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:: ‘TCE’

Com ressalvas e multas, TCE aprova contas da Bahiatursa

Com ressalvas e multas, TCE aprova contas da Bahiatursa

Foto: Divulgação / TCE

O plenário do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (BA) aprovou, na sessão desta quinta-feira (03), com ressalvas, determinação, recomendações e aplicação de três multas, a prestação de contas da Superintendência de Fomento ao Turismo do Estado da Bahia (Bahiatursa), unidade vinculada à Secretaria de Turismo (Setur), referente ao exercício de 2017, (Processo TCE/005854/2018). Entre as irregularidades apontadas pela equipe de auditores estão a ausência de justificativa plausível para registro de Despesas de Exercícios Anteriores (DEA), falta de motivação para o não processamento da despesa no exercício de origem e pagamento de despesas, a título indenizatório, sem prévio empenho, respaldo contratual e enquadramento em circunstância emergencial.

Foram multados o secretário José Alves Peixoto Júnior (R$ 2 mil), em virtude do pagamento de despesa indenizatória, sem prévio empenho, respaldo contratual e que não se enquadra em circunstância emergencial; o diretor-geral, José Pirajá Pinheiro Filho (R$ 1 mil), pela ausência de justificativa plausível para registro de despesas em DEA e fragilidade na comprovação de disponibilidade orçamentária no exercício de origem da despesa. E o superintendente de Serviços Turísticos, Jorge Luís Gondim Ávila (também R$ 1 mil), por ter sido considerado responsável pela ausência de justificativa plausível para registro de despesas em DEA e falta de motivação para o não processamento da despesa no exercício de origem, além do pagamento de despesa a título indenizatório, sem prévio empenho, respaldo contratual e que não se enquadra em circunstância emergencial. :: LEIA MAIS »

TCE adota medidas de redução das suas despesas correntes fixas

TCE adota medidas de redução das suas despesas correntes fixas

Foto: Divulgação/TCE

Em continuidade às ações emergenciais para o contingenciamento, controle e redução das suas despesas correntes fixas, o Tribunal de Contas do Estado da Bahia-TCE/BA, em renegociação dos seus contratos vigentes, realizará a suspensão parcial de Contratos de Terceirização de Mão de Obra. O objetivo é alcançar a meta de redução mensal de 25% da despesa fixa mensal de custeio, que, somada às demais ações de redução contingencial, busca realizar a maior economia possível na situação emergencial vigente.

A partir de 27/04/2020 (segunda-feira), será adotada a suspensão parcial desses Contratos, inicialmente pelo prazo de 30 dias, prorrogáveis por igual período. As empresas terceirizadas utilizarão as disposições da Medida Provisória nº 936/2020 para que os seus colaboradores recebam o auxílio-salário constante deste dispositivo legal, preservando assim seus postos de trabalho e possibilitando a retomada das atividades após o período de isolamento social imposto pela pandemia COVID-19. (TCE)

Coronavírus: TCE suspende todos os prazos processuais

Em complementação às medidas já adotadas de prevenção ao contágio do novo Coronavírus, o Covid-19, o presidente do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), conselheiro Gildásio Penedo Filho, resolveu, por meio do Ato Administrativo 41, acrescer o Inciso X ao artigo 1º do Ato 038, de 16 de março de 2020, determinando a suspensão de todos os prazos processuais da Corte de Contas, por tempo indeterminado.

Nos considerandos, o Ato reforça a necessidade de complementar medidas de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus, e mais: “Que o esforço para evitar o avanço na transmissão da Covid-19 passa pela adoção ou ampliação de medidas restritivas, sem prejuízo de se assegurar a continuidade na prestação de serviços”; e “que a prioridade do Tribunal de Contas do Estado da Bahia em assegurar aos seus servidores, jurisdicionados e ao público em geral um ambiente salubre, minimizando o fluxo de pessoas em suas dependências”.

No mesmo Ato, a Presidência do TCE/BA acresce mais dois parágrafos ao Artigo 2º do Ato 38, com as seguintes determinações: 1º- “Os servidores que na data de publicação deste Ato já se encontrem em viagem deverão avaliar diariamente a segurança de sua permanência em trânsito, considerando eventual avanço dos casos de contaminação no Estado, limitando o deslocamento à data de 27 de março de 2020”; 2º – “As chefias imediatas reduzirão o contingente operacional ao quadro presencial mínimo que possibilite a continuidade do serviço”. (TCE)

Prefeitura de Wanderley e ex-prefeito terão que devolver R$ 166 mil aos cofres públicos

Prefeitura de Wanderley e ex-prefeito terão que devolver 166 mil aos cofres públicos

Foto: Divulgação

O ex-prefeito de Wanderley, Bionô Roque das Chagas, e a Prefeitura daquele município terão que devolver aos cofres públicos, após atualização monetária e aplicação de juros de mora, a quantia de R$ 166.572,84, conforme determinação da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) que, em sessão ordinária nesta quarta-feira (12) desaprovou a prestação de contas do convênio 022/2009, firmado pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) com aquela Prefeitura. O ex-prefeito terá que devolver R$ 145 mil, enquanto à atual administração municipal caberá devolver R$ 21.572,84, quantia esta relativa à não devolução do saldo do convênio na conta aplicação.

De acordo com o TCE, o convênio teve como objeto a cooperação técnica e financeira para a construção de 23 casas destinadas a famílias pertencentes à comunidade quilombola Riacho de Sacutiaba, no Município de Wanderley, “mediante regime de mutirão assistido com capacitação das famílias em construção civil, e a elaboração e execução de Plano de Trabalho Técnico Social para as 23 famílias” e a equipe de auditores do TCE/BA constatou que os serviços foram apenas parcialmente executados e que havia graves irregularidades na realização das despesas. :: LEIA MAIS »

Presidente do TCE critica generalizações e prega aproximação com os cidadãos

Presidente do TCE critica generalizações e prega aproximação com os cidadãos

Foto: Divulgação

Ao tomar posse como presidente do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), em sessão solene na tarde desta terça-feira (07.01), na condição de reeleito, para o biênio 2020/2021, o conselheiro Gildásio Penedo Filho fez questão de alertar para o risco provocado por tentativas de criminalizar a administração pública brasileira e destacou que a generalização é um grande equívoco, além de ameaçar afastar da vida pública muitos homens e mulheres de bem. Acrescentou que cabe aos tribunais de contas fazer a separação do joio e do trigo, punindo os maus gestores e premiando aqueles que se conduzem de forma correta, e salientou a importância da aproximação cada vez maior entre as Cortes de Contas e os cidadãos, para que a sociedade possa contribuir para a melhoria dos serviços públicos.

A sessão solene, que marcou ainda a posse dos conselheiros, ambos também reeleitos, Marcus Vinícius de Barros Presídio, como vice-presidente, e Inaldo da Paixão Santos Araújo, como corregedor, superlotou as dependências do auditório Conselheiro Lafayette Pondé, com a presença de diversas autoridades, deputados federais e estaduais, vereadores de Salvador, secretários da administração estadual, representantes de entidades e instituições, amigos e familiares dos integrantes da Mesa Diretora, além de servidores do próprio TCE/BA. O evento foi aberto com a execução do Hino Nacional e, logo em seguida, os integrantes da Mesa Diretora foram empossados, seguindo-se o ritual do juramento e da leitura do termo de posse e compromisso e encerrando-se com a execução do Hino da Bahia. :: LEIA MAIS »

Auditoria constata atraso no repasse de recursos para o transporte escolar

Auditoria constata atraso no repasse de recursos para o transporte escolar

Foto: Reprodução

Auditoria realizada pelo Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) verificou irregularidades na transferência de recursos estaduais oriundos do Programa Estadual de Transporte Escola (PETE) para 246 municípios baianos, em 2019. De acordo com o trabalho auditorial, apenas 30% dos municípios receberam a 1ª parcela dos recursos em maio, nenhum recebeu a 2ª parcela em junho, e somente um recebeu a 3ª parcela em setembro. A verificação dos auditores serve de base para o processo que será julgado pelo Plenário do TCE/BA.

Segundo o TCE, de janeiro a julho de 2019, foram repassados R$ 31.251.568,13, e constatou-se que os valores transferidos pelo Estado costumam ser menores do que o devido aos municípios. Os gestores municipais relataram a dificuldade na prestação do serviço de transporte escolar e alegaram a repercussão originada pela insuficiência dos recursos transferidos pelo estado, tendo em vista a demanda existente.

A equipe de auditoria, coordenada pela 5ª Coordenadoria de Controle Externo do TCE/BA, visitou nove escolas de quatro municípios baianos, constatando ainda irregularidades na aplicação dos recursos públicos para transporte escolar. Dentre os principais problemas ocasionados pelo atraso no repasse dos recursos e pela falta de fiscalização na prestação dos serviços pelo estado, destacam-se a falta do transporte escolar, veículos em péssimo estado de conservação e condutores sem a certificação do Curso Especializado para Formação para o transporte escolar. :: LEIA MAIS »

TCE constata irregularidades em cinco hospitais estaduais

Auditores do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA) apontaram diversas irregularidades em cinco hospitais estaduais: Hospital Geral Ernesto Simões Filho (HGESF), em Salvador; Hospital Geral de Vitória da Conquista (HGVC); Hospital Geral Prado Valadares (HGPV), em Jequié; Hospital Geral Clériston Andrade (HGCA) e Hospital Estadual da Criança (HEC), em Feira de Santana.

Entre as irregularidades detectadas, em inspeções realizadas entre os dias 9 de setembro e 8 de novembro, estão a ausência de alvarás sanitários, falhas no manejo de lixo hospitalar, superlotação em leitos de enfermaria, UTI e pronto-socorro, além de problemas na estrutura física, como infiltrações nos tetos, goteiras e portas quebradas.

Também foi apontada a ausência de médicos previstos nas escalas de trabalho e falhas de controle nas trocas de serviços acordadas entre os profissionais, por descumprimento dos trâmites previstos. O relatório produzido pela equipe da Segunda Coordenadoria de Controle Externo (2ª CCE) da Corte será autuado como processo, para sorteio de conselheiro relator e julgamento pelo plenário. (Bahia.ba)

TCE dá início a auditoria que verificará atendimento da reserva de vagas para negros na administração pública

TCE E TCM

TCE

Com o propósito de assegurar a promoção prioritária da participação da população negra em condições de igualdade de oportunidades, o Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) deu início a uma auditoria para verificar o atendimento da reserva de vagas para negros nos concursos públicos e processos seletivos do Estado. Sob responsabilidade da 6ª Coordenadoria de Controle Externo do TCE, os trabalhos auditoriais abrangem os editais e processos seletivos publicados nos últimos dois anos, avaliando não apenas o que foi previsto nos documentos que deflagraram as seleções, como também o cumprimento do percentual de 30% no momento da efetivação da posse ou contratação dos servidores.

A auditoria também avaliará como os órgãos e entidades estatais realizam o monitoramento e a avaliação permanente dos resultados da aplicação dessa reserva de vagas prevista em Lei estadual 13.182/2014, regulamentada pelo Decreto Estadual 15.353/2014. O decreto instituiu a reserva de vagas para a população negra nos concursos públicos e processos seletivos para provimento de pessoal no âmbito da administração pública direta e indireta estadual, correspondente, no mínimo, a 30% das vagas a serem providas, por dez anos a partir da publicação da Lei. (Ascom)



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