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:: ‘Segunda Câmara do TCE’

Segunda Câmara do TCE pune ex-gestor com imputação de débito de R$ 4,9 milhões

Segunda Câmara do TCE pune ex-gestor com imputação de débito de R$ 4,9 milhões

Segunda Câmara do TCE

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), em sessão ordinária desta quarta-feira (22.08), além de desaprovar a prestação de contas do convênio 002/2005 (Processo TCE/001863/2006), firmado pela Secretaria de Educação do Estado da Bahia (SEC) com a Organização de Auxílio Fraterno (OAF), decidiu pela responsabilização financeira do ex-gestor da entidade, Marcos de Paiva Silva, no valor de R$ 4.999.385,20, quantia que deverá ser ressarcida aos cofres públicos após atualização monetária e aplicação de juros de mora. O convênio, que teve as contas desaprovadas em razão de graves irregularidades apontadas pela equipe de auditores da Corte de Contas, teve como objeto “a execução de ações conjuntas voltadas para o desenvolvimento do jovem da rede pública estadual de ensino, envolvendo situações práticas de aprendizagem, através de cursos de formação profissional e iniciação ao trabalho, dando prioridade à confecção de móveis escolares e administrativos, os quais serão destinados às escolas de ensino fundamental e médio”.

Na mesma sessão, na qual foram concluídos os julgamentos de 24 processos, dos quais 18 referiam-se a atos de admissão de pessoal (arquivados sem baixa de responsabilidade), os conselheiros da Segunda Câmara também decidiram pela aprovação das prestações de contas dos convênios 045/2012 (Processo TCE/005260/2017), firmado pela Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (Sesab) com a Prefeitura de Santa Maria da Vitória e do 151/2007 (Processo TCE/002841/2011), entre a Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza (Sedes) e o Instituto de Defesa dos Direitos Humanos Doutor Jesus. Também foi aprovada, mas com ressalvas, a prestação de contas do Termo de Acordo e Compromisso – TAC 023/2006 (Processo TCE/5374/2008), firmado pela Secretaria de Cultura e Turismo (Secult) com a Associação Bahiana de Arte e Cultura (Abacult), e ainda foi arquivado o Processo TCE/001929/2018, referente ao convênio 065/2009, firmado pela Superintendência dos Desportos do Estado da Bahia (Sudesb) e a Associação Comunitária e Cultural Stellagreice.

Segunda Câmara do TCE pune ex-prefeito com multa de R$ 30 mil

O ex-prefeito de Heliópolis, Walter de Almeida Rosário, terá que devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 30 mil, valor que deverá ser atualizado monetariamente até a data do pagamento, conforme decisão da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA) na sessão ordinária desta quarta-feira (1º/08) que desaprovou a prestação de contas do convênio 044/2012 (Processo TCE/000805/2014). O convênio, firmado com a Empresa de Turismo da Bahia (Bahiatursa), órgão vinculado à Secretaria de Turismo do Estado da Bahia, teve como objeto a cooperação financeira para a realização do Projeto São João da Bahia/2012 e, entre outras irregularidades, não ficou comprovada a aplicação dos recursos conveniados nem a realização dos eventos aos quais a verba se destinava.

Aprovado por unanimidade, o voto do relator do processo, conselheiro Inaldo da Paixão Santos Araújo, ainda incluiu a aplicação de multa de R$ 1 mil ao ex-prefeito, em razão das irregularidades constatadas pela equipe de auditores do TCE/BA.

Segunda Câmara do TCE desaprova contas de convênio e imputa débito de R$ 588 mil a ex-prefeito de Coração de Maria

Segunda Câmara do TCE desaprova contas de convênio e imputa débito de R$ 588 mil a ex-prefeito

Segunda Câmara do TCE

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) desaprovou as contas do convênio 108/2013, firmado pela Superintendência de Desportos do Estado da Bahia (Sudesb) com a Prefeitura de Coração de Maria e imputou ao ex-prefeito Diego Henrique Silva Cerqueira Martins, por maioria de votos, a responsabilização financeira do ex-gestor no valor de R$ 588.022,10, quantia a ser devolvida aos cofres públicos após a aplicação de juros e correção monetária. A decisão foi proferida na sessão plenária desta quarta-feira (28), na sessão plenária da Segunda Câmara do TCE/BA.

No julgamento, o relator do processo, conselheiro Pedro Henrique Lino, determinou a aplicação de três multas: R$ 5 mil ao ex-prefeito; de R$ 2 mil ao seu sucessor, Edmário Paim de Cerqueira, e de R$ 5 mil ao ex-diretor da Sudesb, Raimundo Nonato Tavares da Silva, além de determinar à Prefeitura Municipal de Coração de Maria que devolva, no prazo máximo de 15 dias, o saldo remanescente do convênio, no valor em que o mesmo estiver. O conselheiro Inaldo da Paixão Santos Araújo foi voto vencido em dois pedidos de  preliminares: a primeira para que fossem ouvidas a Assessoria Técnico-Juridica (ATEJ) e a representação da Procuradoria Geral do Estado (PGE), e a segunda para que os autos fossem encaminhados, em diligência interna, à 5ª Coordenadoria de Controle Externo (CCE) para esclarecimento quanto ao valor da imputação de débito. Ainda cabe recurso da decisão.

Segunda Câmara do TCE desaprova contas de convênio e de contrato e multa três gestores

Em sessão, na manhã desta quarta-feira (14), durante a qual julgou oito processos, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) desaprovou as contas de um convênio e de um contrato, aplicando multas a três gestores, em razão das irregularidades apontadas pelos auditores da Corte de Contas. O convênio com as contas desaprovadas foi o 05/2012 (Processo TCE/6677/2012), firmado entre a Cooperativa de Trabalho e Serviços (CTS) e a Bahia Pesca S/A, que resultou ainda, por decisão unânime dos conselheiros João Evilásio Bonfim (relator), Pedro Henrique Lino e Aloísio Medrado (conselheiro substituto), na aplicação de multas no valor de R$ 4 mil aos gestores Hildebrando Borba Pinto (CTS) e Isaac Albagli de Oliveira (Bahia Pesca S/A).

Já o contrato que teve as contas desaprovadas foi o de número 01/2010 (Processo TCE/007578/2011), firmado pela Secretaria de Educação do Estado (SEC) com a Universidade do Estado da Bahia (Uneb). O voto do relator, conselheiro Pedro Henrique Lino, que foi acompanhado pelo conselheiro substituto Aloísio Medrado, ainda imputou multa no valor de R$ 5 mil ao ex-secretário da Educação, Osvaldo Barreto Filho.

Segunda Câmara do TCE desaprova contas de convênios das prefeituras de Itabuna e Itaparica

Em sessão plenária desta quarta-feira (28), a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) desaprovou as prestações de contas dos convênios 186/2006 e 062/2005, firmados pela Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (Sesab) e Secretaria do Trabalho, Assistência Social e Esportes (Setras) com as prefeituras, respectivamente, dos municípios de Itabuna e Itaparica, em razão das irregularidades encontradas pelas equipes de auditores da Corte Contas na aplicação dos recursos estaduais conveniados. Os conselheiros consideraram que, apesar das irregularidades, os objetos dos convênios foram executados, daí terem optado pela desaprovação sem responsabilização financeira dos gestores responsáveis.

O primeiro convênio (Processo TCE/002800/2008), tendo como relator o conselheiro Gildásio Penedo Filho, foi firmado com o objetivo de assegurar a aquisição de insumos e medicamentos para as unidades de saúde do município de Itabuna, enquanto o segundo destinou-se à construção de uma quadra poliesportiva no município de Itaparica, processo (TCE/001444/2008) também relatado pelo conselheiro Gildásio Penedo Filho.

Na mesma sessão foram aprovadas as contas do convênio 348/1999 (Processo 000037/2002), firmado pela Secretaria de Educação do Estado (SEC) com a Prefeitura de Ouriçangas, e do 10º Termo de Aditivo ao Convênio de Cooperação Técnica 01/2000, firmado entre o TCE/BA e a Fundação Luis Eduardo Magalhães (FLEM).

Segunda Câmara do TCE desaprova contas de quatro convênios e multa dois ex-prefeitos

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) desaprovou, em sessão ordinária desta quarta-feira (06.12), as contas de quatro convênios, firmados entre prefeituras municipais e entidades e órgãos da administração estadual, tendo ainda decidido pela aplicação de multas a dois dos gestores responsáveis, ambos ex-prefeitos do município de Iguaí. Em razão das graves irregularidades encontradas na execução do convênio 97/2010 (Processo TCE-2113/2013), firmado pela administração municipal com a Secretaria de Saúde do Estado (Sesab), para a construção de uma unidade de saúde, os ex-prefeitos de Iguaí, Ronaldo Moitinho dos Santos e Murilo Veiga Vieira, terão que pagar multas no valor de R$ 2 mil.

Ainda foram desaprovadas as contas do convênio 101/2003 (Processo TCE/2375/2006), tendo como convenentes a prefeitura de Santa Bárbara, na gestão do ex-prefeito Fábio Cordeiro de Lima, a Secretaria de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (Secomp), a Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Sedur) e a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder). Também foi desaprovada a prestação de contas do convênio 086/2004 (Processo TCE/4276/2008), firmado pela Prefeitura de Paripiranga, tendo como responsáveis os ex-prefeitos Carlos Alberto Andrade de Oliveira e George Roberto Ribeiro Nascimento, com a Sesab, o que também ocorreu com as contas do convênio 050/2000 (Processo TCE/6408/2002), firmado pela Fundação Juazeirense para o Desenvolvimento Científico e Tecnológico do São Francisco (Fundesf), tendo como responsável Otoniel Pereira de Queiroz (já falecido), e a Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração (SICM).

Segunda Câmara do TCE desaprova contas de convênios e imputa débitos no valor de R$ 69 mil

Na sessão ordinária desta quarta-feira (29), a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) desaprovou as contas de dois convênios e determinou a nulidade de um contrato, este firmado entre a Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB) e a Secretaria de Educação do Estado (SEC), tendo ainda punido dois gestores e uma entidade com a responsabilização financeira no total de R$ 69.422,99, valor que deverá ser ressarcido aos cofres públicos após a aplicação de juros de mora e correção monetária. Além da nulidade do contrato (Convênio 002/2010 – Processo TCE/007579/2011) entre a UESB e a SEC, a Segunda Câmara também decidiu pela aplicação de multa ao ex-secretário Osvaldo Barreto, no valor de R$ 5 mil.

Ao desaprovar as contas do convênio 100/2010 (Processo TCE/002894/2013), firmado entre a Prefeitura de Nova Fátima e a Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte (Setre), os conselheiros Pedro Henrique Lino, Gildásio Penedo Filho e Josué Lima (substituto do conselheiro João Bonfim) decidiram punir o ex-prefeito Manoel Santos Oliveira com a imputação de um débito no valor de R$ 58.676,66 e também aplicar multa ao mesmo no valor correspondente a 50% da imputação do débito. O outro convênio com as contas desaprovadas foi o de número 44/2010 (Processo TCE/000398/2013), firmado entre a Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza (Sedes) e o Centro de Recuperação de Vidas Rejeitadas (Cervir), obrigando a entidade a ressarcir a quantia de R$ 10.529,28 e punindo o ex-presidente José Ribeiro dos Santos a devolver R$ 217,05 e a pagar multa no valor de R$ 2 mil. Ainda cabe recurso das decisões.

Segunda Câmara do TCE multa ex-prefeito e imputa débito de R$ 130 mil

Ao desaprovar as contas do convênio 151/2010 (Processo TCE/002166/2013), a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) decidiu, em sessão plenária nesta quarta-feira, (25.10), também aplicar multa de R$ 5 mil ao ex-prefeito do município de Piripá, Anfrísio Barbosa Rocha, além de lhe imputar uma responsabilização financeira de R$ 130.924,18, valor que deverá ser ressarcido aos cofres públicos pelo ex-gestor, com juros de mora e atualização monetária.

O convênio, firmado entre a Prefeitura de Piripá e a Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte (Setre), por meio da Superintendência de Desportos do Estado da Bahia (Sudesb), tinha como objetivo a realização de obras de reforma e ampliação de um estádio de futebol, mas o objeto pactuado não foi cumprido e os conselheiros integrantes da 2ª Câmara acataram, à unanimidade, a recomendação dos órgãos instrutórios, pela desaprovação das contas e aplicação de sanções pecuniárias. Ainda cabe recurso da decisão.



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