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:: ‘TCE’

TCE mantém suspensão de licitação do VLT do Subúrbio

TCE mantém suspensão de licitação do VLT do Subúrbio

Foto: Divulgação

Por decisão unânime, o plenário do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA) decidiu em sessão ordinária na tarde desta quinta-feira (13) manter a Medida Cautelar, proposta pelo conselheiro relator do processo, Pedro Henrique Lino, que determinou a suspensão imediata dos efeitos da licitação realizada pelo Governo do Estado para a Parceria Público-Privada (PPP) do VLT do Subúrbio Ferroviário de Salvador. Desta forma, foi determinado a Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Sedur) que suste todos os procedimentos referentes à licitação até que o TCE/BA julgue o mérito da questão suscitada. Ao propor a Medida Cautelar, o conselheiro-relator informou que a decisão atendia a uma solicitação da equipe de auditores da 7ª Coordenadoria de Controle Externo do TCE/BA, ante a existência de indícios de irregularidades no planejamento e na licitação realizada para a PPP.

Assim, levando em conta a possibilidade de grave prejuízo ao erário e ao interesse público, os conselheiros corroboraram a proposta de determinar à Sedur a suspensão de todos os efeitos decorrentes da homologação da concorrência relativa ao Edital nº 01/2017, republicado em 2018 com alteração do objeto, especialmente para vedar a assinatura do contrato da concessão patrocinada, até que se decida o mérito da questão suscitada.

Foram rejeitadas, por maioria de votos, as propostas de encaminhamento do teor do processo ao Grupo de Atuação Especial de Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade (do Ministério Público Estadual), à Assembleia Legislativa da Bahia, à Secretaria da Fazenda e à Casa Civil do Governo do Estado.

Segunda Câmara do TCE desaprova contas de convênio de Ituaçu

Segunda Câmara do TCE desaprova contas de convênio de Ituaçu

Foto: Divulgação

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), em sessão ordinária desta quarta-feira (12.09), desaprovou a prestação de contas do convênio 53/2006 (Processo TCE/002982/2008), firmado pela Superintendência dos Desportos do Estado da Bahia (Sudesb) com a Prefeitura Municipal de Ituaçu, tendo como responsável o ex-prefeito Albércio da Costa Brito Filho. O convênio teve como objeto a construção de uma quadra poliesportiva, no valor total de R$ 51.108,87, dos quais foram efetivamente repassados R$ 33.865,32, em razão do cancelamento do repasse da terceira e última parcela.

No seu voto, que foi aprovado à unanimidade, o relator do processo, conselheiro substituto Sérgio Spector, acolheu os opinativos da 5ª Coordenadoria de Controle Externo (CCE e dos demais órgãos instrutórios, que recomendaram a desaprovação em virtude da irregularidade da despesa, notadamente do uso de conta diversa da específica para movimentação de recursos do convênio e pela transferência de valores a título de ressarcimento de despesa, o que impede a verificação do nexo de causalidade entre os repasses e a execução financeira). Os conselheiros também seguiram o voto do relator pela expedição de recomendação à Sudesb para que observe a legislação pertinente, bem como para que fiscalize adequadamente a execução dos convênios.

Primeira Câmara do TCE imputa débitos de R$ 277 mil a três ex-gestores

Primeira Câmara do TCE imputa débitos de R$ 277 mil a três ex-gestores

Foto: Divulgação

Além de desaprovar as prestações de contas de dois convênios, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) decidiu, na sessão ordinária desta terça-feira (04.09), pela imputação de débitos a três gestores, no valor total de R$ 277.480,00, quantia que deverá ser ressarcida aos cofres públicos após atualização monetária e acréscimo de juros de mora. Durante a sessão foram julgadas as prestações de contas de três convênios, sendo que apenas um (58/2006, Processo TCE/3060/2008), firmado pela Superintendência dos Desportos do Estado da Bahia (Sudesb) com a Prefeitura Municipal de Serra Preta, teve como resultado a aprovação, com ressalvas.

O primeiro convênio a ter as contas desaprovadas foi o referente ao Processo TCE/010525/2015, firmado pela Empresa Baiana de Desenvolvimento Agrícola (EBDA) com o Distrito de Irrigação de Fazenda Velha, situado no município de Jequié, que teve como objeto a cooperação técnico-financeira para implementar ações que possibilitassem os processos de administração, operação e manutenção das obras de infraestrutura de uso comum no Perímetro Irrigado da Fazenda Velha. O voto vencedor, da conselheira-relatora Carolina Matos Alves Costa, propôs a imputação de débito de R$ 45 mil, de forma solidária, ao ex-gestor da EBDA, Elionaldo Faro Teles, e ao gestor do Distrito de Irrigação, José Cláudio Santos Silva. Os dois ex-gestores terão ainda que pagar, cada um, multas de R$ 14.077,59 (valor da multa máxima aplicada pelo TCE em 2013, ano da celebração do convênio).

Também foi desaprovada a prestação de contas do convênio 12/2008 (Processo TCE/604/2012), firmado pela Fundação da Criança e do Adolescente (Fundac) com a Organização Não Governamental Crescer Cidadão, tendo como objeto a cooperação financeira para implantação de uma unidade socioeducativa em Feira de Santana. Em razão das irregularidades apontadas pela equipe de auditores, o gestor da entidade, Érico Guanais Mineiro Neto, terá que devolver R$ 232.480,00 aos cofres públicos e pagar multa no valor de R$ 5 mil, enquanto o então gestor da Fundac, Walmir Mota de Carvalho, foi punido com multa no valor de R$ 1 mil.

Servidores com indícios de acumulação ilegal de cargos é identificado pelo TCE e TCM

TCE E TCM

TCE E TCM

Auditores do Tribunal de Contas do Estado e do Tribunal de Contas dos Municípios identificaram indícios de acumulação ilegal de cargos envolvendo 1.548 servidores que  estão simultaneamente nas folhas de pagamentos do Estado, de prefeituras e de câmaras de vereadores em 332 municípios, com despesas que chegam a R$ 19,4 milhões por ano. O levantamento foi feito a partir do cruzamento das bases de dados do TCE/BA e do TCM/BA, que encontrou evidências de irregularidades não apenas na área de pessoal, como também de contratos administrativos celebrados por prefeituras e outros órgãos públicos. Segundo o superintendente técnico do TCE/BA, José Raimundo Bastos de Aguiar, que coordenou o trabalho juntamente com o superintendente de Controle Externo do TCM, Antonio Emanuel de Souza, além da acumulação ilegal de cargos, na área de pessoal foram encontrados os nomes de 20 servidores já falecidos em folhas de pagamentos, em 11 municípios, que representam uma despesa anual injustificável de R$ 684 mil. “Além disso, e tão grave quanto, o estudo constatou que entes públicos baianos fizeram contratações com fornecedores considerados inidôneos – segundo o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) – envolvendo recursos da ordem de R$ 123 milhões”. De acordo com o superintendente técnico do TCE, foram 88 contratos em 47 municípios.

Os técnicos dos dois Tribunais revelaram ainda que as situações identificadas representam, inicialmente, indícios de irregularidades, que precisarão de confirmação mediante a realização de auditorias pelo TCE e pelo TCM. Isto porque, em tese, há situações que eventualmente podem ser justificadas de alguma forma pelos gestores jurisdicionados, ou que podem ser resultado de erros de cadastramento nos sistemas. Na avaliação do auditor Antonio Emanuel de Souza, além das irregularidades com pessoal e dos contratos com empresas inidôneas, foram identificados, no estudo, dois contratos celebrados por municípios com fornecedor suspenso pela Secretaria da Receita Federal, “além de um contrato municipal celebrado com empresa que possui servidor público do próprio município como sócio”. Os auditores destacaram ainda a importância da colaboração e da troca de informações entre os dois Tribunais de Contas, ressaltando que o cruzamento das bases de dados do TCE/BA e do TCM/BA permitirá o desenvolvimento e aplicação de “trilhas de auditoria”, tornando o trabalho mais eficiente e ágil, já que será deflagrado a partir de indícios claros de irregularidades. “Neste primeiro levantamento, foram utilizadas as bases dos sistemas Mirante, do TCE, e SIGA, do TCM, abrangendo o período de janeiro a junho de 2018. E os resultados dão bem uma ideia do potencial e do quanto poderá este cruzamento de dados contribuir para dar maior eficácia à fiscalização da correta da aplicação dos recursos públicos, pelos quais é nosso dever zelar”, disse José Raimundo. :: LEIA MAIS »

Segunda Câmara do TCE pune ex-gestor com imputação de débito de R$ 4,9 milhões

Segunda Câmara do TCE pune ex-gestor com imputação de débito de R$ 4,9 milhões

Segunda Câmara do TCE

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), em sessão ordinária desta quarta-feira (22.08), além de desaprovar a prestação de contas do convênio 002/2005 (Processo TCE/001863/2006), firmado pela Secretaria de Educação do Estado da Bahia (SEC) com a Organização de Auxílio Fraterno (OAF), decidiu pela responsabilização financeira do ex-gestor da entidade, Marcos de Paiva Silva, no valor de R$ 4.999.385,20, quantia que deverá ser ressarcida aos cofres públicos após atualização monetária e aplicação de juros de mora. O convênio, que teve as contas desaprovadas em razão de graves irregularidades apontadas pela equipe de auditores da Corte de Contas, teve como objeto “a execução de ações conjuntas voltadas para o desenvolvimento do jovem da rede pública estadual de ensino, envolvendo situações práticas de aprendizagem, através de cursos de formação profissional e iniciação ao trabalho, dando prioridade à confecção de móveis escolares e administrativos, os quais serão destinados às escolas de ensino fundamental e médio”.

Na mesma sessão, na qual foram concluídos os julgamentos de 24 processos, dos quais 18 referiam-se a atos de admissão de pessoal (arquivados sem baixa de responsabilidade), os conselheiros da Segunda Câmara também decidiram pela aprovação das prestações de contas dos convênios 045/2012 (Processo TCE/005260/2017), firmado pela Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (Sesab) com a Prefeitura de Santa Maria da Vitória e do 151/2007 (Processo TCE/002841/2011), entre a Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza (Sedes) e o Instituto de Defesa dos Direitos Humanos Doutor Jesus. Também foi aprovada, mas com ressalvas, a prestação de contas do Termo de Acordo e Compromisso – TAC 023/2006 (Processo TCE/5374/2008), firmado pela Secretaria de Cultura e Turismo (Secult) com a Associação Bahiana de Arte e Cultura (Abacult), e ainda foi arquivado o Processo TCE/001929/2018, referente ao convênio 065/2009, firmado pela Superintendência dos Desportos do Estado da Bahia (Sudesb) e a Associação Comunitária e Cultural Stellagreice.

Confira as listas de gestores que podem ficar inelegíveis

Confira as listas de gestores que podem ficar inelegíveis

Foto: Divulgação

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), desembargador José Rotondano, recebeu, nesta segunda-feira (13), a relação dos gestores públicos que tiveram as contas rejeitadas pelos tribunais de Contas do Estado da Bahia (TCE) e dos Municípios (TCM), nos últimos oito anos. As duas relações foram entregues pelos respectivos presidentes dos TCE e TCM, Gildásio Penedo e Francisco Netto. O encontro ocorreu na sede do TRE-BA. Da cerimônia de entrega das listas, além dos presidentes dos respectivos órgãos, participaram o corregedor geral do TCM, conselheiro Plínio Carneiro Filho; o vice-presidente do TCE, conselheiro Marcus Presídio; e o corregedor do TCE, Inaldo Araújo.

As listas, de acordo com o presidente do TRE-BA, servirão de base para os julgamentos dos registros de candidaturas pela Corte Eleitoral. “Se houver, efetivamente, um motivo para não se deferir, não tenha dúvida que se indefere e, se a análise submetida ao TRE verificar de que há possibilidade do candidato concorrer, não tenha dúvida que a decisão judicial será no sentido de permitir. Espero que nós sejamos rigorosos nessas eleições.”

A entrega dos nomes segue determinação da Lei das Eleições (Lei 9.504/97). É com base nesta listagem que a Justiça Eleitoral pode declarar a inelegibilidade dos candidatos. “A partir de agora vamos analisar e fazer um comparativo entre o que o TRE possui – oriundo dos tribunais de contas – e o que o candidato trouxe para apreciação do TRE”, concluiu o desembargador Rotondano.

Confira as listas para consulta nos links abaixo:

Lista de gestores com contas rejeitadas pelo TCM nos últimos oito anos

Relação de gestores excluídos da lista do TCM por decisão liminar

Lista de gestores com contas rejeitadas pelo TCE nos últimos oito anos

Segunda Câmara do TCE pune ex-prefeito com multa de R$ 30 mil

O ex-prefeito de Heliópolis, Walter de Almeida Rosário, terá que devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 30 mil, valor que deverá ser atualizado monetariamente até a data do pagamento, conforme decisão da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA) na sessão ordinária desta quarta-feira (1º/08) que desaprovou a prestação de contas do convênio 044/2012 (Processo TCE/000805/2014). O convênio, firmado com a Empresa de Turismo da Bahia (Bahiatursa), órgão vinculado à Secretaria de Turismo do Estado da Bahia, teve como objeto a cooperação financeira para a realização do Projeto São João da Bahia/2012 e, entre outras irregularidades, não ficou comprovada a aplicação dos recursos conveniados nem a realização dos eventos aos quais a verba se destinava.

Aprovado por unanimidade, o voto do relator do processo, conselheiro Inaldo da Paixão Santos Araújo, ainda incluiu a aplicação de multa de R$ 1 mil ao ex-prefeito, em razão das irregularidades constatadas pela equipe de auditores do TCE/BA.

TCE imputa débito de R$ 120 mil a ex-prefeito

TCE E TCM

TCE E TCM

Em sessão ordinária deste terça-feira (31), a 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), além de desaprovar a Tomada de Contas do convênio 200/2004 (Processo TCE/001247/2011), firmado pela Prefeitura Municipal de Tremedal com a Secretaria de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (Secomp) e a Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Sedur), decidiu pela imputação de débito no valor de R$ 120 mil ao ex-prefeito Catulino Ferraz de Oliveira, quantia que deverá ser ressarcida aos cofres públicos após atualização monetária e aplicação de juros de mora.

No seu voto, que foi aprovado à unanimidade, o relator do processo, conselheiro substituto Sérgio Spector, acolheu os opinativos da 5ª Coordenadoria de Controle Externo (CCE e dos demais órgãos instrutórios, que recomendaram a desaprovação pela não conclusão do objeto do convênio, a construção de 30 casas populares como parte do programa Projeto Família Produtiva.



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