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:: ‘taxa de religação de energia elétrica’

STF invalida lei que proibia taxa de religação de energia elétrica

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão desta quinta-feira (7), invalidou norma do Estado da Bahia que proíbe a cobrança de taxa de religação de energia elétrica em caso de corte de fornecimento por falta de pagamento. O colegiado, por maioria, acompanhou o voto do relator, ministro Luiz Fux, no sentido da procedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5610, ajuizada pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee).

Em seu voto, o ministro Luiz Fux verificou que a Lei estadual 13.578/2016 afrontou regras constitucionais que atribuem à União a competência para explorar, diretamente ou por seus concessionários, os serviços e instalações de energia elétrica (artigo 21, inciso XII, alínea “b”, da Constituição Federal) e para legislar privativamente sobre energia (artigo 22, inciso IV). Com base nessa competência, lembrou o relator, a União editou a Lei 9.427/1996, que instituiu a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e previu, entre suas atribuições, a gestão dos contratos de concessão ou de permissão de tais serviços.

Segundo explicou o relator, os prazos e os valores para religação do fornecimento de energia encontram-se regulamentados de forma “exauriente” por resolução da Aneel. A lei do Estado da Bahia, observou, apesar de ofertar maior proteção ao consumidor, tornou sem efeito norma técnica da agência reguladora competente. Ele citou diversos precedentes em que Plenário invalidou leis estaduais que tratavam da regulação de serviços de energia elétrica e telefonia. :: LEIA MAIS »



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