WebtivaHOSTING // webtiva.com . Webdesign da Bahia


Micareta de Feira 2024 - PMFS
.
Micareta 2024 - Feira de Santana
.
PMSE---BANNER---SAO-JOAO-728x90

:: ‘Sistema de Prestação de Contas Anual’

Partidos têm até dia 30 para entregar prestações de contas

Termina às 23h59 da próxima segunda-feira (30) o prazo para que os 35 partidos políticos com registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apresentem à Justiça Eleitoral as respectivas prestações de contas referentes ao exercício financeiro e contábil de 2017. Até esta quarta-feira (24), apenas o Partido Ecológico Nacional (PEN) havia prestado contas à Corte.

No Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA), nove agremiações já realizaram o encerramento relativo a 2017, mas ainda não entregaram as demais peças por meio do Processo Judicial Eletrônico (PJe). Pelas normas em vigor, além de lançar gastos e receitas por meio do SPCA, para estarem quites com a Justiça Eleitoral os partidos têm de enviar notas fiscais e recibos por meio do PJe.

Os partidos que não prestarem contas terão o repasse do fundo partidário suspenso. Os diretórios nacionais das siglas devem apresentar ao TSE as respectivas prestações de contas. Os estaduais precisam entregá-las aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e os municipais nas zonas eleitorais.

Partidos deverão usar sistema SPCA para apresentar prestação de contas à Justiça Eleitoral

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) alerta aos diretórios municipais e estaduais dos partidos políticos para a obrigatoriedade de uso do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA) na elaboração e apresentação de suas prestações de contas anuais relativas ao exercício de 2017, inclusive para as Declarações de Ausência de Movimentação de Recursos, a serem apresentadas à Justiça Eleitoral até o dia 30 de abril deste ano.

O uso obrigatório do SPCA é determinado no art. 29 da Resolução-TSE nº 23.464, de 17 de dezembro de 2015, e tem como principais objetivos a  celeridade, uniformização, transparência, melhoria da fiscalização e controle das finanças e do patrimônio dos partidos políticos.

O SPCA encontra-se disponível na página da Justiça Eleitoral na internet desde dezembro/2016, podendo ser acessado por meio do endereço http://www.tse.jus.br/partidos/contas-partidarias/prestacao-de-contas/sistema-de-prestacao-de-contas-anuais-spca. O sistema deve ser utilizado de forma on line, mediante prévio cadastramento, no próprio site, pelos dirigentes partidários.

O Tribunal alerta ainda acerca da obrigatoriedade de uso, por todas as instâncias partidárias, da escrituração contábil digital (ECD) e o encaminhamento pelo Sistema Público de Escrituração Digital  (SPED), independentemente da existência ou não de movimentação financeira, consoante disposto nos artigos 25 a 27 da Resolução TSE nº 23.464/2015.

Os partidos que não utilizarem o SPCA e a ECD/SPED poderão ter suas contas julgadas não prestadas, consoante disposto no artigo 46, inciso IV, alínea “b”, da Resolução TSE nº 23.464/2015.

Por derradeiro ressalta-se que as prestações de contas dos Diretórios Estaduais deverão ser obrigatoriamente apresentadas por meio do Processo Judicial Eletrônico – PJe, devendo-se, para tanto,  observar o instituído pela Resolução TRE/BA nº 04/2017 e Portaria TRE/BA nº 453/2017.



WebtivaHOSTING // webtiva.com . Webdesign da Bahia