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:: ‘STJ’

STJ veda atuação da Guarda Municipal como força policial e limita hipóteses de busca pessoal

Prefeitura garante auxílio para compra de fardamento da Guarda Municipal e pagamento de periculosidade

Foto: Reprodução/PMTF

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou o entendimento de que a Guarda Municipal, por não estar entre os órgãos de segurança pública previstos pela Constituição Federal, não pode exercer atribuições das polícias civis e militares. Para o colegiado, a sua atuação deve se limitar à proteção de bens, serviços e instalações do município.

O colegiado também considerou que só em situações absolutamente excepcionais a guarda pode realizar a abordagem de pessoas e a busca pessoal, quando a ação se mostrar diretamente relacionada à finalidade da corporação.

A tese foi firmada em julgamento de recurso no qual foram declaradas ilícitas as provas colhidas em busca pessoal feita por guardas municipais durante patrulhamento rotineiro. Em consequência, foi anulada a condenação do réu por tráfico de drogas.

O relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, destacou a importância de se definir um entendimento da corte sobre o tema, tendo em vista o quadro atual de expansão e militarização dessas corporações.

Segundo explicou, o propósito das Guardas Municipais vem sendo significativamente desvirtuado na prática, ao ponto de estarem se equipando com fuzis, armamento de alto poder letal, e alterando sua denominação para “polícia municipal”. :: LEIA MAIS »

STJ mantém decisão do Tribunal de Justiça: Prefeitura deve adequar Orçamento de Feira a emendas aprovadas na LDO

O Superior Tribunal de Justiça decidiu, nesta terça-feira (15), manter a prerrogativa da Câmara Municipal de Feira de Santana para legislar sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias 2022. A medida é uma negativa ao recurso do Poder Executivo pedindo que fossem desconsideradas emendas à LDO aprovadas no plenário da Casa da Cidadania.

Recentemente, em 28 de janeiro, o Governo Municipal havia sofrido uma primeira derrota, no mesmo processo, mediante decisão liminar do Tribunal de Justiça da Bahia, que não acolheu pedido para invalidar a promulgação do texto da LDO e validou as mudanças propostas por várias emendas dos vereadores.

A decisão, agora confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça, deve pôr fim à polêmica sobre a votacao do projeto de lei do Orçamento Municipal (LOA). O Executivo vem negando a adequação desta aos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias promulgada pela Câmara.

O projeto do Orçamento foi devolvido pelo Legislativo ao Governo para que sejam feitos os ajustes legais. “Esperamos que a Prefeitura encaminhe a matéria de volta devidamente ajustada, para a imediata votação em plenário, já que este é um tema urgente e de grande relevância para a administração da cidade”, diz o presidente Fernando Torres (PSD). :: LEIA MAIS »

STJ manda trancar queixa-crime de Maurício Barbosa contra Targino Machado

Deputado estadual Targino Machado

Deputado estadual Targino Machado – Foto: Divulgação

O Superior Tribunal de Justiça determinou, nesta terça-feira (16), o trancamento de uma queixa-crime movida pelo secretário da Segurança Pública do Estado da Bahia, Maurício Barbosa, contra o deputado estadual Targino Machado (Democratas) devido a um discurso feito pelo parlamentar no plenário da Assembleia Legislativa (AL-BA) em 2017.

Em decisão monocrática, o ministro Jorge Mussi considerou que, “da leitura da norma constitucional em apreço, verifica-se que os parlamentares não respondem civil e penalmente pelas opiniões, palavras e votos proferidos no exercício do mandato”. Mussi cita o artigo 53 da Constituição Federal: “Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos”.

“No caso dos autos, consta da queixa-crime que as ofensas nela narradas foram proferidas pelo paciente, Deputado Estadual, da tribuna do Plenário da Assembleia Legislativa da Bahia, e se relacionam a fatos por ele investigados no âmbito da Secretaria de Segurança do Estado da Bahia, ou seja, guardam relação direta com o exercício do seu mandato, o que enseja o reconhecimento da atipicidade de sua conduta”, escreveu o ministro. :: LEIA MAIS »



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