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:: ‘restrição de circulação noturna’

Prefeitura de Feira de Santana estabelece restrição de circulação noturna

Prefeitura de Feira de Santana estabelece restrição de circulação noturnaPrefeitura de Feira de Santana estabelece restrição de circulação noturna

Foto: Divulgação / PMFS

Através de parceria com o Governo do Estado da Bahia, o Governo Municipal está estabelecendo medida de restrição de locomoção noturna em Feira de Santana, das 18h às 5h do dia seguinte. A medida passa a valer a partir da noite desta quarta-feira, 15, até as 24h do próximo dia 19, quando somente poderão funcionar serviços essenciais, como farmácias e unidades de saúde.

A decisão foi anunciada pelo prefeito Colbert Martins Filho, na tarde desta terça-feira, 14, durante coletiva on line à imprensa em função do crescimento dos números de coronavírus Covid-19 no município e seguindo Decreto Estadual baixado pelo Governo da Bahia. Também participaram o Major Lúcio José, representando a Polícia Militar e o Governo do Estado, o secretário de Comunicação Social, Edson Borges; o secretário de Prevenção à Violência, Moacir Lima; o secretário de Transportes e Trânsito, Saulo Figueiredo; de Desenvolvimento Social, Denilton Pereira de Brito; o superintendente do Procon, Cleudson Almeida, e o chefe de Gabinete do prefeito, Paulo Aquino.

O prefeito Colbert Martins Filho explicou que a medida de restrição de circulação já vinha sendo colocada pelo governador Rui Costa há alguns dias e que na sexta-feira, 10, a Prefeitura de Feira de Santana fez uma das duas opções colocadas pelo Estado, com a restrição de circulação noturna. Na oportunidade, o prefeito também apelo à população que fique em casa, evitando assim o aumento da contaminação do Covid-19.

Representando o Estado, o Major Lúcio lembrou que o Decreto é respaldado nas Leis Penais 268 e 330, dando assim o lastro jurídico necessário para que será realizada a restrição de circulação noturna no município de Feira de Santana, com apoio da Polícia Militar. E alertou que quem descumprir a medida poderá ser encaminhado à Delegacia para responder, respectivamente, por crime de desobediência da ordem legal de funcionário público e por infringir determinação de evitar propagação de doença. :: LEIA MAIS »



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