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:: ‘TCM determina ao prefeito de Caraíbas ressarcimento de valor pago por transporte escolar’

TCM determina ao prefeito de Caraíbas ressarcimento de valor pago por transporte escolar nas férias

Prefeito de Caraíbas, Luiz Carlos Souza Patez

Prefeito de Caraíbas, Luiz Carlos Souza Patez

Nesta terça-feira (07), o Tribunal de Contas dos Municípios determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o prefeito de Caraíbas, Luiz Carlos Souza Patez, em decorrência das irregularidades constatadas no procedimento licitatório, na modalidade pregão presencial, que resultou na contratação da empresa Izabel Cristina de Carvalho Matos-ME para a prestação de serviços de “transporte de alunos das redes municipal e estadual de ensino no exercício de 2015, ao custo total de R$2.403.864,00. A relatoria determinou ao gestor a restituição aos cofres municipais da quantia de R$220.235,51, com recursos pessoais, pelo pagamento indevido realizado no mês de fevereiro, vez que o ano letivo se iniciou em março, e imputou multa de R$15 mil.

O termo de ocorrência apontou como irregularidades a ausência de demonstração da composição do preço licitado e abusiva a fixação do valor de referência em R$2.405.000,00. Além disso o prefeito não comprovou a alegação de que a proposta vencedora tenha apresentado redução de 25% em relação ao ajuste celebrado no exercício anterior. Foi apurada ainda deficiente comprovação de publicidade do processo licitatório; ausência de relação dos motoristas portando CNH categoria “D”; e despesa com transporte escolar realizada no mês de fevereiro no total de R$220.235,51, sendo que o ano letivo iniciou apenas em março e o serviço ainda era prestado por outra empresa, a Cardoso & Lacerda.

Apesar de notificado, o prefeito não apresentou qualquer justificativa para os questionamentos apontados no termo de ocorrência, numa conduta inaceitável para um gestor da coisa pública, incorrendo em revelia. Cabe recurso da decisão.



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