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:: ‘Secretaria de Educação do Estado’

Segunda Câmara do TCE desaprova contas de convênios e imputa débitos no valor de R$ 69 mil

Na sessão ordinária desta quarta-feira (29), a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) desaprovou as contas de dois convênios e determinou a nulidade de um contrato, este firmado entre a Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB) e a Secretaria de Educação do Estado (SEC), tendo ainda punido dois gestores e uma entidade com a responsabilização financeira no total de R$ 69.422,99, valor que deverá ser ressarcido aos cofres públicos após a aplicação de juros de mora e correção monetária. Além da nulidade do contrato (Convênio 002/2010 – Processo TCE/007579/2011) entre a UESB e a SEC, a Segunda Câmara também decidiu pela aplicação de multa ao ex-secretário Osvaldo Barreto, no valor de R$ 5 mil.

Ao desaprovar as contas do convênio 100/2010 (Processo TCE/002894/2013), firmado entre a Prefeitura de Nova Fátima e a Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte (Setre), os conselheiros Pedro Henrique Lino, Gildásio Penedo Filho e Josué Lima (substituto do conselheiro João Bonfim) decidiram punir o ex-prefeito Manoel Santos Oliveira com a imputação de um débito no valor de R$ 58.676,66 e também aplicar multa ao mesmo no valor correspondente a 50% da imputação do débito. O outro convênio com as contas desaprovadas foi o de número 44/2010 (Processo TCE/000398/2013), firmado entre a Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza (Sedes) e o Centro de Recuperação de Vidas Rejeitadas (Cervir), obrigando a entidade a ressarcir a quantia de R$ 10.529,28 e punindo o ex-presidente José Ribeiro dos Santos a devolver R$ 217,05 e a pagar multa no valor de R$ 2 mil. Ainda cabe recurso das decisões.

Contas de unidades da Sesab e da SEC é desaprovada pelo TCE

Em razão de diversas irregularidades constatadas pela equipe de auditores, os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) decidiram desaprovar, em sessão plenária desta terça-feira (31.10), as prestações de contas do Fundo Estadual de Saúde (FES-BA), relativas ao exercício de 2014 (Processo TCE/005013/2015), e da Superintendência de Organização e Atendimento da Rede Escolar (Supec), referentes ao exercício de 2009 (Processo TCE/005292/2015). Egídio Borges Tavares Filho, ex-gestor do FES-BA, unidade vinculada à Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (Sesab), foi punido com multa no valor de R$ 10 mil, enquanto José Maria de Abreu Dutra, ex-gestor da Supec, unidade vinculada à Secretaria de Educação do Estado (SEC), recebeu como punição uma responsabilização financeira no valor de R$ 3.432,62, quantia que deverá ser ressarcida aos cofres públicos após atualização monetária e juros de mora.

Nos dois processos, os conselheiros seguiram as recomendações da Assessoria Técnico-Jurídica do TCE/BA (Atej), da 2ª e da 5ª Coordenadorias de Controle Externo (CCEs) e do Ministério Público de Contas (MPC). A prestação de contas do FES-BA teve como relator o conselheiro Antonio Honorato de Castro Neto, enquanto as contas da Supec foram relatadas pelo conselheiro Gildásio Penedo Filho.



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