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:: ‘Segunda Câmara do TCE desaprova contas de quatro convênios’

Segunda Câmara do TCE desaprova contas de quatro convênios e multa dois ex-prefeitos

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) desaprovou, em sessão ordinária desta quarta-feira (06.12), as contas de quatro convênios, firmados entre prefeituras municipais e entidades e órgãos da administração estadual, tendo ainda decidido pela aplicação de multas a dois dos gestores responsáveis, ambos ex-prefeitos do município de Iguaí. Em razão das graves irregularidades encontradas na execução do convênio 97/2010 (Processo TCE-2113/2013), firmado pela administração municipal com a Secretaria de Saúde do Estado (Sesab), para a construção de uma unidade de saúde, os ex-prefeitos de Iguaí, Ronaldo Moitinho dos Santos e Murilo Veiga Vieira, terão que pagar multas no valor de R$ 2 mil.

Ainda foram desaprovadas as contas do convênio 101/2003 (Processo TCE/2375/2006), tendo como convenentes a prefeitura de Santa Bárbara, na gestão do ex-prefeito Fábio Cordeiro de Lima, a Secretaria de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (Secomp), a Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Sedur) e a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder). Também foi desaprovada a prestação de contas do convênio 086/2004 (Processo TCE/4276/2008), firmado pela Prefeitura de Paripiranga, tendo como responsáveis os ex-prefeitos Carlos Alberto Andrade de Oliveira e George Roberto Ribeiro Nascimento, com a Sesab, o que também ocorreu com as contas do convênio 050/2000 (Processo TCE/6408/2002), firmado pela Fundação Juazeirense para o Desenvolvimento Científico e Tecnológico do São Francisco (Fundesf), tendo como responsável Otoniel Pereira de Queiroz (já falecido), e a Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração (SICM).



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