nº 089/2006. Recomendou, ainda, representação ao Ministério Público Estadual por considerar que os achados da área técnica “configuram-se como atos de improbidade administrativa e possuem repercussão na esfera penal”. Todas as sugestões foram acatadas pelo conselheiro relator em seu voto. Cabe recurso da decisão.

Irregularidades na contratação direta faz prefeito de Simões Filho ser é multado pelo TCM

Diógenes Tolentino de Oliveira

Prefeito de Simões Filho, Diógenes Tolentino de Oliveira.

Na sessão desta terça-feira (28), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou parcialmente procedente denúncia formulada contra o prefeito de Simões Filho, Diógenes Tolentino de Oliveira, em razão de irregularidades na contratação direta de escritório de advocacia para prestação de serviços atinentes à recuperação de verbas do Fundef, no exercício de 2017. Por quatro votos a três, o pleno do TCM decidiu pela imputação de multa ao gestor no valor de R$1.500,00. A decisão foi proferida após apresentação do voto de vista do conselheiro Francisco Andrade Netto, presidente do TCM, que desempatou a questão. O conselheiro José Alfredo Dias, relator do processo, também havia votado pela procedência parcial da denúncia, mas apenas com advertência ao gestor. A relatoria considerou que não foram observados os requisitos mínimo exigidos na inexigibilidade de licitação para a contratação do escritório de advocacia Monteiro e Monteiro Advogados Associados, o que torna o procedimento irregular. Os serviços não se mostram como extraordinários o suficiente para que se possa considerar inviável a licitação.

O gestor não conseguiu comprovar a natureza singular do objeto contratado, tendo em vista que, diversamente do que alegado, as contratações não visavam uma “atuação complexa” ou o manejo de “teses inovadoras” para a “recuperação de créditos do FUNDEF”, mas tão somente a execução de sentença proferida em ação civil pública. Além disso, os valores contratados foram considerados irrazoáveis, pois, tratando-se de mera execução de sentença, não há justificativa plausível para que o prestador dos serviços seja remunerado com percentuais que chegam a 20% do crédito do município, o que representaria desembolso da ordem de 19,4 milhões de reais.

Para o conselheiro José Alfredo Dias, a matéria refere-se à necessidade de complementação do Fundef, por parte da União, aos municípios – já pacificada nos tribunais -, motivo pelo qual não há discussão relevante a ser empreendida, mas tão somente a realização de cálculos para apuração do quanto devido pela União a cada município. Assim, ainda que se trate de cálculo complexo, não existe justificativa para a contratação, por meio de inexigibilidade, muito menos em valores tão elevados. Cabe recurso da decisão.



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