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:: ‘TCE’

Segunda Câmara do TCE desaprova contas de três convênios e imputa débitos no total de R$ 191 mil

Segunda Câmara do TCE desaprova contas de três convênios e imputa débitos no total de R$ 191 mil

Foto: Divulgação

Em sessão ordinária desta quarta-feira (12.12), na qual foram concluídos os julgamentos de 19 processos, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) desaprovou três prestações de contas de convênios firmados por órgãos da administração estadual, sendo dois de prefeituras municipais e um de entidade, tendo ainda imputado débito no valor total de R$ 191.235,80, quantia que deverá ser ressarcida aos cofres públicos pelos gestores responsáveis, após atualização monetária e aplicação de juros de mora. A maior quantia a ser devolvida aos cofres públicos, R$ 90 mil, tem como responsável o ex-prefeito do município de Serrolândia, Paulo Rodrigues de Oliveira, em razão das irregularidades encontradas pelos auditores do TCE/BA na execução do convênio 104/2003 (Processo TCE/000977/2006), firmado pela Prefeitura daquele município com a Secretaria de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (Secomp), Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Sedur) e Companhia de Desenvolvimento Urbano (Conder) tendo como objeto a implementação do Projeto “Família Produtiva e Geração de Renda”.

O ex-prefeito de Candeal, José Rufino Ribeiro Tavares Bisneto, além de ter a prestação de contas do convênio 074/2006 (Processo TCE/000192/2009) desaprovada, terá que devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 16.810,00, devido às irregularidades encontradas na execução do objeto conveniado, a “manutenção de execução das Ações e Serviços de Assistência Social de Ação Continuada da Proteção Social Básica e Especial de Média e Alta Complexidade no âmbito do Sistema Único da Assistência Social- SUAS”. E Paulo Ricardo Lipinski, responsável pelo convênio 52/2010 (Processo TCE/002574/2012), firmado pela Creche Canô Veloso com a Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza (Sedes), será obrigado a ressarcir a quantia de R$ 84.425,80 em razão das irregularidades encontradas na prestação de contas do citado convênio, que foi destinado à execução do Projeto “Despertar e Caminhar Sempre”. Ainda cabem recursos das decisões.

Primeira Câmara do TCE imputa débito de R$ 149 mil a gestor de cooperativa

TCE desaprova contas de dois convênios e imputa débito de R$ 255 mil a ex-prefeito

Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia

Ao desaprovar a prestação de contas do convênio 103/2006 (Processo TCE/001552/2010), firmado pela Secretaria de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (Secomp) com a Cooperativa de Pesca e Aquicultura da Barra do Serinhaém, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) decidiu, em sessão ordinária desta terça-feira (04), também imputar débito de R$ 148.991,00 ao gestor da entidade, Luciano Costa. O convênio teve como objeto a implantação mdeações estruturantes para a pesca em pequena escala da Barra do Serinhaém, para atender 695 produtores familiares do municiípio de Ituberá. em razão das graves irregularidades encontradas pela equipe de auditores, inclusive o não cumprimento do objeto conveniado e da não comprovação de despesas realizadas.

Na mesma sessão, os conselheiros da Primeira Câmara, embora tenham decidido pela aprovação com ressalvas da prestação de contas do convênio 082/2010 (Processo TCE/705/2017), firmado pela Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab) com a Prefeitura Municipal de Central, aplicaram multas de R$ 2 mil aos ex-prefeitos Leonandes Santana Silva e Uilson Monteiro da Silva, devido às graves irregularidades constatadas durante a execução do bjeto conveniado, a construção de uma unidade básica de saúde. Ainda cabem recursos das decisões.

Segunda Câmara do TCE imputa débito de R$ 2,7 milhões à gestora de Instituto

Segunda Câmara do TCE imputa débito de R$ 2,7 milhões a gestora de Instituto

Foto: Divulgação

Em sessão ordinária desta quarta-feira (28.11), a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) decidiu pela desaprovação da prestação de contas do convênio 288/2012 (Processo TCE/001574/2016), firmado pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza (Secomp) com o Instituto Brasil Global (IBG) e condenou a gestora da entidade, Nayara Golçalves Pereira, a devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 2.772.729,51, após atualização monetária e aplicação de juros de mora. Os auditores do TCE/BA constataram que o objeto do convênio – realização do projeto de construção de estruturas hídricas para a captação, armazenamento e utilização sustentável de água pluvial nos municípios de Abaíra, Rio do Pires, Boninal, Ibitiara e Novo Horizonte – não foi cumprido o que, somando-se a outras irrregularidades, levou à aplicação de multas, propostas pelo relator do processo, conselheiro João Bonfim, à gestora do IBG (valor de R$ 3 mil) e à então titular da Secomp, Maria Moraes de Carvalho Mota (R$ 1, 5 mil).

Na mesma sessão, foi também desaprovada a prestação de contas do convênio 021/2004 (Processo TCE/003487/2006), firmado pela Secretaria de Educação do Estado da Bahia (SEC) com a Prefeitura Municipal de Morro do Chapéu, que teve como objeto a articulação de ações educacionais da Secretaria e do município, visando “a universalização e a oferta de educação básica de forma eficiente e com a elevação constante do padrão de qualidade do ensino nas respectivas redes”. Os conselheiros acataram o opinativo dos órgãos instrutórios pela aprovação da prestação referente ao período de gestão do ex-prefeito Aliomar da Rocha Soares e pela desaprovação referente ao período em que esteve como responsável o ex-prefeito Edigar Dourado Lima, imputando débito de R$ 200.059,71 a este último, correspondente aos recursos que lhe foram repassados pela não prestação de contas das respectivas parcelas.

Certidões de débito permitem Estado cobrar mais de R$ 12 milhões

Nos primeiros dez meses de 2018, o Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) emitiu certidões de débito que, após serem cobradas judicialmente pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), representarão um montante de R$ 12.338.088,97. Os referidos valores foram atualizados e acrescidos dos juros de mora devidos até a data da emissão das respectivas certidões. Em relação a movimentação financeira, o TCE/BA já recolheu, de forma espontânea, R$ 177.942,58 referentes aos valores de multas e R$ 129.580,70 de imputação de débitos, punições aplicadas aos gestores em razão de irregularidades encontradas em prestações de contas. Confira aqui o relatório do mês de outubro de 2018.

Segunda Câmara do TCE imputa débitos no valor total de R$ 202 mil

Segunda Câmara do TCE

Segunda Câmara do TCE

Além de desaprovar as prestações de contas de dois convênios, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) decidiu, em sessão ordinária desta quarta-feira (07), imputar débitos no valor total de R$ 202.997,88, quantia a ser ressarcida ao erário estadual após atualização monetária e aplicação de juros de mora, pelos ex-gestores responsáveis e seus herdeiros. A Fundação Reconto teve desaprovada a prestação de contas do convênio 05/2006 (Processos TCE/000626/2007 e TCE/002871/2007), firmado com a Fundação da Criança e do Adolescente para o atendimento a 230 crianças em situação de risco social, e os herdeiros do ex-gestor José Carlos Lima Santos (falecido) terão que devolver de forma solidária e até o limite da herança, a quantia de R$ 168.500,00 correspondente ao total das notas fiscais que foram consideradas irregulares pelos auditores da 5ª Coordenadoria de Controle Externo do TCE/BA. O ex-prefeito do município de Tucano, José Rubens de Santana Arruda, foi condenado a devolver R$ 34. 497,88 aos cofres públicos, valor correspondente à segunda parcela do convênio 028/2006 (Processo TCE/003781/2008), firmado pela Prefeitura com a Superintendência dos Desportos do Estado da Bahia (Sudesb), por não ter prestado contas das despesas realizadas. O convênio teve como objeto a cooperação financeira para a construção de duas quadras poliesportivas nos povoados de Pé de Serra e Rua Nova, naquele município. Os conselheiros da Segunda Câmara ainda aprovaram o envio dos autos do processo ao Ministério Público Estadual (MPE), para a apuração das irregularidades.

Na mesma sessão foi aprovada, com ressalvas e recomendações, a prestação de contas do convênio 002/2014 (Processo 005257/2017) , firmado pela Prefeitura Municipal de Pindobaçu com a Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (Sesab), tendo como objeto a aquisição de equipamentos e materiais permanentes para o Hospital Professor Edgard Santos. Ainda cabem recursos das decisões.

1ª Câmara desaprova contas de convênio; ex-prefeito terá que devolver R$ 29,7 mil aos cofres públicos

1ª Câmara desaprova contas de convênio; ex-prefeito terá que devolver R$ 29,7 mil aos cofres públicos

Foto: Divulgação

Em sessão ordinária desta terça-feira (23.10), a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) desaprovou a prestação de contas do convênio 218/2006 (Processo TCE/004220/2008) e condenou o ex-prefeito de Capim Grosso, Itamar da Silva Rios, a ressarcir aos cofres públicos a quantia de R$ 29.700,00, valor total conveniado, que deverá ser atualizado monetariamente e sobre o qual incidirá juros de mora. O convênio, firmado com a Secretaria do Trabalho, Assistência Social e Esporte (Setras) teve como objeto a realização de ações socioassistenciais de caráter continuado para o atendimento de 50 crianças e adolescentes no âmbito do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) e a desaprovação da prestação de contas com imputação de débito, foi sugerida pela 5ª Coordenadoria de Controle Externo (CCE), opinativo seguido pelo Ministério Público de Contas (MPC) e pela representação da Procuradoria Geral do Estado (PGE).

Na mesma sessão, os conselheiros integrantes da Primeira Câmara aprovaram os processos TCE/008820/2014 e TCE/006680/2016, ambos referentes a atos de admissão de pessoal, além da prestação de contas do convênio 110/2010 (Processo TCE/000147/2018), firmado entre a Prefeitura de Coração de Maria e a Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab), no valor de R$ 565.335,53.

Segunda Câmara do TCE desaprova contas de quatro convênios e imputa débitos

Segunda Câmara do TCE desaprova contas de quatro convênios e imputa débitos

Segunda Câmara do TCE

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) desaprovou, em sessão ordinária desta quarta-feira (10), as prestações de contas de quatro convênios firmados por prefeituras municipais com órgãos da administração estadual, imputando, ainda, débitos no valor total de R$ 174.176,74 a quatro dos cinco gestores responsáveis pela execução dos objetos conveniados. O maior valor imputado teve como responsável o ex-prefeito de Jitaúna, Adeilson Santos Barros, que será obrigado a devolver aos cofres públicos R$ 134.290,00, após atualização monetária e aplicação de juros de mora, em razão das irregularidades constatadas na execução do convênio 033/2004 (Processo TCE/001895/2007), firmado com a Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (Sesab) para reforma e adequação de uma unidade de saúde.

Também foi desaprovada a prestação de contas do convênio 057/2005 (Processo TCE/003968/2006), firmado pela Secretaria do Trabalho, Assistência Social e Esporte (Setras) com a Prefeitura de Andaraí, com a imputação de débito de R$ 3.424,00 ao ex-prefeito Renato Costa e Silva e à Prefeitura Municipal (de forma solidária). Também devido às graves irregularidades, foi desaprovada a prestação de contas do convênio 190/2003 (Processo TCE/002154/2004), firmado pela Prefeitura de Cachoeira também com a Sesab, ficando o ex-prefeito Raimundo Bastos Leite obrigado a devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 24.495,00.

Por fim, os conselheiros integrantes da Segunda Câmara decidiram pela desaprovação da prestação de contas do convênio 172/2008 (Processo TCE/003471/2012), firmado pela Prefeitura de Ubaitaba com a Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza (Sedes). A desaprovação foi referente ao período de gestão do ex-prefeito Alexandre Negri de Almeida, que também foi condenado a devolver R$ 11.971,74 aos cofres públicos, sempre com a devida atualização monetária e aplicação de juros de mora.

Além do TCU,o STF, TCE e FNDE também impedem repasse de precatórios do Fundef para professores

Governo, APLB e vereadores se reúnem na Câmara Municipal de Feira de Santana

Foto: Divulgação

O Tribunal de Contas da União não é o único órgão federal a ter determinado, às prefeituras brasileiras, que não façam repasse dos recursos precatórios do extinto Fundef para professores, como reivindicam entidades representativas da classe, em vários locais do país. O Supremo Tribunal Federal, o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) também fazem advertência aos prefeitos, que podem sofrer ação de improbidade, caso façam uso desse dinheiro para remunerar, indenizar ou bonificar professores. No TCU, a medida está documentada no acórdão de número 1962/2017, a que todo cidadão pode ter acesso.  O órgão federal, responsável pela fiscalização da aplicação da verba, diz que estão “devidamente claras as razões pelas quais não deve ser observada a subvinculação do percentual de 60% (do valor em precatórios) para fins de remuneração dos professores”. Em 15 de maio deste ano, o Supremo Tribunal Federal manifestou-se sobre o assunto, negando o pedido de segurança coletivo impetrado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Estado do Pará – SINTEPP, contra ato do Tribunal de Contas da União, que determinava a exclusiva utilização dos recursos nas ações de manutenção e desenvolvimento do ensino para a educação básica pública.

Em sua decisão, o ministro Luiz Alberto Barroso afirmou que entende “não haver qualquer previsão legal para a concessão de abono ou qualquer outro favorecimento pessoal momentâneo aos filiados do sindicato” (o sindicato em questão é a entidade que defende os professores em Belém, no Pará, que ingressou com mandado de segurança tentando a liberação do recurso dos precatórios para a categoria). Decisão que vale para todo o país. Consultado a respeito do tema,  o FNDE se posicionou no sentido de que “não cabe a prevalência da subvinculação do percentual de 60% do Fundef à remuneração dos profissionais do magistério. Afirma o FNDE: “Não se afigura, pois, coerente que, contrariando a legislação de regência e as metas e estratégias previstas no PNE, 60% de um montante exorbitante, que poderia ser destinado à melhoria do sistema de ensino no âmbito de uma determinada municipalidade, seja retido para favorecimento de determinados profissionais, sob pena de incorrer em peremptória desvinculação de uma parcela dos recursos que deveriam ser direcionados à educação. Isto porque a sua destinação aos profissionais do magistério, no caso das verbas de precatórios, configuraria favorecimento pessoal momentâneo, não valorização abrangente e continuada da categoria, fazendo perecer o fundamento utilizado para a subvinculação, de melhoria sustentável nos níveis remuneratórios praticados”.

Nesse sentido também se posicionou o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, por meio da Resolução 1346/2016: ‘Art. 2º Em estrita obediência ao princípio constitucional da razoabilidade, a proporção prevista no art. 22 da Lei Federal nº 11.494/2007 (que trata do repasse de 60% dos recursos do atual Fundeb para remuneração dos professores) não se aplica, obrigatoriamente, à utilização dos recursos de que trata o artigo anterior (precatórios do extinto Fundef).

O prefeito Colbert Martins Filho participou, na tarde de quarta-feira, de uma reunião com a dirigente da APLB, Marlede Oliveira, o presidente da Câmara, José Carneiro, e outros vereadores. O encontro, no gabinete do dirigente do Legislativo, foi para tratar dos precatórios do Fundef. A APLB reivindica cerca de R$ 150 milhões para distribuir entre professores, correspondente a  60% do total de recursos pago pela Governo Federal ao Município. O prefeito apresentou as decisões judiciais como impeditivo para o atendimento deste pleito. Colbert disse que a APLB, como entidade de classe, deve evitar induzir os professores a pensar que a Prefeitura estaria dificultando o repasse, tendo conhecimento das decisões judiciais a respeito. “Isto gera uma ansiedade na categoria”. Ele afirma que a administração municipal  será rigorosa com eventuais paralisações: “não podemos permitir que milhares de crianças sejam prejudicadas. As aulas precisam ser cumpridas”. :: LEIA MAIS »



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