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:: ‘secretários municipais de Educação de Irecê’

Reunião define primeiros passos da estruturação da educação inclusiva na região de Irecê

2016_03_08educacaoinclusivaCom o objetivo de explicar a recomendação feita pelo Ministério Público estadual aos secretários municipais de Educação de Irecê, Jussara, Ibitiá, e Lapão, a promotora de Justiça Mirella Barros Conceição Brito se reuniu durante a manhã de hoje, dia 08, em Irecê, com os coordenadores de 38 escolas públicas municipais. Segundo Mirella Brito, hoje foram feitas as tratativas iniciais para que cada um dos gestores escolares elabore um diagnóstico da sua unidade. “Com esse levantamento pronto, definiremos as linhas de atuação do MP, em conformidade com as necessidades específicas, a fim de que todas se adequem para a promoção da educação inclusiva”, ressaltou a promotora de Justiça.

Uma próxima reunião está marcada para o dia 27 deste mês, da qual participarão os integrantes do Conselho Municipal de Educação para discutir o diagnóstico apresentado pelos gestores das escolas municipais. Na recomendação, o MP propõe aos secretários municipais de Educação, bem como aos dirigentes das unidades de ensino, que efetivem a matrícula no ensino regular de todas as pessoas, “independentemente da condição de deficiência física, mental, intelectual ou sensorial, oferecendo a permanência com qualidade dos estudantes na escola, atendendo às suas necessidades específicas. Ainda de acordo com o MP, as medidas que pretendem assegurar e concretizar o acesso desses alunos aos seus direitos deverão ser implementadas desde o início do ano letivo. Dentre as medidas propostas está a presença de intérprete de libras nas salas de aula com alunos com deficiência auditiva.

A recomendação propõe ainda que seja exigido dos pais ou responsáveis pelos alunos relatórios a serem apresentados ao Conselho Tutelar, que irá assegurar os direitos das crianças e adolescentes matriculados, bem como buscar solução para casos de negligência, omissão ou outras violações ao dever de assistência previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).



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