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:: ‘TCM’

Com ressalvas, contas do prefeito de Castro Alves são aprovadas

Thiancle Araujo

Prefeito de Castro Alves, Thiancle Araújo (PSDB)

As contas do prefeito de Castro Alves, Thiancle da Silva Araújo (PSDB), relativas ao exercício de 2017, foram aprovadas com ressalvas pelo Tribunal de Contas dos Municípios. A decisão foi proferida na sessão realizada nesta quarta-feira (21). O relator do parecer, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, multou o gestor em R$ 2 mil e determinou ressarcimento de R$ 51.547,16. O ressarcimento com recursos pessoais provém de processos de pagamento não encaminhados ao TCM. Em relação as irregularidades que determinaram as demais sanções, o relator destacou a tímida cobrança da dívida ativa.

Na análise do relatório técnico também foram identificadas falhas na disponibilidade de dados e transparência pública. O relator advertiu o gestor quanto a necessidade de providências urgentes e eficazes da administração municipal em relação ao assunto, uma vez que os municípios com transparência não satisfatória estão sujeitos a ação civil pública de improbidade administrativa, assim como formulação de representação junto à Procuradoria Regional da República. Nos autos, também foi identificada a contratação de servidores sem a realização de prévio concurso público. O município apresentou receita arrecadada no valor de R$ 49.336.282,03, e teve despesa no importe de R$ 51.417.196,85. Tal situação financeira gerou um déficit orçamentário de R$ 2.080.914,82 – constatou o conselheiro relator. As contas do município não apresentaram saldo suficiente para cobrir as despesas compromissadas a pagar no exercício financeiro em exame, contribuindo para o desequilíbrio fiscal da gestão. “A administração deve adotar providências, desde já, com o objetivo de reverter a situação revelada, tendo em vista o disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal”, alertou o relator. No último ano do mandato, esse tipo de irregularidade pode ocasionar a rejeição das contas do município.

Em relação às obrigações constitucionais e legais, todos os percentuais de investimento foram atendidos. O gestor aplicou 25,63% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, quando o mínimo é 25%, e aplicou nas ações e serviços públicos de saúde 16,18% dos recursos específicos para este fim, superando o mínimo exigido de 15%. Também foram investidos 70,67% dos recursos do FUNDEB no pagamento dos profissionais do magistério. Cabe recurso da decisão.

TCM rejeita contas da Prefeitura de Gongogi por descumprir LRF

TCE E TCM

TCM

Na sessão desta terça-feira (20), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas do prefeito de Gongogi, Edvaldo dos Santos, relativas ao exercício de 2017. O gestor extrapolou o limite máximo estabelecido para despesa com pessoal, o que comprometeu o mérito das suas contas. Por essa irregularidade o prefeito foi multado em valor equivalente a 12% dos seus subsídios anuais. Também foi imputada multa de R$8 mil pelas demais irregularidades identificadas nessas contas. A despesa com pessoal atingiu o valor de R$ 11.762.608,51, correspondente a 72,02% da Receita Corrente Liquida de R$ 16.330.629,41, ultrapassando o limite definido em 54%. O município de Gongogi apresentou uma receita arrecadada na ordem de R$ 16.825.271,65, e realizou despesas no montante total de R$ 19.274.861,27, o que revela um déficit orçamentário de R$ 2.449.589,62. O relator do processo, conselheiro substituto Cláudio Ventin, e o também conselheiro substituto Antônio Emanuel de Souza, votaram por uma punição mais grave, uma multa no valor de 30% dos subsídios anuais ao prefeito, mas foram votos vencidos e, por três votos a dois, a sanção ficou em 12% dos vencimentos.

Durante a análise do parecer técnico, ficou constatado que o relatório de controle interno não atendeu as exigências legais. O gestor também foi punido por descumprir determinações de inscrição de débitos na dívida ativa municipal e sua cobrança. Após a análise do Portal da Transparência da Prefeitura, o relator recomendou que a administração promova as melhorias necessárias, para que seja cumprido o disposto em lei. O gestor ainda foi advertido que, conforme informações do Ministério Público Federal, os municípios com transparência não satisfatória estarão sujeitos a ação civil pública, podendo ser agravada com a suspensão das transferências voluntárias, ação de improbidade administrativa e representação para a Procuradoria Regional da República contra os gestores. Em relação às obrigações constitucionais, o prefeito aplicou 28,83% da receita na manutenção e desenvolvimento do ensino, quando o mínimo exigido é 25%. No pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, foi investido um total de 75,55% dos recursos advindos do FUNDEB, sendo o mínimo 60%. E nas ações e serviços de saúde foram aplicados 15,50% dos recursos específicos, também superando o percentual mínimo de 15%. Cabe recurso da decisão.

Com ressalvas, contas de Lauro de Freitas são aprovadas

Moema Gramacho

Moema Gramacho – Foto: Lula Marques

O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quinta-feira (08/11), aprovou com ressalvas as contas da Prefeitura de Lauro de Freitas, da prefeita Moema Isabel Passos Gramacho, relativas ao exercício de 2017. O conselheiro José Alfredo Rocha Dias, relator do parecer, multou a prefeita em R$10 mil em razão de irregularidades apontadas no relatório técnico das contas, além de determinar o ressarcimento com recursos pessoais no valor de R$212.945,30. O valor do ressarcimento está composto de R$192.462,42, referente a ausência de comprovação de despesa; R$11.879,55, pelo injustificável pagamento de multas e juros por atraso no cumprimento de obrigações; e R$8.603,33, devido ao pagamento de multa junto ao Detran sem o correspondente reembolso pelo infrator. Além disso, foi aplicada uma outra multa, no valor de R$37.440,00, devido a não recondução das despesas com pessoal ao limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Os gastos com pessoal atingiram o percentual de 57,95% da receita corrente líquida do município, superior ao limite máximo de 54%, definido na LRF. No parecer, o relator advertiu a gestora a respeito da obrigação em adotar medidas de redução do percentual, uma vez que, tal irregularidade pode levar a rejeição de contas seguintes. Em razão dessa irregularidade, o conselheiro substituto Antônio Emanuel de Souza votou pela rejeição das contas, mas foi vencido pelos votos dos conselheiros Mário Negromonte e Raimundo Moreira, que acompanharam o relator. Em relação às obrigações constitucionais, a prefeita aplicou 26,22% da receita na manutenção e desenvolvimento do ensino, quando o mínimo exigido é 25%. No pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, foi investido um total de 85,40% dos recursos advindos do FUNDEB, sendo o mínimo 60%. Nas ações e serviços de saúde foram aplicados 19,98% dos recursos específicos, também superando o percentual mínimo de 15%.

Em seu parecer, o conselheiro José Alfredo Rocha Dias alertou a respeito da necessidade de imediato aperfeiçoamento da atuação do Controle Interno da prefeitura, inclusive e principalmente na supervisão dos dados inseridos no sistema SIGA, do TCM. “A permanência da situação revelada nos autos poderá motivar a aplicação de penalidades, inclusive ao seu Titular”, advertiu o relator.

Além das irregularidades já citadas, durante a análise dos autos também foi identificada a tímida cobrança da Dívida Ativa e ausência dos pareceres do Conselho Municipal de Saúde e de acompanhamento e controle social. Cabe recurso da decisão.

TCM aprova contas de quatro prefeituras

TCE E TCM

TCM

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (25), aprovou com ressalvas as contas das prefeituras de América Dourada, Belo Campo, Glória e Valente, da responsabilidade de Rosa Maria Lopes, José Henrique Tigre, David Cavalcanti e Marcos Adriano Araújo, respectivamente. Essas contas são relativas ao exercício de 2017. Todos os gestores foram penalizados com multas pelas irregularidades remanescentes no relatório técnico. Em América Dourada, o relator do parecer, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, multou em R$2,5 mil a prefeita Rosa Maria Lopes. O relatório apontou entre as ressalvas a baixa cobrança da dívida ativa do município, omissão de documentos quando da disponibilização pública, via e-TCM e ausência dos pareceres do Conselho Municipal de Saúde. A gestora também deverá reconduzir as despesas com pessoal ao limite de 54%, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, vez que os gastos alcançaram 55,91% da receita corrente líquida do município no 3º quadrimestre. Já o prefeito de Belo Campo, José Henrique Tigre, sofreu uma multa de R$1,5 mil pela contratação de pessoal sem a realização de concurso público e irregularidades na formalização de alguns contratos e em procedimentos licitatórios. O gestor também extrapolou o limite para gastos com pessoal, já que realizou despesas que corresponde a 54,42% da receita corrente líquida do município. Deve, desta forma, promover a recondução desses gastos ao índice estabelecido na LRF.

As contas do município de Glória, da responsabilidade de David Cavalcanti, registraram como irregularidades a realização de licitação em modalidade inadequada, contratação de servidores sem prévio concurso público, divergências entre os demonstrativos contábeis e os dados declarados no sistema SIGA e baixa cobrança da dívida ativa. A despesa total com pessoal representou 61,97% da receita corrente líquida do município, superando, assim, o índice máximo de 54%. O conselheiro relator José Alfredo Rocha Dias determinou a adoção de medidas visando a recondução das despesas ao percentual previsto na LRF. O gestor foi multado em R$3 mil e em R$27.360,00, que corresponde a 12% dos seus subsídios anuais, pela não redução da despesa com pessoal. No município de Valente, o gestor foi multado em R$3 mil pelas irregularidades apuradas durante a análise das contas. O prefeito Marcos Adriano Araújo também extrapolou o limite para gastos com pessoal, promovendo despesas equivalentes a 56,32% da receita corrente líquida do município. O relator, conselheiro Plínio Carneiro, advertiu o gestor para que promova a recondução das despesas a limite de 54%, conforme estabelece a LRF. Cabe recurso da decisão.

Contas de Aramari, Dom Basílio e Guajeru são aprovadas pelo TCM

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (18), aprovou com ressalvas as contas das prefeituras de Aramari, Dom Basílio e Guajeru, da responsabilidade de Fidel Castro Dantas, Roberval Meira e Gilmar Cangussu, respectivamente, todas relativas ao exercício de 2017. Nos três casos, os prefeitos foram punidos com multas pelas irregularidades apuradas durante a análise técnica das contas. No processo de Aramari, o prefeito Fidel Castro Dantas foi multado em R$5 mil. Isto em razão do encaminhamento de documentação mensal de forma incompleta, falhas formais e materiais em procedimentos licitatórios e contratação de pessoal de forma irregular.

No caso de Dom Basílio, o relator do parecer, conselheiro substituto Antônio Emanuel de Souza, apontou como ressalvas o atraso em pagamentos de remuneração de servidores, pagamentos a servidores temporários contratados sem processo seletivo simplificado, irregularidade no pagamento dos subsídios do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais, nos meses de setembro, outubro e novembro e falhas nas peças contábeis apresentadas. O prefeito Roberval Meira foi multado em R$1.500,00.

No parecer relativo às contas de Guajeru, o prefeito Gilmar Rocha Cangussu sofreu multa de R$1.500,00 pelas irregularidades contidas no relatório anual. O relator, conselheiro Plínio Carneiro Filho, apontou equívocos e falhas em processos relativos a despesas com pessoal e previdência, e destacou a existência de divergência nas fontes de recursos utilizadas no pagamento de despesas informadas no sistema SIGA. Cabe recurso da decisão.

TCM rejeita contas da ex-prefeita de Nova Redenção

TCE E TCM

TCM

Na sessão desta quarta-feira (17), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas do ex-prefeita de Nova Redenção, Anna Guadalupe Pinheiro Luquini Azevêdo, relativas ao exercício de 2016. Essas contas foram tomadas pelo TCM, vez que o gestor não as prestou voluntariamente, nem as colocou em disponibilidade pública. Dentre as irregularidades, o relator do parecer, conselheiro Raimundo Moreira, destacou inexistência de disponibilidade de caixa para fazer face aos restos a pagar do exercício e às demais obrigações de curto prazo. Foi imputada uma multa de R$ 6 mil à ex-gestora. Além de não realizar a prestação de contas anual, a relatoria constatou que não foram deixados em caixa recursos suficientes para pagamento das despesas inscritas em restos a pagar e de exercícios anteriores, em descumprimento ao disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Foi verificada a existência de saldo negativo no montante de R$3.088.877,31. Tal situação, por si só, impõe parecer pela rejeição das contas.

De acordo com a relatoria, não houve arrecadação da totalidade dos tributos da competência constitucional do município previstos no orçamento. A análise dos demonstrativos das dívidas ativas tributária e não tributária, revelou que não houve movimentação no exercício, havendo somente registros dos saldos das dividas ativas tributária e não tributária de, respectivamente, R$209.481,56 e R$3.308.803,19, demonstrando a inexistência de cobrança dessas dívidas. O relatório técnico ainda apontou outras irregularidades, entre elas o desvio de finalidade na aplicação de recursos do FUNDEB, omissão na cobrança de multas impostas pelo TCM e ocorrências de falhas formais em procedimentos licitatórios e na transparência na liquidação e pagamento de despesas. Também ficou determinado o ressarcimento, com recursos pessoais, no valor de R$39.618,24, devido aos injustificados pagamentos a instituto de previdência de município diverso.

Dessa forma, o relator – com o voto dos demais conselheiros – determinou à Assessoria Jurídica do TCM a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que sejam adotadas medidas judiciais pelo descumprimento de norma imposta pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Cabe recurso da decisão.

Denúncia contra prefeito de Gandu é acatada pelo TCM

Prefeito de Gandu, Leonardo Barbosa Cardoso

Prefeito de Gandu, Leonardo Barbosa Cardoso.

O Tribunal de Contas dos Municípios julgou procedente a denúncia formulada pelo Sindicato Delegacia Cacau Norte contra o prefeito de Gandu, Leonardo Barbosa Cardoso, por ter nomeado servidores, para os mais variados cargos, como se todos fossem professores. E sem a realização de indispensável concurso público para a seleção dos privilegiados. As nomeações ocorreram no exercício de 2017. O conselheiro José Alfredo Rocha Dias, relator do processo, multou o gestor em R$1.500,00.

Segundo a relatoria, o prefeito nomeou para o cargo de professor, em flagrante desvio de função, diversos servidores públicos anteriormente investidos nas funções de auxiliar de ensino e auxiliar de serviços gerais, “em manifesta incompatibilidade e desobediência ao disposto no artigo 37, inciso II da Constituição Federal”. Tal norma dispõe que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

Para o conselheiro José Alfredo o desvio de função é um ato que agride a administração pública, e que motiva necessariamente ações judiciais, já que diversos servidores públicos pleiteiam irregularmente enquadramento no cargo cujas funções vêm exercendo, além de requererem o pagamento da remuneração correspondente. O Ministério Público de Contas também opinou pela procedência da denúncia. Cabe recurso da decisão.

Contas de dez Câmaras de Vereadores são aprovadas pelo TCM

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (10), aprovou na íntegra as contas da Câmara de Vereadores de Tremedal, na gestão de Odair José Pereira de Oliveira, relativas ao exercício de 2017. O relator do parecer, conselheiro Mário Negromonte não encontrou quaisquer ocorrências que poderiam ser apontadas como irregularidades administrativas ou financeiras durante a análise das contas, motivo pelo qual emitiu voto pela aprovação sem qualquer ressalva. Na mesma sessão, os conselheiros do TCM aprovaram com ressalvas as contas de mais nove câmaras de vereadores, dos seguintes municípios: Amargosa, Aramari, Cardeal da Silva, Guajeru, Heliópolis, Jitaúna, Mundo Novo, Ribeira do Pombal e Sebastião Laranjeiras, todas referentes ao exercício de 2017.

Com exceção dos gestores de Guajeru (Eliene Rocha Viana) e Sebastião Laranjeiras (Valmirar Pereira Morais), todos os demais foram penalizados com a imputação de multa, e alguns ainda terão que promover a devolução de valores aos cofres municipais pela utilização irregular do recurso público.

No caso da Câmara de Amargosa o vereador Marcos Paulo Sampaio foi multado em R$1.200,00 pelas irregularidades contidas na prestação de contas, e deve ressarcir aos cofres municipais a quantia de R$41.514,99, com recursos pessoais, referente a ausência de autenticação bancária ou assinatura do servidor na folha de pagamento. Já em relação à administração da Câmara de Aramari, pelas ressalvas contidas no relatório técnico, o vereador presidente Antônio Carlos dos Santos foi multado em de R$1.200,00.

O presidente da câmara do município de Cardeal da Silva, Antônio Augusto de Jesus, foi multado em R$1 mil por pequenas irregularidades apuradas durante a análise das contas. O vereador Valdelício Dantas da Gama, que preside a Câmara de Heliópolis, em razão de falhas apontadas no relatório anual e de divergências na contabilização de créditos adicionais, foi punido com multa de R$1 mil. O vereador que comanda o Legislativo de Jitaúna, Neres Costa dos Santos, foi multado em R$1 mil em razão de equívocos identificados no relatório técnico que apresentou. Já o vereador Antônio Fernando de Almeida, que administra a Câmara de Mundo Novo,foi multado em R$1 mil pelas irregularidades contidas na prestação de contas, e deve ressarcir os cofres municipais R$2.750,00, com recursos pessoais, referentes a irregularidades em processos de pagamento. No caso da Câmara de Ribeira do Pombal, o vereador Elias Brasil da Conceição sofreu multa de R$1 mil e deve ressarcir aos cofres municipais o valor de R$178.157,76, com recursos pessoais, referente a pagamento a maior de subsídios aos vereadores durante todo exercício. Cabe recurso da decisão.



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