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:: ‘referências religiosas’

Guanambi: ação pede inconstitucionalidade de decreto com referências religiosas

O Ministério Público estadual, por meio da procuradora-geral de Justiça Ediene Lousado e do promotor de Justiça Cristiano Chaves, ajuizou ontem, dia 26, Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), com pedido liminar, contra o decreto publicado no último dia 2 pelo prefeito de Guanambi, Jairo Silveira Magalhães, no qual ele anuncia a “entrega da chave deste Município a Deus”. O MP solicita à Justiça que suspenda o decreto, imediatamente, como qualquer eventual efeito desde a sua publicação. De forma definitiva, é pedido que o ato seja declarado inconstitucional.

Lousado e Chaves apontam que o documento afronta os princípios constitucionais da Carta Magna e da Constituição estadual, que asseguram a laicidade do Estado e os direitos fundamentais à liberdade de consciência, de crença e à liberdade de culto religioso. “Torna-se nítido que o ato normativo ataca frontalmente e flagrantemente os desígnios dessas normas constitucionais, ao embaraçar, por exemplo, a expressão religiosa de um devoto do candomblé que adentre nas repartições públicas, e declarando aliança entre a Municipalidade e a religião cristã”.

Ao fundamentar o pedido de liminar, a PGJ e o promotor de Justiça argumentam que se faz necessária a suspensão imediata do decreto para evitar que se propaguem “atos odiosos como este, que disseminam o ódio e a intolerância entre os munícipes, ignorando que o Poder Público não pode ter opção religiosa”.

MP recomenda que prefeito de Guanambi revogue decreto com referências religiosas

guanambiO Ministério Público estadual expediu recomendação hoje, dia 04, ao prefeito de Guanambi, Jairo Silveira Magalhães, para que ele revogue imediatamente o decreto nº 001 de 2017, que faz expressas referências a determinada crença religiosa. No documento assinado pela procuradora-geral de Justiça Ediene Lousado, o MP recomenda ainda que o prefeito se abstenha de fazer novas referências a opções ou orientações religiosas na edição de atos normativos de quaisquer espécies, atentando rigorosamente aos preceitos da Constituição Federal e da Estadual no que tange à laicidade do Estado, como mecanismo de respeito e promoção à igualdade entre as pessoas.

A recomendação foi elaborada em consideração a dispositivos constitucionais, como o artigo 19, inciso I, da Constituição Federal, que determina que “é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou suas representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público”.



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