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:: ‘Produtores do Norte e Nordeste’

Produtores do Norte e Nordeste já podem renegociar dívidas rurais ou quitar débitos com desconto

O Governo Federal está regulamentando as condições pelas quais os agricultores das regiões Norte e Nordeste poderão quitar ou renegociar as operações de crédito rural contratadas até 31 de dezembro de 2011. A medida é válida para financiamentos com recursos dos fundos constitucionais do Norte e do Nordeste – por meio do Banco da Amazônia e Banco do Nordeste – e também se estende a operações financiadas pelo Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal. O decreto que regulamenta a Lei 13.340, assinado hoje (9) pelo presidente Michel Temer, autoriza o início das negociações entre os bancos e produtores rurais.

Aproximadamente um milhão de operações de crédito podem ser renegociadas. São 782 mil operações no Nordeste e 211 mil na região Norte, beneficiada pela primeira vez com medida de renegociação de dívida com desconto. Também estão contemplados produtores rurais do norte de Minas Gerais e norte do Espírito Santo, na área de atuação da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).

Outra vantagem do projeto é o percentual de desconto máximo para quem quiser quitar o débito, que passou de 85% para 95% – justamente para os financiamentos de menor valor. Além disso, foi ampliado o período das dívidas contratadas e que agora podem ser repactuadas. Nas medidas anteriores, o refinanciamento poderia ser feito para dívidas contratadas até 31 de dezembro de 2008. Por esta nova regra, as dívidas tomadas até 31 de dezembro de 2011 poderão ser renegociadas.

A Lei 13.340 autoriza, ainda, a renegociação de dívidas relativas à venda de lotes para titulação e à utilização da infraestrutura de irrigação de uso comum em perímetros públicos sob responsabilidade da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) e do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (Dnocs).



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