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:: ‘shoppings centers’

Feira de Santana: Comércio e shoppings centers autorizados a funcionar no feriado do Dia de Finados

Comércio autorizado a funcionar em horário especial para o Dia das Mães

Foto: Jorge Magalhães

Está autorizado o funcionamento de estabelecimentos comerciais no feriado do Dia de Finados (2 de novembro). O expediente para o comércio é das 8h às 16h e para os shoppings centers das 14h às 20h. O decreto foi publicado em edição do Diário Oficial Eletrônico nesta quinta-feira (20).

A medida atende a solicitação conjunta do Sindicato do Comércio de Feira de Santana e do Sindicato dos Empregados no Comércio de Feira de Santana. Vale destacar que a determinação não impede o pagamento de horas extraordinárias, assim como de qualquer outro adicional devido, consoante à legislação trabalhista ou acordo coletivo de trabalho. (PMFS)

Shoppings centers podem ser obrigados a instalar cobertura em seus estacionamentos

Vereador Paulão do Caldeirão (PSC)

O vereador Paulão do Caldeirão (PSC) apresentou um projeto de lei na Câmara Municipal de Feira de Santana, em parceria com “toda a Casa”, que dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de cobertura nos estacionamentos dos Shoppings do município.

Segundo o parlamentar, estes empreendimentos comerciais devem oferecer um serviço em consonância com os altos valores já cobrados aos clientes que necessitam do estacionamento. “Eles cobram uma fortuna enquanto os carros ficam sob sol e chuva”. :: LEIA MAIS »

Shoppings não podem funcionar aos domingos e feriados até nova convenção coletiva

Os shoppings centers de Salvador não poderão exigir trabalho de seus empregados em lojas e unidades administrativas aos domingos e feriados até a celebração de nova convenção coletiva que regulamente o assunto. A decisão é do juiz do Trabalho José Arnaldo de Oliveira, substituto da 18ª Vara do Trabalho de Salvador, que considerou o fato de a última convenção da categoria ter expirado em 28/2/2018. A decisão do magistrado inclui os domingos marcados para as votações do 1º e do 2º turno das eleições e considera também algumas exceções (ver abaixo).

O magistrado estipulou multa de R$ 1 mil por cada empregado que comparecer nestes dias, revertida em favor do Sindicato dos Empregados no Comércio da Cidade do Salvador. O Sindicato dos Lojistas foi notificado da decisão na última sexta (5/10), por oficial de Justiça. A questão chegou à 18ª Vara por meio de ação movida pelo Sindicato dos Empregados (processo N. 0000179-84.2018.5.05.0018) contra o Sindicato dos Lojistas do Comércio do Estado da Bahia e a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado da Bahia.

EXCEÇÕES – O Decreto nº 16.795, de 21 de setembro de 2006, que regulamenta a Lei Municipal nº 6.940/2006, dispõe no seu artigo 2º que o funcionamento do comércio é autorizado: nos domingos de dezembro; em todos os domingos dos meses de junho e janeiro, exceto aquele que coincida com o dia 1º de janeiro; nos dois últimos domingos que antecedem o dia das mães, o dia dos pais e o dia das crianças.



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