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:: ‘Programas federais’

Muritiba recebe novos veículos de Programas Federais

Muritiba recebe novos veículos de Programas Federais

Foto: Divulgação

A Prefeitura de Muritiba recebeu quatro novos veículos, modelo Fiat Vivace, através de recursos federais, sendo três deles pelo Programa Criança Feliz (Programa Primeira Infância) e um pelo Programa Bolsa Família. Os veículos, que serão destinados à Secretaria de Desenvolvimento Social, tiveram investimento total de R$159.960,00. “Sempre foi uma grande preocupação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social a necessidade de veículos para atender os Programas e Serviços que compõem a nossa pasta. A aquisição destes veículos vem fortalecer e efetivar a construção de uma rede que venha atender e levar os serviços a toda comunidade”, destacou a secretária de Desenvolvimento Social Vanilza Souza.

De acordo com o prefeito Danilo de Babão, houve também a aquisição de um veículo pela Prefeitura, que será destinado para a Secretaria de Saúde. “Ao todo são cinco carros novos que irão garantir mais agilidade no trabalho desenvolvido pelas secretarias de saúde e desenvolvimento social. Estas são secretarias estratégicas e que realizam diversas atividades, principalmente na zona rural, mais distante da sede”, afirmou.

Programas federais serão excluídos do índice da LRF

Presidente da UPB, Eures Ribeiro.

Presidente da UPB, Eures Ribeiro.

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) publicou nesta quarta (17) em seus atos normativos a nova instrução para o enquadramento do cálculo do índice de gasto com pessoal. A decisão concretiza uma conquista da União dos Municípios da Bahia (UPB) e dos prefeitos de todo o estado no apelo para que os programas federais fossem retirados do cômputo do índice previsto pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A exclusão foi aprovada pelo TCM em 14 de agosto, mas só agora ganha uma normatização para auxiliar os municípios a controlar os gastos e evitar a rejeições de contas.

Assim sendo, a Instrução nº 03/2018 sinaliza que “os gastos com pessoal custeados com recursos federais, transferidos aos municípios, relativos aos Programas: “Saúde da Família – SF”, “Núcleo de Apoio à Saúde da Família – NASF”, “Saúde Bucal – SB”, Blocos de Financiamento: Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, bem como “Assistência Social” e “Atenção Psicossocial”, não serão considerados para fins de cômputo das despesas com pessoal dos municípios do Estado da Bahia”. “Acolhe nossa justificativa trazendo um alento às prefeituras”, destaca o presidente da UPB, Eures Ribeiro. Segundo o gestor, que é prefeito de Bom Jesus da Lapa, “o texto da instrução mostra como nossa luta para sensibilizar o Tribunal foi vitoriosa”, afirma referindo-se ao item das considerações que inclui “o desequilíbrio das contas municipais, em época de crise econômica, não foi previsto pelo Congresso Nacional por ocasião da elaboração da Lei de Responsabilidade Fiscal”.



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