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:: ‘TCE’

Certidões de débito do TCE permitem ao Estado cobrar mais de R$ 5 milhões

Nos últimos quatro meses, o Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) emitiu certidões de débito que, após serem cobradas judicialmente pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), representarão um montante de R$ 5.978.167,99. Os referidos valores foram atualizados e acrescidos dos juros de mora devidos até a data da emissão das respectivas certidões.

Em relação a movimentação financeira, o TCE/BA já recolheu, de forma espontânea, R$ 65.748,73 referentes aos valores de multas e R$ 40.185,36 de imputação de débitos, punições aplicadas aos gestores em razão de irregularidades encontradas em prestações de contas.

Contas de convênio da Sesab com Prefeitura de Aporá são desaprovadas pelo TCE

Contas de convênio da Sesab com Prefeitura de Aporá são desaprovadas pelo TCE

Primeira Câmara do TCE

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) decidiu, em sessão ordinária desta terça-feira (27), pela desaprovação das contas do convênio 279/2003 (Processo TCE/000018/2007), firmado pela Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (Sesab) com a Prefeitura Municipal de Aporá, tendo como objeto a construção de uma Unidade Básica de Saúde. O gestor responsável foi José Barros Evangelista (já falecido), e de acordo com as inspeções realizadas, a obra não chegou a ser concluída.

Durante a sessão ordinária, a Primeira Câmara ainda julgou, decidindo pela aprovação, outros cinco processos, sendo dois de contas de responsáveis por adiantamentos, dois de recursos estaduais atribuídos a municípios e um de recursos atribuídos a entidades e instituições.

Contas de unidades da Sesab e da SEC é desaprovada pelo TCE

Em razão de diversas irregularidades constatadas pela equipe de auditores, os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) decidiram desaprovar, em sessão plenária desta terça-feira (31.10), as prestações de contas do Fundo Estadual de Saúde (FES-BA), relativas ao exercício de 2014 (Processo TCE/005013/2015), e da Superintendência de Organização e Atendimento da Rede Escolar (Supec), referentes ao exercício de 2009 (Processo TCE/005292/2015). Egídio Borges Tavares Filho, ex-gestor do FES-BA, unidade vinculada à Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (Sesab), foi punido com multa no valor de R$ 10 mil, enquanto José Maria de Abreu Dutra, ex-gestor da Supec, unidade vinculada à Secretaria de Educação do Estado (SEC), recebeu como punição uma responsabilização financeira no valor de R$ 3.432,62, quantia que deverá ser ressarcida aos cofres públicos após atualização monetária e juros de mora.

Nos dois processos, os conselheiros seguiram as recomendações da Assessoria Técnico-Jurídica do TCE/BA (Atej), da 2ª e da 5ª Coordenadorias de Controle Externo (CCEs) e do Ministério Público de Contas (MPC). A prestação de contas do FES-BA teve como relator o conselheiro Antonio Honorato de Castro Neto, enquanto as contas da Supec foram relatadas pelo conselheiro Gildásio Penedo Filho.

Segunda Câmara do TCE multa ex-prefeito e imputa débito de R$ 130 mil

Ao desaprovar as contas do convênio 151/2010 (Processo TCE/002166/2013), a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) decidiu, em sessão plenária nesta quarta-feira, (25.10), também aplicar multa de R$ 5 mil ao ex-prefeito do município de Piripá, Anfrísio Barbosa Rocha, além de lhe imputar uma responsabilização financeira de R$ 130.924,18, valor que deverá ser ressarcido aos cofres públicos pelo ex-gestor, com juros de mora e atualização monetária.

O convênio, firmado entre a Prefeitura de Piripá e a Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte (Setre), por meio da Superintendência de Desportos do Estado da Bahia (Sudesb), tinha como objetivo a realização de obras de reforma e ampliação de um estádio de futebol, mas o objeto pactuado não foi cumprido e os conselheiros integrantes da 2ª Câmara acataram, à unanimidade, a recomendação dos órgãos instrutórios, pela desaprovação das contas e aplicação de sanções pecuniárias. Ainda cabe recurso da decisão.

PGE ingressará com recurso contra decisão da Segunda Câmara do TCE

A Procuradoria Geral do Estado da Bahia (PGE) ingressará com recurso contra a decisão da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE) no processo de prestação de contas do convênio firmado entre o Instituto Brasil e a SEDUR. A referida decisão tenta responsabilizar autoridades que não tiveram nenhuma participação, direta ou indireta, com as supostas irregularidades na execução do convênio.

A PGE suscitou a nulidade processual tendo em vista que o governador Rui Costa, o ex-governador Jaques Wagner e o Procurador Geral do Estado Paulo Moreno Carvalho não foram notificados nos autos, fato que impediu o contraditório em relação a todos os atos processuais. A Segunda Câmara do TCE deveria proporcionar a imediata e imperiosa reabertura da instrução processual, de modo a que fosse efetivada a notificação e facultado a tais pessoas o exercício do contraditório e da ampla defesa.

Sem estes cuidados a decisão da Corte de Contas se torna inócua, pois, eivada de vícios insanáveis. Para o Procurador Geral do Estado, Paulo Moreno Carvalho, a decisão desta quarta não reflete a melhor técnica jurídica, o que é incompreensível por se tratar de um órgão de controle externo. “Tenho certeza que será reformada pelo Pleno do TCE, que cuidará de restabelecer a ordem legal. A atuação do relator, secundada pelos Conselheiros substitutos da Segunda Câmara, parece ter como objetivo impedir a livre atuação da Procuradoria Geral do Estado, a quem cabe a verificação da legalidade dos atos administrativos, afirmou Moreno.

A PGE não hesitará em adotar todas as providências cabíveis a fim de que a decisão da Segunda Câmara do TCE observe o devido processo legal e demais garantias constitucionais.

TCE desaprova contas de dois convênios e imputa débito

Em sessão plenária, nesta quarta-feira (23.08) na qual foram julgadas as contas de quatro convênios firmados pela administração estadual com prefeituras municipais, entidades e instituições, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) decidiu pela desaprovação de duas prestações de contas, com a responsabilização financeira dos gestores no valor total de R$ 129.985,00, quantia a ser paga com atualização monetária e juros de mora, e aplicação de multas que, somadas, atingem a quantia de R$ 5 mil. Outros dois convênios foram aprovados com ressalvas e multa de R$ 2 mil à então presidente da Associação Interestadual dos Notórios Artistas Independentes, Orquestras e Bandas (Assin), Nires Alvares Sobrinho de Oliveira.

No julgamento do convênio 083/2004 (Processo TCE/002702/2011), firmado pela Secretaria de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (Secomp) e a Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Sedur), com a Prefeitura Municipal de Santa Cruz da Vitória, os conselheiros decidiram pela desaprovação das contas e imputação de débito de R$ 30 mil ao ex-prefeito Carlos André de Brito Coelho, que também terá que pagar multa de R$ 1 mil. No caso do convênio 693/2002 (Processo TCE/000476/2013), a decisão da Segunda Câmara foi pela desaprovação das contas imputação de débito de R$ 99.985,00, de forma solidária, às ex-gestoras da Organização Não Governamental Projeto Ibeji, Helen Sabrina Gledhill Barreto e Soraya Lins da Silva, além de aplicar multas no valor de R$ 2 mil a cada uma delas.

TCE desaprova contas de unidade da Sesab e multa gestor

Em sessão plenária desta terça-feira (22.08), o Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) decidiu pela desaprovação das contas da Superintendência de Gestão dos Sistemas de Regulação à Saúde (Suregs), unidade vinculada à Secretaria de Saúde do Estado da Bahia, referentes ao exercício de 2010, e pela aplicação de multa de R$ 2 mil ao gestor, Andres Castro Alonso Filho, em razão das irregularidades apontadas pelos auditores da 2ª Coordenadoria de Controle Externo (CCE). Embora reconhecendo que não houve indícios de malversação dos recursos públicos ou de improbidade administrativa, o relator do processo (TCE/003514/2015), Gildásio Penedo Filho, em voto que foi seguido pela maioria dos conselheiros, concordou com a posição da auditoria, da Procuradoria Geral do Estado (PGE e do Ministério Público de Contas (MPC), sobre a gravidade da ocorrência de falhas verificadas em processos licitatórios e no pagamento de serviços realizados sem cobertura contratual.

TCE desaprova contas de convênio e imputa débito de R$ 9,5 mil a ex-prefeito

O ex-prefeito de São José do Jacuípe, Antonio Roquildes Vilas Boas, terá que devolver R$ 9.576,40 ao cofres públicos, com correção monetária e juros de mora, por decisão da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), em razão das irregularidades apontadas pelos auditores da 3ª Coordenadoria de Controle Externo (CCE), na execução do convênio 60/2009 (Processo TCE-003341/2012), entre as quais destaca-se o não cumprimento do objeto do convênio (a construção de uma quadra poliesportiva).

Além da desaprovação das contas do convênio, os conselheiros Pedro Henrique Lino (relator), Gildásio Penedo Filho e Josué Lima (conselheiro substituto) decidiram, também por unanimidade, aplicar multa no valor de R$ 1 mil ao ex-prefeito. Ainda cabe recurso da decisão.



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