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:: ‘Ribeira do Amparo’

MP fiscaliza distribuição de merenda escolar nos Municípios de Cipó e Ribeira do Amparo

O Ministério Público oficiou os Municípios de Cipó e Ribeira do Pombal para que informem as medidas que foram adotadas nas cidades para assegurar a continuidade do fornecimento de merenda escolar aos alunos da rede básica de ensino durante a pandemia do coronavírus. Além disso, os Municípios devem informar ao MP quais os recursos recebidos no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) para aquisição dos alimentos. “Os alunos da rede básica de educação de todo o país têm o direito ao recebimento da merenda escolar, mesmo no período de suspensão das aulas em decorrência da pandemia. Portanto, cabe à administração pública municipal e ao Conselho de Alimentação Escolar adotar todas as medidas necessárias para concretizar esse direito, mediante a utilização dos recursos públicos recebidos com essa finalidade específica, os quais não poderão ser empregados para fins diversos”, destacou o promotor de Justiça Fábio Brito da Rocha, que instaurou procedimento para fiscalizar a distribuição da merenda nos dois Municípios citados. :: LEIA MAIS »

Decretado afastamento da prefeita de Ribeira do Amparo

prefeita-de-ribeira-do-amparo-tetiane-de-paula-fontes-cedro-britoA Justiça decretou hoje, dia 22, o afastamento da prefeita de Ribeira do Amparo, Tetiane de Paula Fontes Cedro Brito, do cargo. Atendendo aos pedidos apresentados pela promotora de Justiça Pollyanna Quintela Falconery na ação civil pública movida contra a gestora, o juiz Abraão Barreto Cordeiro decretou ainda indisponibilidade dos bens da prefeita até o limite de R$ 13.712.071,22. De acordo com a promotora de Justiça, o valor é referente “à dilapidação de verbas públicas municipais oriundas de precatório da Justiça Federal”.

No início deste mês de dezembro, o Município recebeu R$ 36.435.620,80 a título de precatório decorrente de ação judicial movida contra a União perante à Justiça Federal. O valor, explica Pollyanna Falconery, é proveniente do reconhecimento do repasse feito em quantia menor ao legalmente devido pela União, à título de Fundeb. Esse valor, assim que recebido, foi transferido pelo Município para contas diversas da Prefeitura. A Justiça bloqueou e conseguiu recuperar uma parte. A outra parte, continua a promotora de Justiça, foi “dilapidada em apenas três dias”. De acordo com ela, “a gestora gastou, em três dias, aproximadamente a metade da receita anual do Município”. Foram realizadas transferências equivalentes a 40,71% das receitas anuais do Município para contas de particulares, pessoas físicas e jurídicas. Isso, registra a ação, “indica a malversação das verbas públicas e sua consequente dilapidação e incorporação ao patrimônio de particulares”. Para Falconery, “nada justifica a intensa movimentação financeira e transferências excessivas de valores de contas públicas municipais para mais de cinquenta contas particulares de pessoas físicas (inclusive a da prefeita) e jurídicas em apenas três dias”.

Conforme o documento, a prefeita deu início a 18 procedimentos licitatórios na iminência de recebimento do precatório. As licitações, publicadas no mês de novembro, previam a aquisição dos mais variados bens e serviços. Ocorre que, segundo a promotora, todos os avisos de licitação publicados foram feitos de forma obscura, sonegando informações essenciais à disputa do certame. Além disso, elas não eram de caráter emergencial ou essenciais à prestação do serviço público. O intuito, registra Falconery, “era gastar os valores oriundos do precatório”.

 



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