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:: ‘Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia’

Primeira Câmara do TCE/BA condena ex-prefeito a devolver R$ 10 mil ao erário estadual

Primeira Câmara do TCE/BA condena ex-prefeito a devolver R$ 10 mil ao erário estadual

Foto: Divulgação / TCE-BA

Em sua primeira sessão ordinária de 2022, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), além de desaprovar a prestação de contas do convênio 67/2003 (Processo TCE/002512/2011), firmado pela Secretaria de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (Secomp)/Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Sedur)/Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) com a Prefeitura Municipal de Conceição de Almeida, condenou o ex-prefeito responsável pelo ajuste, Joel de Souza Neiva, a devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 10 mil (valor a ser acrescido de correção monetária e aplicação de juros de mora). O convênio teve como objeto a execução do “Projeto Família Produtiva – Kit Moradia e Geração de Renda” e as sanções foram aplicadas pelo não cumprimento do dever de prestar contas.

Na mesma sessão, realizada de modo virtual, com transmissão online, a Câmara concluiu os julgamentos de outros sete processos, entre os quais o referente ao convênio 027/2009 (TCE/009133/2019), que teve a prestação de contas desaprovada, o que resultou na imputação de débito de R$ 121.887,34 (quantia a ser devolvida ao erário estadual após aplicação de juros de mora e atualização monetária) a Eliana Brito Rocha, gestora responsável pela Terra do Meio Organização Sócio Ambientalista, na execução do ajuste firmado com a Secretaria de Cultura do Estado da Bahia (Secult). O convênio se destinou à realização de projeto cultural para implantação de Ponto de Cultura do Programa Mais Cultura, denominado Minha Identidade, e a decisão se deu pela não execução do objeto conveniado e a não comprovação da regular aplicação dos recursos recebidos. :: LEIA MAIS »

Primeira Câmara do TCE/BA desaprova quatro prestações de contas e condena gestores a devolver R$ 119, 4 mil

Foto: Reprodução

Em sessão ordinária desta terça-feira (22.12), a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) desaprovou as prestações de contas de quatro convênios e condenou três gestores responsáveis a devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 119.463,81 (valor que será acrescido de juros de mora e correção monetária). Ainda foram aplicadas nove multas, no valor total de R$ 10,5 mil, a gestores considerados responsáveis por falhas diversas apontadas nos relatórios da equipe de auditores. Ainda na mesma sessão, foram aprovados três convênios, com expedição de ressalvas e recomendações.

O convênio 057/2013 (Processo TCE/001217/2018), firmado entre o Estado da Bahia, através da Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte (Setre)/Superintendência dos Desportos do Estado da Bahia (Sudesb), e a Prefeitura Municipal de Santanópolis, no montante de R$ 134.329,78, teve as contas desaprovadas. O ex-prefeito Juarez Almeida Tavares terá que devolver R$ 3.808,14 e pagar a multa de R$ 1 mil, em razão das irregularidades apontadas no relatório da auditoria. O convênio teve como objeto a construção de uma quadra poliesportiva no município.

Também desaprovada foi a prestação de contas do convênio 088/2013 (Processo TCE/00516/2019), que teve como convenentes a Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) e a Associação dos Produtores de Cacau (APC), tendo como objeto o apoio ao evento de agricultura familiar, através da realização do V Festival Internacional do Chocolate e Cacau, em Ilhéus. Foram aplicadas multas de R$ 3 mil ao Sr. Guilherme Galvão Oliveira, e de R$ 1 mil ao Sr. José Vivaldo Souza de Mendonça Filho, ex-diretor-presidente da CAR. :: LEIA MAIS »

1ª Câmara desaprova contas de convênio; ex-prefeito terá que devolver R$ 29,7 mil aos cofres públicos

1ª Câmara desaprova contas de convênio; ex-prefeito terá que devolver R$ 29,7 mil aos cofres públicos

Foto: Divulgação

Em sessão ordinária desta terça-feira (23.10), a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) desaprovou a prestação de contas do convênio 218/2006 (Processo TCE/004220/2008) e condenou o ex-prefeito de Capim Grosso, Itamar da Silva Rios, a ressarcir aos cofres públicos a quantia de R$ 29.700,00, valor total conveniado, que deverá ser atualizado monetariamente e sobre o qual incidirá juros de mora. O convênio, firmado com a Secretaria do Trabalho, Assistência Social e Esporte (Setras) teve como objeto a realização de ações socioassistenciais de caráter continuado para o atendimento de 50 crianças e adolescentes no âmbito do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) e a desaprovação da prestação de contas com imputação de débito, foi sugerida pela 5ª Coordenadoria de Controle Externo (CCE), opinativo seguido pelo Ministério Público de Contas (MPC) e pela representação da Procuradoria Geral do Estado (PGE).

Na mesma sessão, os conselheiros integrantes da Primeira Câmara aprovaram os processos TCE/008820/2014 e TCE/006680/2016, ambos referentes a atos de admissão de pessoal, além da prestação de contas do convênio 110/2010 (Processo TCE/000147/2018), firmado entre a Prefeitura de Coração de Maria e a Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab), no valor de R$ 565.335,53.



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