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:: ‘redes sociais’

Deputado quer proibir uso de redes sociais por crianças menores de 10 anos

Deputado estadual Roberto Carlos (PV)

Deputado estadual Roberto Carlos (PV) – Foto: AscomALBA/AgênciaALBA

Um projeto de lei, de autoria do deputado estadual Roberto Carlos (PV), prevê a proibição do uso de redes sociais por crianças menores de 10 anos, independentemente do consentimento dos pais. Segundo o parlamentar, o projeto tem como objetivo a proteção integral das crianças em ambientes digitais. Como fundamento apresentado, o deputado ressalta que no Brasil, a Constituição Federal no Artigo nº 227 assegura a proteção integral da criança e do adolescente como prioridade absoluta de acordo com a Convenção dos Direitos da Criança, aprovada pela Assembleia Geral das Nações Unidas (1989).

“Existe comprovação, por vários estudos no mundo, sobre os danos causados à formação de crianças, especialmente no limite de 10 anos de idade, sobretudo as mídias sociais, pois elas criam uma série de prejuízos de desenvolvimento físico, mas, principalmente psicológico e social, estudados e constatados pela neurociência”, argumentou.

Conforme Roberto Carlos, o uso de redes sociais por crianças afeta a saúde mental, com aumento de sintomas de ansiedade e comportamento de vício, já que as redes sociais são um universo manipulativo dos algoritmos, direcionados pela intenção de engajamento e consumo contínuo. Estudos também comprovam que o uso indevido pode levar à depressão, problemas de sono, falta de concentração, problemas de aprendizagem entre outros. :: LEIA MAIS »

Arthur Lira anuncia grupo de trabalho para debater regulação das redes sociais

Arthur Lira (PP-AL)

Presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL) – Foto: Acervo Câmara dos Deputados

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), afirmou que vai criar um grupo de trabalho para debater a regulação das redes sociais. Segundo Lira, o objetivo é apresentar um texto mais “maduro” para ir ao Plenário. O presidente disse que o Projeto de Lei 2630/20, conhecido como PL das Fake News, não será votado pelos deputados na forma como foi apresentado pelo relator da proposta, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP). Lira explicou que o texto foi polemizado e muitas narrativas prejudicaram a apreciação da proposta pelos parlamentares.

O tema voltou a ser discutido em razão das polêmicas envolvendo o dono do X (antigo Twitter), Elon Musk, com críticas ao ministro Alexandre de Moraes e ao governo brasileiro. Musk afirmou que não cumpriria determinações de Moraes e reativaria contas bloqueadas, desrespeitando ordens judiciais.

“O PL 2630/20 está fadado a ir a lugar nenhum, não tivemos tranquilidade do apoio parlamentar para votar com a maioria”, afirmou Lira, em coletiva nesta terça-feira (8). Segundo ele, narrativas de que o projeto em questão seria censura e iria contra a liberdade de expressão prejudicaram a apreciação da proposta.

O presidente disse ainda que a decisão de criação de um GT para debater o tema foi corroborada pelos líderes partidários na reunião desta terça-feira (9), inclusive pela liderança do governo. Segundo o presidente, os parlamentares avaliaram que o caminho mais hábil e tranquilo é criação de um GT com duração entre 30 a 40 dias, para elaborar um texto menos controverso. :: LEIA MAIS »

Projeto autoriza monetização de plataformas digitais de órgãos públicos

Deputado federal Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ) é o autor da proposta – Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Deputado federal Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ) é o autor da proposta – Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 573/24 autoriza órgãos públicos a monetizarem seus conteúdos digitais (inclusive perfis em redes sociais) para que os recursos arrecadados financiem fundos federal, estaduais e municipais de cultura.

Pela proposta, que está em análise na Câmara dos Deputados, os valores arrecadados deverão ser destinados ao fundo de cultura do ente federativo do órgão. Caberá ao Poder Executivo Federal regulamentar a prática.

“Monetizar canais, perfis, páginas e conteúdos digitais pode ser uma importante fonte de recursos para os fundos federal, estaduais e municipais de cultura”, afirma o deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), autor da proposta.

“Esses recursos podem ser utilizados para financiar projetos culturais, fomentar a produção cultural, investir na formação de artistas e profissionais da cultura, e promover a cultura em todo o País”, acrescenta. Ele relata que a medida foi sugerida por secretários de cultura municipais do Rio de Janeiro. :: LEIA MAIS »

MP recomenda a prefeito de Camaçari remoção de vídeo autopromocional das redes sociais

O Ministério Público estatual recomendou ao prefeito de Camaçari, Antônio Elinaldo Araújo da Silva, e à secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania (Sedes), Andrea Montenegro, a remoção, em dez dias, de vídeo publicado na página oficial das redes sociais da Secretaria no qual é realizada propaganda autopromocional do prefeito. Foi recomendada também a remoção de qualquer meio de publicidade de conteúdos – fotos, nomes, vídeos, símbolos, imagens ou músicas – que configurem promoção pessoal do chefe do executivo ou de qualquer outro agente público. A recomendação foi expedida ontem, dia 13, pelo promotor de Justiça Everardo Yunes.

Segundo o documento, o vídeo, também publicado no perfil pessoal do prefeito nas redes sociais, registra a distribuição por servidoras públicas de cestas de páscoa, que traz um beneficiado agradecendo explícita e nominalmente a Antônio Elinaldo. O promotor informa que uma servidora induziu o agradecimento. Conforme Everardo Yunes, a prática configura improbidade administrativa. Ao MP, as servidoras afirmaram que desconheciam da ilegalidade da conduta e que não havia qualquer intenção de beneficiar o prefeito. O promotor informou que não foi comprovado que a ação das servidoras tenha sido orientada ou determinada por seus superiores.

MPF aciona prefeito por autopromoção em redes sociais e obras públicas

Alfredo de Oliveira Magalhães Júnior

Prefeito de Sítio do Mato, Alfredo de Oliveira Magalhães Júnior.

O Ministério Público Federal (MPF) em Bom Jesus da Lapa ajuizou nessa segunda-feira (23) ação de improbidade administrativa, por autopromoção ilícita contra Alfredo de Oliveira Magalhães Júnior, conhecido como Alfredinho, prefeito do município de Sítio do Mato (BA) – localizado a 771 km de Salvador. Em pedido liminar, o órgão requer a remoção imediata de fotografias, nomes, cores, símbolos ou imagens em obras públicas, páginas eletrônicas oficiais ou redes sociais pessoais ou da Prefeitura – em especial no Facebook – que configurem promoção pessoal do gestor ou de qualquer agente público, sob pena de multa pessoal no valor de R$ 100 mil.

Segundo a ação, de autoria do procurador da República Adnilson Gonçalves da Silva, na inauguração do Posto de Saúde da Família (PSF) Luiz Fernando Rodrigues Cursino, em agosto de 2017, o gestor afixou na entrada principal da unidade de saúde, a sua fotografia não oficial emoldurada, além de utilizar cores de campanha e do governo nas intermediações e usar páginas do Facebook e de jornais da região para se autopromover.

O MPF então, expediu ofício solicitando a manifestação de Magalhães Júnior e esclarecendo sobre a ilegalidade dos atos de autopromoção, vedados no artigo 37 da Constituição Federal (CF/88), e sobre a sua possível responsabilização. Em resposta, o prefeito admitiu o uso de fotografia pessoal e justificou como sendo uma “tradição cultivada pela administração pública” e uma “prática habitual reiterada”, com o objetivo de “apresentar a imagem do Chefe do Poder Executivo” e a “intenção apenas de destacar e valorizar a sua atuação objetiva e as prioridades de sua gestão”.

Considerando a conduta do gestor e sua afronta aos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa, o procurador expediu Recomendação para que o prefeito removesse imediatamente, às suas custas, as fotografias, nomes, cores e símbolos que configurassem sua promoção pessoal, bem como que se abstivesse de reincidir na prática, concedendo, então, o prazo de 20 dias para comprovação da retirada dos artifícios de autopromoção. O documento foi recebido pela Prefeitura em 3 de novembro do ano passado, mas não houve resposta.

De acordo com a ação, a prática ilícita e reincidente de autopromoção já havia sido veiculada em blogs e sites da região, que enfatizaram que “Escolas, uniformes dos alunos, material escolar e prédios públicos receberam o amarelo da campanha de Alfredinho”, no contexto da campanha de reeleição, em 2016. Em consulta pública à página pessoal do acionado no facebook (sob o nome de Alfredinho Magalhães),realizada em 18 de janeiro de 2018, foi constatada a permanência de fotografias alusivas à inauguração do PSF, com a imagem emoldurada do prefeito. Em nova consulta, realizada no dia 13 de abril, verificou-se que ainda constava publicação com autopromoção do gestor.

Visando a cessar as medidas ilegais e responsabilizar o gestor por praticá-las, o MPF requer liminarmente, ainda, que Magalhães Júnior se abstenha de utilizar fotografias, nomes, cores, símbolos ou imagens que configurem autopromoção do chefe do executivo municipal ou de qualquer agente público, em especial nas obras em que haja o emprego de recursos públicos federais, sob a pena de R$ 10 mil por infração.

O MPF requer, ainda, a condenação do demandado nas sanções cabíveis previstas na Lei de Improbidade (Lei n° 8.429/92, artigo 12, inciso III) – ressarcimento integral do dano, se houver; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos; pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida e proibição de contratar com o Poder Público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos –, além do pagamento das despesas processuais.



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