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:: ‘Sucom’

MPF recomenda que Sucom invalide renovação de contrato que cede área ao Camarote Salvador

camarote-salvadorO Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) recomendou à Secretaria Municipal de Urbanismo (Sucom) de Salvador que invalide termo aditivo de contrato – firmado entre o município e a Premium Produções – que permite a ocupação de área da União na orla da cidade. Somente a Superintendência do Patrimônio da União na Bahia (SPU/BA) pode permitir o uso de área federal, por meio de processo licitatório.

O município, em 2011, havia concedido à produtora o uso de área, na avenida Oceânica, para montagem do Camarote Salvador. O terreno pertence em parte ao município e em parte à União, sendo que o uso dessa última só poderia ter sido permitido mediante licitação promovida pela SPU. Em 2012, para regularizar a situação, o MPF e o MP estadual firmaram com a União, por meio da SPU; com o município de Salvador, por meio da Sucom; e com a Premium termo de ajustamento de conduta para regularizar a situação.

Contudo, em 2015, a prefeitura assinou termo aditivo com a Premium prorrogando o contrato por mais cinco anos, sem participação da SPU. O termo aditivo ao contrato firmado entre o município e a produtora, queconcede o uso da área até 2020, é ilegal, pois o município não tem competência para conceder o uso de área da União.

O MPF também expediu recomendação à SPU para que aguarde a invalidação do termo aditivo antes depromover a licitação visando à permissão de uso do local. O objetivo é evitar que outros interessados deixem de participar da licitação pelo fato de já existir um contrato estabelecido entre a Premium e o município de Salvador, ainda que irregular.

 

Sucom embarga parte de obra do metrô por falta de segurança

A Secretaria de Urbanismo de Salvador (Sucom) embargou, nesta sexta-feira (29), parte da obra do metrô, especificamente no trecho da Avenida Caribé (próximo ao aeroporto), local onde ocorreu o acidente, na noite desta quinta-feira (28). Técnicos em segurança da secretaria foram ao local para verificar se todos os tapumes da obra estão afixados corretamente, a fim de garantir a segurança da população.

De acordo com o secretário da Sucom, Sérgio Guanabara, o embargo foi dado para que a empresa responsável possa apresentar um laudo técnico de imediato, que será analisado criteriosamente pela secretaria. “A Sucom não tolera a falta de segurança em construções na cidade de Salvador. Vale ressaltar que é um dos principais requisitos para obter o alvará de construção”, destacou o secretário.

Em junho deste ano, a Sucom já havia autuado e notificado a empresa para realizar a revisão de todos os tapumes que cercam as obras, garantindo a segurança dos transeuntes, por conta de desprendimentos das placas de tapume na avenida Luiz Viana Filho (Paralela). As ações foram respaldadas na Lei 3.903/88, Art. 47, Inciso I e II, responsável por estabelecer as normas relativas a construções no município.

A legislação prevê que, durante construção de empreendimentos, o licenciado e o responsável técnico deverão preservar a segurança e a integridade dos operários, das propriedades vizinhas e do público.



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