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:: ‘Segunda via do título de eleitor’

Segunda via do título de eleitor poderá ser solicitada até dia 27 de setembro

Segunda via do título de eleitor poderá ser solicitada até dia 27 de setembro

Foto: Divulgação

Eleitores que se encontram dentro do seu domicílio eleitoral e perderam o título de eleitor, têm até o próximo dia 27 de setembro para requerer a segunda via, junto a qualquer cartório eleitoral. Após o prazo, não será possível requerer a segunda via antes do pleito de 2018. Para os eleitores que estão fora do domicílio eleitoral, o prazo foi até o dia 8 de agosto, ou 60 dias antes do pleito 2018, respeitando o Código Eleitoral, art. 53. Para tirar a segunda via do título, é necessário levar um documento de identificação original como RG; Certidão de Nascimento, se solteiro, ou de Casamento; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional (OAB, CRM, CREA etc); ou Carteira Nacional de Habilitação. Não será aceito o passaporte, por não conter dados de filiação. Além disso, os documentos devem estar em bom estado e dentro do prazo de validade.

Para a emissão da segunda via do título eleitoral, o eleitor deve estar quite com a Justiça Eleitoral, ou seja, não poderá ter débitos por ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais; multas aplicadas em razão de violação de dispositivos do Código Eleitoral, Lei n.º 9504/97 e leis conexas. A consulta à situação eleitoral pode ser feita por meio do nome do eleitor ou do número do título eleitoral no site do TRE-BA. Além da quitação eleitoral, o interessado não poderá possuir condenação criminal cuja pena não tenha sido integralmente cumprida, ter sido declarado interditado por sentença judicial definitiva, possuir condenação por improbidade administrativa cuja pena de suspensão de direitos políticos não tenha sido cumprida; estar cumprindo ou não ter prestado o serviço militar obrigatório, ter pendência no cadastro eleitoral referente a não apresentação de prestação de contas de campanha eleitoral, e inabilitação.

E-título

Os eleitores que estão em dia com a Justiça Eleitoral e desejam uma segunda via do título podem ainda optar pela versão digital, por meio do e-Título, que pode ser apresentando na hora do voto em substituição ao documento tradicional. O aplicativo está disponível para iPhone (iOS), smartphones (Android) e tablets. Além da versão digital do título eleitoral, é possível acessar informações como dados da zona eleitoral do usuário e a situação cadastral do eleitor em tempo real. Após baixá-lo, basta que o eleitor insira seus dados pessoais. Para os eleitores já cadastrados biometricamente, o documento exibirá ainda foto.

Segunda via do título de eleitor deve ser solicitada até agosto

Eleições 2018

Eleições 2018ES

Eleitores que se encontram fora do seu domicílio eleitoral e perderam ou tiveram extraviado o título de eleitor têm até o dia 8 de agosto para requerer a segunda via, junto a qualquer cartório eleitoral. Já os eleitores que pretendem requerer a segunda via dentro do seu domicílio eleitoral, podem realizar a solicitação até 10 dias antes da eleição, ou seja, até 27 de setembro. Para tirar a segunda via do título é necessário levar um documento de identificação original com foto – a exemplo de RG, Carteira de Trabalho e Previdência Social, carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional (OAB, CRM, CREA etc) ou Carteira Nacional de Habilitação. Não será aceito o modelo antigo do passaporte, por não conter dados de filiação. Além disso, os documentos devem estar em bom estado e dentro do prazo de validade.

O eleitor deve ainda estar quite com a Justiça Eleitoral, ou seja, não poderá ter débitos por ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais; multas aplicadas em razão de violação de dispositivos do Código Eleitoral, Lei n.º 9504/97 e leis conexas. A consulta à situação eleitoral pode ser feita por meio do nome do eleitor ou do número do título eleitoral no site do TRE-BA. Além da quitação eleitoral, o interessado não poderá possuir condenação criminal cuja pena não tenha sido integralmente cumprida, possuir condenação por improbidade administrativa cuja pena de suspensão de direitos políticos não tenha sido cumprida; estar cumprindo ou não ter prestado o serviço militar obrigatório, ter pendência no cadastro eleitoral referente a não apresentação de prestação de contas de campanha eleitoral e inabilitação.



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