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:: ‘servidores’

Ilhéus: Prefeitura diz que vai apurar casos de acúmulo de funções de servidores

Prefeitura de IlhéusA Prefeitura de Ilhéus abriu sindicâncias para apurar indícios de irregularidades no acúmulo de função de cerca de  245 servidores indicados no módulo de análise do Sistema de Integrado de Gestão e Auditoria do TCM (Tribunal de Contas dos Municípios). Embora a análise do Tribunal tenha ocorrido na gestão anterior, somente na última sexta-feira, dia 8, o Município foi notificado com base no Edital  nº 291/2017.

Conforme despacho do secretário de Administração, Bento José Lima Neto, juntamente com o controlador geral do Município, Alex Santos de Souza, publicado no Diário Oficial Eletrônico, na última sexta-feira, os servidores relacionados pelo TCM estão intimados a apresentar defesa ou exercício da opção nos termos do artigo 162 da Lei regente, no prazo de dez dias, a partir de hoje, 11 de dezembro, sob pena de abertura de processo administrativo disciplinar para apurar o caso.

A apuração quanto ao acúmulo e incompatibilidade de cargos e de multiplicidade de vínculos foi iniciada pelo Governo da Bahia, através das secretarias de Administração e de Educação do Estado, em 2014, após inspeções realizadas pela Corregedoria Geral – CGR – junto às folhas de pessoal do poder executivo estadual e dos municípios de Ilhéus e Itabuna.

Confira aqui a relação dos servidores.

Município de Presidente Dutra se compromete com MP a não contratar servidores de forma irregular

O Município de Presidente Dutra, através de seu prefeito, comprometeu-se com o Ministério Público estadual a não contratar, nem manter em seu quadro de pessoal, funcionários que estejam servindo ao Município de forma irregular. Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado dia 5 junto ao MP, por meio da promotora de Justiça Edna Márcia Souza Barreto de Oliveira, estabelece também que não sejam contratados prestadores de serviço ou empresas terceirizadas para atividades permanentes, ficando vedadas a contratação através de “mera análise de currículo ou baseada em notória capacidade”, bem como a nomeação de comissionados para cargos que não se caracterizem como funções de confiança. O Município se comprometeu ainda a não admitir o ingresso de servidores por qualquer forma que não o concurso público, excetuando-se apenas os casos constitucionalmente previstos, como situações de calamidade pública ou programas específicos com duração pré-determinada.

O TAC estabeleceu ainda que o Município realize concurso público para o preenchimento de todas as vagas que “hoje estão ocupadas de forma irregular”, seja por conta da criação de cargos por Lei Municipal, de contratos temporários ou qualquer outro expediente em desconformidade com as normas legais. Dentre os cargos que precisarão ser preenchidos por meio de concurso estão os de médicos, enfermeiros, auxiliares de enfermagem, engenheiros, motoristas, farmacêuticos, contadores e profissionais da área de saúde. O Município também se comprometeu com o MP a fazer concurso para substituir os servidores que hoje ocupam cargos comissionados “sem correlação com a necessária confiança e responsabilidade” que essas funções específicas exigem.

MP recomenda exoneração de servidores por prática de nepotismo no Município de Jussara

O Ministério Público estadual recomendou a exoneração de 10 servidores do Município de Jussara por prática de nepotismo. Segundo a promotora de Justiça Edna Marcia Souza Barreto de Oliveira, autora da recomendação, foram solicitadas informações ao prefeito Hailton Mendes Dias acerca da existência de parentes ocupando cargos ou funções públicas comissionadas ou gratificadas na administração municipal, no entanto as mesmas não foram enviadas ao MP. Foram recomendadas as imediatas exonerações, no período máximo de 30 dias, de três parentes do prefeito: uma cunhada e dois cunhados, um deles ocupante do cargo de secretário de Finanças. Também foram recomendadas as exonerações do tio do secretário Emanuel Batista Rocha; do irmão e da cunhada do secretário Gilberto Pereira Miranda; da irmã e da esposa do vereador Ademar Lopes de Carvalho; e da irmã e do sobrinho do vice-prefeito José Pedro Duarte.

Ex-gestora de instituto, ex-titulares da Sedur e servidores terão que devolver R$ 8 milhões

Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCEBA)Além de desaprovar as contas do convênio 23/2008 (Processo TCE/002053/2010), firmado pelo Instituto Brasil, Preservação Ambiental e Desenvolvimento Sustentável, de responsabilidade das gestoras Dalva Sele Paiva e Justina Mercedes Paiva, e a Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Sedur), a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) condenou, em sessão ordinária desta quarta-feira (04.10), a ex-presidente da entidade, Dalva Sele Paiva, o ex-titular da Sedur, Afonso Bandeira Florence e seis ex-dirigentes e coordenadores da pasta a devolver aos cofres públicos, de forma solidária, a quantia de R$ 8.011.047,85, além do pagamento de diversas multas. No seu voto, o relator do processo, conselheiro Pedro Henrique Lino de Souza, ainda determinou a imputação de responsabilização financeira, no valor de R$ 3.637.726,10, ao também ex-secretário da Sedur, Cícero de Carvalho Monteiro.

Entre as irregularidades que levaram à aplicação das sanções e desaprovação das contas do convênio, que visou à construção de 1.120 casas populares e a realização de cursos de capacitação de mão de obra para 510 pessoas, os auditores da 1ª Coordenadoria de Controle Externo (CCE) apontaram, entre outras, a existência de notas fiscais falsas no valor de R$ 3,7 milhões, a comprovação irregular de despesas, transferência e movimentação irregular de recursos. Dalva Sele Paiva, ainda terá que pagar duas multas, uma delas de 5% do montante, em valores atualizados, repassado ao Instituto Brasil, pelo dano causado ao erário, e outra, de R$ 19.747,82, pelas irregularidades apontadas na execução do convênio.

O ex-secretário Afonso Florence também foi sancionado com duas multas, uma no valor de 1% do montante repassado (R$ 8 milhões) e outra de R$ 10 mil, enquanto o também ex-secretário Cícero de Carvalho Monteiro terá que pagar uma multa de 1% do valor da parcela de R$ 3,6 milhões, e outra de R$ 5 mil. Os servidores da Sedur Valdirene dos Santos Nascimento (Coordenadora de Convênios), Lincoln Machado Marques (Coordenador II), Liana Silvia de Viveiros de Oliveira (Superintendente de Habitação), Maria Auxiliadora da Silva Lobão (Diretora de Planejamento Habitacional) e Ana Cristina Correia do Vale (Coordenadora de Acompanhamento e Avaliação de Programas Habitacionais), foram multados em R$ 4 mil, mais 0,1% sobre o total dos R$ 8 milhões. A ex-diretora geral Leda Oliveira de Souza terá que pagar três multas, uma de R$ 4 mil, outra de R$ 5 mil e mais uma, de valor  correspondente a 0,2% sobre o montante repassado.

Ante a gravidade dos fatos envolvendo as irregularidades apontadas pelos auditores, os conselheiros da Segunda Câmara decidiram ainda pelo envio de cópia do processo ao Ministério Público Estadual (MPE), Ministério Público Federal (MPF), à Procuradoria Geral da República (PGR), ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), à Câmara dos Deputados, ao Tribunal Federal de Recursos (TRF) da 1ª Região e à Procuradoria Geral do Estado (PGE) para apurar a possível prática de ilícito disciplinar, criminal e prática de ato de improbidade por parte do atual governador estadual Rui Costa, do ex-governador Jaques Wagner, do procurador-geral do Estado, Paulo Moreno Carvalho, dos ex-secretários Afonso Bandeira Florence e Cícero de Carvalho Andrade, assim como dos servidores públicos envolvidos na gestão do convênio.

O voto do relator acatou modificações propostas pelo conselheiro substituto Aloísio Medrado Santos, que, juntamente com o também conselheiro substituto Josué Lima de França, compôs o quórum no julgamento do processo. Ainda cabe recurso das decisões acima citadas.

Prefeitura notifica servidores em situação indevida de acumulação de cargo, emprego ou função pública

Prefeitura Municipal de BrumadoPor determinação do Tribunal de Contas dos Municípios – TCM, a Prefeitura Municipal de Brumado, através da Secretaria de Administração – Semad, está notificando os servidores públicos municipais que estejam acumulando, indevidamente, cargo, emprego ou função pública. Os servidores notificados deverão comparecer à Procuradoria Geral do Município até o dia 03 de outubro de 2017 para apresentar manifestação, em caso de ausência da cumulação, ou para realizar a opção por um dos cargos públicos que exerce, sob pena de instauração do competente Processo Administrativo Disciplinar. O trabalho tem por objetivo a apuração de indícios de acumulação ilícita de cargo, emprego ou função pública entre os servidores municipais e o excedimento do teto remuneratório. O Município tem o prazo de 60 dias, contados a partir da publicação do Edital nº 291/2017, para informar ao TCM sobre a situação e as providências adotadas para cada caso.

Planserv notifica prestadores para garantir qualidade no atendimento e serviço

Respaldado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), o Plano de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos Estaduais (Planserv) está notificando 74 prestadores credenciados da rede por descumprimento de regras contratuais. Depois da notificação, o próximo passo será a rescisão do contrato por descumprimento legal.

Na apuração realizada pela equipe técnica especializada do Planserv, foram constatadas situações como infraestrutura inadequada do estabelecimento, irregularidades na cobrança de procedimentos e interrupção unilateral do atendimento aos beneficiários da assistência.

A ação engloba clínicas, policlínicas e consultórios médicos, a maioria localizada em Salvador, e integra o processo de fortalecimento e modernização do plano, na medida em que combate a prática de fraudes e o desperdício de recursos. A coordenadora geral do Planserv, Cristina Cardoso, ressalta que os beneficiários que estão sendo atendidos nestes estabelecimentos poderão dar continuidade aos tratamentos em outros conveniados da assistência.

Ela destaca a importância das ações de controle do atendimento prestado pela rede credenciada. “Cuidamos da saúde de cerca de 505 mil vidas e nunca iremos admitir descaso com nossos beneficiários. Seguiremos sempre na direção de não permitir mau uso do recurso que eles investem e, portanto, estaremos sempre cobrando um atendimento dentro dos critérios exigidos em contrato com os prestadores”, afirma.

Outros convênios estão sendo analisados e após conclusão do processo de auditoria, que está em curso, alguns poderão ser descontinuados nas próximas semanas, conforme o trâmite do processo legal definido pela PGE. A defesa dos princípios da Administração Pública, tais como legalidade, razoabilidade, segurança jurídica, interesse público e eficiência, entre outros, justifica a ação.

“Como tenho dito reiteradamente, nossa responsabilidade em gerir recursos públicos é grande. Precisamos fazer jus ao compromisso que temos de manter contratos justos, que atendam ao interesse público que, no caso do Planserv, coincide especialmente com o interesse dos beneficiários da assistência, ou seja, os servidores públicos do estado e suas famílias”, explicou a Coordenadora Geral do Planserv, Cristina Cardoso.

Município de Irecê deverá realizar concurso público para servidores

O Município de Irecê firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público estadual para realização de concurso público para preenchimento das vagas de servidores que estejam atualmente supridas por contratos de prestação de serviço temporários. O TAC foi assinado pelos promotores de Justiça Áviner Rocha Santos, Ígor Clóvis Silva Miranda, Fábio Nunes Bastos Leal Guimarães e Edna Marcia Souza Barreto de Oliveira, e pelo prefeito Elmo Vaz Bastos de Matos.

O Município se comprometeu a não contratar e nem manter contratado qualquer empregado em seu quadro de pessoal em desacordo com a regra do prévio concurso público; abster-se de contratar prestador de serviços pessoa física para exercer atribuições inerentes à sua atividade permanente, que, por imposição constitucional, devem ser providas por concurso público; e a somente realizar contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, mediante processo seletivo simplificado.

O TAC prevê ainda que, no prazo de 18 meses, o Município homologue o concurso público para provimento de todas as vagas, funções e cargos que estejam preenchidos irregularmente. A nomeação e posse dos candidatos aprovados no concurso público deve ser feita no prazo máximo de seis meses, contados da homologação do concurso.

Servidores de São Gonçalo ganham reajuste salarial

Carlos GermanoO prefeito de São Gonçalo dos Campos, Carlos Germano, se reuniu nesta semana com os servidores públicos e representantes sindicais para discutir o reajuste salarial. A administração municipal já havia concedido reajustes para os professores da rede municipal e para os servidores que recebem salário mínimo. Agora o reajuste vale para todos trabalhadores que ainda não tinham sido contemplados.

O acordo já foi assinado pelo prefeito Carlos Germano que reafirmou a importância de valorizar o trabalho de cada servidor e respeitar todos os seus direitos.  Segundo o prefeito, “foi uma decisão complicada, já que a folha de pagamento do município está no limite”. O valor do reajuste representa um aumento de 6,47% sobre o valor do salário mínimo em 2016, que era de R$ 880,00, passando a ser de R$ 937, 00 em 2017.



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