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:: ‘Simões Filho’

Irregularidades na contratação direta faz prefeito de Simões Filho ser é multado pelo TCM

Diógenes Tolentino de Oliveira

Prefeito de Simões Filho, Diógenes Tolentino de Oliveira.

Na sessão desta terça-feira (28), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou parcialmente procedente denúncia formulada contra o prefeito de Simões Filho, Diógenes Tolentino de Oliveira, em razão de irregularidades na contratação direta de escritório de advocacia para prestação de serviços atinentes à recuperação de verbas do Fundef, no exercício de 2017. Por quatro votos a três, o pleno do TCM decidiu pela imputação de multa ao gestor no valor de R$1.500,00. A decisão foi proferida após apresentação do voto de vista do conselheiro Francisco Andrade Netto, presidente do TCM, que desempatou a questão. O conselheiro José Alfredo Dias, relator do processo, também havia votado pela procedência parcial da denúncia, mas apenas com advertência ao gestor. A relatoria considerou que não foram observados os requisitos mínimo exigidos na inexigibilidade de licitação para a contratação do escritório de advocacia Monteiro e Monteiro Advogados Associados, o que torna o procedimento irregular. Os serviços não se mostram como extraordinários o suficiente para que se possa considerar inviável a licitação.

O gestor não conseguiu comprovar a natureza singular do objeto contratado, tendo em vista que, diversamente do que alegado, as contratações não visavam uma “atuação complexa” ou o manejo de “teses inovadoras” para a “recuperação de créditos do FUNDEF”, mas tão somente a execução de sentença proferida em ação civil pública. Além disso, os valores contratados foram considerados irrazoáveis, pois, tratando-se de mera execução de sentença, não há justificativa plausível para que o prestador dos serviços seja remunerado com percentuais que chegam a 20% do crédito do município, o que representaria desembolso da ordem de 19,4 milhões de reais.

Para o conselheiro José Alfredo Dias, a matéria refere-se à necessidade de complementação do Fundef, por parte da União, aos municípios – já pacificada nos tribunais -, motivo pelo qual não há discussão relevante a ser empreendida, mas tão somente a realização de cálculos para apuração do quanto devido pela União a cada município. Assim, ainda que se trate de cálculo complexo, não existe justificativa para a contratação, por meio de inexigibilidade, muito menos em valores tão elevados. Cabe recurso da decisão.

Tom recebe apoio da pastora Cleide nas próximas eleições

Vereador Tom e pastora Cleide

Vereador Tom e pastora Cleide

A pastora Cleide, suplente de deputada estadual da cidade de Simões Filho e membro da Igreja Quadrangular da cidade, confirmou o seu apoio a candidatura do vereador Tom (PEN) a deputado estadual nas próximas eleições. Cleide teve mais de 22 mil votos na última eleição. Tom também faz parte da mesma igreja da pastora.

Vereadores de Simões Filho legislam em causa própria e aprovam 13º salário

Câmara Municipal de Simões Filho

Câmara Municipal de Simões Filho

A Câmara Municipal de Simões Filho colocou em discussão, na sessão desta terça-feira (13)  o projeto de lei de Nº 001/2018, de autoria da Mesa Diretora da Câmara. O projeto que dispõe sobre o direito a percepção de remuneração referente ao décimo terceiro salário dos vereadores. A proposta foi aprovada com 11 votos favoráveis.

TJ instala unidade do Cejusc na Comarca de Simões Filho

TJ instala unidade do Cejusc na Comarca de Simões FilhoO Tribunal de Justiça da Bahia instalou o Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos (Cejusc) da Comarca de Simões Filho, na tarde de quarta-feira (29), pelo programa da administração do Judiciário de ampliação dessas unidades do estado.

A desembargadora Pilar Célia Tobio de Claro representou a presidente da Corte, desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, na solenidade, à qual também esteve presente a juíza Marielza Brandão Franco, assessora especial da Presidência.

Também participaram os juízes da comarca, Francisco Manoel da Costa Nascimento, diretor do fórum; Mabile Machado Borba, titular da Vara de Fazenda Pública da Capital e coordenadora do Cejusc; e Rogério Miguel Rossi, da Vara Cível.

A juíza Mabile Borba foi designada coordenadora da unidade do Cejusc de Simões Filho pela presidente em exercício, desembargadora Maria da Purificação da Silva, em decreto judiciário publicado no Diário da Justiça Eletrônico da quarta-feira (29).

Outras unidades – Também em decretos judiciários publicados nesta quarta-feira (29), a presidente em exercício, desembargadora Maria da Purificação da Silva, designou, para esta quinta-feira (30), a instalação de mais duas unidades do Cejusc.

A primeira será na Comarca de São Francisco do Conde, às 10 horas, tendo como coordenador o juiz Leonardo Bruno Rodrigues do Carmo; a outra, às 15 horas, em Mata de São João, tendo como coordenadora a juíza Élbia Rosane Souza de Araújo.

Repasse feito por ex-prefeito de Simões Filho é considerado irregular pelo TCM

Ex prefeito de Simões Filho José Eduardo Mendonça de AlencarO Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (18/07), considerou irregular a aplicação dos recursos repassados pela Prefeitura de Simões Filho, na gestão de José Eduardo Mendonça de Alencar, à Associação Obras Sociais da Paróquia de São Miguel, de responsabilidade de Edésio de Souza Conceição, no exercício de 2013. O ex-prefeito foi multado em R$1.500,00 e, de forma solidária, ambos os gestores deverão ressarcir o montante de R$75 mil aos cofres municipais, com recursos pessoais.

O relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, constatou que não houve a prestação de contas da quarta parcela do Convênio nº 001/2013, no valor de R$75 mil, e não foi apresentada a lei municipal de reconhecimento de utilidade pública da entidade beneficiada e o original do extrato bancário de conta específica mantida pela entidade. Cabe recurso da decisão.

Aditamento do TAC para regularização do sistema de transporte público é assinado em Simões Filho

O prefeito de Simões Filho, Diógenes Tolentino, o secretário de Mobilidade Urbana, Jackson Bonfim, o presidente da Câmara de Vereadores, Genivaldo Lima, e a promotora de Justiça do Ministério Público, Lara Ferrari Fonseca, assinaram, nesta terça-feira (4), o aditamento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para regularização do sistema de transporte público urbano.

Entre os termos acertados, a Prefeitura irá realizar, no prazo de 60 dias, a revisão, os estudos e as adaptações da Lei Municipal que regulariza a prestação dos serviços públicos de transporte coletivo de passageiros. No final do prazo, o Executivo encaminhará um Projeto de Lei ao Legislativo para votação. Aprovado, a administração municipal terá um prazo de 90 dias para abrir processo de licitação para a contratação de prestadores do serviço de transporte.

Justiça mantém condenação de ex-prefeito de Simões Filho

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) rejeitou os embargos de declaração apresentados pelo ex-prefeito de Simões Filho (BA), Edson Almeida de Jesus. Ele foi condenado, em 2008, por improbidade administrativa pela não comprovação de gastos de valores repassados pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) destinados à locação de veículos para o transporte de alunos no município.

O ex-prefeito opôs embargos de declaração alegando que acórdão do TRF1 estaria omisso por não examinar parecer técnico que não teria detectado desvio de finalidade na aplicação dos recursos e que não teria havido prejuízo ao erário. O procurador regional da República Bruno Calabrich apresentou contrarrazões em que defendeu a rejeição do recurso por entender que o acusado pretendia rediscutir questões já examinadas e decididas em acórdão que negou provimento a agravo regimental interposto pelo acusado. O procurador defende que a via dos embargos de declaração é inadequada para tal finalidade. “Embargos de declaração não servem para forçar um novo julgamento de questão posta em juízo, mas para reparar decisão omissa, contraditória ou obscura”, afirmou.

O TRF1 acatou as contrarrazões do MPF, afirmando que o exame dos fundamentos da inicial foram todos enfrentados, não havendo omissão ou contradição no acórdão.

Entenda o caso – No ano de 2000, foi transferido ao município de Simões Filho (BA) o valor de R$ 9.361.778,46, sendo R$ 706.690,78 destinados à locação de veículos para o transporte de alunos da rede pública do município. Do total, foram apresentados documentos relativos à aplicação de apenas R$ 110.102,46 e desse valor os comprovantes de R$ 49.726,83 foram considerados sem idoneidade pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

O ex-prefeito foi condenado por improbidade administrativa em 2008 por fraude às normas de licitações por meio de fracionamento de despesas e pela falta de comprovação de gastos referentes a repasses do Fundef. Ele foi sentenciado à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos, ressarcimento de R$ 646.315,15 – correspondente ao valor não comprovado, corrigido e acrescido de juros de mora de 1,0% desde a citação – e pagamento de multa civil devidamente atualizada, correspondente a cinco vezes o valor da remuneração que percebia na qualidade de prefeito, na época dos fatos.

De acordo com o MPF, a defesa do acusado não foi capaz de invalidar as provas produzidas e as conclusões da auditoria do TCU. No recurso de apelação, Edson limitou-se a negar a ocorrência dos atos de improbidade e a enaltecer seu caráter pessoal.

Em agosto de 2016, o MPF solicitou o devido cumprimento da sentença, com a expedição de ofício à Justiça Eleitoral com o objetivo de comunicar ao acusado a suspensão dos direitos políticos do condenado, após constatar que ele estaria propagando pelo município que era candidato ao cargo de prefeito nas eleições do mesmo ano.

APLB tem audiência com prefeito

Representantes da APLB de Simões Filho se reuniram, nesta segunda-feira (26), com o prefeito Diógenes Tolentino. Na pauta, entre outros assuntos discutidos estavam carga horária, enquadramento, gratificações e Fundeb.

“Foi uma reunião bastante produtiva, que coloca Simões Filho agora em um caminho fundamental para a elevação da qualidade da educação pública no município. Apresentamos uma pauta positiva, e o prefeito mostrou com clareza o seu sentimento e seriedade às causas da educação. Poucos prefeitos têm o quilate desta natureza, de ter a sensibilidade pela causa da educação e dos professores”, afirmou o professor Joel de Santana Câmara, membro da APLB.

O prefeito citou a importância de manter um diálogo com a categoria e propôs discutir e tentar solucionar todas as reivindicações apresentadas.



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