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:: ‘Riacho de Santana’

TSE confirma inelegibilidade de vice-prefeito de Riacho de Santana

TSE confirma inelegibilidade de vice-prefeito de Riacho de Santana

Foto: Divulgação

Na sessão plenária desta quinta-feira (13), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiu, por maioria de votos, o registro de João Daniel de Castro ao cargo de vice-prefeito eleito em Riacho de Santana (BA), por se encontrar inelegível para o primeiro turno das Eleições de 2016. No entanto, a Corte manteve no cargo o prefeito eleito Alan Vieira (PSD), sem a necessidade de convocação de nova eleição para o município. Dessa forma, foram rejeitados os recursos (agravos regimentais) propostos pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e pela coligação Unidos por uma Riacho Melhor e para Todos.

O entendimento do Plenário confirmou decisão monocrática do relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso, proferida em novembro de 2018. Naquela ocasião, o magistrado reverteu entendimento do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), que havia aprovado a integralidade da chapa, com João Daniel na condição de candidato a vice-prefeito.

Apesar de considerar o candidato a vice inelegível, Barroso manteve o prefeito eleito no cargo, sem a necessidade de convocar novas eleições para o município. O relator avaliou que a inelegibilidade, em questão, atinge somente o candidato a vice, condenado por abuso de poder econômico e compra de votos no pleito de 2008 e declarado inelegível por oito anos, a partir daquela eleição, realizada em 5 de outubro. O ministro assinalou, ainda, que, como o primeiro turno das Eleições de 2016 ocorreu somente em 2 de outubro, ainda não havia cessado o prazo da inelegibilidade imposto ao postulante a vice-prefeito. :: LEIA MAIS »

MPF bloqueia R$ 2,9 mi de dois ex-prefeitos envolvidos em desvio de recursos do Fundeb

Fernando Laranjeira e Tito Eugênio Cardoso de Castro

Fernando Laranjeira e Tito Eugênio Cardoso de Castro

A pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Guanambi (BA), a Justiça Federal determinou o bloqueio total de R$ 2.993.085,83, até o limite individual de R$ 427.583,69, em bens do ex-prefeito de Palmas de Monte Alto (BA), Fernando Nogueira Laranjeira, de quatro servidores públicos do município, da empresa Lopes Serviços Terceirizados Ltda. e seu representante, e do ex-prefeito de Riacho de Santana, Tito Eugênio Cardoso de Castro. A decisão de 28 de fevereiro atende a pedido emação de improbidade ajuizada pelo MPF, que também moveu ação penal.

Nas ações, os réus são acusados de fraudarem licitação (Pregão Presencial 009/2014) na contratação da empresa Lopes Serviços Terceirizados Ltda. para a prestação de serviços de limpeza e manutenção da prefeitura e das secretarias do município e de desviarem recursos públicos de variadas fontes, dentre as quais o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Ao longo dos anos de 2014 a 2016, a empresa recebeu repasses da prefeitura no valor de R$ 652.297,20, atualizado em R$ 855.167,39. No entanto, os serviços propostos não foram prestados, até porque a empresa não possuía sequer um empregado contratado. Além disso, diversas escolas que receberiam o serviço estavam desativadas há muito tempo, mesmo antes da própria licitação.

Para conseguir participar do processo licitatório de prestação de serviços de limpeza, o representante da Lopes, Noé Lopes de Oliveira, apresentou um comprovante de capacidade técnica assinado por Tito Eugênio Cardoso de Castro, ex-prefeito de Riacho de Santana. O documento atestava falsamente que a empresa teria prestado, em 2014, serviços similares para a prefeitura, quando, na verdade, somente executou a construção de um muro para aquele município.

Na ação de improbidade, o MPF requer ainda a condenação dos envolvidos nas sanções do art. 12, inciso II, da Lei nº 8.429/92, pela fraude à licitação, e do art. 12, inciso I, da mesma lei, por desvio e apropriação indevida de recursos públicos. Na ação penal, o MPF requer a condenação de Tito Eugênio Cardoso de Castro por falsidade ideológica, sob pena prevista no art. 299 do CP. Os demais réus estão denunciados nas penas do art. 90 da Lei 8.666/93, por fraude a licitação, e do art. 1º, I, do DL 201/67, por desvio de recursos públicos.

Ex-prefeito é punido por contratação ilegal de cooperativa

Na sessão desta quarta-feira (04), o Tribunal de Contas dos Municípios considerou irregular a contratação da Cooperativa dos Trabalhadores Autônomos na Área de Saúde – Nacionalcoop, realizada pelo ex-prefeito de Riacho de Santana, Tito Eugênio Cardoso de Castro, no exercício de 2015. Diante das irregularidades constatadas, o relator, conselheiro Fernando Vita, determinou a rescisão do contrato mantido com a cooperativa, se ainda vigente. Também foi determinada a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor, oportunidade em que será apurada a prática de ato de improbidade administrativa. Tito Castro terá ainda que pagar multa no valor de R$25 mil.

A Nacionalcoop foi contratada para promover a “organização, execução e operacionalização de serviços assistenciais de saúde por profissional de nível superior e médio, garantindo a assistência universal e gratuita a população a ser atendida dentro dos princípios do Sistema Único de Saúde – SUS”, durante o prazo de 12 meses, pelo valor de R$6.924.000,00. Ocorre que a prefeitura, ao celebrar a contratação da cooperativa, violou a norma contida no artigo 37, II, da Constituição Federal, vez que o objetivo foi terceirizar atividades finalísticas que deveriam e devem ser desenvolvidas pelo próprio município, com o concurso de servidores públicos. Apenas as atividades meio podem ser exercidas por particulares, através da terceirização de mão de obra.

A situação só seria, no caso, considerada regular, caso a cooperativa prestasse um serviço complementar àquele já promovido pela administração pública. Todavia, não ficou demonstrado que a terceirização das atividades de saúde no município ocorreu para complementar e melhorar os serviços públicos. Pelo contrário, a cooperativa agiu apenas como intermediadora de mão de obra para contratação de 61 profissionais de saúde, sem concurso público.

Além disso, não foi comprovado – na documentação – o vínculo entre os prestadores de serviços e a cooperativa. Muitos dos documentos encaminhados pelo gestor atestaram a filiação do prestador com cooperativa diversa da contratada e a adesões à Nacionalcoop em data posterior à efetiva assinatura do contrato.

O Ministério Público de Contas, em seu parecer, proferiu entendimento pela procedência parcial da denúncia, destacando que “a contratação da cooperativa NACIONALCOOP, efetuada pelo gestor em 2015, está revestida de irregularidade, visto que, in casu, operou-se verdadeira transferência ao setor privado de competências exclusivas da Administração Pública”. Cabe recurso da decisão.

TJBA suspende expediente em quatro comarcas do interior

As comarcas de Urandi, Bom Jesus da Lapa, Riacho de Santana e Itororó terão seus expedientes suspensos entre segunda e sexta-feira desta semana (período de 18 a 22 de setembro).

A suspensão dos expedientes foi determinada através de dois decretos judiciais distintos, assinados pela presidente do TJBA, desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, e publicados na edição de quinta-feira (14) do Diário da Justiça Eletrônico (DJE).

A determinação que suspende o expediente forense nas Comarcas de Urandi, Bom Jesus da Lapa e Riacho de Santana leva em consideração o Regime Especial de Trabalho que será instituído para sanear as unidades.

Além do período anteriormente citado, as três comarcas também terão o expediente suspenso nos períodos de 25 a 29 de setembro e de 02 a 06 de outubro. Nas datas indicadas, o expediente será suspenso sem prejuízo da apreciação dos casos urgentes e das audiências já designadas.

Já no caso de Itororó, os prazos que vencerem nas datas mencionadas serão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.



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