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:: ‘São Félix’

Eleita nova diretoria do Consórcio de Infraestrutura do Território do Recôncavo

Foto: Divulgação / Ascom

O Consórcio de Infraestrutura do Território do Recôncavo elegeu, na tarde desta terça-feira (15), através de reunião virtual, a nova diretoria para o próximo biênio 2021-2022. Foram eleitos por unanimidade o prefeito de Castro Alves, Thiancle Araújo, como presidente do Consórcio, o prefeito de Muritiba, Danilo, como vice-presidente e o prefeito de Governador Mangabeira, Marcelo Pedreira, como tesoureiro. Alex, prefeito de São Félix e Guido, prefeito de Dom Macedo Costa, foram eleitos, respectivamente, secretários de Relações Institucionais e de Organização.

O Consórcio de Infraestrutura dá apoio aos municípios que integram uma região territorial para alcançar investimentos conjuntos, de forma mais eficaz. :: LEIA MAIS »

Deputado Targino Machado pede recuperação da BA entre São Felix e Maragojipe

Deputado Targino MachadoO deputado Targino Machado (PPS) quer que o governo recupere a BA-420, que liga os municípios de Maragogipe a São Félix. Para isso encaminhou indicação onde informa que a estrada “está em péssima situação de trafegabilidade, deixando em risco toda uma população que aguarda há muito tempo a execução da obra de vital importância para o desenvolvimento da região”.

Segundo o deputado, motoristas de carros de passeio, ônibus e caminhões têm dificuldades para transitar na BA-420. “Os buracos na pista aumentam o tempo da viagem, o risco de acidentes e assaltos”.

A rodovia liga os municípios de São Félix, Santo Amaro da Purificação e Maragogipe, inclusive o distrito de São Roque do Paraguaçu”.

Machado espera o acolhimento do pedido “o mais breve possível e com a urgência que pedem os moradores da região.

Ex-prefeito de São Félix é multado pelo acúmulo irregular de cargos públicos

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (15/08), multou em R$3 mil o ex-prefeito de São Félix, Eduardo José de Macedo Júnior, por irregularidades relacionadas ao acúmulo de cargos públicos por parte de servidores, entre os anos de 2013 e 2015. O conselheiro substituto Alex Aleluia, relator do processo, determinou ao atual prefeito, Alex Sandro de Brito, que encaminhe ofício à Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia para dar ciência das acumulações dos cargos.

A denúncia apontou que a servidora Ana Amélia Santos Guedes ocupa três funções simultâneas, duas com vínculo na prefeitura de São Félix e a outra vinculada ao Governo do Estado. Desde 1998 a servidora atua na função de professora efetiva no município, em 2011 foi admitida como escrivã da Polícia Civil na Delegacia de Eunápolis e, durante o período de janeiro a agosto de 2013, atuou como agente comunitária de saúde II também no município de São Félix.

A relatoria ressaltou a incompatibilidade de horários, o que seria um impeditivo para o exercício simultâneo dos cargos efetivos de professora e escrivã. A distância que separa os municípios de São Félix e Eunápolis é de mais de 500 quilômetros e levaria cerca de sete horas para ser percorrida de carro. Além disso, a servidora foi objeto de “Sindicância Administrativa Disciplinar”, através de portaria de dezembro/2014, designada pela 23ª Coordenadoria da Polícia Civil de Eunápolis, em função de conduta pautada por injustificada falta ao serviço desde maio de 2013, após expirada licença médica.

Sobre a cumulação dos cargos de professor e agente comunitário no mesmo município, o gestor não apresentou qualquer justificativa. “Não se pode atribuir ao cargo de agente comunitário a natureza “técnico-científica” exigida pela Constituição Federal, razão pela qual também não se permite a sua acumulação remunerada com o cargo de professor”, explicou o relator.

Já o servidor Márcio das Dores Mascarenhas é professor efetivo do município desde 1998 e exerce atualmente o cargo em comissão de assessor pedagógico e administrativo, com nomeação em janeiro de 2013, além de ser policial militar, lotado na 27ª Companhia Independente.

Para o relator, também há irregularidades na cumulação dos cargos de professor e policial militar, pois em capítulo específico referente às Forças Armadas, a Constituição Federal estabeleceu que será transferido para a reserva “o militar em atividade que tomar posse em cargo ou emprego público civil permanente”, com exceção apenas para militares da área de saúde, o que não é o caso.

Nos dois casos foi determinada a instauração de processo administrativo para que os servidores façam a opção por um dos cargos públicos. Cabe recurso da decisão.

JF em Feira de Santana determina recuperação de imóvel tombado da antiga Estação Ferroviária de São Félix

 antiga Estação Ferroviária de São FélixO juiz federal da 2ª Vara da Subseção de Feira de Santana Eudóxio Cêspedes Paes, em ação civil pública movida pelo MPF contra o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional e o Departamento Nacional de Infra-Estrutura e de Transportes, condenou o IPHAN a elaborar, em até 120 dias, projeto de recuperação total do imóvel tombado em que funcionava a Estação Ferroviária de São Félix além de executar, em até 12 meses, as respectivas obras, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. Ao DNIT, o magistrado determinou que libere recursos em até seis meses para que o IPHAN execute as obras, sob pena de multa diária de igual valor.

O MPF pleiteou a restauração da antiga Estação Ferroviária de São Félix, também conhecida como “Estação Central da Bahia”, situada naquele município, que se encontra seriamente comprometido, com risco iminente de desabamento e incêndio além de ter sido destinado a finalidades incompatíveis com sua natureza, como uma marcenaria e uma academia de musculação.

Mais de 700 moradores de São Félix subscreveram abaixo-assinado encaminhado ao MPF e, de forma pacífica, ocuparam o local. A estação foi inaugurada em 1881 e era ligação entre Salvador, as cidades do Recôncavo, Minas Gerais e Piauí. Símbolo do desenvolvimento da cidade, a estação era um importante ponto de escoamento de mercadorias e significou uma revolução no sistema socioeconômico do Recôncavo.

A estação tem características de construção do estilo neoclássico e um de seus destaques é o grande relógio que ocupa a parte superior externa da estação e que marcava as horas do trem.

O IPHAN e a Polícia Federal realizaram vistorias recentes no imóvel, constatando-o em situação crítica de conservação, com sinais de abandono e em estado de degradação, além de outros problemas.

Segundo a sentença, “a prova produzida nos autos demonstra a necessidade de adoção de medidas de conservação e recuperação, tendo em vista tratar-se de bem tombado no interesse do Patrimônio Histórico Nacional, a fim de evitar o agravamento e a perpetuação desses danos, bem como garantir a estabilidade estrutural do imóvel, o qual deve ser especialmente preservado e protegido”.

O magistrado considerou que no caso de IPHAN, a responsabilidade decorre da Lei n. 11.483/2007, que determina que cabe ao Instituto administrar bens móveis de valor artístico, histórico e cultural, oriundos da extinta RFFSA e zelar pela sua manutenção. Em relação ao DNIT, a propriedade do imóvel foi-lhe transferida após a extinção da Rede Ferroviária Nacional por meio da Medida Provisória n. 353/2007, convertida na Lei 11.483/2007.



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