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:: ‘Ribeirão do Largo’

MPF denuncia envolvidos em esquema que desviou mais de R$ 690 mil de prefeitura baiana

O pequeno município de Ribeirão do Largo (BA), com população estimada em 7.437 habitantes, foi vítima de um esquema que desviou mais de R$ 690 mil de recursos públicos entre os anos de 2013 e 2014. A organização criminosa foi denunciada pelo Ministério Público Federal (MPF) por dispensa ilegal de licitação para contratação de uma cooperativa fictícia de profissionais de saúde e por crime de responsabilidade, consistente no desvio do dinheiro não utilizado para pagamento dos serviços médicos, além de lavagem de dinheiro. A denúncia foi oferecida ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) por incluir o atual prefeito do município de Encruzilhada (BA), Wekisley Texeira Silva, que, naquela época, atuava como presidente da Cooperlife – Cooperativa de Trabalhadores na Saúde. Essa cooperativa é acusada de usar o mesmo esquema para prejudicar outros municípios baianos: no período de 2011 a 2016, recebeu quantia superior a R$ 121 milhões de 30 prefeituras e os fatos são apurados em outros inquéritos.

Segundo a acusação, o esquema começou quando Valdomiro Guimarães Brito, então prefeito do município de Ribeirão do Largo, aderiu à prática de crimes pela organização criminosa e, num dos primeiros atos de sua gestão, editou o Decreto nº 14, de 02/01/2013, para declarar estado de emergência de forma genérica, em razão do suposto “caos administrativo” deixado pela administração anterior, o que justificaria a aquisição de bens e a contratação de serviços por dispensa e inexigibilidade de licitação. A falsa situação de emergência permitiu a contratação da Cooperlife para a intermediação de serviços médicos, plantonistas e outros profissionais de saúde somente dois dias após a edição do decreto. O procurador regional da República Lauro Pinto Cardoso Neto destaca que, até essa data, não havia nenhuma solicitação desses serviços médicos pela Secretaria Municipal de Saúde, o que veio a ocorrer muitos dias após a contratação. “Além disso, no momento da contratação, o valor de contratação pelos serviços médicos foi fixado sem metodologia alguma”, diz. Segundo o procurador, os envolvidos não observaram as formalidades pertinentes à dispensa, com o intuito de causar dano ao erário e enriquecimento ilícito.

Posteriormente, Valdomiro Guimarães promoveu, ainda, pregão presencial de forma simulada a fim de dar continuidade ao esquema criminoso e de simular licitação para, mais tarde, desviar recursos públicos da saúde. Além do então prefeito de Ribeirão do Largo, são acusados do crime de responsabilidade: a então secretária municipal de Saúde, Joseni Silva da Santana, os representantes da Cooperlife Wekisley Teixeira Silva, Marcos Menezes Moreira e Paulo César Lima Brito, além do representante da Cooperativa dos Profissionais de Transportes Alternativos e Especiais do Estado da Bahia (Transcops) Antônio Cosme Silva.

Lavagem de dinheiro – Foi possível, ainda, verificar um gigantesco fluxo de valores entre a Cooperlife e o grupo de cooperativas Transcops, administrado pelo denunciado Antônio Cosme Silva e presidida por sua filha Ana Karolinne Adolfo da Silva, por meio de inúmeras transações bancárias ocorridas no período de janeiro de 2013 a abril de 2014, não obstante a inexistência de relação contratual entre elas e tampouco havendo similitude quanto às atividades exercidas pelas cooperativas. O único ponto que as une é o parentesco entre seus líderes.

A Cooperlife transferiu R$ 1.694.830,00 às cooperativas do grupo Transcops mediante 68 movimentações financeiras. Desse montante, R$ 1.287.330,00 são provenientes da conta-corrente destinatária dos recursos do fundo municipal de saúde de Ribeirão do Largo, valor que engloba os R$ 693.529,57 desviados no esquema. “As inúmeras operações financeiras envolvendo a Cooperlife e a Transcops revelam a consecução de duas etapas do ciclo da lavagem de capitais, quais sejam, a ocultação e a dissimulação (mascaramento) da natureza, da origem, da localização e da propriedade dos valores decorrentes dos desvios de rendas públicas, suficientes para a configuração do delito”, diz Lauro Pinto Cardoso Neto.

Organização criminosa – A denúncia aponta a existência de organização criminosa, que foi constituída pelos representantes da Cooperlife e depois admitiu os funcionários públicos Valdomiro Guimarães e Joseni Silva para a prática dos crimes em Ribeirão do Largo. A organização foi estruturada em núcleo político e núcleo empresarial, tinha divisão de tarefas e, segundo o conjunto probatório, demonstrava estabilidade e permanência para obter vantagem econômica. Criada em agosto de 2010, a Cooperlife, com sede atual no município de Barra do Choça (BA), recrutou alguns cooperados que nunca laboraram em favor da entidade ou acompanharam suas atividades posteriores. Essas pessoas atuavam como “laranjas” para os propósitos de Wekisley, notadamente no início da empreitada criminosa.

O caráter fictício da Cooperlife é evidenciado pelo número reduzido de cooperados prestadores de serviço (inferior a trinta), em contraste com a intensa atuação em 22 municípios baianos tão somente em 2013, ano de maior faturamento da entidade, na ordem de mais R$ 43 milhões. Além da condenação pelos crimes referidos, o MPF pede a fixação do valor mínimo de R$ 693.529,57 para reparação dos danos causados pelas infrações penais.

MPF pede bloqueio de bens de ex-prefeitos de dois municípios baianos

MPFO Ministério Público Federal (MPF) em Guanambi (BA), como desdobramento da Operação Imperador, ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa, com pedido liminar de bloqueio de bens, contra Paulo de Almeida Luz e Antônio Cosme da Silva — ex-prefeitos de Ribeirão do Largo e Encruzilhada, municípios baianos distantes 600km de Salvador. Eles são acusados de participação em atos ilícitos praticados por organização criminosa atuante na prefeitura de Riacho de Santana (BA). Além dos dois ex-prefeitos, outras dez pessoas e duas empresas de fachada também foram acionadas.

Segundo a ação, Paulo Luz e Antônio Cosme eram, respectivamente, representante e dirigente da Transcops (Cooperativa dos Profissionais de Transportes Alternativos e Especiais do Estado da Bahia), cooperativa de transportes criada de forma fraudulenta para participar de licitações e celebrar contratos com administrações públicas municipais. A Justiça Federal em Guanambi já havia determinado, em razão das reiteradas fraudes praticadas, a suspensão da participação da empresa em licitações.

As investigações demonstraram que a Transcops foi utilizada para participar da licitação simulada e firmar o contrato com a prefeitura de Riacho de Santana para prestação dos serviços de transporte escolar entre os anos de 2013 e 2014. Ocorre, porém, que os serviços eram executados de fato por pessoas que faziam parte do esquema fraudulento, que agiam em conjunto com o prefeito Tito Eugênio Cardoso de Castro. Parte dos valores repassados pela prefeitura era desviada por Antônio Cosme e Paulo Luz e outra parcela era apropriada pelos integrantes do grupo criminoso.

Em maio deste ano foi deflagrada a Operação Imperador, que resultou no cumprimento do mandado de prisão do prefeito de Riacho de Santana, Tito Eugênio de Castro, e mais dois envolvidos no esquema criminoso, além de 11 mandados de busca e apreensão. O gestor municipal, que encontra-se preso, já havia sido alvo, junto com outros envolvidos da mesma organização criminosa, de ação movida pelo MPF em 2014.

O MPF requer, liminarmente, o bloqueio de bens dos réus, de forma conjunta, em R$ 17.132.847,87, que corresponde ao valor do dano ao erário mais o pagamento de multa civil de duas vezes o valor do dano. Ao final do processo, requer a condenação dos réus nas sanções previstas no art. 12, incisos I, II e III, da Lei n° 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), que preveem perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; ressarcimento integral do dano; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos; pagamento de multa civil; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

O MPF já havia movido ação contra o prefeito de Candiba (BA) por ter concorrido para os atos ilícitos praticados pela mesma organização criminosa.



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